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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 11h41min

    Se na sentença está expresso que a pensão poderá se findar quando vc completar 24 anos, então, sim, a última a ser recebida será a do mês de seu aniversario. Mas, como isso é raro (constar na sentença) o pensionante terá de entrar na justiça, o que fará que vc receba ainda alguns meses a pensão.

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    Fernanda Laila

    Fernanda Laila Sábado, 02 de abril de 2016, 0h50min

    Olá, tenho 18 anos e estou cursando o 2 ano da Faculdade de Direito.Trabalho atualmente na Vara da Fazenda Pública de minha cidade e sou estagiaria de nível superior. Meu pai, entrou com uma ação de exoneração da pensão contra mim. Ele alega que já atingi minha plena capacidade Civil e estou trabalhando, motivo ao qual eu não nessecitaria mais o auxilio da pensão. Ocorre que ele é pedreiro mas nos autos do processo alegou ser servente de pedreiro, catador de papelão e de latinhas. Não tem registro em sua carteira e mora com a mãe. Porém, o mesmo obtivera uns 2 a 3 terrenos ao qual fiquei sabendo pelo mesmo. No entanto ele vem tirando tudo que se encontra em seu nome e solicitou a substituição do polo passivo para o nome de sua irmã de um dos terrenos ao qual deve IPTU e os autos tramitam no local aonde trabalho. Ele também está construindo uma área de lazer ao qual ele um dia me levou para ver o local da construção, porem não sei se aquele terreno esta no nome dele ou no nome de terceiros, porem é dele, mas ele vem fugindo de penhora do seus bens pois tem mais 3 filhos com outras mulheres. Mas o próprio vem comprando coisas e colocando no nome de parentes e vem tirando tudo que tem em seu nome, porém no facebook de sua namorada, pude ver claramente diversas fotos dele em restaurantes com a família, viajem para São Paulo e cinema. Nos autos ele alegou que não tem um trabalho e que não tem renda suficiente para arcar com a pensão, porque sua mãe esta doente e necessita de cuidados. Porem a mãe dele (minha avó) acredito ser aposentada. Eu estágio na vara da fazenda pública e com o salario que ganho pago minha faculdade sozinha, pois minha mãe é faxineira e não tem como me ajudar, ficando as despesas da casa todas para ela. Não temos contas em banco e a unica coisa que tem em nome de minha mãe e a nossa casa que foi doada por meus avós maternos e a moto que minha mãe utiliza para trabalhar. Minha pergunta é, mesmo eu estagiando, e meu contrato ser por 2 anos, ao qual ele se encerrará quando eu estiver indo para o 4 ano de Direito, sendo assim, ele não é fixo, tem um prazo futuro e certo para se encerrar, ele conseguira ganhar uma causa alegando que trabalho e já atingi minha maioridade Civil? Minha mensalidade toda vai para pagar minha faculdade de 800,00 reais ao qual aumenta semestralmente, e 80 reais para a internet que utilizo para estudar, pois ganho um salário minimo que hoje esta 880,00 e não sobra para mim se quer comprar livros que a faculdade solicita e usa em salas de aulas, ficando assim eu prejudicada nos estudos, pois ele parou de por a pensão que é de 30% do salario minimo. Ele conseguirá ganhar está ação, ou a lei protege que estuda?

    Att. Fernanda Laila 02/04/2016

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    Jessica F. Segunda, 11 de abril de 2016, 16h36min Editado

    Boa Tarde,
    Tenho algumas duvidas....
    Meu marido tem uma filha, do seu primeiro casamento
    que tem 19 anos... Mas a mae nunca colocou ele na justiça, mas mes passado
    ela ligou para ele exigindo...Sendo que ambos Pai e Filha se falam, e ele sempre ajuda a moça!
    Ela trabalha e esta cursando Universidade Estácio de Sá,em direito!!!!
    Bom Gostaria de saber se ele tem que pagar mesmo assim, e ate quando "IDADE"...?!? Obrigada
    No Aguardo!!!!!!

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    Cibele Caño

    Cibele Caño Segunda, 16 de maio de 2016, 16h56min

    Olá meu marido tem uma filha de 19 anos. Sempre pagou a pensão, Mas a filha nunca trabalhou , não tem interesse em cursar uma faculdade mas atualmente está fazendo um curso técnico durante o período noturno. Ele tem obrigação de continuar a pagar a pensão até quando? Obrigada!

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    GabS Segunda, 16 de maio de 2016, 16h58min

    Cursos Técnicos são abarcados como Ensino Superior. No caso, seu marido deverá pagar a pensão até ela completar 24 anos, ou terminar o curso, o que vier primeiro.

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de maio de 2016, 20h57min

    Cibele, se o curso for tecnico e requerer o estágio obrigatório, vai ser dificil o pai deixar de dar suporte a filha

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    Giovanna Siqueira

    Giovanna Siqueira Quinta, 19 de maio de 2016, 22h21min

    Olá Doutor, tenho 21 anos de idade e estou cursando o ensino superior, mas já estou no meu ultimo ano. Ainda posso ingressar com o pedido de pensão? Meu genitor nunca ajudou com absolutamente nada. E outra pergunta, meu irmão, com 19 anos, conclui este ano o ensino médio, e ano q vem ingressa no ensino superior, ele pode ingressar com pedido de pensão? Obrigada.

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de maio de 2016, 18h27min

    Seu irmão poderá sim, pedir pensão QUANDO já estiver regularmente inscrito na faculdade, ele deverá estar estudando para que no momento da audiência a ele possa ser deferida a pensão.

    E vc pode pedir pensão, deve correr pois até a justiça a decretar talvez não reste tanto tempo para recebê-la, ela vai até o fim do seu curso ou ao mês que complete 24 anos.

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    wilson Quarta, 01 de junho de 2016, 11h32min

    "@"ola meu filho passor de 17 e 6 meis ele ja termino o estudo e ñ que ficar no quartel por causa da religião por meu amigo podia por ele la mas ele ñ que eu ainda tenho que paga a pencão..... a minha filha batem tem 19 e ela parece que saio de casa mora com um rapais tabem ja ter minor os estudo eu tenho que paga a pencão gostaria de saber ater qui idade homem e mulher para eu ficar paga no

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    wilson Quarta, 01 de junho de 2016, 11h36min

    mas minha filha ñ ta mas estuda no nem faze no cuco nem meu filho ele ñ que mas sor trabalha e ela batem ater quanto anos mulher e homem sem fazer cuco e sem faculdade

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 11h56min

    Wilson, se o filho chegou aos 18 anos, seja homem ou mulher, tanto faz, para a Lei ambos são iguais, e não estudam curso técnico em que tenham de estagiar, e nem cursam faculdade, a pensão não é mais devida. Se vc paga pensão por ordem judicial tem de buscar a justiça para que seja exonerado da obrigação de pagar, somente o juiz pode lhe autorizar a deixar de pagar a pensão.

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    Calazans Rose

    Calazans Rose Segunda, 06 de junho de 2016, 16h02min

    O pai do meu filho assume pagar pensão, porem nunca o fez ..hoje meu filho tem 33 anos eu gostaria muito de uma brecha na lei para que eu pudesse pelo menos fazer refletir sobre atitude de ser pai.Grata Rose

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    Rafael F Solano Segunda, 06 de junho de 2016, 16h35min

    Não se impõe aos outros conceitos proprios. Se o sujeito só doou o esperma e nunca quis ser pai de alguém, nada o fará mudar tal concepção. Se desde que seu filho nasceu até os 18 anos dele, vc não buscou a justiça para fixar pensão ou cobrar pensão judicial, agora é tarde, e tmb é tarde para um homem adulto, chegando a meia idade, cobrar colaboração no sustento, ou tentar vingar-se de uma pessoa que nunca quis ser pai dele. Ganha-se mais ignorando-o e seguindo a vida para ser feliz!!!

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    Rosado Oliveira Quinta, 23 de junho de 2016, 11h15min

    Tenho uma afilhada com 19 anos, ela faz o 2º semestre em Universidade Federal, hoje ela recebe pensão do Pai, e por opção saiu de nossa casa e foi morar com o Pai, ela não tem despesas com mensalidade na instituição de ensino, e agora quer que a Mãe (minha esposa) pague também pensão a ela alegando que o valor que ela recebe hoje não está sendo suficiente pra ela pagar gasolina e comprar livros, uma das dúvidas é, a Mãe tem esta obrigação judicial uma vez que o Pai já paga. É claro que ele vai perdir a revisão do benefício por ela morar com ele. Obrigado.

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 12h49min

    Mãe não fez voluntariamente o filho junto com o pai da criança?? Então, se ambos, homem e mulher, são iguais perante a Lei, tem os mesmos direitos e obrigações, porque um teria mais ou menos deveres perante a prole se escolheu trazer o filho ao mundo??

    Claro que a genitora tem obrigação de colaborar no sustento do filho, até que ele se emancipe ou deixe de ser dependente dos pais, e enquanto se prepara profissionalmente o filho é dependente dos pais, até para a receita federal os filhos de até 24 anos que estudam (se preparam para a vida) são dependentes dos pais!!!

    Ninguém nasce porque quer, os pais são os responsáveis pela vinda do filho ao mundo, ninguém é obrigado a ter filhos, portanto, tem a responsabilidade moral e legal de assumir o filho até que ele se torne independente.

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    kely Quinta, 21 de julho de 2016, 16h28min

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai começou a pagar minha pensão com 12 anos e pagou até os 18 anos, hoje tenho 22 anos e estou cursando uma faculdade, eu moro sozinha e trabalho, meu salario quase não dá, se não fosse a minha mãe que me ajuda, não sei o que seria, e no final do ano, pretendo casar. Meu pai ainda deve me pagar pensão? Ele não quer mas se eu entrar na justiça, consigo?

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    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 16h55min

    Quando a justiça apreciar seu caso vc já estará casada, portanto, será dependente de seu marido e ele, de vc.

    Vc poderia estar morando com sua mãe, economizaria bastante, e poderia (no passado) ter pedido pensão.

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    Lígia Cavalcante

    Lígia Cavalcante Domingo, 24 de julho de 2016, 12h00min

    Olá, tenho 18 anos e já estou morando com meu namorado, estou fazendo faculdade e meu pai não quer ajudar a pagar porque ele disse que sou casada. não tenho nenhum direito?:

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de julho de 2016, 21h11min

    Exatamente, nenhum direito. Moirar com namorado é estabelecer união estável, portanto, uma forma de casamento. Agora vc é dependente dele, seu namorado, e ele dependente de vc.

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    Lu Albuquerque

    Lu Albuquerque Sábado, 06 de agosto de 2016, 20h08min

    Li a matéria completa e não a extinção da pensão após os 18 anos permanecendo o jovem estudando e se identificando o binômio necessidade X possibilidade é claro que o jovem ou sua cura tela pode solicitar a continuação, sendo considerado no sentido da solidariedade e do pátrio poder familiar...sendo o jovem estudante, e dependente da família é possível sim...vejo que o Rafael sol ano responde acima todas as dúvidas, mas diferentemente do exposto acima e das informações existentes sobre o tema, ele enseja dúvida é responde de forma diferente a mesmas questões!

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