Dúvida
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Sim, poderá. Observe que o nome aqui, se trata de sobrenome. ele poderá ser trocado desde que não interfira no sobrenome principal da família. Caso o Cartório se negue, será necessário ajuizar ação. Mas el regra eles devem alterar sem motivação, entre os 18 anos e o último dia pra completar 19.
Sim, Lucas. Procura um advogado, ou a Defensoria Pública, e tenta a ação de alteração de registro civil. Nesse caso, não seria nem uma retificação, pois não existe erro, e sim o desejo em alterar. Você terá que comprovar que esse nome acarreta alguns prejuízos, ainda que psicológicos a sua pessoa.
LUCAS
Sua pretensão somente pela via judicial e por advogado. O artigo 56 LRP tem aplicação para prenome (conforme normas da corregedoria). Quanto as respostas do MOABI estão perfeitas.
HERBERT C. TURBUK
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LUCAS
A inclusão do sobrenome é certa. Mas a exclusão e inclusão (substituição) dependerá do Promotor e do Juiz que julgará o processo. Qualquer inclusão de sobrenomes de ascendentes remotos dependerá de certidão de nascimento ou casamento que comprove a ascendencia em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós...). Se a certidão que comprove isto for estrangeira, dependerá de tradução juramentada.
HERBERT C. TURBUK
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LUCAS
Havendo certidão de registro de nascimento de seu avô, onde consta o sobrenome bisavoengo pretendido, é possível a inclusão do destinado diretamente ao seu nome.
ERICH L. TURBUK
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LUCAS
De qualquer forma, leve os documentos que dispõe a um advogado especializado. Isto porque, se você conseguir uma certidão anterior a esta em que consta o "abrasileiramento" será possível a inclusão. Por exemplo, este meu sobrenome intermediário foi incluído do pentavô que era um comandante nazista. Meu pai conseguiu a certidão na Alemanha. Muitos clientes que querem a cidadania europeia fazem isto.
ERICH L. TURBUK
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LUCAS
Sim, é possível. Mas agora é hora de comparecer pessoalmente no cartório de registro civil e depois comparecer pessoalmente em algum escritório de advocacia. Somente com a leitura dos documentos é que terá uma resposta sobre possibilidades.
HERBERT C. TURBUK
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LUCAS
Mesmo a simples inclusão de sobrenome deve ser pela via judicial e em qualquer idade. Não se limite ao que diz a lei (art 56 LRP). Isto porque depois dela vieram inúmeras normas e pareceres da corregedoria. Observe que desde nossa primeira resposta já foi esclarecido isto e muito mais.
ERICH L. TURBUK
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