abandono do lar
meu marido está abandonado o lar,depois de oito anos de casados com comunhão parcial de bens.temos um carro no meu nome, o que posso estar fazendo para garantir meus direitos ?tenho direito de pedir em dinheiro a metade do carro?pensão para mim e meu filho já que não trabalho?pedir também que tire o meu nome do carro, já que estou com medo dele não arcar com a divida ?me ajudem não sei o que fazer !!!
fui a defensoria publica e eles me deram um papel de divorcio direto consensual onde teremos que dar copias de tudo que temos ,conversei com eles falei que queria que ele saisse de casa pois está me provocando demais, sabendo ele que ainda gosto dele ele me tortura cada vez que chega em casa 11 horas 12 horas 3horas da manhã não aguento mais por isso quero que ele saia estou fazendo o certo? caso ele aceite esse divorcio eu perco os meus direitos sobre os bens pois não vou abrir mão de nada?socorro me ajudem!
OS bens que vcs adquiriram durante o casamento é dos 2, aconteça o que acontecer. Ninguém pode ser punido por querer se separar!!!!!
Se a casa é dos 2, ele sai se ELE quiser. Apenas se ele estiver lhe ameaçando ou maltratando, mesmo que verbalmente, é que vc pode pedir uma medida protetiva, uma ordem de restrição, onde ele terá de sair de casa e ficar afastado de vc tantos e tantos metros.
Se ele insistir em lhe perturbar, não pense 2 vezes, procure logo a Delegacia da Mulher que lá mesmo eles arrumar a ordem de restrição e os policiais vão com vc até sua casa e esperam ele arrumar a mala (sem levar bens, só documentos e roupa) para sair rapidinho de lá!!!!!
Cruz1,
Como você está extremista, não??? Se ela fizer isso, ele é que pode dar queixa contra ela, por não deixá-lo entrar em sua casa.
Ela tem mesmo que separar-se dele, já que afirma ainda ter sentimentos que ele está pisando... mas tem que fazê-lo dentro da lei.
Melhor seria que ele tivesse saído da casa, e então ela procurasse a Justiça.
São tantos casos assim... é lamentável...
Abraços.
fui na defensoria com ele em 18 de novembro de 2013 a advogada nos disse que a partir daquela data já estávamos separados foi um divorcio consensual,só que porem estão me dizendo que eu ainda estou casada. Alguém pode me dizer ao certo minha situação e como faço para ter o papel do divorcio e se vou passar por uma audiência de reconciliação.
Não é assim, minha filha, ir na defensoria e lhe dão um documento dizendo que vc já está divorciada. Além de que, o consensual é quando ambos vão lá na Defensoria e assinam o divórcio juntos.
Vc precisa voltar lá para conseguir a sentença do juiz confirmando seu divórcio. Então vc vai ao cartório e faz a averbação. Pronto.
Não tem essa de reconciliação, isso acabou!!! existia na época do disquite!!! Se querem se divorciar ninguém vai impedir.
Não é assim, minha filha, ir na defensoria e lhe dão um documento dizendo que vc já está divorciada. Além de que, o consensual é quando ambos vão lá na Defensoria e assinam o divórcio juntos.
Vc precisa voltar lá para conseguir a sentença do juiz confirmando seu divórcio. Então vc vai ao cartório e faz a averbação. Pronto.
Não tem essa de reconciliação, isso acabou!!! existia na época do disquite!!! Se querem se divorciar ninguém vai impedir.
o terreno está no nome do meu pai . a moça na hora de dar entrada no divorcio disse que teriamos de ter provas que tanto ele quanto minha familia gastaram na casa porem nem ele nem minha familia tem provas . e agora o que pode acontecer?
em questao do carro ele nao quer tirar do meu nome por isso o divorcio foi pro litijioso eu poderia ir no banco e devolver o carro?teria que pagar alguma coisa pra ele?
Se o terreno é de seu pai será seu marido que, querendo ser ressarcido pelos gastos na construção da casa que construiu, tem de provar que foi ele que desembolsou, e o quanto foi, para poder reclamar alguma indenização.
Quanto ao carro, contate o banco. Vc pode tmb denuncia o roubo do carro visto que é terceiro que o está usando agora.
Alguém soube que ele estava construindo no terreno, vc sabia, vc tmb usufruiu. O pai era seu. Vc enganou e usou seu pai, por acaso?????? O terreno não era seu para usá-lo à vontade, é de seu pai, vc não tem qualquer direito a esse terreno.
Seu pai não pode se beneficiar com a construção realizada por outra pessoa. Assim, seu pai terá de indenizá-lo pela construção, na metade do valor gasto.