Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 10h00min

    O que uma coisa com a outra???

    É do governo, através da Previdência, a obrigação de assistir ao trabalhador enfermo, não do empregador.

    Essa enfermidade nada tem com o trabalho.

    Lamento, mas sua demissão não foi ilegal.

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    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 18h03min

    De discriminação posso acionar

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    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 18h05min

    Não foi ilegal porém, me disseram para ver perg para um advogado se posso acionar contra discriminação que tenho certeza que foi pura discriminação.

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 18h09min

    Vc acha que o descriminaram pela eplepsia?? Por acaso vc teve um acesso em pleno trabalho???

    Vc testemunhas que confirmem que o empregador decidiu lhe demitir em função de sua enfermidade???

    Lembrando que o CID só pode ser mencionado no atestado se o paciente permitir, assim, se vc não teve acesso no trabalho, seu empregador só poderia tomar conhecimento da enfermidade por seu intermédio.

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