"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Adriano
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Obrigado pela resposta. Poderia me explicar melhor sobre esse processo administrativo, pois sou leigo no assunto. Outra pergunta, devo procurar qual profissional: Advogado com conhecimento imobiliário, corretor ou despachante Desde já agradeço mais uma vez. Abraços.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Adriano, Deve procurar um advogado com conhecimento na área ou um engenheiro Um abraço, Jaime

Adriano
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Obrigado.

Elisa Rodrigues
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime

Parabéns pelo trabalho brilhante que realiza neste site. Gosto da sua atenção em relação aos demais cidadãos.

Um Abraço

Elisa Rodrigues
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Jaime, preciso de um esclarecimento se possível.

Assunto: Inventário

Meu avô faleceu há 3 anos, restando 5 herdeiros ( minha mãe, minha avó e mais três irmãos). Um desse irmãos denominado aqui com "X" que mora próximo a minha avó, e dá assistência a ela como: cia. Todos os filhos hereiros são casados, somente dois, inclusive ele são casados com comunhão parcial de bens. Esse "X" contratou um advogado sem o consentimentos dos demais herdeiros e fez a divisão de todos os bens deixados pelo meu avô, conforme a sua intenção. Acontece que ele nunca exclareceu de fato aos demais herdeiros, quais os bens que o falecido (meu avô) deixou. Inclusive ele hoje dispõe de bens que ele mesmo não tem condições de dispor segundo o seu trabalho. Enfim, esses dias ele me chegou com um documento alegando ser o inventário pra eu assinar. Após ler, verifiquei que as coisas não estão nos conformes...então minha mãe se recusou a assinar. E ele se nega a fazer um outro documento onde esclarece em detalhes todos os bens deixados pelo meu avô. Eu exigi provas do dinheiro que estava nas contas correntes do meu avô e minha avó e ele não quiz informar. As perguntas são as seguintes: 1- Como consigo essa informação, sem a necessidade dele? 2- Consigo obter a declaração das últimas declarações do Imposto de renda do meu avô e do meu tio "X"? 3- Minha avó como meira pode ceder os direitos dela para o meu tio "X"? 4- O carro que meu avô falecido deixou na época era 0Km, agora apos três anos o valor venal dele é outro. Estamos no prejuizo ... como resolvo isso? Ele usufrui do carro normal, deve pagar por isso? 5- Os gastos feitos com os pagamentos de impostos e honários do advogado não foram declarados...pois o mesmo se nega a dar as informações. Como reaver esses recibos? 6- Posso contratar outro profissional para atuar neste caso, sem haver conflitos? 7- Meu tio "X" , sonegou impostos e burlou orgãos do governo ( ref. o processo de inventário), isso pode sobrar para os demais herdeiros no futuro? 8- Meu avô mantinha bens em nome do dito tio "X", como conseguir e provar os direitos também sobre estes bens? 9- O tio "X" tem o direito de decidir tudo sozinho, porque alega ser o caçula? 10- O desonesto tio "X" se comprovado deverá pagar indenizações aos demais herdeiros, devidos aos transtornos provocados?

Bem são inumeras dúvidas, porém ficaria grata se pudesse me orientar, por ora.

Fala sério hein doutor...rs..viu a dor de cabeça que causa na gente essas pessoas ganânciosas?

Um abraço Att Elisa

Elisa Rodrigues
Há 16 anos ·
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Olá Dr. Jaime...

Esqueci de perguntar uma outra dúvida.

É verdade que numa divisão de bens, as melhores partes ficam com o herdeiro caçula? Essa informação tem procedência? Um profissional me disse isso , certa vez. Mas procurei saber, e até agora não vi nada que me desse por convencida. O doutor aceitaria pegar esse caso acima para resolver? rs.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Elsa, Vou responder nas suas próprias perguntas.

1- Como consigo essa informação, sem a necessidade dele?

Resp. Essas informações estão no processo de inventásrio, os herdeiros podem consultar o processo para verificar, porém, qualquer contestação que tenham que fazer deverá ser através de um advogado.

2- Consigo obter a declaração das últimas declarações do Imposto de renda do meu avô e do meu tio "X"?

Resp. Em caso de dúvida, podem requerer ao juiz que requisite essas declarações.

3- Minha avó como meira pode ceder os direitos dela para o meu tio "X"?

Resp. Sua avó para ceder de forma onerosa a sua meação, terá que ter consentimento dos demais herdeiros ou pode doar até 50% dos seus bens sem o consentimento deles.

4- O carro que meu avô falecido deixou na época era 0Km, agora apos três anos o valor venal dele é outro. Estamos no prejuizo ... como resolvo isso? Ele usufrui do carro normal, deve pagar por isso?

Resp. O carro faz parte do patrimônio deixado, o fato de se deslavorizar com o passar do tempo é um acontecimento natural, não cabe reclamar essa perda.

5- Os gastos feitos com os pagamentos de impostos e honários do advogado não foram declarados...pois o mesmo se nega a dar as informações. Como reaver esses recibos?

Resp. Devem consultar o processo para saber qual as despesas do processo ou exigir uma prestação de contas.

6- Posso contratar outro profissional para atuar neste caso, sem haver conflitos?

Resp. Quando há divergência entre os herdeiros é necessário constituir um advogado para acompanhar o interesse dos dissidentes.

7- Meu tio "X" , sonegou impostos e burlou orgãos do governo ( ref. o processo de inventário), isso pode sobrar para os demais herdeiros no futuro?

Resp. A responsabilidade penal é de quem praticou os atos, porém, se houve sonegação com relação ao patrimônio do espólio, a responsabilidade tributária é do espólio.

8- Meu avô mantinha bens em nome do dito tio "X", como conseguir e provar os direitos também sobre estes bens?

Resp. É difícil fazer essa prova, salvo se tiverem documentos sobre essas doações.

9- O tio "X" tem o direito de decidir tudo sozinho, porque alega ser o caçula?

Resp. Não, a decisão é dos herdeiros.

10- O desonesto tio "X" se comprovado deverá pagar indenizações aos demais herdeiros, devidos aos transtornos provocados? Resp. Se ficar provado que causou prejuízo ao espólio, poderá ser responsabilizado.

É verdade que numa divisão de bens, as melhores partes ficam com o herdeiro caçula? Resp. Não, o direito dos herdeiros independe de idade.

Um abraço, Jaime

Luciano Ricardo
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr. Jaime, tudo bem? Mais uma vez apareço aqui com uma dúvida! A família de minha mãe é composta de 5 filhos. A minha avó que ja é falescida, deixou uma casa onde mora atualmente a irmã caçula da familia e que convive com um companheiro á mais de 20 anos na casa. Ela que que todos os irmãos assine um documento abrindo mão da casa para ela, o que gerou uma polémica por que caso ela venha á falecer, o herdeiro será o companheiro dela. Sem falar que a mesma que tomar um empréstimo na caixa econômica para poder reformar a casa e a residência ficará ipotecada durante 10 anos. A duvida é a seguinte: Se todos os irmãos passar a casa para o nome dela, quando vier a falecer, o bem ficará para o companheiro, ou retorna para os Herdeiros? (no caso os irmãos). Ela também afirma que tem direito total a casa por que segundo ela, um advogado falou que pelo tempo que ela tem lá, pode ser apoiada pela lei uso capião. Obrigado pelo retorno e esclarecimentos.

Um forte abraço.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Luciano, Pelo que estabelece a lei, os bens adquiridos de forma não onerosa na constância da união, não se comunicam entre os companheiros, porém, a jurisprudência vem entendendo que a união estável se equivale ap casamento. Assim, se vcs passarem a casa para a irmã, caso ela faleça, o companheiro se habilita à sua herança. Quanto a ela ter direito a usucapião, isso não corresponde a verdade, pois sendo ela herdeira, não pode prevalecer esse direito sobre o direito dos demais herdeiros. Entretanto, como o companheiro não é hedeiro de sua mãe, pode ele requerer usucpaião da casa, desde que satisfaça o tempo necessário. Um abraço, Jaime

Daniela Seabra
Há 16 anos ·
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Alguém pode me orientar por favor? Minha avó faleceu há 02 dias, tendo deixado um imóvel de valor ainda não estimado. Ela criou uma neta, deixando metade deste imóvel a ela. Minha avó tinha 05 filhos, sendo que a mãe da neta que minha avó criou, faleceu em Nov./2008. A filha mais nova de minha avó construiu na lage deste imóvel, com autorização escrita de minha prima.

Agora, o que deve ser feito para que minha mãe tenha direito a herança, quais os prazos e e custos envolvidos neste processo? Parece que quanto mais tempo demorar, maiores as despesas?

Desde já agradeço.

Logan
Há 16 anos ·
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Prezados colegas, boa tarde.

estou com um problema, meu pai pretende doar todos os bens para os 03 filhos, gravando-os de usufruto vitalicio.

ele gravando os bens de usufruto vitalicio pode dispor de todos os bens?

qual o embasamento legal?

desde já obrigado pela atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Logan, A lei proíbe que alguém dõe todos os seus bens sem que reserve meios de subsistência. Entretanto, um pai pode doar todos os seus bens, desque que os grave com reserva de usufruto, pois enquanto viver, poderá tirar desses bens os meis de sobrevivência. Um abraço, Jaime

Logan
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime,

obrigado pela resposta.

poderia me dizer qual o embasamento legal?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Logan, O art. 548 do Código Civil taxa de nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsitência do doador. Logo, fazendo a doação de todos os seus bens com reserva de usufruto, está preservado o meio de subsistência do doador. Um abraço, Jaime

carlos andrey soares santos
Há 16 anos ·
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Me ajudem por favor:+- de 1980 pra cá Minha sogra teve 4 filhos com um homem ja viuvo, nao se casaram, mas os filhos foram todos registrados, ela sempre cuidou da casa que ele ja morava e durante a uniao sempre preservou os bens que ele ja tinha, durante essa convivencia eles nunca adquiriram outro bem juntos. seu companheiro ja era pai de 5 filhos todos maiores e capazes e emancipados assim nao trazendo nenhum conflito para essa uniao. Em 1994 ele faleceu e deixou os 9 filhos, 5 maiores, casados e 4 menores morando na casa sob a responsabilidade da mae. Daí pra frente, ela ficou responsavel por todos os documentos relativos a todos os imoveis que o companheiro havia deixado, mas por ser uma pessoa sem conhecimento e uma cultura razoavel acredito que deixou ser levada como diríamos (na conversa) e nao imaginava os danos que viriam no futuro. Os bens do falecido eram: A casa que ele morava mais a companheira e os 4 filhos menores+- 400m dois terrenos de 400m +400m e um outro de 1000m.
Os filhos do 1° casamento nomearam o esposo de uma das filhas como inventariante, assim eles tiveram controle sobre os bens do pai. com isso eles resolveram entre eles que um dos irmaos + velho precisava de um terreno para construir uma casa pois iria se casar. assim eles dizem que fizeram tudo conforme a lei, com advogado e tudo, pegaram e deram o terreno para o irmao. so que minha sogra disse que nao assinou papel nenhum e que os filhos menores nao ficaram sabendo desse fato. passados muitos anos , agora em 2008 é que os filhos mais novos, agora todos maiores ficaram cientes do que aconteceu, o mais incrível é que esse terreno que foi cedido ao irmao ja foi até vendido. /
/EU E MINHA ESPOSA ESTAMOS QUERENDO CONSTRUIR NO TERRENO DE 1000 M QUE FOI DIVIDIDO POR UMA RUA ABERTA PELA PREFEITURA, ESSA PARTE E DE +-150M E ATE JA MURAMOS ESSE PEDAÇO.

  ****** um grande problema é que o inventariante já morreu e o inventario está arquivado por falta da certidao de obito da 1ª esposa, engracado, no cartorio nao existe registro de obito dessa pessoa, e quando perguntamos para as  filhas mais velhas sobre +- a data de morte da mae elas desconversam e dizem que nao se lembram....Acreditam; nao lembrar quando sua mae morreu? incrivel.
  ******o advogado esta velho e é um alcólatra, um dia fui com minha sogra no escritorio dele e ao perguntar se poderiamos nomear outo advogado e eleger minha esposa como inventariante ele ficou muito nervoso, e ate se confundiiu com alguns fatos abrindo margem para mais desconfiança. 

***********Concluindo, nao temos como concluir o inventario pois nao temos a certidao da esposa, o que fazer ? que medidas podemos adotar? espero nao ter me prolongado muito e ficado chato a historia. AGRADECERIA MIUTO SE ALGUEM DESSE ATENCAO PARA MEU CASO E ME AUXILIASSE DE ALGUMA FORMA. AGUARDO RESPOSTA.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carlos, Sendo a sua esposa, herdeira, ela tem legitimidade para dar prosseguimento ao inventário. Portanto, teno falecido o inventariante, deve juntar certidão de óbito dele epdeir a sua nomeação como inventariante, constitundo novo advogado para dar prosseguimento ao processo. Essa é a providência inicial que sua esposa deve tomar, os demais passos serão dados pelo advogado ~deacordo com asitação exisitente. Um abraço, Jaime

Logan
Há 16 anos ·
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Dr. jaime, obrigado!

carlos andrey soares santos
Há 16 anos ·
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muito obrigado jaime, agora podemos realmente dar prosseguimento ao inventario,

Obrigado pela atencao!

Ianka
Há 16 anos ·
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Olá! Dr. Jaime

Sou casada,e tenho um filho do casamento e meu marido, tem 2 filhas nascidas antes e fora do casamento porém registradas por ele.Tenho alguns imóveis ,adquiridos depois do casamento que pertencem a mim pois foram construídos ,com o meu dinheiro pois tenho uma profissão estável e também, contei com ajuda dos meus pais . O meu marido,não tem emprego fixo e seus rendimentos são poucos.Gostaria de passar os meus imóveis, para meu filho como proceder ,me oriente.

Obrigado

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ianka Vc pode fazer uma doação dos imóveis para seu filho, porém, se o seu casamento não for pelo regime da separação total de bens, dependerá da assinatura de seu marido. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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