"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Nana_1, É uma situaçãoi bem complicada e de difícil reparação, pois quando há dispersão do patrimônio, embora haja o crédito do herdeiro, não é fácil recuperar o prejuízo. Porém, é possível desde já correr atraz e tentar preservar o quinhão do seu fihos, pois há doação inoficiosa. Um abraço, Jaime

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr jaime

Voltando ao assunto do inventário, unico bem de família , moradia so pode ser inventariado apos falecimento dos dois conjuges, obtive essa informação, so assim esse bem poderá entrar em inventário, repito é o unico bem dos conjuges, agora sobre as dividas se é bem de familia e esta resguardado pela lei 8009, o imovel nao sofrerá constriçoes, agora seria ilógico perder essa proteção apos falecimento do conjuge devedor, entao frustraria o credor sobre qualquer penhora em cima do mesmo, nao sei se vc concorda com isso mais creio que é nessa linha de pensamento!

Rafa
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, queria saber se um pai que transfere seus bens p/ filhos já reconhecidos (tipo doação), futuramente, se vier reconhecer outro, este outro terá algum direito em relação a esses bens que foram 'doados"?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Rafa, O futuro filho terá direito aquilo que exceder a parte que o doador podia doar. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fábio, Morrendo um dos cônjuges terá que fazer o inventário do falecido dentro de 60 dias sob pena de multa. Tratando-se do único bem e não sendo dívidas que se enquadrem nas exceções da impenhorabilidade, o bem não será atingido pelos credores. Um abraço, Jaime

Keven luz
Há 16 anos ·
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Olá, Dr. Jaime, Meu pai faleceu e deixou um imóvel de R$ 500.000,00, somos 4 irmãos e a mãe (meieira).

Resolvemos doar nossas partes a mãe, pergunto:

Já pensando na morte da mãe (Que hoje tem 50 anos), o que é correto fazer:

a - Ela fazer uma doação em vida pra nós (os 4 filhos) ? b - Ela fazer um testamento pra nós (os 4 filhos) ? c - Esperar ela morrer pra repartir?

Observação é provável que até a morte dele daqui uns 20 anos a localização do imóvel será no centro e terra uma valorização até 5 vezes a mais que o valor atual.

maria eduarda
Há 16 anos ·
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Boa noite dr Jaime, fiquei muito feliz quando descobri esse endereço. Dr, arrematei um bem no ano de 2004 em leilão publico da Justiça do Trabalho. Recebi a carta de arrematação, fui no cartório de registro e fiz o registro do imóvel. Esse bem tinha sido doado pela prefeitura municipal a pelo menos 18 anos atrás para os antigos proprietarios (empresa- Pessoa Júrididica ) numa área industrial daqui. O que ocorre agora é o seguinte: no registro da escritura consta o " a transferência do imóvel da presente à terceiros, dependera necessariamente de autorização prévia expressa da Prefeitura Municipal desta cidade". O que está acontecendo agora é que vendi o bem arrematado e o comprador nao está conseguindo registrar a escritura feita porque precisa dessa autorização da prefeitura e a mesma nao está dando porque consta débitos no referido imóvel, (débitos esses que foram contraídos pela antiga dona, a empresa. Esses débitos sao de IPTU, e outras taxas. consta na escritura do atual comprador que existe sobre o imóvel um auto de penhora e deposito em favor do município em que o comprador declara ter pleno conhecimento. Quando arrematei o bem sempre soube que em bens arrematados em leilão publico o bem é passado sem dividas. O que devo fazer??? Me diga alguma coisa que eu possa fazer!! Obridada

maria eduarda
Há 16 anos ·
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primeira coisa, nao consegui entender o que significa a palavra meieira acho que é uma palavra da região, abraços

Felipe_adv
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Jaime,

Sou advogado recém formado e estou com um caso bastante curioso e gostaria que o Sr. por gentileza, me ajudasse solucionar as dúvidas que o permeiam. Pois bem. Um cliente meu viveu 7 anos em união estável com sua companheira e tiveram um filho. Neste ínterim, adquiriram conjuntamente um imóvel, só que registrado em nome da companheira. Após desavenças, a união dissolveu-se e por decisão judicial ele foi afastado do lar. Há poucos dias ele ficou sabendo que ela doou o bem para o filho menor que foi de pronto registrado em cartório e que ela está querendo vender o sobredito bem para terceiros e gastar o dinheiro com coisas supérfluas. OBS. A UNIÃO ESTÁVEL NÃO É RECONHECIDA JUDICIALMENTE E NÃO HÁ CONTRATO. Pergunta-se: Poderia eu ajuizar ação de anulação de doação? Teria eu que ajuizar primeiramente uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável? Ou poderia eu cumular as duas numa só ação e qual seria o nome correto.

Desde já agradeço e espero que possa me responder o mais brevemente possível, tendo em vista a urgência do caso.

Att.

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr Jaime

Muito obrigado pelos esclarecimentos, tinha muitas duvidas sobre essa questao do bem de familia!!Grande abraçooo

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Keven, Penso que a melhor alternativa é fazer um doação aos filhos com reserva de usufruto. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Eduarda, Em princípio é isso mesmo, com exceção de dívidas de taxa condominial, o imóvel é levado a leilão livre de dívidas. O que deve ter ocorrido é que já tramitava algum processo por dívida de IPTU diferente do processo que originou o leilão. À distância, parece-me que caberia um embargos de terceiro para afastar a penhora. Meeira é a denominação jurídica da esposa no que concerne ao patrimônio do casal. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fellipe Deve ajuizar a ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens e ao mesmo tempo ajuizar uma ação de anulação da doação. Um abraço, Jaime

maria silva_1
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Dr. Felipe!

Era filha única até minha mãe adotar uma menina hoje ela tem 28 anos, não casou e não tem filhos e eu tenho 48 anos, sou casada, e tenho uma filha de 19 anos, moro em uma casa de posse (morro). Eles a adotaram e registraram no nome deles , meus pais eram casados com união de bens, infelizmente minha mãe veio a falecer.

Não tenho tios nem tias nem da parte da minha mãe nem do meu pai a familia se resumia em nós quatro. Quando casei e sai de casa ficou esta irmã adotiva morando com eles. (hoje só mora com meu pai que tem 80 anos), ela sempre foi muito desobediente,não estudou, nunca trabalhou, praticamente hoje depende de meu pai para tudo, deu muito trabalho principalmente para minha mãe.

Os bens de meu pai são:O apartamento onde eles dois estão morando e um terreno com valor muito inferior ao do apartamento. Meu pai ficou muito decepcionado com minha irmã adotiva devido ela não dar valor a nada, ele deseja saber se pode deixar o apartamento para mim e o terreno para ela, e o que teria de fazer para isso? Atenciosamente, Maria Silva

Meyre Pires
Há 16 anos ·
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Tenho uma divida com o banco real no valor de 15.000 sendo este o valor restante de um montante de 23.000 na verdade a divida era apenas de 6.000,00 onde paguei 8.000,00 e não tenho mais condições de pagar a minha duvida é que tenho um "meio lote "com meu irmão, doado pelo meu pai.Foi feito a divisão de condomínio mas não foi lavrado a escritura preciso saber se o banco pode penhorar este nosso único bem. sendo que a divida só está no meu nome?Por favor me deem uma resposta pois estou desesperada nao sei oque fazer?obrigado meyre

Rafa
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, por favor, aprecie a seguinte situação hipotética:

"A" é casado com "B" sob o regime de comunhão parcial. "A" tem um suposto filho "C", proveniente antes desse casamento e que dá ajuda de custo desde o seu nascimento, porém não tem a certeza de que seja filho seu, nem tem vontade de confirmar ou não. Do casamento de "A" com "B" nasceram dois filhos "D" e "E", que são registrados e vivem com eles. Todos são de maior (sendo a seguinte ordem: C, D e E). "A" tem vários bens imóveis. "A" morrendo, e "C" proteste pelo seu reconhecimento, ele terá direito a tais bens, certo? Porém, se "A", enquanto vivo, passar tais bens para o nome dos outros filhos ("D" e "E"), teria "C" direito a esses bens se "A" morresse e protestasse pelo seu reconhecimento, sendo este positivo?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Rafa, Filho reconhecido em vida ou depois da orte do pai, tem os mesmos direitos que os demais filhos. Um abraço, Jaime

shirlei rodrigues ceseti
Há 16 anos ·
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Dr jAIME bOA Noite Por gentileza gostaria que o sr me orientasse, recebi uma herança por doação de meus pais , comprei a parte de meus irmãos (tres) tudo já homologado em cartório , e também com escritura de posse , tenho uma filha , divorciada, viveu durante 10 anos maritalmente , tendo dessa união uma filha , hoje com 12 anos , gostaria de deixar este bem, para minha neta, e não para minha filha . Tenho meios de fazer esta doação ? gostaria que o Sr me orientasse , preciso que esta doação , seja amarrada de uma maneira tal , que minha neta não venha a perder esse imóvel , é possivel? desde já te agradeço

shirlei rodrigues ceseti
Há 16 anos ·
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Dr jAIME bOA Noite Por gentileza gostaria que o sr me orientasse, recebi uma herança por doação de meus pais , comprei a parte de meus irmãos (tres) tudo já homologado em cartório , e também com escritura de posse , tenho uma filha , divorciada, viveu durante 10 anos maritalmente , tendo dessa união uma filha , hoje com 12 anos , gostaria de deixar este bem, para minha neta, e não para minha filha . Tenho meios de fazer esta doação ? gostaria que o Sr me orientasse , preciso que esta doação , seja amarrada de uma maneira tal , que minha neta não venha a perder esse imóvel , é possivel? desde já te agradeço

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Shirlei, Como vc tem filhos, somente pode dispor da metade de seu patrimônio para doar a quem vc quiser, a outra metade corresponde à legitima dos filhos. Um abraço, Jaime

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Há 8 anos
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