Aposentadoria - INSS negou reconhecimento do tempo de insalubridade p/ virar em tempo de contribuição.

Há 11 anos ·
Link

Ola drs,

a minha mãe trabalha ha mais de 20 anos como técnica em enfermagem somente no periodo noturno. Ela esta tentanto se aposentar por tempo de trabalho afinal ela não esta tendo mais condições fisicas para continuar trabalhando por mais longos anos. Recentemente foi feito a contagem de seus anos de trabalho porém não contaram o tempo de insalubre. Isso é correto? Como ela deve proceder? Ela ainda esta trabalhando porém é triste ver "com os meus proprios olhos" que ela não tem mais condições de trabalhar..... Agradeço imensamente qualquer conselho/ajuda!

6 Respostas
Adriana Araujo
Há 11 anos ·
Link

Peça um relatorio a empresa o beneficio influi sim.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Seria qual tipo de relatörio Sra Adriana? Desculpe, sou leigo e não sei qual relatörio seria. Obrigado pela ajuda!

Armando
Há 11 anos ·
Link

Marco// Esses 20 x 1.2 seriam considerados 24 anos. Não teria ela alguma amiga técnica em enfermagem que já se encontra aposentada, de um outro hospital, e que tenha se servido de um relatório(Perfil Profissiográfico Previdenciário) ? Geralmente as empresas não gostam muito de emitir o relatório por envolver Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Por gentileza, considere o acima como simples sugestão de minha parte, Boa sorte. Armando.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Ola, Armando! Vou repassar a informação para a minha mãe e agradeço imensamente o conselho! Um abraço.

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
Link

A empresa é obrigada a fornecer o PPP para comprovação da funcionaria da atividade insalubre, se a empresa paga ou nao a equipe tecnica, nada tem o funcionario com isso.

Pablo Totus
Há 11 anos ·
Link

Marco O fato da atividade ser insalubre não garante que seja uma atividade especial. A atividade de enfermagem, de que trabalha em hospital atendendo pacientes não é especial por não ser habitual e permanente nem ocasional e intermitente, por isso o INSS não considera como atividade especial.

Pablo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos