"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Alberto de Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr. me desculpa, mais ainda tenho duvida: se minha esposa vier a falecer antes de minha sogra, a casa que minha mulher recebeu em doação, fica para mim e minha sogra? e caso minha sogra vem a falecer eu fico com a casa na totalidade? , pois nós não temos filhos. Qto aos bens que foram vendidos e o dinheiro esta na poupança so no nome de minha sogra, caso ela venha a falecer eu tenho direitos? Muito obrigado, vcs são muito atenciosos, bom trabalho.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Edgar, Vc precisa ir num tabelionato para lavrar uma escritura de doação. Um abraço, Jaime

maysa monteiro
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime - Adoro suas ajudas.

  • Comprei uma casa quando vivia sozinha, em 2002 comecei uma relação estável com um homem que tem 2 filhos da antiga relação estável que ele tinha com outra mulher. Ele me fez assinar em cartório, que eu vivia a mais de 5 anos com ele uma união estável, com isso fica parecendo que ele comprou a casa comigo, mas eu comprei a casa sozinha, quando estava sem ele.

  • Esse homem me ajudou a construir uma casa bem maior do que a casa que eu tinha, construimos juntos.

  • Separamos da união estável com uma escritura pública em cartório, e declaramos que cada um ficaria com um andar da casa.

  • Esse homem voltou com a ex-mulher e fez uma declaração que estava vivendo uma união estável com a ex, desde o dia que eu separei dele.

  • Voltamos a viver juntos, ai ele fez uma declaração em cartório que não queria mais viver com a ex-mulher, ai fizemos de novo uma declaração que estamos vivendo uma nova união estável.

  • Ele foi em cartório e fez uma declaração que fazia doação do andar que haviamos dividido na separação, assim o imóvel ficou só no meu nome. Vale resaltar que na prefeitura o imóvel tá em meu nome.

  • Agora queremos doar tudo para os filhos. Tenho 2 de outro casamento e ele tambem tem 2 de outro casamento. Qual o procedimento mais acertado para meu caso.

  • Agradeço e desculpe pela demora na explanação.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maysa Quem sabe vc deixa o seu marido se definir com qual das duas ele quer ficar, pois parece iô-iô, vai e volta. Bem, brincadeira a parte, vcs podem fazer a doação aos filhos, porém, se no futuro tiverem novos filhos, eles terão os mesmos direitos sobre a casa. De toda a sorte, se fizerem a doação é aconselhável que o façam com reserva de usufruto Um abraço, Jaime

Alberto de Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr. me desculpa, mais ainda tenho duvida: se minha esposa vier a falecer antes de minha sogra, a casa que minha mulher recebeu em doação, fica para mim e minha sogra? e caso minha sogra vem a falecer eu fico com a casa na totalidade? , pois nós não temos filhos. Qto aos bens que foram vendidos e o dinheiro esta na poupança so no nome de minha sogra, caso ela venha a falecer eu tenho direitos? Muito obrigado, vcs são muito atenciosos, bom trabalho.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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alberto, Se sua esposa falecer antes da mãe, a herança jdela ficará para vc e sua sogra. Posteriormente vindo a falecer a sua sogra, vc nada recebe pois vc não é herdeiro dela. Um abraço, Jaime

Alberto de Oliveira
Há 16 anos ·
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Desculpa Dr. então se a casa doada para minha esposa , ficou para mim e minha sogra, (digo 1/2 para cada) se ela morrer , como fica a parte que era minha, e a parte que era dela? fica pra quem? se eu tinha direito a metade?

Vanessa_1
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime Gostaria de uma informação, meu pai faleceu a quase 8 anos os bens estão relacionados em inventário e os herdeiros são eu, minha mãe e minha irmã. Gostaria de saber se a minha mãe que é a inventariante poderia fazer um documento me adiantando parte da herança, que no caso é o carro que meu pai possuia. E se isto for possível alguém tem um modelo deste documento para me fornecer?

Alberto de Oliveira
Há 16 anos ·
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Desculpa Dr? então se a casa que minha esposa recebeu de doação , ficou para mim e minha sogra, (digo 50% para cada) se a sogra morrer , pra quem fica a parte dela? e a minha parte , fica pra quem? se eu tinha direito a metade? Não temos filhos. obrigado.

Alberto de Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr. no documento de doação da casa tem uma clausula de incomunicabilidade, mesmo assim tenho direito na habitação? obrigado

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Alberto, Já expliquei tudo que vc precisava, caso precise de alguma orientação complementar consulte um advogado de sua conficança. Apena para finalizar minhas explicações a vc. escalareço que os bens adquiridos na constância da união, se de forma onerosa, vc é meeeiro, se de forma não onerosa, vindo a falecer sua esposa vc concorre com outros herdeiros nesses bens. Porém, repito, se sua esposa falecer antes de sua sogra, vc nada rec3be do patrimônio dela. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Vanessa Poxa! 8 anos e não terminou o inventário. O que está acntencenddo? Bem, no curso do inventário não é normal que se adiante parte da herança a herdeiro, porém, no caso de veículo, pode o inventariante pedir alvará para aleinar o veículo e repassar os valores a um herdeiro como forma de adiantamento de quinhão. Um abraço, Jaime

Irina Camargo
Há 16 anos ·
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Caros colegas , Gostaria de saber se podem ma ajudar no meu caso, Tenho um cliente que gostaria de fazer doação em vida para uma de suas filhas de um apartamento.Acontece que o mesmo esta em usufruto da sua ex mulher (mãe)por sentença judicial.A sentença determina que a ex mulher fique em usufruto enquanto os filhos menores., e os filhos já são maiores. Pergunta : Como devo proceder???Devo primeiro procurar a matricula do imovel e ver como esta esta escritura, vez que quando se separaram estava ainda financiado .Ou pode se fazer a doação e depois resolver o usufruto? Esta doação precisa da ciencia dos outros 2 irmãos.? O meu cliente tem mais imoveis para ser inventariado. Obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Irina, Essa sentença instituindo o usufruto deve ter sido averbada na matrícula do imóvel, se o foi, vc terá que juntar comprovante de maioridade dos filhos e requerer o cancelamento do usufruto. Quanto à doação, se estiver averbado no registro de imóveis a doação, deverá primeiro cancelá-la para depois doar, se fizer a doação antes de cancelar o usufruto, só poderá doar a nua propriedade. Tendo o pai outros imóveis que somados sejam duas vezes o valor do imóvel que pretende doar, não precisará de anuência dos outros filhos para tal, porém deve fazer constar da doação que esse imóvel compreendo a parte disponível do seu patrimônio e que o donatário fica dispensado de trazê-lo à colação. Um abraço, Jaime

Rafa
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, saberia o sr. tbm responder sobre Processual Penal (Competência)?

Situação hipotética: João sofreu uma tenativa de homício em Gravatá-PE. Foi socorrido p/ o Hospital da Restauração em Recife e veio a falecer lá. Qual o foro competentes?

Luciano Ricardo
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr. Jaime. Estou com uma dúvida e gostaria se possível, ser esclarecido. Meu irmão esta separado a 6 meses da ex-exposa e a mesma está morando com uma amiga e os dois filhos menore de idade estão morando com o meu irmão que atualmente esta desempregado m as esta tendo ajuda da familia para sustentar seus filhos na medida do possível. O unico imóvel que tem é um apartamento que esta no nome de minha mãe. A ex-mulher não ajuda em nada e esta querendo a metade do apartamento por direito. Alegando que meu irmão comprou e colocou no nome de minha mãe para ela não ter direito a metade do imóvel. Será possível ela mover uma causa judicial e ganhar por direito a metade do apartamento? Meu irmão será obrigado a verder para poder dá a ela? abraços e obrigado pelos esclarecimentos.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Rafa, Estou um tanto desatualizado em matéria penal, mas se não me falha a memória, a competência penal é sempre do foro do local do crime, ou seja, Gravatá. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Luciano, Se esse imóvel foi adquirido na constância do casamentoe e a sua cunhada provar que foi com dinheiro do marido amealhado durante o casamento, ele poderá reinvindicar a meação do imóvel. Um abraço, Jaime

Adriano
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Boa noite.

Gostaria muito de uma orientação sua, pois estou acompanhando o fórum e o senhor é sempre solicito em responder. Vamos lá. Meus sogros querem doar parte(fração) do terreno onde moram para mim e minha esposa, pois pretendemos construir nossa casa. Como faço para legalizar esta fração de terreno (passar para nosso nome), com RGi e etc. Me ajude neste primeiro passo. Abraços.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Adriano, Uma matrícula só pode ser desdobrada em dua ou mais, se o terreno comportar divisão. Ou seja, atender a exigência legal de metragem mínima. Se comportar terão que fazer um processo administrativo no registro de imóveis abrindo nova matrícula para os imóveis. Um abraço, Jaime

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Há 8 anos
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