Desconto de falta na comissão

Há 12 anos ·
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Trabalho numa empresa e recebo comissão, faltei dois dias sem atestado e fui descontada na minha comissão, no contra cheque não consta as faltas. Pode isso??? E pode descontar o valor das passagem do dia da falta no pagamento????m

33 Respostas
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LadislawIgton
Suspenso
Há 12 anos ·
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A passagem pode descontar, afinal, vc tem de usar o beneficio para ir e vir ao trabalho, e não em uso pessoal.

Vc não diz se é comissionista pura ou mista, não posso afirmar se o desconto está errado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Só recebo comissão! Mas o certo ñ seria descontar a passagem do dia do cartão de passagem e ñ em dinheiro???

JanaG
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não se diminui os créditos do cartão de vale transporte.

Quanto ao desconto pela ausência ao serviço, na verdade não se desconta o dia da comissão porque o valor que vc recebe de comissão está relacionado ao serviço que vc presta, se vc realiza o serviço vc ganha, se não realiza o serviço vc não ganha. Não tem como eles calcularem o valor de 1 dia de trabalho se vc não recebe salário fixo.

No seu caso, comissionista puro, na falta ao serviço vc perde o DSR sobre a comissão e só, mais nada podem descontar.

Procure seu Sindicato e peça ajuda, peça que eles coloquem num papel quais as regras para os descontos quando de ausências injustificadas, vc tira uma cópia e entrega a seu patrão.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado por esclarecer um pouco das minhas dúvidas!

Wellington Campos
Há 11 anos ·
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ola boa tarde , gostaria de saber se vc ganhar uma advertência pode ser zerado sua comissão tenho salario fixo e comissão

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Tem que verificar a CCT da empresa, ja que o salario e fixo.

Nathalia Stefany
Há 11 anos ·
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Onde trabalho, recebo meu salario fixo mais a comissão, tive três faltas no mês e perdi 50% da comissão, isso esta certo?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Dependera do que foi acordado entre vc e a empresa alem da CCT.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não, vc não pode perder o resultado de seu trabalho apenas porque faltou, o correto é perder esses dias no cálculo de seu DSR, e perder o DSR por não completar a jornada semanal, além de ter descontado as faltas de seu salário fixo.

Juliane
Há 10 anos ·
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Boa tarde,

Eu recebo salário+comissão. Neste caso, faltei um dia e a gerente acordou comigo de compensar as horas,para eu não ganhar falta. Mas, no final do mês eu tive problemas no coração e entreguei um atestado de três dias. Sendo que no primeiro trabalhei,por não ter ninguém para fazer o horário, já que era na madrugada. Então a gerencia contou o meu atestado a partir do outro dia, neste caso, mais três dias. Neste caso, a empresa pode descontar minha comissão devido ao atestado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Juliane, vc ganharia comissão sobre o que?? Se não foi ao serviço, não teria mesmo direito a comissão, portanto, vc não perde nada

Juliane
Há 10 anos ·
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Desculpe. Minha comissão é de passeios vendidos, trabalho numa pousada.

Juliane
Há 10 anos ·
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Boa noite, (Sou a mesma Juliane da pergunta acima) Minha gerente me disse hoje que nao receberei a comissao e nem a cesta basica , pois meus colegas de trabalho não acham justo eu ter atestado e ganhar comissão. Isso existe? Pedi que tirasse foto do comprovante com a assinatura dos outros colaboradores. O que devo fazer? recorrer ao sindicato ou ministerio do trabalho?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Juliane, se vc não trabalhou, vc não ganha, é assim, se tivesse algo a receber, receberia, se não tinha, não há o que receber.

Vc pode sim recorrer ao seu Sindicato, de qualquer forma ou vc esclarece sua dúvida ou obterá subsidios para corrigir a atitude do empregado à luz da CCT da categoria.

Juliane
Há 10 anos ·
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Boa tarde,

Claro, disso eu sei. Mas sendo assim, o desconto seria APENAS dos dias de atestado " que eu não trabalhei" e não do MÊS INTEIRO. Afinal eu trabalhei os 29 dias restante. Correto ou não?

Então, você está me dizendo que o empregador pode me punir retirando minha comissao do mes inteiro, por dois dias de atestado com problemas no coração que inclusive foram devido ao stress?

No aguardo. =)

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc é comissionista pura, e se ausentou com atestado alguns dias, por que o empregador iria deixar de pagar seu salário do mês (que é só a comissão)????????????

Juliane
Há 10 anos ·
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Mas, eu NÃO sou comissionista pura. =)

Juliane
Há 10 anos ·
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Eu escrevi isso na minha pergunta. Segue: Juliane

há 11 dias Boa tarde,

Eu recebo salário+comissão. Neste caso, faltei um dia e a gerente acordou comigo de compensar as horas,para eu não ganhar falta. Mas, no final do mês eu tive problemas no coração e entreguei um atestado de três dias. Sendo que no primeiro trabalhei,por não ter ninguém para fazer o horário, já que era na madrugada. Então a gerencia contou o meu atestado a partir do outro dia, neste caso, mais três dias. Neste caso, a empresa pode descontar minha comissão devido ao atestado?

Leia mais: jus.com.br/forum/355642/desconto-de-falta-na-comissao#ixzz3X14c1AGx

Juliane
Há 10 anos ·
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Apenas mais uma observação, trabalhei em uma folga minha oito horas corridas para compensar a 'falta' que não ocorreu.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A ausência ao serviço aconteceu ou não??? Vc diz que faltou e combinou de compensar. Portanto, vou entender que foi compensada a falta ao serviço. Ter compensado num domingo não gera direito ao adicional de 100%. Como vc trabalhou 1 dia que estava coberto por seu atestado, o mais correto seria o empregador transferir a validade do atestado para o dia seguinte, embora isso fosse indevido, mas como já aconteceu, seria o correto a fazer.

Descontar comissão pela ausência dos dias com atestado, nem pensar!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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