Respostas

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 11h56min

    Sim, poderá. Observe que o nome aqui, se trata de sobrenome. ele poderá ser trocado desde que não interfira no sobrenome principal da família. Caso o Cartório se negue, será necessário ajuizar ação. Mas el regra eles devem alterar sem motivação, entre os 18 anos e o último dia pra completar 19.

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 11h59min

    Veja bem, somente será possível para incluir algum sobrenome, se for para alterar o nome realmente, ou outro, será necessária a ação. è que em 1973, nome era o mesmo que sobrenome, juridicamente.

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h03min Editado

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h06min

    Eles na verdade tem medo da responsabilidade que isso acarreta. Para efeitos de fraude, responsabilização criminal e etc. Com uma decisão judicial, eles acabam se sentindo seguros, porque é o Estado autorizando.

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h08min Editado

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h11min

    Sim, Lucas. Procura um advogado, ou a Defensoria Pública, e tenta a ação de alteração de registro civil. Nesse caso, não seria nem uma retificação, pois não existe erro, e sim o desejo em alterar. Você terá que comprovar que esse nome acarreta alguns prejuízos, ainda que psicológicos a sua pessoa.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h22min

    LUCAS

    Sua pretensão somente pela via judicial e por advogado. O artigo 56 LRP tem aplicação para prenome (conforme normas da corregedoria). Quanto as respostas do MOABI estão perfeitas.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h30min Editado

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 12h42min

    LUCAS

    A inclusão do sobrenome é certa. Mas a exclusão e inclusão (substituição) dependerá do Promotor e do Juiz que julgará o processo. Qualquer inclusão de sobrenomes de ascendentes remotos dependerá de certidão de nascimento ou casamento que comprove a ascendencia em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós...). Se a certidão que comprove isto for estrangeira, dependerá de tradução juramentada.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h13min Editado

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h28min

    LUCAS

    Havendo certidão de registro de nascimento de seu avô, onde consta o sobrenome bisavoengo pretendido, é possível a inclusão do destinado diretamente ao seu nome.

    ERICH L. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h38min Editado

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h48min Editado

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h52min

    LUCAS

    De qualquer forma, leve os documentos que dispõe a um advogado especializado. Isto porque, se você conseguir uma certidão anterior a esta em que consta o "abrasileiramento" será possível a inclusão. Por exemplo, este meu sobrenome intermediário foi incluído do pentavô que era um comandante nazista. Meu pai conseguiu a certidão na Alemanha. Muitos clientes que querem a cidadania europeia fazem isto.

    ERICH L. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 17h07min Editado

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de outubro de 2014, 19h15min

    LUCAS

    Sim, é possível. Mas agora é hora de comparecer pessoalmente no cartório de registro civil e depois comparecer pessoalmente em algum escritório de advocacia. Somente com a leitura dos documentos é que terá uma resposta sobre possibilidades.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 9h41min Editado

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 16 de outubro de 2014, 9h56min

    LUCAS

    Mesmo a simples inclusão de sobrenome deve ser pela via judicial e em qualquer idade. Não se limite ao que diz a lei (art 56 LRP). Isto porque depois dela vieram inúmeras normas e pareceres da corregedoria. Observe que desde nossa primeira resposta já foi esclarecido isto e muito mais.

    ERICH L. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 11h24min Editado

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 16 de outubro de 2014, 11h31min

    LUCAS

    Esta dúvida específica será sanada indo diretamente no cartório de registro civil está você foi registrado..

    ERICH L. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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