"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Dr. Jaime:
A questão específica é saber o seguinte: Se meu companheiro não quer mais fazer a doação em função da existência dos outros dois filhos que nasceram após a promessa, e a ex-mulher se recusa a fazer uma partilha de bens, que tipo de ação meu companheiro pode ajuizar para ver resolvida a sua questão. O patrimônio dele e da ex-mulher continua em conjunto. O que ele quer é separar os bens e salvaguardar o direito dos outros dois herdeiros. Alguns advogados nos disseram que o juiz não vai autorizar a partilha de bens porque não foi cumprida a promessa feita na separação.
Ola Dr.! Meus pais se divorciaram e no termo da audiência a casa ficou para os filhos com o usufruto da minha mãe. So que a documentação dessa casa esta no nome de um irmao da minha avó, pois eles receberam de herança dos seus pais,(meu bisavó) ficando dividido entre todos os irmaos dentre els a minhaavó, entao ela deu um pedaço do terreno para cada filho, inclusive para o meu pai, no qual vivemos ha mais de 20 anos. So que a procuração que contem os dados da casa está no nome de um irmao da minha avó, como nos devemos fazer para passarmos pro nosso nome? Muito obrigada. Aguardo resposta.
Sônia, Não vou ensinar padre a rezar missa, um advogado deve saber o que fazer numa situação dessas. Apenas em tese, entendo embora homologado é inviável diante de novos fatos, essa decisão deve ser rescindida, para que então a partilha se efetive, ou então seja reservda as legítima dos demais filhos. Um abraço, Jaime
Erica, Eta Brasil! Tudo aqui acontece. Não entendo como um juiz homologa a doação de um imóvel, do qual os doadores não são proprietários. Para resolver esse embrólio, terão que começar desde a origem. Invetário do avô, depois do tio e por aí em diante. Só diante da análise de docuemntos e conhecendo toda a história alguém pode tentar resolver a questão. Um abraço, Jaime
Caro Dr. Jaime,
Há mais de vinte anos meu marido e eu (agora somente eu) montamos um comercio num imóvel cedido( nada no papel) pelo me sogro, imóvel este que está arrolado no inventário (deste já falecido)que ainda não saio; estando meus cunhados também herdeiros, insatisfeitos com minha presença no imóvel, podem me tirar de lá? ou existe a possibilidade de eu ficar até o inventário sair?
Dr. Jaime, me desculpe a insistência, mas é que cada um fala uma coisa e temos medo de gastar e entrar com ação errada. Acho que não sabem exatamente o que fazer. O senhor acredita que pode ser feita uma ação de partilha de bens narrando os fatos novos, supervenientes à promessa de doação e pedindo a rescisão do acordo da separação; ou uma ação rescisória do acordo de separação, para só depois pedir a partilha dos bens?
Dr. Jaime,
Minha sogra comprou o ponto de um bar por 12 mil reais na época, sendo assim ela aluga a casa que fica junto ao bar, o proprietário no recibo do aluguel, o define como um "Salão Comercial", por ela estar a 13 anos na casa e ele alugar o Bar, ela tem direito de entrar com uma ação referente a uso capião da casa, pois ela aluga do proprietário o Bar. Ela tentou diversas vezes negociar com o dono a venda, mas ele ofereçe preços absurdos pelo imóvel que tem mais de 50 anos, mas o próprietario aumenta o aluguel anualmente, e ela não consegue negociar a compra do mesmo com o proprietário.
Haveria um tipo de ação referente a esse caso ?
Aguardo Retorno.
Obrigada, desde já.
Michele Paschoine
Dr. Casei em 1981, comunhao parcial de bens, não tenho filhos. durante a uniao compramos uma casa e um apto. Em 1998 meu sogro e minha sogra fez doação em cartorio de 5 imoveis ( um para cada filho), para que eles tenham onde morar futuramente.Em 2000 meu sogro veio a falecer e minha sogra ainda esta viva, mas interditada( minha esposa e curadora), ela esta mal de auzauner. No inventario de meu sogro ( que os filhos assinaram em favor de minha sogra, consta 4 carros, 1/5 de uma casa e 1/5 de um apto) estes bens foram vendidos eo dinheiro esta na poupança em nome so de minha sogra. Minhas duvidas são os seguintes? 1- Se minha esposa falecer antes da minha sogra, quais meus direitos, qto a casa que ela recebeu em doação e o dinheiro dos bens vendidos.( que estavam no inventario de meu sogro) 2- Se minha esposa falecer depois da minha sogra, quais meus direitos,qto a casa que ela recebeu em doação e o dinheiro dos bens vendidos.( que estavam no inventario de meu sogro). 3- E a casa e o apto que nos compramos durante a união. 4- O documento da doação ainda não esta registrado, qual procedimentos.
Dr. se o senhor puder me ajudar agradeço.
Alberto, Vou responder nas suas próprias perguntas.
1- Se minha esposa falecer antes da minha sogra, quais meus direitos, qto a casa que ela recebeu em doação e o dinheiro dos bens vendidos.( que estavam no inventario de meu sogro) Resp. Se falecer sua eposa antees de sua sogra, vc só será meeiro nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento concorrerá com os filhos, se tiver e com a sogra, nos bens que ela tenha adqurido de forma não onerosa.
2- Se minha esposa falecer depois da minha sogra, quais meus direitos,qto a casa que ela recebeu em doação e o dinheiro dos bens vendidos.( que estavam no inventario de meu sogro). Resp. Neste caso, sua esposa herdará os bens deixados por sua sogra e vc só receberá alguma coisa dessa herança depois do falecimento de sua esposa, em caso de separação, não. 3- E a casa e o apto que nos compramos durante a união. Resp. vc é meeiro nesses bens, terá direito à metade em caso de morte ou separação.
4- O documento da doação ainda não esta registrado, qual procedimentos. Resp. Levá-lo a registro.
- Quanto a casa que foi doada à sua esposa, se não reserva de usufruto para a sogra, sua esposa pode pedir o imóvel a qualquer tempo ou cobrar aluguel pelo uso. Um abraço, Jaime
Dr. ainda estou em duvidas, se minha esposa falecer antes da minha sogra, a casa que ela recebeu em doação, fica para mim e minha sogra? e caso minha sogra morre, a casa fica so para mim? qto aos bens que foram vendidos e o dinheiro esta na poupança so no nome de minha sogra, eu tambem tenho direitos ? - Nós não temos filhos.
Desculpas, vcs. são atenciosos.