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    Marcos Sexta, 08 de setembro de 2006, 21h13min

    Olá Tammy.

    A gravação procedida por uma das partes que participa do diálogo não é crime, podendo ser utilizada como prova.

    Espero ter ajudado.

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    Geraldo Sábado, 09 de setembro de 2006, 6h07min


    Tammy, toda pessoa tem o direito de gravar suas próprias conversas, sejam elas por telefone ou pessoais.

    O que é proibido por lei (e crime) é a invasão da privacidade, em gravar conversas em telefones alheios. Isso é o chamado "grampo", na linguagem de imprensa. Juridicamente chama-se de interceptação clandestina ou ilegal.

    Disso decorre que, quando você estiver conversando com alguém pelo tlefone, deve estar ciente que seu interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.

    O conteúdo pode sim ser usado judicialmente como prova. A menos que submeta a outra parte a vexame insuportável.

    Entretanto, no âmbito penal, pode ser usada amplamente, mas para a defesa, soo o pálio do princípio da verdade real.

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    JPTN Sábado, 09 de setembro de 2006, 17h23min

    Os colegas estão corretos só lembrando-os que o "grampo" poderá ser legal se judicialmente autorizado!

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    Cristiano Domingo, 10 de setembro de 2006, 14h27min

    Caro Geraldo, discorra um pouco mais sobre Esse "vexame insuportável" que vc citou. Há algum dispositivo legal que retrate isso? A Lei 9.296/96 (interceptação de comunicações telefônicas) é indiferente a esse seu comentário. è jurisprudência ou súmula.
    Abração

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    Geraldo Domingo, 10 de setembro de 2006, 20h38min



    Pois bem Cristiano, realmente preciso esclarecer alguns pontos que ficaram obscuros.

    A lei que trata da interceptação telefônica realmente não dispõe sobre o vexame insuportável. Isso porque ela trata de uma interceptação feita por terceira pessoa, que não é parte interessada no processo, e com autorização judicial. A gravação feita nesses casos, pode ser usada no processo, mesmo que alguém seja submetido a um vexame. Isso pelo princípio da verdade real. Mas o processo de interceptação e o acesso às gravações são restridos ao proceso. Há o segredo de justiça.

    Agora, se for no proceso cível, para indenização material, por exemplo, aí a lei 9.296/96 não se aplica. Nesse caso, não pode haver interceptação. Só pode haver gravação se uma das partes o fizer, de seu próprio telefone. Aí é que não pode a outra parte ser submetida a vexame. Mas por entendimento jurisprudencial.

    OK? Saudações, Geraldo.

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    Vanderley Muniz Segunda, 11 de setembro de 2006, 12h14min

    Salve.
    A gravação, fotografia, filmagem, sem autorização das personagens envolvidas é ilegal.
    Sendo ilegal não é admitida como prova.

    Caso o agente grave, em seu próprio telefone, conversas entre ele e outra pessoa não há crime, no entanto a prova é ilícita por ferir, frontalmente, o direito à intimidade, constitucionalmente garantido, conforme o artigo 5o., X, da CR.

    Abraços

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    Paulino Segunda, 11 de setembro de 2006, 17h12min

    Discordo, se a gravação por de própria conversa com terceiro não é ilícito e também é prova admitida, existem decisões do STF, inclusive cite uma em outro fórum.

    Saudações.

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    Vanderley Muniz Terça, 12 de setembro de 2006, 9h35min

    Falou!!!

    Que não é crime eu disse.

    Entretanto estamos no forum de direito penal que não admite prova produzida de forma unilateral.

    É meio de informação, gera convicção em casos, por exemplo, de extorção, urge que esteja aliada a outros elementos probatórios para ter a validade corroborada, "berbi gratia"pela prova testemunhal, para os fins de uma condenação criminal.

    Abraços!!!

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    Tammy Terça, 12 de setembro de 2006, 10h22min

    Olá Geraldo,

    Esclareça-me apenas algo. Quando vc diz
    "Disso decorre que, quando você estiver conversando com alguém pelo tlefone, deve estar ciente que seu interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.",
    o "deve estar ciente" que vc menciona implica em informar ao interlocutor que a conversa está sendo gravada?? Pois quando vc fala em escolha de falar apenas aquilo que permite que seja gravada me remete logo a essa idéia. E não fazendo isso a gravação é ilegal?
    Parece bobagem mas digo isso lembrando do telemarketing de cartão de crédito que sempre informa que o diálogo poderá ser gravado...

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    Geraldo Terça, 12 de setembro de 2006, 20h06min



    Você observou bem. A minha colocação ficou ambígua, dando margem a dois entendimentos.

    Na verdade eu quis dizer que ao conversar com alguém pelo telefone, nós temos que te em mente que a outra pessoa pode estar gravando a conversa. E nesse sentido, imaginando isso, já devemos nos precaver e evitar falarmos algo que não queiramos que outras pessoas além dos dois que conversam venham a saber.

    Desculpe-me, mas do jeito que eu coloquei, realmente dá a impressão de que a pessoa deve avisar quando está gravando.

    Você observou bem, ao falar que algumas empresas avisam que a conversa poderá ser gravada para evitar problemas. Isso é para se preservaram, visto que estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e que oferece uma proteção maior aos clientes, mas é só precaução.

    Espero ter sido claro. Qualquer coisa, escreva novamente.

    Saudações, Geraldo.

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    Tammy Quarta, 13 de setembro de 2006, 9h55min

    Olá amigo,

    Como sempre discordando de todo mundo!! rsrs.. mas vc foi realmente onde ficava a minha dúvida. O art 5° CF/88!!
    O que é uma pena. Não poderei usar tal recurso...

    Abraços

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    Tammy Quarta, 13 de setembro de 2006, 9h55min

    Olá amigo,

    Como sempre discordando de todo mundo!! rsrs.. mas vc foi realmente onde ficava a minha dúvida. O art 5° CF/88!!
    O que é uma pena. Não poderei usar tal recurso...

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 24 de agosto de 2012, 8h06min

    As únicas gravações em material penal que sao licitas e podem ser usado como prova é 1) feito com mandado judicial 2) gravados quando o gravado fala em público. Todos os outros casos sao cobertos pelo direito à privacidade.

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    casalandu Sexta, 14 de dezembro de 2012, 19h00min

    ...ola,gostei da conversa ..farei uma pergunta..sou leigo ..so curiosidade..3

    se uma das partes deixa a outra nervosa,apronta, fala absurdos,acusa,ameaça,chinga..etc...
    e obviamente a outra parte , tbm fala todo tipo de absurdo..pois virou briga discuçao...etc.
    ex. briga entre marido ,mulher...ex com ex...

    e uma das partes resolve gravar,so as partes que lhe convem..para usar contra a outra parte...
    isso e legal...pois a outra parte nao gravou e fic so um lado da discuçao...pode???

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    RJD10 Sexta, 14 de dezembro de 2012, 22h32min

    Sven completamente equivocado, assim como a maioria.

    GRAVAR conversa ALHEIA é crime.

    Agora, se eu te ligar ameaçando você de morte e você gravar essa nova conversa (ou seja, você FAZ parte da comunicação estabelecida) poderá usar a gravação como meio de prova perfeitamente.

    Onde está escrito isso? Em lei alguma, é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. (já faz um tempo, aliás.)

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    Tarcila N Mont Quarta, 08 de maio de 2013, 2h10min

    olá boa noite,gostaria de saber: pois a minha história é o seguinte,eu entrei em um consorcio da multimarcas,onde o que me levou a fazer isso foi a certeza de contemplação por lance embutido,onde a vendedora me deu a certeza que seria contemplada,pois meu la,nce era o mais alto perto dos outros lances,esse tal lance seria retirado uma parte de minha carta de crédito,onde ela me explicou que mesmo sendo um consorcio,onde o nome ja diz que significa sorteio,ela me deu a certeza pois disse que mesmo sendo por sorteio nacional,eles teriam como ter acompanhamentos,através dos lances dos outros consorciados,resumindo,ouve o 1 sorteio e nao fui contemplada e agora eu pedi o cancelamento do plano,mas eu so fiz o consorcio,mediante a certeza da vendedora.SÓ TEM UM DETALHE,QUE É A MINHA PERGUNTA 2:EU,usei meu celular para gravar todas as vezes que entrava em contato com ela atraves de ligações,gravando assim nossas conversas e o pior eu falei a ela que eu não tinha o dinheiro,e a unica forma era vendendo a minha moto que tinha acabado de quitar.ela estava sabendo que eu nao tinha dinheiro,acabei vendendo minha moto por um valor abaixo do mercado e dando assim,a entrada com a certeza que ela me garantio que eu iria ser contemplada.a pergunta é: posso usar contra a empresa essas ligações,tenho chance de reaver o dinheiro da entrada que foi de 3.400?agradeço desde já suas respostas

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    FJBrasil.. Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 2h18min

    Tarcila
    vc caiu no golpe mais antigo de consorcio...

    as suas gravações são licitas, porem dificilmente vc irá conseguir sucesso numa ação judicial...

    o jeito é tentar e contratar um advogado...

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