"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Jacqueline, Na verdade, não declaratória de posse e sim de cessão de posse, basta o seu pai ir a um tabelionato com vcs e pedir que seja lavrada uma escrutura pública de cessão de posse, isso os habilita a reinvindicar a propriedade ppor usucapição, pela soma das posses. Um abraço, Jaime

Reginaldo
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime; Muito obrigado.

Carlos monteiro_1
Há 16 anos ·
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CArlos monteiro

Carlos monteiro_1
Há 16 anos ·
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Olá sou o Carlos. A minha írmã morar junto com o pai de sua filha logo após o seu nascimento há 4 anos .O mesmo já foi casado e tem uma filha de 12 anos.Antes deles morarem juntos a minha írmã possuia um terreno no qual os dois um pouco antes da minha sobrinha nascer possaram a construir uma casa, alguns meses depois ele decidiu que a mesma deveria devolver o dinheiro pois o mesmo estava passando por dificuldades em seu comercio, como ele é uma pessoa complicada e tem uma filha de outro relacionamento a minha írmã então pediu que o mesmo assinasse recibos . Gostaria de saber como ela deveria fazer parar efetuar uma doaçao da casa para a sua unica filha casa esta que os mesmo moram há 2 anos e que a minha ainda esta terminando sozinha pois o mesmo não ajuda em nada. Em caso de doação a mesma podera doar para a filha e em caso de falta da filha nomear uma outra pessoa .De que maneira o pai e filhos de outro relaciomento não tem direito a esta casa, já que o mesmo não tem interressse nenhum em ajuda-la. Por favor nos oriente. ....Grato.

OBS: O imovel ainda consta no cartorio como terreno, o mesmo ainda não foi registrado como casa.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carlos, Depois de ler várias vezes sua questão acho que entendi. Sua irmã tem um relacionamento do qual teve um afilha. Tinha um terreno adquirido antes de começar o relacionamento. A partir desse relacionemnto começaram a construir uma casa sobre o terreno dela. O companheiro teve um relacionamento anterior e tens filhos desse relacionamento e quer que ela compra a sua parte da construção. Ela quer doar o imóvel para a filha. É isso? Sua irmã pode doar o terreno à filha, já que não tem outros filhos e deve pegar recibo do companheiro sobre o pagamento, pois se findar o relacionamento ele nada poderá reivindicar. Um abraço, Jaime

Fátima_1
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, somos em 04 irmãos, dois deles não se falam. Com a morte dos meus país, um dos meus irmãos está se negando a vender o uníco imóvel, alegando que deseja morar nele. Entretanto, eu e meus outros(2) precisamos vender a casa, pois com o dinheiro da venda, com a parte que cabe a cada um, fazer investimento cf. nossa necessidade. Pergunto: pode meu irmão se negar a assinar a escritura de compra e venda ( já houve inventário)? negando, qual o caminho a percorrer que o obrigue a assinar? Agradeço antecipadamente Fátima

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fátima, Já tendo sido feito o inventário, criou-se um condomínio sobre o imóvel. Assim, tratando-se de bem indivisível fisicamente, cabe a extinção do condomínio, para forçar a venda do imóvel. Porém eses caminho deve ser o último a ser seguido uma vez que além de trazer gastos avilta o preço do imóvel na hora da venda judicial. Mas se não há consenso entre os condôminos, não há outra solução a não ser a venda judicila. Um abraço, Jaime

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr jaime

Unico bem de família a onde o conjuge meieiro continua no imovel morando, é necessario o invetário???Ou so depois do falecimento dos dois???é o unico imovel, caso nao se faço o inventário os credores podem tem força legítima para o mesmo???

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fábio_1, O inventário é sempre necessário para legitimar os sucessores na titulares dos bens. Álém disso se o inventário não for aberto dentro de 60 dias, está sujeito a uma multa incidente sobre o valor do ITCD. Quando o falecido deixa dívida e bens, no caso de omissão dos herdeiros na abertura do inventário, os credores podem tomar a iniciativa. Um abraço, Jaime

Carlos monteiro_1
Há 16 anos ·
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DR. Jaime já recebi a sua resposta, gostaria de saber como devo fazer esse recibo,pois o que ela possui são recibos comum comprado em livraria e notas promissórias assinada por ele. Esses documentos tem valor?

Um abraço. Carlos.

Carlos monteiro_1
Há 16 anos ·
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Carlos Monteiros quis perfguntar se os recibos estão de acordo com a lei.

Grato.. Carlos.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carlos monteiro_1, O deal seria um recibo específicando a que título foi passado, mas de qualquer forma tem valor jurídico. Um abraço, Jaime

Monalisa Oliveira
Há 16 anos ·
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Dr Jaime me ajude por favor há 34 minutos

Minha avó mora numa casa que faz muito tempo que foi construida, o terreno não tem documento pq meu avô, ja falecido, não o fez.Minha avó tem 93 anos e uma de suas filhas cuida dela nessa casa.Hoje a Igreja ta fazendo os docuemntos de todas as casas que não tem documento, que são muitas la, por se tratar de interior)e quem não fizer o documento das casas a igrej irá tomar a casa.Minha tia( a que cuida da minha avó) de posse de documentos feitos por alguns de seus irmãos vai fazer o documento da casa e ela pediu para minha mãe ir la assinar como herdeira o documento, mas minha mãe quer fazer algum documento extrajudicial para passar a parte dela na herança para essa minha tia que duida d minha avó.Estou aqui a procura desta informação:Qual documento precisa ser feito?Necessario de advogado?É feito no cartório?Quias documentos necesarios??? Liguei para um cartório de escritura e o rapaz me informou que não poderia fazer nada pq la9a casa) não tem documento e é necessario.Mas minha mãe precisa fazer algum documento passando a parte dela pra minha tia o mais rápido possivel..me ajudem...obg

marcelo dilon andrade
Há 16 anos ·
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Uma Luz por favor!Boa tarde, Moro em uma casa que foi construida por mim a mais de 20 anos no terreno de meu Pai.Meu pai faleceu a 10 anos, ficando no terreno dele minha casa que foi construida de parede com a casa da minha mae. Apos o falecimento do meu Pai minha irma construiu uma casa sobre a minha e da minha mae.Agora recente minha sobrinha esta construndo nos fundos do terreno uma casa para ela e marido.Gostaria de saber qual a legalidade dessa obra, sendo que os herdeiros diretos sao os filhos? E como sera feita a divisao apos falecimento de minha mae? sendo que somos quatro irmaos e no terreno possui tres casas construidas e uma em construçao. Atenciosamente!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Monalisa, Pelo tempo que sua mãe mora nesse terreno , se não for área pública, ela pode requerer usucapião. Porém, se a igreja está regularizando a situação, fica melhor assim, pelo que entendi a terra é da Igreja. Quanto à sua mãe doar o terreno para sua tia, tendo ela filhos, só poderá fazê-lo com anuência dos filhos. Porém, não tendo documento do imóvel não há como doar o que não existe, então precisa primeiro regularizar a situação do imóvel. Enretanto, como ela detém a posse do imóvel, pode fazer uma escritura de cessão de posse à sua tia e os direitos de sua mãe passam para sua tia. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Marcelo, A construção da sobrinha pode ser embargada, pois ela não tem legitimidade para isso. Além disso, para construir uma casa tem que ter um projeto aprovado pela prefeitura e pagar o INSS sobre à construção. Quanto às obras que já fizeram sobre o imóvel, a rigor, se não foram averbados no registro de imóveis, elas não existem. Quando houver o falecimento de sua mãe, o imóvel será avaliado como um todo e será partilhado em igualdade de condições entre os herdeiros. Um abraço, Jaime

Monalisa Oliveira
Há 16 anos ·
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Jaime, mas o terreno meu avô comprou...é dele e não da igrja,mas naquele tempo não ligavam pra fazer documento.Tanto que quase ninguem na cidade tem documento das casas...Os irmãos da minha mãe todos eles tão fazendo tipo uma dclaração abrindo mão da parte deles, indo apenas no cartório para resistrar firma...mas minha mae quer passar a parte dela para minha tia, pois é a mais necessitada(a unica q n tem casa) e ela cuidou a vida toda de minha avó e cuida a té hoje e não apenas abrir mão da parte dela, pq se não quem aceitar a aherança vai tb receber porcentagem da parte ela...muita briga por essa casa entre alguns irmãos...agora, não sei se minha avó tem algum papel que comprova que meu avô realmente pagou pelo terreno.Entõ, a Igrja ta disponibilizando os documentos para legalizar, mas se não for feito ela vai tomar...Minha tia vai colocar o documento no nome dela ja que todos os outros irmãos abriram mão da parte deles..a Nós filhos de minha mãe, não queremos nada lá tb..queremos deixar tudo pra minha tia...

Então, essa escritura de cessão de posse ainda cabe no meu caso?onde é feito?precisa de advogado?oq ue necessita para fazer?Custa algum valor monetário?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Monalisa, Na verdade, o seu avô so tinha a posse do imóvel, assim ele somente transmitiu aos herdeiros essa posse, o que seus tios devem estar fazendo é renunciar os direitos herdeitários, assim se todos renunciarem ficará apenas sua tia como herdeira dessa posse. Entretanto, para que ela tenha o título propriedade terá que entrar com uma ação de usucpaião. Procure a defensoria pública que eles encaminharão isso para vc. Um abraço, Jaime

Monalisa Oliveira
Há 16 anos ·
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Obg pela ajuda Dr.Jaime!!!

Nana_1
Há 16 anos ·
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Olá Dr. Jaime!

Preciso muito da sua ajuda em relação a bens doados em vida. é o seguinte: Tive um relacionamento com uma pessoa que era casada e dele engravidei. Faltando um mês antes do meu filho nascer, ele doou o bem que ele tinha ( era uma casa) para os filhos com usufruto para ele e a mulher. Um ano e meio depois que o meu filho nasceu saiu a separação judicial letigiosa ( ela pediu) e ficou firmado o seguinte: a casa ficaria para ela e os filhos e ele como já tinha doado uma outra casa na praia para os filhos dele com udufruto também a juiza determinou que ele só usufruirá da casa quando os filhos terminassem a faculdade. Sendo que um já terminou e a outra termina daqui dois anos. O que acontece agora é que eles venderam a casa que eles viviam e meu esposo assinou autorizando a venda da casa. Quero saber se mais tarde meus filhos podem requerer na justiça pedindo a parte deles? Agardeço e aguardo resposta.

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Há 8 anos
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