Olá.

Tenho uma dívida de cartão de crédito com um banco privado, que gerou negativação do meu nome no SPC e Serasa e foi passada para uma empresa de cobrança particular. A dívida tem menos de cinco anos de idade.

Minha dúvida é: Estando a dívida com menos de cinco anos de idade, e estando o meu nome ainda negativado pelo não pagamento da dívida, tem o banco ou empresas terceirizadas o poder de me obrigar a pagar ou ameaçar (por meio de notificação extrajudicial e Ação judicial) a pagar e/ou penhorar meus bens para pagamento de dívidas através do cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas júridicas do Distrito Federal?

OBS: Sempre achei que a negativação no SPC e SERASA pelo período de 5 anos, dentro dos quais o banco poderia "amigavelmente" tentar negociar a dívida, eram os únicos meios LEGAIS para se fazer cobrança que ainda não está vencida, nos termos da lei. Foi citado como base pela empresa contratada pelo banco o art 160 da Lei 6015/73.

Por favor me ajudem!

Obrigado desde já.

Respostas

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    P

    Paulo dos Reis 68490/MG Segunda, 04 de novembro de 2013, 14h40min

    È um direito do credor exercer a cobrança extrajudicialmente

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    N

    ninguém Segunda, 04 de novembro de 2013, 18h09min

    complementando a informação acima: e judicialmente também.

    você está equivocado: a sua dívida ESTÁ vencida. O credor tem 5 anos para cobrar judicialmente a dívida, contados a partir da inadimplência.

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    tatiane duarte

    tatiane duarte Sábado, 01 de março de 2014, 9h36min

    ola
    Tbem tenho a mesma duvida chegou uma carta em casa 6 oficio dizendo que vao penhora meus bens a divida foi assinada um contrato por mim em 2007 eu iria terminar a divida em 2009 acho sendo assim eles estao ainda no dever cobrar mas nao entendo porque esta sendo cobrada so agora e nao consta nada no spc e serasa como saber se o meu nome esta mesmo em cartorio do 6 oficio nem o numero do meu cpf consta no oficio e se posso contratar um advogado para me ajudar nesse caso
    obrigada

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    Rodrigo Sábado, 01 de março de 2014, 9h44min

    O credor pode requerer a penhora, arresto de bens, bloqueio de valores, etc., ... e aplaudo os juízes que deferem a penhora de percentual da renda/salário desses caloteiros !!!

    [...]

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    Renato Pinheiro Lima Junior Sexta, 20 de junho de 2014, 23h49min

    Não se penhora salário caro Júnior!!!!!

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    Rodrigo Sábado, 21 de junho de 2014, 6h47min

    ... a lei autoriza a penhora de salários para fazer face a créditos alimentares, por terem o mesmo nível.

    Se o juiz trabalhista entender que o crédito trabalhista possui caráter alimentar, pode ser penhorado o salário.

    Para outros créditos, o "seu presidente" vetou o artigo que autorizaria a penhora de salário/renda. Uma lástima !!!

    É isso.

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    R

    Renato Pinheiro Lima Junior Terça, 01 de julho de 2014, 23h05min

    Alimentos é civil meu caro!

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    E

    Elizangela Moura Quarta, 23 de julho de 2014, 16h50min

    Gente, estão todos equivocados! esse tipo de carta ameaçadora é mais comum que imaginamos. Primeiro porque o cartorio nao pode emitir uma carta de aviso de protesto junto com a fatura da dívida. Pois, que relação juridica tem o cartório com a empresa credora? Segundo, pra ter seus bens penhorados é necessário um processo judicial de execução, onde o devedor depois de CITADO, poderá pagar ou oferecer embargos...
    Cartório com poder de penhora, tô pra ver...não chegamos a isso...não ainda...
    Estou passando exatamente por isso mas com uma diferença: ja paguei a divida e a empresa de cobrança continua me cobrando. Resultado: JUSTIÇA NELES, indébito em dobro e indenização por danos morais. Sem prejuizo de acionar o oficial do cartorio por permitir que a cobrança tenha impresso o nome do cartorio, o que é ILEGAL!!!

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    M

    MTMLO Quinta, 24 de julho de 2014, 11h28min

    Boa tarde Elizangela! Com relação ao exposto acima fiquei na duvida se devo aguardar o desenrolar ou contratar um advogado. Existe mesmo a possibilidade uma ação judicial ? Obrigado

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    F

    fernando Quarta, 22 de outubro de 2014, 16h45min

    Elizangela Moura, muito obrigado pelas informações acima, você me esclareceu muitas duvidas, abraço.

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    S

    Sidnei Antonio Berti Terça, 04 de novembro de 2014, 17h00min

    Mas a cobrança não deveria ser feita no domicilio do devedor? Quer dizer que fico devendo num banco local e me cobram por um cartório do Distrito Federal? Muito estranho isso não?

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    leandra moraes Quinta, 04 de dezembro de 2014, 12h09min

    Alguém, por favor, pode mim dizer o que faço recebi essa carta tenho menos de cinco anos com essa divida e nao tive como pagar ainda e recebi essa carta dizendo que meu cpf esta no 6 oficio! o que faco?

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    ROBS Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 8h31min

    ola. estou passando pela mesma situação dos caros acima.. ameaça de penhora,etc.. sendo que esta divida foi contraida por outros , em que confiei meu nome para uma sociedade.. e depois descobri que o cara era uma estelionatario.. levei o caso a policia.. tenho boletim de ocorrêcia. posso usar este documento para me resguardar como prova de que fui vitima de estelionatário. por isso não tenho condicoes de pagar? quem pode me orientar quanto a isso.. grato

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    Sandra Amorim

    Sandra Amorim Sexta, 27 de março de 2015, 11h53min

    gente, cuidado, na maior parte das vezes, trata-se de um golpe. alguém utilizando do nome desse cartório está mandando cobranças indevidas, pois, não está autorizado a receber. Primeiro procedimento, ache o telefone do cartório na lista e liga para saber se é verdadeira. Se você não mora em Brasília, possivelmente é golpe.

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    Sandra Amorim

    Sandra Amorim Sexta, 27 de março de 2015, 12h03min

    se você consultar o selo no cartório que eles especificam, verá que não se trata do seu débito. Muita atenção

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    Trovao Wesley

    Trovao Wesley Sábado, 28 de março de 2015, 21h00min

    Rodrigo se tu não sabe é melhor ficar calado do que ficar falando besteira!

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    Vânia Estrela

    Vânia Estrela Sexta, 03 de abril de 2015, 10h55min

    Peço ajuda de quem puder me orientar. Estou na mesma situação, recebi essa carta do junto com a fatura, não tenho como pagar, e não é golpe, tem o selo do cartório e o endereço. Minha dívida faz 5 anos em agosto, é do Itau e passou para Liderança cobranças. Só queria saber se corro o risco de perder meus pertences e ter bloqueio da minha conta salário! Agradeço a quem puder me orientar.

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sexta, 03 de abril de 2015, 10h59min

    Bloqueiar a conta salário não pode.

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    Vânia S Souza

    Vânia S Souza Terça, 07 de abril de 2015, 13h46min

    Tenho poupança, bens como TV, Pc, Notebook. Gostaria de saber se eles podem, meter a mão na minha caderneta, e apreender meus bens, que afinal, são da minha filha de 25 anos: A cpu e o notebook, mas estão no meu nome. Agradeço a quem puder me orientar.

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