Senhores, atualmente faço 3 horas e meia de horas extras, sendo assim totalizando 11horas e meia diárias que são 56,5 horas semanais. Isso é permitido pera as leis CLT? Venho fazendo por longo periodo, quase 4 anos nesse regime. Porém o projeto na empresa que trabalho não será renovado é possivelmente a empresa fará demissão dos funcionários que fazem parte desse projeto. Quando for demitido, no momento da homologação eu tenho algum direito sobre o cenário acima?
Fico no aguardo, Obrigado

Respostas

4

  • 0
    L

    lucadv 46050/DF Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 12h12min

    Edmilson,

    Em tese a empresa deveria efetuar o pagamento no mês que você trabalhou a mais. Verifique no contracheque se consta algum valor.

    Se eles não pagarem até a rescisão, terá que ser por meio de ação judicial.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 16h05min

    Vc é prestador através de terceirizada, ou vc é contratado direto mas a prazo determinado??

    Vc recebe as horas extras?

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 26 de abril de 2015, 11h20min

    Olá Rafael, primeiramente desculpa pela demora em responder!

    Eu trabalho em uma empresa por contrato direto e prazo indeterminado. Eu recebo sim as horas extras mensalmente. Porém a questão seria ser juridicamente eu posso receber por longos anos, horas extras mensais, sendo que elas já fazem parte do meu pagamento. Porém como adicional de horas extras.

    Obrigado!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 26 de abril de 2015, 21h54min

    As horas extras não passam a integrar o salário, elas apenas terão efeito em casos de indenização (férias, 13º). Elas podem ser cessadas, e neste caso, se seu pagamento foi habitual (acima de 6 meses, pelo menos), é devido o pagamento pela supressão das horas extras.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.