Dúvida
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Olá,
Me chamo Rossany, atualmente tenho 18 anos e gostaria de fazer a mudança do prenome de acordo com o Art. 56.
Trocaria meu nome atual, pelo apelido por qual fui comumente chamada a vida inteira, Sanny.
Gostaria de saber, como devo proceder para conseguir esta mudança, pois até então havia ido me informar se no cartório eles faziam essa mudança sem a necessidade de uma ação judicial, mas fui informada que isso não era possível, e hoje pesquisando, vi que esse artigo não se aplica ao Estado de SP, o que agora ficou mais claro. Porém, não sei por onde começo para dar inicio a uma ação judicial...
É possível conseguir um advogado pela Defensoria Pública para que ele possa fazer isso por mim? Desde já agradeço a atenção. Obrigada.
ROSSANY
Antes de outra providência, compareça no cartório onde você foi registrada (mesmo que no Estado de SP) e solicite a alteração de prenome. Alguns juízes corregedores aceitam que seja requerido diretamente no cartório (embora a grande maioria dos corregedores não aceitam).
E o motivo é que uma pequena parte dos juízes corregedores não aderem a norma da corregedoria e seguem o art 56 LRP. A defensoria pública atende outros tipo de retificação de registro civil, mas não a alteração de nome. Mas também aconselho a a comparecer lá e perguntar.
HERBERT C. TURBUK
www.mudarnome.blogspot.com