DIREITOS DO PRESO
Estarei respondendo aqui a perguntas sobre direitos dos presos. Não responderei perguntas que dependam de pesquisas em sites da justiça.
Estarei respondendo aqui a perguntas sobre direitos dos presos. Não responderei perguntas que dependam de pesquisas em sites da justiça.
Bom dia.Meu filho foi condenado por trafico de drogas sendo réu primário a três anos de cadeia foi preso no dia quatorze de fevereiro de 2013 porém já faz um ano e quatro meses que ele se encontra preso encarcerado,quais são os benefícios para ele, ele já esta no lapso, já esta no direito da condicional, quanto tempo ele tem que cumprir de pena sendo que a lei da pena dele é de 2/5, por favor DR. Paulo me de uma luz.
ATENCIOSAMENTE. Suriel.
Rosilene F.
Veja bem, se seu marido estava assinando normalmente e não houve qualquer infringência às regras impostas para o regime em que se encontrava, realmente, é ilegal ordenar regressão de regime por falta de vagas. Procure um advogado ou um defensor público para entrar com um habeas corpus visando sanear isso, que é uma ilegalidade e abuso de poder.
O livramento condicional é concedido com 1/3 da pena cumprida independentemente de em qual regime ele se encontra. Se ele for reincidente é a metade. Deve ter bom comportamento carcerário.
Espero ter ajudado.
jessicaaoliveiraa
Se a determinação judicial é para o regime semiaberto, é uma ilegalidade manter o preso em regime mais gravoso, como o fechado. Procure um advogado ou defensor público para ingressar com um habeas corpus fazendo com que ele vá para o regime determinado pelo Juiz.
Espero ter ajudado
suriel
No caso de tráfico de drogas a progressão de regime (fechado para semiaberto) se dá com 2/5 da pena cumprida para primários e 3/5 para reincidentes. Já o livramento é dado com 2/3, desde que não reincidente em crimes hediondos.
Faça sempre o cálculo em meses, ou seja, meses de penas cumpridas, calculando sobre o total a fração da Lei exigida.
Espero ter ajudado
MEU FILHO TEM UMA PENA 10 E 3 MESES ELE JÁ CUMPRIU 8 ANOS E 3 MESES TEVE UMA INTERRUPÇÃO QUE JÁ FOI DESCONTADA NESTE 8 ANOS E 3 MESES,O JUIZ DEU O SEMI ABERTO EM MAIO AGORA DE 2014,FALTA DOIS ANOS PARA ACABAR A PENA DELE,ELE ESTA NO SEMI ABERTO NO REGIME FECHADO POR FALTA DE VAGAS A PREVISÃO LÁ É DE 6 MESES PARA SEREM TRANSFERIDOS PARA UM SEMI ABERTO ,AS EU ACHO QUE EM SETEMBRO ELE JA TEM LAPSO DE RA,A CONDICIONAL DELE FOI NEGADA HOJE PORQUE FIZ AINDA UMA RECLAMÇÃO NO CNJ O JUIS SE APEGOU EM
MILENE RODRIGUES PIVOTTO mpivotto@tjsp.jus.br
12:30 (Há 3 horas)
para ouvidoria, mim
Boa tarde,
Em atenção ao Relato nº 129468, formulado por Silvia Regina Silveira Mello, informo que no dia 26/06/2014 foi indeferido o pedido de livramento condicional formulado pelo sentenciado DIEGO ANDRÉ FERREIRA, execução 684.245, pela falta do requisito subjetivo, pois o sentenciado não apresentou bom comportamento durante o cumprimento da pena, pois praticou falta grave no dia 10/08/2009, ao evardir-se do regime semiaberto, sendo recapturado no dia 24/01/2011 e regredido ao regime fechado.
Att,
Milene Rodrigues Pivotto
Escrevente
NA FALTA DELE QUE ELE JA PAGOU COMO EU FAÇO SE O JUIZ NEGA A CONDICIONAL E LOGO ELE JÁ PODE SAIR DE RA E ESTANDO PRESO AINDA NO FECHADO SEM PREVISÃO OBRIGADA
kinha48
Veja bem, de acordo com a Lei, a falta grave impõe a regressão de regime, mas, pelo que você relata foi deferido a ele o regime semiaberto, mas ele continua no fechado. Se for isso mesmo, trata-se de uma ilegalidade manter-se o preso em regime diverso do que o determinado pelo Juiz. Nesse caso, você deve procurar um advogado ou defensor para impetrar um habeas corpus visando colocá-lo no regime adequado.
Por um outro lado, de acordo com decisões de Tribunais Superiores, a falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. Sendo assim, quando ele atingir a fração da Lei (1/3 ou 2/3 da pena a depender do tipo de crime, e bom comportamento) poderá requerer o benefício e vir pra casa cumprir o restante da pena.
Espero ter ajudado
Boa tarde, gostaria de saber se é possivel pagar para reirar o meu pai da prisao? Se a dinheiro que lhe liberte? Ou pelo menos que lhe de liberdade e ele faca trabalhos cumunitarios ou algo assim.. 10 dez mil euros é possivel é o que tenho por agora..
Meu esposo esta preso fazem 7 meses por furto qualificado.
Foi condenado a 5 anos e 5 meses em regime semiabeto. Ele é reincidente, gostaria de saber de ele ja tem direito a saida temporaria, caso ainda nao, a partir de quando tera?
Outra dúvida, sei que daqui a 3 meses tem direito a progressão de regime, para o aberto no caso. De que forma é pago esse regime no estado de sp? Pode somente assinar no fórum ou precisa permanecer preso? Quando foi preso estava em liberdade condicional, sera q agora nao poderá mais ter esse benefício? Ele possui bom comportamento, isso não sera impecilio. Desde ja, obrigada.
Olá Bruna.
Se seu marido está em regime semiaberto, ele tem direito as saídas temporárias da Lei. São 04 vezes ao ano para visitar a família, podendo ficar 07 dias e retornar. Normalmente dá trabalho pra conseguir, mas você deve buscar isso pois é direito do preso. Procure a defensoria ou um advogado para pleitear na justiça as saídas. Se ele iniciou a pena já no semiaberto para ter acesso Às saídas temporárias deverá cumprir os seguintes requisitos da Lei: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 um sexto da pena, se o condenado for primário, e 1/4 um quarto, se reincidente. Se o crime não é hediondo, a progressão de regime é dada a partir de 1/6 da pena cumprida. O regime aberto é cumprido em Casa do Albergado, que é um estabelecimento onde o preso fica a noite e retorna pra casa de dia.
Com relação ao livramento condicional a Lei determina o seguinte:
Revogação obrigatória - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no artigo 84 deste Código.
Revogação facultativa - O Juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
Por aí você já tem uma ideia.
Espero ter ajudado
Alexandre me ajude por farvor!!!Tem 2 meses que revogaram a Prisão Albergue Domiciliar do meu marido,sob a alegação de que ele não se enquadra no Art.117 da Lep.Manteram o regime aberto,mas ele já está preso a 2 meses Alexandre e até a presente data ainda não começou a sair e não me deixam visitá lo,pois dizem que o preso que cumpre regime aberto não pode receber visita,isso é verdade??Na cidade que residimos não tem Casa de Albergado!Isso não é certo,desfavorecem uns e favorecem outros,pois muitos estão soltos nesta modalidade e não se enquandram no Art.117 da Lep também,como podem fazer isso?Ele já cumpriu 1 ano e 6 meses de sua pena,podemos estar pedindo condicional ou só com 1 ano e 9 meses?Desde de já muito obrigada.
Julgado
NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo e DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo Ministério Público para condenar ADRIANO CÁSSIO LIMA MACHADO DA SILVA à pena de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 65 (sessenta e cinco) dias-multa, por infração às normas penais contidas nos arts. 157, §2º, incs. I e II, à luz do art. 70, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69, Código Penal) com o art. 244-B, ECA. Comuniquem. V.U.
Meu marido esta em Reginopolis... P1 no dia 18 de julho ele assinou a condicional pois ele tinha pego 3 anos e 4 meses....
Depoiis de 1 hora o agente voltou e chamou ele e falou que a condicional dele tinha sido cancelada e ele assinou o semi aberto...
O advogado dele foi viajar nao sei quando ele volta....
E agora oque eu faço por favor me ajuda....
Boa noite! gostaria de uma informação meu namorado foi preso em 2010,ele é dependente químico,foi preso na época no artigo 155,o processo ficou correndo e neste tempo ele se internou em uma clínica para se tratar da dependência química,saiu a um mês,dias atrás os policiais foram em seu endereço com uma ordem de prisão entrei na internet e verifiquei,em junho eles ja havia decidido uma ordem de prisão e la estava como foragido,só que não foi nenhuma carta de intimação para ele,neste caso o que devo fazer para ajudá-lo? Obrigada fique com DEUS
bom dia preciso saber como esta a situação do meu marido??
TJDFTSISTJWEB
Execuções Penais :: Pesquisa Processual
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Dados do Processo
Número:
00012541120118070015
Número Antigo:
20110110072255
Circunscrição:
BRASÍLIA
Juízo:
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF
Classe:
Execução Provisória
Data da Distribuição:
18/01/2011
Assunto Principal:
Pena Privativa de Liberdade
Segredo de Justica:
NÃO
Dados de Origem
Processo de Origem:
20100110433976
Juízo de Origem:
1A. VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
Procedimento Investigatório:
Inquérito Policial 17/2010 Coordenação de Repressão às Drogas
Dados do Pólo Ativo
Nome:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Dados do Pólo Passivo
Nome:
MARCOS NUNES BORSANA
Filiação:
MARIA GORETE NUNES FEITOSA, NAZIR BORSANA
Data de Nascimento:
10/10/1991
Movimentações do Processo
Data de Registro Movimentação Ato / Acórdão Cancelada
04/11/2014 132 - Recebidos os autos
31/10/2014 50076 - Proferido Despacho de Mero Expediente Enviar
24/10/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
22/10/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
23/09/2014 60.11 - Expedição de Ofício
16/09/2014 132 - Recebidos os autos
12/09/2014 60.4 - Expedição de Ata
11/09/2014 132 - Recebidos os autos
09/09/2014 60.11 - Expedição de Ofício
08/09/2014 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
06/08/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
31/07/2014 132 - Recebidos os autos
30/07/2014 50076 - Proferido Despacho de Mero Expediente Enviar
26/03/2014 132 - Recebidos os autos
18/03/2014 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
24/02/2014 132 - Recebidos os autos
19/02/2014 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
13/02/2014 132 - Recebidos os autos
10/02/2014 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
31/01/2014 60.5 - Expedição de Atestado
23/01/2014 132 - Recebidos os autos
22/01/2014 1010 - Autorizada a Saída Temporária Enviar
22/01/2014 1009 - Autorizado o Trabalho Externo Enviar
22/01/2014 1002 - Concedida a Progressão de Regime Enviar
21/01/2014 51.1 - Conclusos para Decisão
07/01/2014 60.7 - Expedição de Certidão Enviar
03/01/2014 60.5 - Expedição de Atestado
20/12/2013 132 - Recebidos os autos
20/12/2013 132 - Recebidos os autos
13/12/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
17/10/2013 132 - Recebidos os autos
10/10/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
07/10/2013 132 - Recebidos os autos
01/10/2013 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
10/07/2013 132 - Recebidos os autos
10/07/2013 132 - Recebidos os autos
03/07/2013 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
02/07/2013 132 - Recebidos os autos
27/06/2013 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
19/06/2013 132 - Recebidos os autos
18/06/2013 50069 - Indeferida a Realização de Diligências Enviar
17/06/2013 51.1 - Conclusos para Decisão
12/12/2012 132 - Recebidos os autos
21/11/2012 493.2 - Autos Entregues em Carga à Defensoria Pública
20/11/2012 132 - Recebidos os autos
12/11/2012 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
08/11/2012 132 - Recebidos os autos
02/04/2012 60.5 - Expedição de Atestado
21/03/2011 581.9 - Juntada de Ofício
16/03/2011 493.1 - Autos Entregues em Carga ao Ministério Público
14/03/2011 60.5 - Expedição de Atestado
11/02/2011 132 - Recebidos os autos
18/01/2011 26.2 - Distribuídos por Competência Exclusiva
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2014v