A empresa dega-se a dar baixa na CTPS após aposentadoria por invalidez, pode?
Bom dia!
Minha esposa foi aposentada por invalidez. A carta que ela recebeu veio com uma observação, a seguinte: É de 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme LEI 8213/91 Art 103. Dessa forma, a empresa informou que não pode dar baixa na CTPS (para que ela receba seus tempos de casa) alegando que a aposentadoria é temporária e, que, somente após decorrido 10 anos que ela poderia receber os tempos. Eu entendo que ela tem direito, pois toda aposentadoria por invalidez passa-se por revisão de tempos em tempos, não se tratando de aposentadoria por tempo determinado. O que eu faço?