Dúvida
LUCAS
A inclusão do sobrenome é certa. Mas a exclusão e inclusão (substituição) dependerá do Promotor e do Juiz que julgará o processo. Qualquer inclusão de sobrenomes de ascendentes remotos dependerá de certidão de nascimento ou casamento que comprove a ascendencia em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós...). Se a certidão que comprove isto for estrangeira, dependerá de tradução juramentada.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
LUCAS
De qualquer forma, leve os documentos que dispõe a um advogado especializado. Isto porque, se você conseguir uma certidão anterior a esta em que consta o "abrasileiramento" será possível a inclusão. Por exemplo, este meu sobrenome intermediário foi incluído do pentavô que era um comandante nazista. Meu pai conseguiu a certidão na Alemanha. Muitos clientes que querem a cidadania europeia fazem isto.
ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
LUCAS
Mesmo a simples inclusão de sobrenome deve ser pela via judicial e em qualquer idade. Não se limite ao que diz a lei (art 56 LRP). Isto porque depois dela vieram inúmeras normas e pareceres da corregedoria. Observe que desde nossa primeira resposta já foi esclarecido isto e muito mais.
ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com