"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Caro Doutor, necessito de sua orientação com urgência, em razão do abaixo:
Tenho um avô que hj possui 93 anos de idade. Este é viúvo há mais de 30 anos e nunca foi feito inventário da morte de minha avó. Meu avó possui um imóvel, em local privilegiado. Ele possui 06 filhos, todos maiores, sendo que uma de suas filhas reside com ele há vários anos, junto com netos e filhos dela. Há um mês atrás, uma empresa fez proposta para dar um outro imóvel ao meu avó, mais uma quantia nao sabemos de quanto, em razão de nao termos acesso ao contrato firmado. Ele chamou os demais filhos e disse que o novo imóvel seria dado a filha que reside com ele, e argumentou que nao queria deixar a filha desamparada. Os demais filhos apesar de nao concordarem com a situação, assinaram nao se sabe o que, se contrato, se cessão, pois nao tiveram acesso, e receberam cada um a quantia de 10.000,00.
Ocorre que, decorrido um mês, soube-se que o imóvel que ficou com a filha, possui um valor em torno de 200.000,00. Os demais filhos revoltaram-se com a situação e desejam nao anular o negócio mas sim, que o mesmo seja colocado no nome de meu avÔ. É possivel???? é necessário que todos os herderios ingressem ou dos cincos prejudicados 2 ou 3 podem ingresssar??? como eles nao sabem o que assinaram, caso tenha sido uma cessão de direito hereditário é possível anular???
Obrigada, estou aguardando ansiosa, pois preciso resolver urgente
Maria Silva, Seu pai pode dispor da metade dos seus bens para doar a quem quiser. Assim, ele poderia fazer um testamento deixando a parte disponível dos seus bens a vc. Desse modo, quando ele vier a falecer vc terá 3/4 do patrimônio dele, o que certamente será até mais do que vale o aptº, na ora da divisão da herança vc ficaria com o ap e deixaria o terreno para sua irmã. Não respondi antes pq a pergunta estava endereçada a outra pessoa. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime: Meu companheiro, quando se separou, ele e a anterior mulher, prometeram dar todos os bens móveis e imóveis aos 2 filhos que tinham. A promessa de doação contou da separação e foi homologada pelo juiz. Já se passaram 15 anos e eles nunca fizeram a escritura pública de doação. Agora ele tem dois filhos comigo e não quer fazer a doação e sim partilhar os bens com as ex-mulher. Ela não aceita. Quer que se cumpra a doação prometida. O que fazer. Qual tipo de ação ajuizar?
Sônia, Embora ainda haja discussões sobre à possibilidade de promessa de doação, a jurisprudência tem se posicionado no senido de sua viabilidade, mormente se quando da separação ou divórcio. No caso presente, porém, embora os interessados pudessem ajuizar uma ação cominatória para obrigar os pais a lavrar a escritura de doação, vejo uma dificuldade no que concerne ao pai. Veja, que sobrevindo à promessa mais filhos dele com outra mulher, os novos filhos têm direito à reserva de legítima, mesmo tendo nascido após o ato de promessa. Assim, a lavratura da escritura, no que concerne a meação do pai, estaria prejudicada por atingir o direito dos novovos filhos, já no que concerne à meação da mãe esta não sofreria óbices. Um abraço, Jaime
Boa Tarde Dr. Jaime! Meu pai está com dúvida a respeito do falecimento de minha mãe se ele tem ou não de fazer um inventário? Como já mencionei acima a família era meu pai, mãe, eu e a irmã. Ouvi falar que tem um determinado tempo para o inventário, porque senão incide multa seria isto mesmo? Neste inventário também poderia entrar a doação ou a doação (referente a minha pergunta acima) é algo que não tem nada haver com o inventário? Desde já muito agradecida!
bom dia a todos, meu pai ao se separar de minha mae em 1988, doou sua parte no imovel aos dois filhos do casamento. posteriormente essa doação foi registrada em 1995 em um cartorio de oficio de notas e consumada em 1999 via registro em cartorio de registro de imoveis por escritura publica.
agora em 2009 meu pai esta contestando essa doação em nome de seu terceiro filho menor, fruto de seu segundo casamente que nasceu em 1997.
pergunta: esse filho tem algum direito aos 50% doados aos primeiros dois filhos?
obrigado a quem puder me ajudar