"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Anselmo Ferreira De
Há 16 anos ·
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"A" era casada com "B" no regime de comuhão universal de bens, com quem teve nove (09) filhos. "A", na constância do casamento adquiriu por herança um cota parte ideal de um imóvel. "B" faleceu. Pergunta: "A" é meeira ou adquire a universalidade deste bem, em razão de ter havido por herança? Grato.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Anselmo, No regime de comunhão de bens há comunicação de todos os bens, mesmo tendo origem em herança. Assim, o casal é meeiro. Um abraço, Jaime

webjana
Há 16 anos ·
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Olá Dr Jaime, estou com muita dificultade em solucionar meu problema, somos em 4 herdeiros meu pai morreu minha mãe é viva, porém ela já não responde mais pelos seus atos, enfim há um unico imovel em uso fruto , queremos vende-lo para melhorar as condições de saude de minha mãe, e um dos herdeiros não quer vender, além dele ter casa própria ele também a pouco tempo fez da sala de minha mãe uma borracharia, é impossivel passar até mesmo com a cadeira de roda com ela, pois os pneus ficam também no corredor de casa, além de usufluir sozinho do bem ele não colabora em manter limpo o ambiente para ela, e não quer pagar aluguel pois o imposto e a luz subiu por causa que agora virou estabelecimento comercial acho que no minimo é certo ele pagar aluguel não é? e os outros concordam sim em vender, neste caso o que devemos fazer se os outros concordam com a venda e só ele não? Apenas um herdeiro pode usar o imovel sozinho? Todos nós cada dia da semana posamos com minha mãe, e no dia dele todos nós percebemos que ele não se curou da bebida, o que faremos? A lei pode me ajudar neste caso ele vende ou compra sendo apenas ele o impecílio? agradeceria muito sua ajuda

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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webjana, As mães não esperam receber de um filho qualquer gesto de ingratidão, porém, há filhos que não merecem o sacrifício da mãe em pô-los no mundo.
No caso narrado por vc, tratando-se do único imóvel, a mãe tem o direito de habitação. Além disso, tratando-se de usufruto, ela tem direito pleno sobre o imóvel. Portanto, ela pode desalojar esse filho ingrato que ocupa o imóvel com exclusividade ou estabelecer um aluguel pelo uso. Por outro lado, se ela quiser vender o imóvel, como há um condomínio sobre ele, pode extinguir o condomínio de vendê-lo, se não pela via do consenso, pela via judicial. Portanto, sugiro, que procure um advoado ou a defensoria pública de sua cidade para resolver o problema. Um abraço, Jaime

FabiFerrer
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, Boa Tarde! No caso de um único imóvel onde houve doação do pai aos únicos 2 filhos e, morando a irmã neste imóvel desde o falecimento do pai e onde irmão nunca usufruiu do imóvel, tb nunca pagou nenhum aluguel para o irmão por ocupar o imóvel, se recusa a sair da casa para ser vendida, o que fazer? Obrigada desde já. Fabiana

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fabi, O irmão pode exigir um aluguel pelo uso exclusivo do imóvel ou propor uma ação de extinção do condomínio com a venda judicial do imóvel. Um abraço, Jaime

marcos p. roman
Há 16 anos ·
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Óla! Gostaria de sanar uma duvida.

Meu avô materno migrou de S.C. para o Paraná e adquiriu uma área de 40 alqueires de terra. A maioria de seus filhos (total de 12) convenceram meu pai a vir para esta área afim de “cuidar”, dar assistência aos meus avos, o que ocorreu no ano 78. Logo meu avo partiu para Rondônia, ficando na terra meus pais e minha avó.

No inicio da década de 80 meu pai, embora muito descontente com a situação e não se aclimatando no estado, construiu uma casa em um terreno q deixou em seu estado natal (S.C.) afim de retornar, mas meu avo, o convenceu a ficar. Então meu pai construiu uma casa e passou a sobreviver em uma área de cerca de 12 alqueires, do total dos 40 que meu avo possuía.

No inicio da década de 90, já com idade muito avançada, meu avô retornou ao Paraná e ficou aos cuidados de meu pai.

Então os avos resolveram fazer o inventario! Tenho um tio que é muito doente (invalido) e meu avo, compadecido resolveu doar a este tio 10 alqueires. Sua intenção era também doar uma área para meu pai, mas como minha avo era contra, isto não ocorreu.

Para fins de comodidade, o avô convenceu meu pai a desistir da área que possuía em S.C. a favor deste meu tio (de S.C.) que então receberia como “doação” 10 alqueires onde residia e já desenvolvia suas atividades. O inventario, ocorreu normalmente com os outros 30 alqueires, dando um total de 2,5 por herdeiro.

Em 1992, foi lavrada a escritura deste 10 alqueires e nela consta que meu pai recebeu como doação uma área...

Meu avô faleceu em 98 permanecendo os 30 alqueires como usufrutos a favor de minha avó, que faleceu em dezembro de 2008; também sob os cuidados de meus pais.

Hoje, um tio esta entrando na justiça questionando a doação realizado pelo meu avo e tentando anular a escritura feita em 92. Uma de suas principais alegações é que meu avô possuía idade muita avançada e não poderia doar área alguma sem o consentimento de todos os filhos.

  • O que poderemos fazer para evitar que a escritura de uma área que meu pai adquiri a mais de 15 anos e nela vive a quase 30 seja anulada?

Grato!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Marcos, A primeira coisa a fazer é constituir um advogado para representá-los no processo, onde o porifissional analisará o caso concreto. Se a área doada estiver dentro da parte disponível dos seus avós, não haverá nulidade. Um abrsaço, Jaime

Soares
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Jaime, preciso do seu auxílio.

Distribui uma Ação de Reconhecimento e Dissolução da Sociedade de Fato c/c partilha de bens e pedido de antecipação de tutela de alimentos provisórios.

Já houve a contestação e eu já fiz a réplica.

Todos os bens imóveis do casal estão registrados em nome da parte requerida.

Chegou ao meu conhecimento que o requerido vendeu um veículo que estava constando na relação de bens do casal. Na Réplica eu narrei o fato, indicando em qual folha dos autos estava a prova da venda do veículo, e pedi à juíza que intimasse o requerido para pagar ou depositar à disposição do juízo a parte da meação que cabe à minha cliente.

Para assegurar os direitos de minha cliente, farei uma ação de seqüestro dos bens, mas tenho algumas dúvidas, por exemplo:

a- Nos pedidos eu tenho que pedir para o juízo oficiar o cartório de registros de imóveis?

b- Peço o impedimento dos veículos que ainda não foram vendidos (oficio ao detran)?

c- Há apartamentos na planta, que estão sendo pagos, como procederei, vez que só existe os contratos de compra e venda?

d- Posso pedir para que o requerido fique como depositário dos semoventes, vez que a minha cliente não tem meios para efetuar a caução?

e- Qual o valor eu posso dar à causa (ação de seqüestro)? Ressalto que na ação principal, dei à causa de R$ 1.200.000,00.

f- Na ação principal a juíza deferiu a gratuidade de justiça. Será possível a concessão na ação de seqüestro?

Gostaria de contar com a sua opinião jurídica. Grato, Soares.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Soares, No meu entender não há necessidade de sequestro, basta uma cuatelar incidente de arrolamento de bens. Assim, estaria evitando gastos complementares de averbação nos devidos arquivos registrais. Quanto a AJG, uma vez distribuída a cautelar por dependência, bastaria pedir a extensão da gratuidade à cautelar. Um abraço, Jaime

U_A_ Martins
Há 16 anos ·
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Meu pai tem duas propriedades rurais, uma delas ele que doar pra mim e meu irmão para que possamos trabalhar com emprestimos no banco do brasil, pois o nome do meu pais não é aprovado para financiamento bancários e, não temos dinheiro para manter as duas propriedades. Sómos cinco irmãos, todos maiores de 18 anos e todos concordamos com tal situação. Nesse caso ele poderá doar direto pra mim e meu irmão, com os outros declarando o aceite em cartório? Pois do contrário teriamos que transferir a propriedade pra uma outra pessoa e depois pra nós, tornando-se mais dispendioso pra nós. O QUE DEVEMOS FAZER?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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U_A_ Martins, Seu pai ou seus pais, podem doar 50% do seu patrimônio a quem eles bem entender. Se essa propriedade que objeto da doação, tiver valor igual ou inferior a outra, não há sequer necessidade da anuência dos demais irmãos para que faça a doação. Um abraço, Jaime

maria silva_1
Há 16 anos ·
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Boa Tarde dr. Jaime me esclareça, Gostaria de saber qual seria a minha parte em um testamento, tenho uma irmã e meu pai é o meeiro (infelizmente minha mãe veio a falecer) ele quer deixar a parte dele para mim, temos uma casa. Pergunto: A parte que era de minha mãe passa a ser dele? Fazendo esta conta com porcentagem só para exemplificar qual seria a minha parte? Obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Silva_1, No inventário de sua mãe, vc terá metade da herança, ou seja, o que pertencia a ela. A outra metade é do seu pai. Da metade do seu pai, ele pode destinar 50% para doar ou deixar por testamento a quem bem entender. Um abraço, Jaime

maria silva_1
Há 16 anos ·
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Muito obrigada!

marcos p. roman
Há 16 anos ·
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Jaime 22/09/2009 09:44 . . Jaime, agradeço a resposta.

abçs

Simarone
Há 16 anos ·
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Dr.Jaime, boa noite,

Meu tio fará a doação de um imóvel para mim e pedi a ele que colocasse meus 3 tios que não possuem imóveis como usufrutuários de um deles (o terreno possui 2 imóveis, um que eu moro e outro que um dos meus tios moram), gostaria de saber se é possível colocar 3 pessoas como usufrutuários´(uma outra tia e minha mãe) ou se terá que ser feito só no mome desse tio que mora lá? Caso a condição de usufruto possa ser feita para os três, o imóvel só passará a ser meu após a morte dos 3? Sou casada e tenho uma filha, caso eu morra como fica a situação do meu marido e da minha filha? Por favor me oriente, qual a melhor maneira dessa doação ser feita e ser bom para todo mundo. Obrigada.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Simanorene, Desculpe a demora eu estava fora. O usufurto pode ser feito em nome de mais de uma pessoa. O nu proprietário só poderá usar e fruir do imóvel após a morte do usufrutuários. Um, abraço, Jaime

terezanit
Há 16 anos ·
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Meu marido e eu compramos um terreno em 1989 e o pusemos em nome de nossos dois filhos. Hoje, os dois filhos, por medidas de prevenção querem doar o imóvel para nós, os pais. Estive no cartório da região para saber se o termo está certo e se basta que eles assinem e reconheçam firma e o btive "não" como resposta de um advogado de plantão. Ele disse que teríamos que pagar a transferência e os impostos, o que, segundo ele seria em torno de R$10.000,00 só de transferência (segundo a prefeitura, pelo que consta no IPTU, o valor venal é R$ 116.000,00 em 2009). O imóvel hoje tem benfeitorias, a casa onde residimos, meu marido e eu. Ele também me disse que, em caso de dívida de um dos nossos filhos, que são os proprietários, os credores tomariam nossa casa (digo nossa porque, na verdade, todo a obra foi custeada por nós, os pais).

O que preciso saber, em suma é: Eles podem fazer esse documento particular de doação ou teriam que vender o imóvel para nós, e, assim, teríamos que pagar todas as custas? Sendo esse o uníco lugar que temos para morar e não tendo dinheiro, qualquer credor, em caso de ação judicial tomaria nossa casa, mesmo que pertença a dois proprietário, no caso, nossos filhos?

Poderiam, por gentileza me esclarecer essa situação?

terezanit
Há 16 anos ·
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Meu marido e eu compramos um terreno em 1989 e o pusemos em nome de nossos dois filhos. Hoje, os dois filhos, por medidas de prevenção querem doar o imóvel para nós, os pais. Estive no cartório da região para saber se o termo está certo e se basta que eles assinem e reconheçam firma e o btive "não" como resposta de um advogado de plantão. Ele disse que teríamos que pagar a transferência e os impostos, o que, segundo ele seria em torno de R$10.000,00 só de transferência (segundo a prefeitura, pelo que consta no IPTU, o valor venal é R$ 116.000,00 em 2009). O imóvel hoje tem benfeitorias, a casa onde residimos, meu marido e eu. Ele também me disse que, em caso de dívida de um dos nossos filhos, que são os proprietários, os credores tomariam nossa casa (digo nossa porque, na verdade, todo a obra foi custeada por nós, os pais).

O que preciso saber, em suma é: Eles podem fazer esse documento particular de doação ou teriam que vender o imóvel para nós, e, assim, teríamos que pagar todas as custas? Sendo esse o uníco lugar que temos para morar e não tendo dinheiro, qualquer credor, em caso de ação judicial tomaria nossa casa, mesmo que pertença a dois proprietário, no caso, nossos filhos?

Poderiam, por gentileza me esclarecer essa situação?

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