"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Dr. me desculpa, mais ainda tenho duvida: se minha esposa vier a falecer antes de minha sogra, a casa que minha mulher recebeu em doação, fica para mim e minha sogra? e caso minha sogra vem a falecer eu fico com a casa na totalidade? , pois nós não temos filhos. Qto aos bens que foram vendidos e o dinheiro esta na poupança so no nome de minha sogra, caso ela venha a falecer eu tenho direitos? Muito obrigado, vcs são muito atenciosos, bom trabalho.
Dr. Jaime - Adoro suas ajudas.
Comprei uma casa quando vivia sozinha, em 2002 comecei uma relação estável com um homem que tem 2 filhos da antiga relação estável que ele tinha com outra mulher. Ele me fez assinar em cartório, que eu vivia a mais de 5 anos com ele uma união estável, com isso fica parecendo que ele comprou a casa comigo, mas eu comprei a casa sozinha, quando estava sem ele.
Esse homem me ajudou a construir uma casa bem maior do que a casa que eu tinha, construimos juntos.
Separamos da união estável com uma escritura pública em cartório, e declaramos que cada um ficaria com um andar da casa.
Esse homem voltou com a ex-mulher e fez uma declaração que estava vivendo uma união estável com a ex, desde o dia que eu separei dele.
Voltamos a viver juntos, ai ele fez uma declaração em cartório que não queria mais viver com a ex-mulher, ai fizemos de novo uma declaração que estamos vivendo uma nova união estável.
Ele foi em cartório e fez uma declaração que fazia doação do andar que haviamos dividido na separação, assim o imóvel ficou só no meu nome. Vale resaltar que na prefeitura o imóvel tá em meu nome.
Agora queremos doar tudo para os filhos. Tenho 2 de outro casamento e ele tambem tem 2 de outro casamento. Qual o procedimento mais acertado para meu caso.
Agradeço e desculpe pela demora na explanação.
Maysa Quem sabe vc deixa o seu marido se definir com qual das duas ele quer ficar, pois parece iô-iô, vai e volta. Bem, brincadeira a parte, vcs podem fazer a doação aos filhos, porém, se no futuro tiverem novos filhos, eles terão os mesmos direitos sobre a casa. De toda a sorte, se fizerem a doação é aconselhável que o façam com reserva de usufruto Um abraço, Jaime
Dr. me desculpa, mais ainda tenho duvida: se minha esposa vier a falecer antes de minha sogra, a casa que minha mulher recebeu em doação, fica para mim e minha sogra? e caso minha sogra vem a falecer eu fico com a casa na totalidade? , pois nós não temos filhos. Qto aos bens que foram vendidos e o dinheiro esta na poupança so no nome de minha sogra, caso ela venha a falecer eu tenho direitos? Muito obrigado, vcs são muito atenciosos, bom trabalho.
Dr. Jaime Gostaria de uma informação, meu pai faleceu a quase 8 anos os bens estão relacionados em inventário e os herdeiros são eu, minha mãe e minha irmã. Gostaria de saber se a minha mãe que é a inventariante poderia fazer um documento me adiantando parte da herança, que no caso é o carro que meu pai possuia. E se isto for possível alguém tem um modelo deste documento para me fornecer?
Alberto, Já expliquei tudo que vc precisava, caso precise de alguma orientação complementar consulte um advogado de sua conficança. Apena para finalizar minhas explicações a vc. escalareço que os bens adquiridos na constância da união, se de forma onerosa, vc é meeeiro, se de forma não onerosa, vindo a falecer sua esposa vc concorre com outros herdeiros nesses bens. Porém, repito, se sua esposa falecer antes de sua sogra, vc nada rec3be do patrimônio dela. Um abraço, Jaime
Vanessa Poxa! 8 anos e não terminou o inventário. O que está acntencenddo? Bem, no curso do inventário não é normal que se adiante parte da herança a herdeiro, porém, no caso de veículo, pode o inventariante pedir alvará para aleinar o veículo e repassar os valores a um herdeiro como forma de adiantamento de quinhão. Um abraço, Jaime
Caros colegas , Gostaria de saber se podem ma ajudar no meu caso, Tenho um cliente que gostaria de fazer doação em vida para uma de suas filhas de um apartamento.Acontece que o mesmo esta em usufruto da sua ex mulher (mãe)por sentença judicial.A sentença determina que a ex mulher fique em usufruto enquanto os filhos menores., e os filhos já são maiores. Pergunta : Como devo proceder???Devo primeiro procurar a matricula do imovel e ver como esta esta escritura, vez que quando se separaram estava ainda financiado .Ou pode se fazer a doação e depois resolver o usufruto? Esta doação precisa da ciencia dos outros 2 irmãos.? O meu cliente tem mais imoveis para ser inventariado. Obrigada
Irina, Essa sentença instituindo o usufruto deve ter sido averbada na matrícula do imóvel, se o foi, vc terá que juntar comprovante de maioridade dos filhos e requerer o cancelamento do usufruto. Quanto à doação, se estiver averbado no registro de imóveis a doação, deverá primeiro cancelá-la para depois doar, se fizer a doação antes de cancelar o usufruto, só poderá doar a nua propriedade. Tendo o pai outros imóveis que somados sejam duas vezes o valor do imóvel que pretende doar, não precisará de anuência dos outros filhos para tal, porém deve fazer constar da doação que esse imóvel compreendo a parte disponível do seu patrimônio e que o donatário fica dispensado de trazê-lo à colação. Um abraço, Jaime
Boa tarde Dr. Jaime. Estou com uma dúvida e gostaria se possível, ser esclarecido. Meu irmão esta separado a 6 meses da ex-exposa e a mesma está morando com uma amiga e os dois filhos menore de idade estão morando com o meu irmão que atualmente esta desempregado m as esta tendo ajuda da familia para sustentar seus filhos na medida do possível. O unico imóvel que tem é um apartamento que esta no nome de minha mãe. A ex-mulher não ajuda em nada e esta querendo a metade do apartamento por direito. Alegando que meu irmão comprou e colocou no nome de minha mãe para ela não ter direito a metade do imóvel. Será possível ela mover uma causa judicial e ganhar por direito a metade do apartamento? Meu irmão será obrigado a verder para poder dá a ela? abraços e obrigado pelos esclarecimentos.
Dr. Jaime, Boa noite.
Gostaria muito de uma orientação sua, pois estou acompanhando o fórum e o senhor é sempre solicito em responder. Vamos lá. Meus sogros querem doar parte(fração) do terreno onde moram para mim e minha esposa, pois pretendemos construir nossa casa. Como faço para legalizar esta fração de terreno (passar para nosso nome), com RGi e etc. Me ajude neste primeiro passo. Abraços.