Medo de 'rolezinho' é reação de brancos, diz ministra

Há 12 anos ·
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Apartheid no shopping A ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros (PT), acusa a polícia e os frequentadores de shoppings de discriminar jovens negros nos "rolezinhos". "As manifestações são pacíficas. Os problemas são derivados da reação de pessoas brancas que frequentam esses lugares e se assustam com a presença dos jovens."

O último que sair se tiver tempo apague as luzes!!!!!!!!!!!!!

112 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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desde o 1º "rolezinho" até o ultimo ocorreram diversos saques quebra-quebra, se os saques, furtos e tc foram feitos ou não porquem organizou o rolezinho, não interessa interessa que esta prática põe em risco as pessoa que ali vão para realizarem suas compras, põe em risco o patrimônio privado, não tem nada de manifestação cultural, tem sim um bando de desocupados.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Interessante. Apenas lembrando que a sanção no direito penal é pós-fática. Qualquer coisa diferente disto seria um direito penal do autor que, obviamente, é um tipo de discriminação, seja por qual critério for.

A reunião é legítima. SE houver alguma ilegalidade, basta punir os autores.

SE 5 pessoas combinam um encontro num shopping center, ninguém diria nada contra. Aliás é algo comum e corriqueiro. SE 200 pessoas fazem isso, o princípio é o mesmo. Não existe algo que diga que 5.000 pessoas podem frequentar um shopping center (uma lotação hipotética), contanto que, não tenham combinado antecipadamente lá se encontrar e, que o máximo de indivíduos que podem ir a um shopping center mediante prévio acerto é de 5 ou 10 ou 15 pessoas. Soa ridículo.

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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..ISS e vai piorar espere até a copa para ver.

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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punição penal é pós-fática, com certeza é.

Mas o que está acontecendo é mefistofélico.

Jeca Tatu...
Há 12 anos ·
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vixe! é o que cirus?

Esses rolezinhos é de quem não tem o que faze eça molecada tem que estudar e trabalha e o pior que os poliças nao faz nada pior que barata tonta no meio de tiroteio. Prendem eça raça de gente. cadeia é que presisam.

quero passea com minha nega e os shopim esta fechado, que porra é essa.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Querido Dr. O Pensador;

Apesar de concordar com a sua colocação, resta-me dúvidas se o princípio da precaução não pode ser utilizado nestes casos.

No meu ver, se é detectada uma organização pelo Face de proporções avultadas para dar um "rolé" no shopping, vc gomo gerente de segurança do shopping faria o quê?

Neste caso, independente do objetivo do encontro, deve-se agir com precaução, não vejo ilegalidade nisso.

Porém, esta confusão não seria gerada, se houvesse bom senso, e o tal grupo que queria dar um "rolé" no shopping ligasse e marcasse.

Volto a dizer, vc, tendo bom senso, não marcaria com 200 amigos seus para ir comer numa churrascaria sem antes marcar. Pessoas com bom senso não fazem isso, nem numa churrascaria, nem numa farmácia, nem num supermercado, nem num shopping, exceto se tiverem intenções de causar transtornos.

Abraços

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 12 anos ·
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Cirus IV Concordo com sua ultima postagem. Porém discordo veementemente de certas postagens anteriores de outros autores demagógicas teorizando e minimizando o tal rolezinho, defendendo a não punição ou sanções que a eles deveriam ser adotadas. abraço

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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Qual última postagem? punição penal é pós-fática?

Sei não, nosso direito penal é hibrido nesta questão, ou seja, é fato para caracterizar o crime, tipificação. Mas é do autor na fixação de pena (art. 59 do cp) e regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, entre outros.

Vanderlei Leandro Sasso
Há 12 anos ·
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Comentário apagado pelo usuário

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 12 anos ·
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Esse 'Cirus IV' está Devaneando! Nem sei como conseguem dar Atenção ao mesmo...

Palavras de tal Sujeito (neste Tópico):

  • "Não foi discriminação velada aos negros que todo branco brasileiro tem mas não admite? Posso estar enganado"; (16/01/2014 11:53)

  • "...a única coisa que diferencia o racismo brasileiro do resto do mundo é que aqui ele é VELADO, ambos banco e negro velam racismo um contra outro"; (16/01/2014 14:14)

  • "...normalmente quando 'brancos' filhinhos de papai enche a cara de bebida e droga e vão para ás avenidas fazer 'rachas' com seus carros incrementados todo mundo aplaude, mormente quando atropelam e matam alguns dos idiotas que ficam na torcida, principalmente juízes que tem seus filhos incluídos nestes 'rachas' nas avenidas". (16/01/2014 21:32)

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ademais, nem todo "rolezinho" é Proibido, logo, não há que se falar em "Discriminação".

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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Como vai caro Dexter o seriado americano, kkk, fico lisonjeado em saber que te incomodo...

Só um detalhe você falou, falou e não disse nada, absolutamente nada.

Um a zero para mim já que digo algo, você nada, zero, vazio... mas tenho esperança de você dizer algo que venha a somar na questão do tópico, faça o seguinte tenha foco o tópico e esqueça de mim, não vai pensar em filme ou seriado americanos.

Abraços.

Jeca Tatu...
Há 12 anos ·
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Cirus você foi o único que desde o começo sabia o que estava falando, realmente eu estava errado e fui na ondo dos participantes do tópico e achava que tinha que punir os jovens do rolezinho, agora vi a realidade:

'Os rolezinhos preocupam a polícia, os shoppings e os políticos nestes dias. Mas o fenômeno começou como meros encontros de meninas e meninas que se conheceram em redes sociais da internet. O vídeo traz entrevistas com adolescentes que participaram de um rolê no parque do Ibirapuera (São Paulo), neste final de semana'

http://mais.uol.com.br/view/1575mnadmj5c/voce-conhece-as-rolezeiras-descubra-quem-sao-e-o-que-pensam-essas-meninas-04024E9B3162CCC14326?types=A

Eu que pensava que os cometários da maioria estava certo. desconfio que são os donos de shoppings policiais e politicos que comentaram rsrsssss

Você tem razão tudo por causa de um empresário, de um advogado e de um juíz....

Meus cumprimentos

advogado novato
Advertido
Há 12 anos ·
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Eu sempre fui a favor dos shoppings fecharem as portas se acharem necessário.

Nunca falei em punição, prisão, porrada ou bala de borracha na rapaziada se não chegaram a descumprir alguma determinação legal ou judicial.

Agora, se o shopping tem a decisão, que cumpra-se, usando-se a força se necessário. Não gostaram? Procura outro shopping, outro parque, enfim.

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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Claro advogado novato que se procura outro shopping, mas "o buraco é mais em baixo", senão vejamos, o diretor do órgão que representam os donos de shopping no fantástico disse em bom tom que quer sim os jovem frequentem os shopping, que as portas estão abertas... blá blá blá é óbvio louco ele seria fechar portas para consumidores, ocorre que a raiz do problema foi que interpretaram errado desde o começo a galerinha do rolezinho, tudo começou assim um jovem se enfeitou todo, corte de cabelo da moda (tipo iguana) roupa de marca, boné da" hora", brinco na orelha e um correntão de uns 20 kilos no pescoço junto com uns amiguinhos postaram no facebook um vídeo feito no celular de ultima geração cantando um Rap (do inglês Rhythm and Poetry, ritmo e poesia).

De uma hora para outra estes jovens tinham milhares de "seguidores" e "amigos" no face.

Do mesmo modo aconteceu conquistou e uma legião de "amigos" uma garota que conquistou seguidores no face.

Dai para frente a história está mais que malhada, erro crasso tanto dos donos de shopping como da justiça, mas ocorre que apareceram os "urubus" neste enredo todo e a trama virou violência.

Não perca o próximo capitulo, ok.

Jeca Tatu...
Há 12 anos ·
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Mais uma vez cirus venho per meio desta para te parabenizar por seus comentários e principalmente por sua intuição aguçadíssima hoje dando um "rolê" no site migalhas li uma ótima abordagem feita pela advogada Maria Valéria Mielotti Carafizi que diz:

"...Muito distante de se tratar de um fenômeno de cunho sociopolítico e que denotaria a retomada da velha luta de classes ou da busca por espaços politizados para o exercício da cidadania e que orgulhosamente poderia ser considerado um efeito da ida da população brasileira às ruas durante o ano que passou, o que se vê quando se questiona qual a verdadeira motivação de nossos adolescentes, conforme veícula a mídia, pasmem, é: ser visto(a), estar bem vestido(a), usar roupas, sapatos e acessórios de marca, paquerar e, principalmente, provocar reações nos frequentadores, ou seja, impor uma nova "cultura" vazia de filosofia, história, conteúdo ou de qualquer objetivo relevante para a nação..."

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI193966,51045-Rolezinhos+A+verdade+por+tras+das+redes+sociais

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pois, prega-se uma visão estereotipada para sustentar que a ação foi discriminatória e assim, quem sabe, ainda levam um dinheirinho de indenização.

Bem, seria melhor que a direção do shopping, ao invés de agir com precaução, deixasse os grupos de grande porte entrarem, quem sabe descobrissem que a estrutura do shopping não suporta tal movimento, vindo abaixo. Aí, a indenização às vítimas do acidente seria justa.

Cirus IV
Advertido
Há 12 anos ·
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Então Adriano Reigotta, esse sobrenome me parece de uma banca de advocacia, estou certo, mas mesmo assim não vou deixar de citar Erasmo de Rotterdam

"“Pretendem os advogados levar a palma sobre todos os eruditos e fazem um grande conceito da sua arte. Ora, para vos ser franco, a sua profissão é, em última análise, um trabalho de Sísifo. Com efeito, eles fazem uma porção de leis que não chegam a conclusão alguma. Que são o digesto, as pandectas, o código? Um amontoado de comentários, de glosas, de citações. Com toda essa mixórdia, fazem crer ao vulgo que, de todas as ciências, a sua é a que requer o mais sublime e laborioso engenho. E, como sempre se acha mais belo o que é difícil, resulta que os tolos têm em alto conceito essa ciência" (O Elogio da Loucura).

Abraços.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada Dra. Elisete, feliz ano novo!

Ainda estou no período de retorno, por este motivo tem me sobrado pouco tempo.

Estive refletindo no que postou, mas a tal precaução só faz sentido ao falarmos em direito civil. Partindo então da premissa que o modo de defesa dos referidos centros comerciais seja o direito civil e não o penal, imaginemos uma obrigação de não fazer. Porém existe um óbice que seria o da pessoa certa a quem deve ser dirigida a obrigação de fazer. Uma obrigação genérica de não fazer (no caso respeitar a propriedade) já é pré-concebido no direito. No momento que tenho o domínio e detenho a coisa, todos os outros devem respeitar esta propriedade. Não respeitando, no caso, danificando, surge a responsabilidade. Até este ponto, creio que temos um consenso do mecanismo jurídico.

Ora, mas a obrigação de não fazer é relativo a não danificar. Uma obrigação de não fazer, traduzida em não frequentar determinado lugar é algo mais complexo; além de exigir pessoa certa, exigiria a comprovação do perigo que esta pessoa representa para a propriedade. Traduzindo: seria tal medida de precaução possível apenas para quem já danificou e não geral e irrestritamente a todos. Não se pode supor que haverá o dano, aí sim, sob pena de praticar discriminação.

Desculpe o texto truncado e mal redigido, prometo me emendar em breve, com mais tempo. Apenas para seguir no raciocínio.

Salvo melhor juízo (e, ressaltando que é um raciocínio primário),

Abraços,

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pois é meu amigo Dr. O Pensador, não havia me apercebido da minha falta contigo ao não desejar-lhe feliz ano novo. Como nunca é tarde para nos remendarmos, um bom ano!

Mais truncado e mal redigidos do que os meus textos, creio que não exista. Pense numa pessoa que escreve, fala com marido, atende cliente, etc, tudo ao mesmo tempo? Sou eu!

Creio que em direito civil, dentro do exemplo que você trouxe «obrigação de não fazer», na prática funcione mais o princípio da prevenção. Ou seja, só quando o dano é iminente, está pronto para se concretizar ou já começou a se concretizar, é que a obrigação ou dever de não fazer funciona.

O princípio da precaução, cá, é mais utilizado em direito público (não estou a falar do direito constitucional propriamente dito), principalmente em direito do ambiente. Com este princípio o risco não precisa ser iminente, basta a "existência do risco grave" ou a "existência da incerteza significativa quanto aos riscos".

Ora, dentre as várias alegações sustentáveis em defesa da ação do shopping, pode-se alegar a possibilidade de um risco estrutural. Um shopping não é construído para ter 200 pessoas em Xm2 ao mesmo tempo.

Se vc quiser dar uma olhada num artigo, bastante didático, sobre o princípio da precaução em direito do ambiente, escrito pela Doutora Alexandra Aragão, veja este link:

https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/24581/1/Aplica%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20do%20princ%C3%ADpio%20da%20precau%C3%A7%C3%A3o%20(Alexandra%20Arag%C3%A3o).pdf

Abraços meu querido

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