É crime ou prova?
Olá,
Gravar conversa no celular é crime? Se enquadra no Art. 151 CP? Alguns aparelhos celulares tem a função de gravar o áudio de uma ligação. Posso usar esse recurso para gravar uma conversa com alguém e posteriormente usar como prova?
Tammy, toda pessoa tem o direito de gravar suas próprias conversas, sejam elas por telefone ou pessoais.
O que é proibido por lei (e crime) é a invasão da privacidade, em gravar conversas em telefones alheios. Isso é o chamado "grampo", na linguagem de imprensa. Juridicamente chama-se de interceptação clandestina ou ilegal.
Disso decorre que, quando você estiver conversando com alguém pelo tlefone, deve estar ciente que seu interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.
O conteúdo pode sim ser usado judicialmente como prova. A menos que submeta a outra parte a vexame insuportável.
Entretanto, no âmbito penal, pode ser usada amplamente, mas para a defesa, soo o pálio do princípio da verdade real.
Pois bem Cristiano, realmente preciso esclarecer alguns pontos que ficaram obscuros.
A lei que trata da interceptação telefônica realmente não dispõe sobre o vexame insuportável. Isso porque ela trata de uma interceptação feita por terceira pessoa, que não é parte interessada no processo, e com autorização judicial. A gravação feita nesses casos, pode ser usada no processo, mesmo que alguém seja submetido a um vexame. Isso pelo princípio da verdade real. Mas o processo de interceptação e o acesso às gravações são restridos ao proceso. Há o segredo de justiça.
Agora, se for no proceso cível, para indenização material, por exemplo, aí a lei 9.296/96 não se aplica. Nesse caso, não pode haver interceptação. Só pode haver gravação se uma das partes o fizer, de seu próprio telefone. Aí é que não pode a outra parte ser submetida a vexame. Mas por entendimento jurisprudencial.
OK? Saudações, Geraldo.
Salve. A gravação, fotografia, filmagem, sem autorização das personagens envolvidas é ilegal. Sendo ilegal não é admitida como prova.
Caso o agente grave, em seu próprio telefone, conversas entre ele e outra pessoa não há crime, no entanto a prova é ilícita por ferir, frontalmente, o direito à intimidade, constitucionalmente garantido, conforme o artigo 5o., X, da CR.
Abraços
Falou!!!
Que não é crime eu disse.
Entretanto estamos no forum de direito penal que não admite prova produzida de forma unilateral.
É meio de informação, gera convicção em casos, por exemplo, de extorção, urge que esteja aliada a outros elementos probatórios para ter a validade corroborada, "berbi gratia"pela prova testemunhal, para os fins de uma condenação criminal.
Abraços!!!
Olá Geraldo,
Esclareça-me apenas algo. Quando vc diz "Disso decorre que, quando você estiver conversando com alguém pelo tlefone, deve estar ciente que seu interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.", o "deve estar ciente" que vc menciona implica em informar ao interlocutor que a conversa está sendo gravada?? Pois quando vc fala em escolha de falar apenas aquilo que permite que seja gravada me remete logo a essa idéia. E não fazendo isso a gravação é ilegal? Parece bobagem mas digo isso lembrando do telemarketing de cartão de crédito que sempre informa que o diálogo poderá ser gravado...
Você observou bem. A minha colocação ficou ambígua, dando margem a dois entendimentos.
Na verdade eu quis dizer que ao conversar com alguém pelo telefone, nós temos que te em mente que a outra pessoa pode estar gravando a conversa. E nesse sentido, imaginando isso, já devemos nos precaver e evitar falarmos algo que não queiramos que outras pessoas além dos dois que conversam venham a saber.
Desculpe-me, mas do jeito que eu coloquei, realmente dá a impressão de que a pessoa deve avisar quando está gravando.
Você observou bem, ao falar que algumas empresas avisam que a conversa poderá ser gravada para evitar problemas. Isso é para se preservaram, visto que estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e que oferece uma proteção maior aos clientes, mas é só precaução.
Espero ter sido claro. Qualquer coisa, escreva novamente.
Saudações, Geraldo.
...ola,gostei da conversa ..farei uma pergunta..sou leigo ..so curiosidade..3
se uma das partes deixa a outra nervosa,apronta, fala absurdos,acusa,ameaça,chinga..etc... e obviamente a outra parte , tbm fala todo tipo de absurdo..pois virou briga discuçao...etc. ex. briga entre marido ,mulher...ex com ex...
e uma das partes resolve gravar,so as partes que lhe convem..para usar contra a outra parte... isso e legal...pois a outra parte nao gravou e fic so um lado da discuçao...pode???
Sven completamente equivocado, assim como a maioria.
GRAVAR conversa ALHEIA é crime.
Agora, se eu te ligar ameaçando você de morte e você gravar essa nova conversa (ou seja, você FAZ parte da comunicação estabelecida) poderá usar a gravação como meio de prova perfeitamente.
Onde está escrito isso? Em lei alguma, é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. (já faz um tempo, aliás.)
olá boa noite,gostaria de saber: pois a minha história é o seguinte,eu entrei em um consorcio da multimarcas,onde o que me levou a fazer isso foi a certeza de contemplação por lance embutido,onde a vendedora me deu a certeza que seria contemplada,pois meu la,nce era o mais alto perto dos outros lances,esse tal lance seria retirado uma parte de minha carta de crédito,onde ela me explicou que mesmo sendo um consorcio,onde o nome ja diz que significa sorteio,ela me deu a certeza pois disse que mesmo sendo por sorteio nacional,eles teriam como ter acompanhamentos,através dos lances dos outros consorciados,resumindo,ouve o 1 sorteio e nao fui contemplada e agora eu pedi o cancelamento do plano,mas eu so fiz o consorcio,mediante a certeza da vendedora.SÓ TEM UM DETALHE,QUE É A MINHA PERGUNTA 2:EU,usei meu celular para gravar todas as vezes que entrava em contato com ela atraves de ligações,gravando assim nossas conversas e o pior eu falei a ela que eu não tinha o dinheiro,e a unica forma era vendendo a minha moto que tinha acabado de quitar.ela estava sabendo que eu nao tinha dinheiro,acabei vendendo minha moto por um valor abaixo do mercado e dando assim,a entrada com a certeza que ela me garantio que eu iria ser contemplada.a pergunta é: posso usar contra a empresa essas ligações,tenho chance de reaver o dinheiro da entrada que foi de 3.400?agradeço desde já suas respostas
sah vc, vc só pensou que é esperta..e deu um tiro no seu próprio pé...provavelmente irá responder por danos morais...
a gravação é licita, pois vc é interlocutor, porem usou de má-fé quando postou no facebook, envolvendo terceiros...
acho bom preparar o bolso, vai precisar de advogado...uma grande possibilidade de ser condenada a reparar o seu erro...vc tem dinheiro? trabalha? tem algum bem no seu nome...?