NOVA RESOLUÇÃO NORMATIVA DE REUNIÃO FAMILIAR

Há 12 anos ·
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/02/2014, a Resolução Normativa nº 108/2014, que revoga as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008, que regulará a partir do di 20/03/2014, os procedimentos para o Visto temporário e permanente para Reunião Familiar e União Estável. "Resolução Normativa CNIg Nº 108 DE 12/02/2014 Publicado no DO em 18 fev 2014 Dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar. O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto temporário ou permanente, a título de reunião familiar, aos dependentes de cidadão brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil.

Parágrafo único. As solicitações de visto de que trata esta Resolução Normativa deverão ser apresentadas às Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira ou Vice-consulados. Art. 2º Para o efeito do disposto nesta Resolução, consideram-se dependentes: I - descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; II - ascendentes ou descendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo interessado; III - irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento; e IV - cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo, de cidadão brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil.

§ 1º Os dependentes a que se referem os incisos I e III do caput deste artigo, que estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem 24 anos, desde que seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro.

§ 2º Equiparam-se aos descendentes, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, o enteado e o menor que, por determinação judicial ou de autoridade competente, se encontrem sob guarda ou tutela de cidadão brasileiro ou estrangeiro temporário ou permanente no Brasil, ou ainda de seu cônjuge, companheiro ou companheira.

§ 3º Para a obtenção de visto temporário ou permanente de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo deverão ser apresentados às Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira ou Vice-consulados os seguintes documentos: I - certidão de nascimento, decisão judicial ou outro documento que comprove a relação familiar, emitido por autoridade brasileira ou estrangeira; II - atestado de antecedentes penais, quando cabível; e III - declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do chamado, com firma reconhecida em cartório ou em Repartição consular de carreira. Art. 3º Os casos de incapacidade de provimento do próprio sustento, de que tratam os incisos I e III, do caput do art. 2º desta Resolução, deverão ser comprovados por meio de decisão judicial ou de órgão competente no país de residência do chamado.

Parágrafo único. Em caso de enfermidade, deverá ser apresentado laudo médico emitido no local de residência do chamado. Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores levará em consideração, para configurar o amparo previsto no inciso II, do caput do art. 2º, desta Resolução, ao menos um dos seguintes aspectos: I - não dispor o interessado de renda suficiente para prover o próprio sustento e comprovar a remessa regular de recursos para sua manutenção e sobrevivência; II - não possuir o interessado descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que possam prover sua própria subsistência no país de residência; e III - necessitar o interessado de assistência, em virtude de enfermidade comprovada por laudo médico. Art. 5º Poderá ser concedido visto permanente ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao estrangeiro que possua a guarda judicial ou a tutela de brasileiro. Art. 6º Para a obtenção de visto temporário ou permanente com base em casamento, deverão ser apresentados às Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira ou Vice-consulados os seguintes documentos: I - certidão de casamento brasileira ou estrangeira consularizada; II - atestado de antecedentes penais, quando cabível; e III - declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do interessado, com firma reconhecida em cartório ou Repartição consular de carreira. Art. 7º Para a obtenção de visto temporário ou permanente com base em união estável, sem distinção de sexo, deverão ser apresentados às Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira ou Vice-consulados os documentos elencados nos incisos II e III do art. 6º desta Resolução, bem como um dos seguintes documentos: I - atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; ou II - comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior. Art. 8º Na ausência dos documentos a que se refere o art. 7º desta Resolução, a comprovação de união estável poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos: I - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; II - declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; e III - no mínimo, um dos seguintes documentos: a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; b) certidão de casamento religioso; c) disposições testamentárias registradas junto a cartório brasileiro ou autoridade competente no exterior que comprovem o vínculo; d) apólice de seguro de vida ou plano de saúde em que conste um dos interessados como instituidor do seguro e, o outro, como beneficiário; e) escritura de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis ou perante autoridade competente no exterior, quando aplicável, onde os interessados constem como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que ambos figurem como locatários; f) conta bancária conjunta; g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nas alíneas "b" a "f" do inciso III deste artigo, será exigido o tempo mínimo de um ano. Art. 9º O Ministério da Justiça poderá conceder a permanência temporária ou definitiva de que trata esta Resolução Normativa. Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções Normativas nº 36, de 28 de setembro de 1999, e nº 77, de 29 de janeiro de 2008. Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA" Espero, ter ajudado a todos os leitores e participantes desse Fórum.

Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

76 Respostas
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Paulo Sergio Souza
Há 11 anos ·
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Honório, tenho uma dúvida de questão familiar, será que pode me ajudar? Boa tarde! Minha filha completou 18 anos, estuda e mora em outra cidade, ou seja, não mora mais com a mãe. Gostaria de pagar a pensão diretamente para minha filha, queria fazer um acordo com a menina que se recusou assinar segundo ela por pressão da mãe que está me ameaçando, dizendo que eu não posso reduzir o valor da pensão e deve continuar sendo descontado em folha. Como pago de pensão um valor muito além das despesas da minha filha, e sei que além de não contribuir financeiramente, fez mau uso da pensão até aqui, posso entrar com uma ação pedindo a redução do valor a ser pago diretamente a minha filha e que a mãe contribua com o mesmo valor, levando em consideração a responsabilidade dos dois? Quais os critérios que os juízes levam em conta?

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bom dia Filipa,

O tempo médio para obtenção do visto pelo casamento é de 01 ano, isso dependerá muito do local onde será requerido, pois alguns estados a demanda é muito grande e em virtude dos grandes eventos a Polícia Federal não está priorizando os pedidos dos vistos em detrimento da segurança desses eventos. Mas a partir do momento que requerer o visto, cessa a permanência na condição de turista, e passa a ficar vinculado ao pedido de visto pelo casamento, portanto, poderá requerer a carteira de trabalho junto ao Ministério do Trabalho, para tanto, além do protocolo do pedido do visto é bem requerer no ato uma declaração do trâmite do processo. Att.

Honorio - [email protected]

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bom dia Paulo, Em relação a pensão que paga para custear as necessidades da sua filha, claro que poderá ser alvo de revisão, portanto, deverá procurar o seu advogado para peticionar junto ao Juiz, os argumentos necessários, os constantes no seu pequeno relato, para revisão da pensão alimentícia a favor da filha. Att.

Honorio - [email protected]

Joana Vieiralves
Há 11 anos ·
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Olá Honório,

Tentei dar entrada no pedido de permanência do meu companheiro, mas a PF se recusou em receber, pois alegou que eu precisava de um destes documentos "complementares" à declaração de união estável" que fizemos.

  • conta bancária conjunta;
  • plano de saúde ou de seguro de vida onde consta um como titular e o outro como dependente;
  • casamento no religioso;
  • contrato de aluguel que conste os dois como locatários;
  • ser dependente no imposto de renda, etc.

Gostaria da sua ajuda para entender se o "Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil" não é o mesmo documento que a declaração emitida em cartório.

Nós faremos 1 ano juntos poucos dias antes do visto dele expirar (11/07), logo, não temos nenhum desses documentos complementares.

Saberia me dizer se existe algum outro meio de conseguirmos a permanência dele baseado na União Estável que temos hoje?

Obrigada por todos esclarecimentos!

Atenciosamente, Joana

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa noite Joana,

São dois tipos distintos de documentos. Primeiro e a Sentença Declaratória de União Estável, este documento é emitido pela autoridade judicial, no caso do Brasil, o Juiz, e este documento caso seja produzido no exterior, deverá ser também o equivalente a esta sentença proferida judicialmente, neste caso, ainda deverá ser legalizada no consulado brasileiro onde foi produzida e traduzida por tradutor juramentado aqui no Brasil. Nesta situação, não há a necessidade de documentos complementares que tenha mais de 01 ano de validade, os quais você elencou no seu comentário.

Segunda modalidade, seria pela Escritura Pública de União Estável, produzido em cartório aqui no Brasil ou o equivalente no estrangeiro, legalizado no consulado brasileiro e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil, neste caso necessita dos documentos assessórios conforme relação acima, no mínimo dois. Neste caso, como vocês optaram pelo documento do cartório, deve ter obrigatoriamente os documentos assessórios. Em relação ao União Estável, a única solução, seria requerer judicialmente a sentença declaratória de união estável na vara da família. A outra solução, que deslumbro, ser muito mais rápido, e o visto muito menos burocrático, seria pelo casamento. Infelizmente, as soluções são estas, ou caso não tenha condições de gastar com advogado no momento e nem casar-se, a solução, seria aguardar completar o tempo dos documentos assessórios, para dar entrada no visto, neste caso, como já estará com o visto de turista vencido, pagará a multa pelos dias em execesso.

Att.

Honorio - [email protected]

Joana Vieiralves
Há 11 anos ·
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Honorio,

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Se me permite mais uma dúvida, caso ele fique além do visto, para que tenhamos tempo de organizar tudo, ele pagando a multa por dias e voltando depois com qualquer outro visto (estudo, trabalho ou turista), sabe nos dizer se haveria problema de uma negativa de entrada no país? Ou de nos gerar problemas caso ele voltasse para efetivarmos o casamento?

Realmente, no momento, não temos condições de casar ou arcar com custos advocatícios, pois todos os documentos que recolhemos e traduzimos para o visto por união estável, nos custou muito e ele está aqui há 6 meses sem trabalhar. Infelizmente só achei vocês da Jus Navigandi após a negativa da PF.

Muito obrigada!

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa noite JOana,

Como ele já está aqui no Brasil, sugiro que espere que complete os tempo de 01 ano dos documentos auxiliares para o pedido de visto por união estável, pois além das taxas do pedido de visto, será multado, o valor da multa é do no máximo R$ 827,75 o único cuidado é ver a validade do antecedentes criminais, pois este deve ser legalizado no consulado brasileiro e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil, assim como um documentos que conste a filiação dele, que pode ser a certidão de nascimento. Pois caso ele saia do Brasil, deverá permanecer pelos menos 180 dias fora para poder retornar. Att.

Honorio - [email protected]

Joana Vieiralves
Há 11 anos ·
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Honório,

Ele precisa aguardar 6 meses fora do pais, ainda que volte com outro tipo de visto? De estudante por exemplo.

Sabíamos da questão da multa, nossa preocupação é pq a RN diz que para dar entrada no visto, precisa estar em situação regular no país. Logo, se esperarmos 1 ano para este prazo, que será daqui há 1 ano, pois ainda não temos nenhum dos comprovantes solicitados, entendemos que ele precisará de qualquer forma sair e voltar para o país.

Estou errada?

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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A Resolução anterior vedava o pedido em situação irregular, a atual não, pois a união estável foi equiparada para efeitos de vistos ao casamento, não em questão a documentação que é mais complexa. Mas caso queira requerer o visto de estudante para ficar legal no Brasil no momento do pedido do visto, é mais interessante, pois inclusive já terá o RNE, que será o mesmo quando ele tiver o visto permanente pelo casamento ou pela união estável. Att,

Honorio - [email protected]

rosin
Há 11 anos ·
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Prazado Honorio ,

Sou estrangeiro formado aqui no brasil e morro ha quase 5 anos.Tenho uma filha que morra e depende de mim.Dei entrada ao pedido de visto permanente em prole na PF , e ja faz mais de 6 meses que ainda nem vieram fazer uma visita na minha casa.Este atraso faz com que estou impossibilitado de exercer a minha profissão tendo uma filha q depende de mim fica dificil . Vc poderia me dizer se posso fazer algo para tentar acelerar o meu processo? se posso recorrer ao ministério da justícia ou outro órgão . Desde ja agradeço.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bom dia Rosin,

Infelizmente, face os grandes eventos e baixo efetivo da Polícia Federal, todos os policiais disponíveis que estariam designados para efetuar as investigações sociais de comprovação das veracidades das informações contidas nos processos em trâmite no âmbito da Polícia Federal, todos os policiais federais foram desviados para compor equipes de segurança da copa do mundo, penso que só mais no final do ano, deverá receber a visita dos policiais. Fora que o ministério da justiça, há vários meses não tem publicado no diário oficial da união os despachos dos pedidos de vistos, conheço caso que o processo está parada e deitado em "berço esplêndido" lá sem nenhuma movimentações a meses, sem nenhuma explicações, portanto, neste caso, só com uma ação judicial para tentar agilizar o seu processo, pois no âmbito administrativo não existem prazos para o andamento do processo, pelos menos desconheço caso exista. E por último, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, são os órgãos mais atrasados em todo o serviço públicos em relação a andamento de processos, enquanto outros órgãos estão já na era da Certificação Digital (Receita Federal e MTE), eles ainda estão no preenchimento de formulários manuscritos, parece piada, mas é a realidade. Att.

Honorio - [email protected]

rosin
Há 11 anos ·
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Prazado Honorio ,

Sou estrangeiro formado aqui no brasil e morro ha quase 5 anos.Tenho uma filha que morra e depende de mim.Dei entrada ao pedido de visto permanente em prole na PF , e ja faz mais de 6 meses que ainda nem vieram fazer uma visita na minha casa.Este atraso faz com que estou impossibilitado de exercer a minha profissão tendo uma filha q depende de mim fica dificil . Vc poderia me dizer se posso fazer algo para tentar acelerar o meu processo? se posso recorrer ao ministério da justícia ou outro órgão . Desde ja agradeço.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bom dia Rosin,

Infelizmente, face os grandes eventos e baixo efetivo da Polícia Federal, todos os policiais disponíveis que estariam designados para efetuar as investigações sociais de comprovação das veracidades das informações contidas nos processos em trâmite no âmbito da Polícia Federal, todos os policiais federais foram desviados para compor equipes de segurança da copa do mundo, penso que só mais no final do ano, deverá receber a visita dos policiais. Fora que o ministério da justiça, há vários meses não tem publicado no diário oficial da união os despachos dos pedidos de vistos, conheço caso que o processo está parada e deitado em "berço esplêndido" lá sem nenhuma movimentações a meses, sem nenhuma explicações, portanto, neste caso, só com uma ação judicial para tentar agilizar o seu processo, pois no âmbito administrativo não existem prazos para o andamento do processo, pelos menos desconheço caso exista. E por último, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, são os órgãos mais atrasados em todo o serviço públicos em relação a andamento de processos, enquanto outros órgãos estão já na era da Certificação Digital (Receita Federal e MTE), eles ainda estão no preenchimento de formulários manuscritos, parece piada, mas é a realidade. Att.

Honorio - [email protected]

DLB
Há 11 anos ·
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Boa tarde Honório Tenho a mesma dúvida de algumas pessoas a respeito dos "efeitos imediatos" do pedido de visto por reunião familiar citado por vocês acima:

"quem pede permanência com base em união estável poderá pedir carteira de trabalho com o protocolo sem precisar exigir isso em juízo".

Qual a lei ou intrução que diz isso? A que orgão devo solicitar a carteira de trabalho portando somento o protocolo do pedido do visto? Pergunto isso pois já fizemos esse processo uma vez (com a instrução normativa anterior, antes do visto de trabalho) e fomos informados que meu companheiro não poderi trabalhar enquanto esperava o visto.

Obrigada Danielle

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa tarde Danielle,

Já pesquisei nos sites do MTE e outros locais, mas eles ainda não estão emitindo carteira de trabalho para o pedido de união estável, apenas para casamento e por filho, apesar que com a nova Resolução, não discriminar em relação aos tratamentos dispensados a ambos os casos, mas ainda não retificaram a orientação dos procedimentos juntas as Delegacias de Tabalho para a emissão da carteia de trabalho apenas com o protocolo do pedido de visto. Att.

Honorio- [email protected]

Rafael Levy
Há 11 anos ·
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Caro Honório,

Desde já agradeço pela sua ajuda.

Minha companheira de união estável é americana e vai entrar com o protocolo de pedido de visto de união estável no consulado brasileiro em Nova Iorque. Eu preciso estar la com ela também? ou ela pode ir sozinha?

Voce tem uma estimativa de quanto tempo vai demorar para o visto ser emitido pelo consulado? Nesse forum parece que a Policia Federal esta demorando mais de 1 ano, mas pensei que talvez o consulado nos Estados Unidos possa ser mais eficiente por se tratar de um órgão diferente do governo.

Muito obrigado

Rafael

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bom dia Rafael,

Em relação ao seu questionamento, apesar da própria resolução conceder aos Consulados a emissão do visto por união estável, ainda não vi no site deles nenhuma orientação a respeito, nem tampouco aqui no Brasil, tanto o Ministério da Justiça, como a POlícia Federal. Mas como aqui no Brasil, é necessário a presença de ambos, por analogia, penso também ser imprescindível a presença de ambos no momento do pedido do requerimento, pois a parte brasileira no processo é responsável direito para que o estrangeiro requeira o visto. Nos consulados o trâmite demora em média 90 dias, caso esteja devidamente instruído, e caso seja deferido, quando chegar ao Brasil, existe outro processo junto a Polícia Federal para o registro dentro dos primeiros 30 dias após o desembarque. Att.

Honorio - [email protected]

Daniel_Souza
Há 11 anos ·
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Olá Honorio e Joana,

Eu acho que seja uma alternativa juntar toda a documentação exigida pela RN 108, mais quaisquer documentos auxiliares que possuem e também um histórico da União Estável, como fotos, e enviar diretamente ao Ministério da Justiça em Brasília via Correios. Afinal de contas, cada caso é um caso e merece ser analisado isoladamente.

Eu também estive na Polícia Federal para realizar meu pedido de permanência por União Estável e ela também se recusou a receber, no entanto foram bastante cordiais, analisaram meus documentos, me ajudaram e justamente me instruíram a enviar a documentação para Brasília. Não falaram nada sobre obter uma sentença para a união estável ou esses documentos extras, mas disseram para eu mandar tudo que eu tivesse.

O meu caso é parecido com o seu. Juntei todos os documentos, gastei um bom dinheiro com muitos deles e tradução e só tinha a Escritura de União Estável feita em cartório (sem contar alguns outros documentos auxiliares pois vivemos dois anos juntos no exterior). No final das contas mandei tudo para Brasília para tentar. Eu também não pude arcar com casamento e outros encargos advocatícios no momento. Meu plano é obter a permanência por União Estável para organizar nossas vidas e depois casar.

E como a decisão de permanência dura meses, sugiro que nesse tempo de espera você junte qualquer outro documento que ainda não possua. Isso porque se o pedido for indeferido, você tem 15 dias para entrar com um pedido de reconsideração e enviar fatos e outros documentos que possam reverter a decisão.

Boa sorte e tenha fé que vai dar tudo certo. Pensamento positivo. Se você tem praticamente tudo exigido, tem muitas chances de dar certo.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa noite Daniel,

Em relação a mandar o processo para o Ministério da Justiça, pela minha experiência, apenas ganhará tempo, caso seja isto mesmo deseja, penso ser o caminho certo a ser percorrido, pois eles são muito formalistas neste caso, vale o que está escrito. Em relação no momento do pedido está irregular, a RN é omissa em relação a isto, apenas no meu entender, neste caso, tem as mesmas prerrogativas do casamento, podendo no ato, apenas ser multado e requerer o visto. Em todos os casos, o processo será remetido para a Delegacia de Imigração mais próxima da sua residência, para fins que comprovar que realmente residem sob o mesmo teto, e confirmação da veracidade in loco da escritura pública apresentada. E depois será reenvida ao Ministério da Justiça e será comunicado sobre a apresentação dos documentos acessórios, dando um prazo para cumprir, e caso não cumpra, o processo será indeferido. isto é, os procedimentos os quais acompanhei até hoje, mas espero que tenha mais sorte. Pois ainda, não fizeram uma regulamentação sobre as exigências documentais, nem no site do MJ e nem da PF, órgãos responsáveis para o recebimento dos processos no Brasil. Att.

Honorio - [email protected]

Daniel_Souza
Há 11 anos ·
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Olá Honorio,

Sobre enviar o processo ao MJ, aliás, queria ver se o Sr. pode me ajudar. Eu enviei toda a documentação para Brasília e mandei um email solicitando o protocolo, contando que estive na PF e me instruíram a enviar os papéis para lá e tudo mais. No entanto, eles demoraram duas semanas para responder o email com uma única linha dizendo que o processo tinha que ser feito na PF e não no MJ. Acho que nem analisaram meu email muito menos minha documentação.

Eu mandei outro email perguntando se eles podem localizar meu processo e verificar se um número de protocolo já foi gerado ou se eles podem me enviar toda a documentação de volta.

Está tudo uma grande bagunça. Como o Sr. acha que eu devo proceder nesse caso? Acabei enviando também uma mensagem à Ouvidoria do MJ. Pela sua experiência, como é feito a solicitação do protocolo quando a documentação é enviada para lá e como ela é enviada?

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Há 8 anos
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