Ameça de Notificação Extrajudicial e Ação Judicial Pelo 6º Oficil do Registro Civil
Olá.
Tenho uma dívida de cartão de crédito com um banco privado, que gerou negativação do meu nome no SPC e Serasa e foi passada para uma empresa de cobrança particular. A dívida tem menos de cinco anos de idade.
Minha dúvida é: Estando a dívida com menos de cinco anos de idade, e estando o meu nome ainda negativado pelo não pagamento da dívida, tem o banco ou empresas terceirizadas o poder de me obrigar a pagar ou ameaçar (por meio de notificação extrajudicial e Ação judicial) a pagar e/ou penhorar meus bens para pagamento de dívidas através do cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas júridicas do Distrito Federal?
OBS: Sempre achei que a negativação no SPC e SERASA pelo período de 5 anos, dentro dos quais o banco poderia "amigavelmente" tentar negociar a dívida, eram os únicos meios LEGAIS para se fazer cobrança que ainda não está vencida, nos termos da lei. Foi citado como base pela empresa contratada pelo banco o art 160 da Lei 6015/73.
Por favor me ajudem!
Obrigado desde já.