Ola drs,

a minha mãe trabalha ha mais de 20 anos como técnica em enfermagem somente no periodo noturno. Ela esta tentanto se aposentar por tempo de trabalho afinal ela não esta tendo mais condições fisicas para continuar trabalhando por mais longos anos. Recentemente foi feito a contagem de seus anos de trabalho porém não contaram o tempo de insalubre. Isso é correto? Como ela deve proceder? Ela ainda esta trabalhando porém é triste ver "com os meus proprios olhos" que ela não tem mais condições de trabalhar..... Agradeço imensamente qualquer conselho/ajuda!

Respostas

6

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 05 de novembro de 2014, 22h51min

    Peça um relatorio a empresa o beneficio influi sim.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 06 de novembro de 2014, 7h45min

    Seria qual tipo de relatörio Sra Adriana? Desculpe, sou leigo e não sei qual relatörio seria.
    Obrigado pela ajuda!

  • 0
    A

    Armando Quinta, 06 de novembro de 2014, 21h19min

    Marco//
    Esses 20 x 1.2 seriam considerados 24 anos.
    Não teria ela alguma amiga técnica em enfermagem que já se encontra aposentada, de um outro hospital, e que tenha se servido de um relatório(Perfil Profissiográfico Previdenciário) ?
    Geralmente as empresas não gostam muito de emitir o relatório por envolver Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
    Por gentileza, considere o acima como simples sugestão de minha parte,
    Boa sorte.
    Armando.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 07 de novembro de 2014, 16h22min

    Ola, Armando! Vou repassar a informação para a minha mãe e agradeço imensamente o conselho!
    Um abraço.

  • 0
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 14 de novembro de 2014, 7h10min

    A empresa é obrigada a fornecer o PPP para comprovação da funcionaria da atividade insalubre, se a empresa paga ou nao a equipe tecnica, nada tem o funcionario com isso.

  • 0
    P

    Pablo Totus Sexta, 14 de novembro de 2014, 11h33min

    Marco
    O fato da atividade ser insalubre não garante que seja uma atividade especial. A atividade de enfermagem, de que trabalha em hospital atendendo pacientes não é especial por não ser habitual e permanente nem ocasional e intermitente, por isso o INSS não considera como atividade especial.

    Pablo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.