Respostas

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    suriel Domingo, 22 de junho de 2014, 2h46min

    Bom dia.Meu filho foi condenado por trafico de drogas sendo réu primário a três anos de cadeia foi preso no dia quatorze de fevereiro de 2013 porém já faz um ano e quatro meses que ele se encontra preso encarcerado,quais são os benefícios para ele, ele já esta no lapso, já esta no direito da condicional, quanto tempo ele tem que cumprir de pena sendo que a lei da pena dele é de 2/5, por favor DR. Paulo me de uma luz.

    ATENCIOSAMENTE. Suriel.

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    Alexandre Terça, 24 de junho de 2014, 6h49min

    Rosilene F.

    Veja bem, se seu marido estava assinando normalmente e não houve qualquer infringência às regras impostas para o regime em que se encontrava, realmente, é ilegal ordenar regressão de regime por falta de vagas. Procure um advogado ou um defensor público para entrar com um habeas corpus visando sanear isso, que é uma ilegalidade e abuso de poder.
    O livramento condicional é concedido com 1/3 da pena cumprida independentemente de em qual regime ele se encontra. Se ele for reincidente é a metade. Deve ter bom comportamento carcerário.

    Espero ter ajudado.

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    Alexandre Terça, 24 de junho de 2014, 6h52min

    jessicaaoliveiraa

    Se a determinação judicial é para o regime semiaberto, é uma ilegalidade manter o preso em regime mais gravoso, como o fechado. Procure um advogado ou defensor público para ingressar com um habeas corpus fazendo com que ele vá para o regime determinado pelo Juiz.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Terça, 24 de junho de 2014, 6h57min

    suriel

    No caso de tráfico de drogas a progressão de regime (fechado para semiaberto) se dá com 2/5 da pena cumprida para primários e 3/5 para reincidentes. Já o livramento é dado com 2/3, desde que não reincidente em crimes hediondos.
    Faça sempre o cálculo em meses, ou seja, meses de penas cumpridas, calculando sobre o total a fração da Lei exigida.

    Espero ter ajudado

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    jessicaaoliveiraa Terça, 24 de junho de 2014, 22h43min

    obrigado alexandre tá marcado a defensoria dia 2 ai vou pergunta o motivo dele esta no fechado ainda porque no processo ta dizendo que o juiz aceitou a transf dele para o semiaberto

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    jessicaaoliveiraa Terça, 24 de junho de 2014, 22h46min

    obrigado alexandre tá marcado a defensoria dia 2 ai vou pergunta o motivo dele esta no fechado ainda porque no processo ta dizendo que o juiz aceitou a transf dele para o semiaberto

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    Rosilene F. Quinta, 26 de junho de 2014, 18h17min

    Muito obrigada por sua atenção Dr° Alexandre,ajudou muito.Que Deus te abençoe.

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    kinha48 Sexta, 27 de junho de 2014, 16h08min

    MEU FILHO TEM UMA PENA 10 E 3 MESES ELE JÁ CUMPRIU 8 ANOS E 3 MESES TEVE UMA INTERRUPÇÃO QUE JÁ FOI DESCONTADA NESTE 8 ANOS E 3 MESES,O JUIZ DEU O SEMI ABERTO EM MAIO AGORA DE 2014,FALTA DOIS ANOS PARA ACABAR A PENA DELE,ELE ESTA NO SEMI ABERTO NO REGIME FECHADO POR FALTA DE VAGAS A PREVISÃO LÁ É DE 6 MESES PARA SEREM TRANSFERIDOS PARA UM SEMI ABERTO ,AS EU ACHO QUE EM SETEMBRO ELE JA TEM LAPSO DE RA,A CONDICIONAL DELE FOI NEGADA HOJE PORQUE FIZ AINDA UMA RECLAMÇÃO NO CNJ O JUIS SE APEGOU EM
    MILENE RODRIGUES PIVOTTO mpivotto@tjsp.jus.br
    12:30 (Há 3 horas)

    para ouvidoria, mim
    Boa tarde,

    Em atenção ao Relato nº 129468, formulado por Silvia Regina Silveira Mello, informo que no dia 26/06/2014 foi indeferido o pedido de livramento condicional formulado pelo sentenciado DIEGO ANDRÉ FERREIRA, execução 684.245, pela falta do requisito subjetivo, pois o sentenciado não apresentou bom comportamento durante o cumprimento da pena, pois praticou falta grave no dia 10/08/2009, ao evardir-se do regime semiaberto, sendo recapturado no dia 24/01/2011 e regredido ao regime fechado.

    Att,


    Milene Rodrigues Pivotto
    Escrevente

    NA FALTA DELE QUE ELE JA PAGOU COMO EU FAÇO SE O JUIZ NEGA A CONDICIONAL E LOGO ELE JÁ PODE SAIR DE RA E ESTANDO PRESO AINDA NO FECHADO SEM PREVISÃO OBRIGADA

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    Alexandre Sábado, 28 de junho de 2014, 7h18min

    kinha48

    Veja bem, de acordo com a Lei, a falta grave impõe a regressão de regime, mas, pelo que você relata foi deferido a ele o regime semiaberto, mas ele continua no fechado. Se for isso mesmo, trata-se de uma ilegalidade manter-se o preso em regime diverso do que o determinado pelo Juiz. Nesse caso, você deve procurar um advogado ou defensor para impetrar um habeas corpus visando colocá-lo no regime adequado.
    Por um outro lado, de acordo com decisões de Tribunais Superiores, a falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. Sendo assim, quando ele atingir a fração da Lei (1/3 ou 2/3 da pena a depender do tipo de crime, e bom comportamento) poderá requerer o benefício e vir pra casa cumprir o restante da pena.

    Espero ter ajudado

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    Le Sousa Quarta, 02 de julho de 2014, 12h14min

    eu quero uma informação

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    vanessa15 Segunda, 14 de julho de 2014, 14h14min

    Boa tarde, gostaria de saber se é possivel pagar para reirar o meu pai da prisao? Se a dinheiro que lhe liberte? Ou pelo menos que lhe de liberdade e ele faca trabalhos cumunitarios ou algo assim.. 10 dez mil euros é possivel é o que tenho por agora..

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    bruna fonseca Sábado, 19 de julho de 2014, 21h06min

    Meu esposo esta preso fazem 7 meses por furto qualificado.
    Foi condenado a 5 anos e 5 meses em regime semiabeto. Ele é reincidente, gostaria de saber de ele ja tem direito a saida temporaria, caso ainda nao, a partir de quando tera?
    Outra dúvida, sei que daqui a 3 meses tem direito a progressão de regime, para o aberto no caso. De que forma é pago esse regime no estado de sp? Pode somente assinar no fórum ou precisa permanecer preso? Quando foi preso estava em liberdade condicional, sera q agora nao poderá mais ter esse benefício? Ele possui bom comportamento, isso não sera impecilio. Desde ja, obrigada.

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    Alexandre Quarta, 23 de julho de 2014, 7h55min

    Vanessa

    Você deve primeiro explicar aqui o histórico do processo da prisão dele, para depois eu poder analisar as possibilidades

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    Alexandre Quarta, 23 de julho de 2014, 8h13min

    Olá Bruna.

    Se seu marido está em regime semiaberto, ele tem direito as saídas temporárias da Lei. São 04 vezes ao ano para visitar a família, podendo ficar 07 dias e retornar. Normalmente dá trabalho pra conseguir, mas você deve buscar isso pois é direito do preso. Procure a defensoria ou um advogado para pleitear na justiça as saídas. Se ele iniciou a pena já no semiaberto para ter acesso Às saídas temporárias deverá cumprir os seguintes requisitos da Lei: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 um sexto da pena, se o condenado for primário, e 1/4 um quarto, se reincidente. Se o crime não é hediondo, a progressão de regime é dada a partir de 1/6 da pena cumprida. O regime aberto é cumprido em Casa do Albergado, que é um estabelecimento onde o preso fica a noite e retorna pra casa de dia.

    Com relação ao livramento condicional a Lei determina o seguinte:
    Revogação obrigatória - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no artigo 84 deste Código.
    Revogação facultativa - O Juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Por aí você já tem uma ideia.

    Espero ter ajudado

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    Rosilene F. Sábado, 26 de julho de 2014, 13h03min

    Alexandre me ajude por farvor!!!Tem 2 meses que revogaram a Prisão Albergue Domiciliar do meu marido,sob a alegação de que ele não se enquadra no Art.117 da Lep.Manteram o regime aberto,mas ele já está preso a 2 meses Alexandre e até a presente data ainda não começou a sair e não me deixam visitá lo,pois dizem que o preso que cumpre regime aberto não pode receber visita,isso é verdade??Na cidade que residimos não tem Casa de Albergado!Isso não é certo,desfavorecem uns e favorecem outros,pois muitos estão soltos nesta modalidade e não se enquandram no Art.117 da Lep também,como podem fazer isso?Ele já cumpriu 1 ano e 6 meses de sua pena,podemos estar pedindo condicional ou só com 1 ano e 9 meses?Desde de já muito obrigada.

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    Larissa Micheli Sábado, 26 de julho de 2014, 14h26min

    Julgado
    NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo e DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo Ministério Público para condenar ADRIANO CÁSSIO LIMA MACHADO DA SILVA à pena de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 65 (sessenta e cinco) dias-multa, por infração às normas penais contidas nos arts. 157, §2º, incs. I e II, à luz do art. 70, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69, Código Penal) com o art. 244-B, ECA. Comuniquem. V.U.

    Meu marido esta em Reginopolis... P1 no dia 18 de julho ele assinou a condicional pois ele tinha pego 3 anos e 4 meses....
    Depoiis de 1 hora o agente voltou e chamou ele e falou que a condicional dele tinha sido cancelada e ele assinou o semi aberto...
    O advogado dele foi viajar nao sei quando ele volta....
    E agora oque eu faço por favor me ajuda....

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h16min

    1/4 de 5 anos é igual a quantos meses ? ?
    meu irmão foi condenado há 1 ano e 11 meses, ele é Reu primário , já pode ter Saidinha de Natal/Ano Novo ? desdejá obrigada abrço

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    cleo Sexta, 24 de outubro de 2014, 21h29min

    Boa noite! gostaria de uma informação meu namorado foi preso em 2010,ele é dependente químico,foi preso na época no artigo 155,o processo ficou correndo e neste tempo ele se internou em uma clínica para se tratar da dependência química,saiu a um mês,dias atrás os policiais foram em seu endereço com uma ordem de prisão entrei na internet e verifiquei,em junho eles ja havia decidido uma ordem de prisão e la estava como foragido,só que não foi nenhuma carta de intimação para ele,neste caso o que devo fazer para ajudá-lo? Obrigada fique com DEUS

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    Desconhecido Sábado, 08 de novembro de 2014, 8h22min

    bom dia preciso saber como esta a situação do meu marido??

    TJDFTSISTJWEB
    Execuções Penais :: Pesquisa Processual
    Menu
    Dados do Processo
    Número:
    00012541120118070015
    Número Antigo:
    20110110072255
    Circunscrição:
    BRASÍLIA
    Juízo:
    VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF
    Classe:
    Execução Provisória
    Data da Distribuição:
    18/01/2011
    Assunto Principal:
    Pena Privativa de Liberdade
    Segredo de Justica:
    NÃO
    Dados de Origem
    Processo de Origem:
    20100110433976
    Juízo de Origem:
    1A. VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
    Procedimento Investigatório:
    Inquérito Policial 17/2010 Coordenação de Repressão às Drogas
    Dados do Pólo Ativo
    Nome:
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    Dados do Pólo Passivo
    Nome:
    MARCOS NUNES BORSANA
    Filiação:
    MARIA GORETE NUNES FEITOSA, NAZIR BORSANA
    Data de Nascimento:
    10/10/1991
    Movimentações do Processo
    Data de Registro Movimentação Ato / Acórdão Cancelada
    04/11/2014 132 - Recebidos os autos
    31/10/2014 50076 - Proferido Despacho de Mero Expediente Enviar
    24/10/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
    22/10/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
    23/09/2014 60.11 - Expedição de Ofício
    16/09/2014 132 - Recebidos os autos
    12/09/2014 60.4 - Expedição de Ata
    11/09/2014 132 - Recebidos os autos
    09/09/2014 60.11 - Expedição de Ofício
    08/09/2014 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
    06/08/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
    31/07/2014 132 - Recebidos os autos
    30/07/2014 50076 - Proferido Despacho de Mero Expediente Enviar
    26/03/2014 132 - Recebidos os autos
    18/03/2014 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    24/02/2014 132 - Recebidos os autos
    19/02/2014 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
    13/02/2014 132 - Recebidos os autos
    10/02/2014 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    31/01/2014 60.5 - Expedição de Atestado
    23/01/2014 132 - Recebidos os autos
    22/01/2014 1010 - Autorizada a Saída Temporária Enviar
    22/01/2014 1009 - Autorizado o Trabalho Externo Enviar
    22/01/2014 1002 - Concedida a Progressão de Regime Enviar
    21/01/2014 51.1 - Conclusos para Decisão
    07/01/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
    03/01/2014 60.5 - Expedição de Atestado
    20/12/2013 132 - Recebidos os autos
    20/12/2013 132 - Recebidos os autos
    13/12/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    17/10/2013 132 - Recebidos os autos
    10/10/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    07/10/2013 132 - Recebidos os autos
    01/10/2013 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
    10/07/2013 132 - Recebidos os autos
    10/07/2013 132 - Recebidos os autos
    03/07/2013 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
    02/07/2013 132 - Recebidos os autos
    27/06/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    19/06/2013 132 - Recebidos os autos
    18/06/2013 50069 - Indeferida a Realização de Diligências Enviar
    17/06/2013 51.1 - Conclusos para Decisão
    12/12/2012 132 - Recebidos os autos
    21/11/2012 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
    20/11/2012 132 - Recebidos os autos
    12/11/2012 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    08/11/2012 132 - Recebidos os autos
    02/04/2012 60.5 - Expedição de Atestado
    21/03/2011 581.9 - Juntada de Ofício
    16/03/2011 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
    14/03/2011 60.5 - Expedição de Atestado
    11/02/2011 132 - Recebidos os autos
    18/01/2011 26.2 - Distribuídos por Competência Exclusiva

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2014v

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    Thays Mello

    Thays Mello Segunda, 01 de dezembro de 2014, 14h46min

    Boa tarde Alexandre!
    tenho um tio que está preso a 10 anos desde que entrou trabalha no presidio e esta com problemas de saúde e esta no semi aberto, será que teria como ele ganhar liberdade,para cuidar da saúde.