Legitimidade passiva da seguradora para responder pelos danos causados por seu segurado.
perguntou Domingo, 03 de dezembro de 2000, 0h32min
A doutrina e jurisprudência têm afirmado a ilegitimidade passiva da seguradora para figurar em ações de indenização por danos causados por seus segurados. Conforme posicionamento dominante, a vítima deverá mover ação contra o causador do dano ,e este, se desejar, denunciar à lide sua seguradora. Ou seja, entende - se que a seguradora não é parte passiva legítima desta demanda, porque não tem relação jurídica com a vítima. Particularmente , entendo que esta não é a melhor solução para o amparo da vítima, sempre que o seguro dispõe sobre a reparação de danos causados a terceiro. Tomemos por base uma ação contra dono de caminhão causador de acidente de trânsito, sem bens para arcar com o valor da condenação, tendo apenas um contrato de seguro, devidamente pago, prevendo danos contra terceiros. Ora, Por que exigir da vítima uma ação contra o motorista, um ping - pong judicial, acionando o dono do caminhão, para este ,se desejar, denuncie à lide sua seguradora? Creio que , inicialmente , a vítima não tinha qualquer relação jurídica com a seguradora. Porém , com o evento danoso a vítima tornou - se o terceiro até então não identificável no contrato de seguro, passando agora a ter uma relação jurídica com a seguradora. O Grande Dias de Aguiar tratando da matéria manifestou - se favorável à legitimidade passiva da seguradora. Vejo que a matéria merece novas reflexões com fins de assegurar a vítima uma efetiva prestação jurisdicional.