"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Olá, boa noite!!! Quando do divórcio, meu pai abriu mão da parte dele em uma única casa que temos, ficando ela em meu nome e de meu irmão (únicos filhos que ele tinha na ocasião), com usufruto apenas da minha mãe. Gostaria de saber se um filho nascido bem depois do divórcio, bem como sua mãe, poderiam reivindicar algum direito sobre esse imóvel???
Ana, Sempre que há uma doação a descendente, quando da morte do doador esses bens doados em vida, terão que ser trazidos ao inventário pra conferência das legítimas, fazendo-se essa observação de que o bem sai da parte disponível do doador e que o donatário fica dispensado de trazer à colação, não há necessidade de arrolar-se esse bem noa inventário para conferir as legítimas. Um abraço, Jaime
Preciso de uma ajuda; Fui procurado pra esclarecer uma situação um tanto quanto difícil, mas muito comum na região onde moro.
Um sr. casado em comunha parcial de bens veio a falecer, o inventário foi feito, contudo não foi registrado.
A mulher continua viva, mas com a idade bem avançada, porém, completamente lúcida.
O casal teve 14 filhos. Destes 14 filhos, apenas 11 estão vivos, e apenas um é quem cuida da mãe. O desejo da mãe é que ele (este filho quem cuida dela) é que fique com a casa (sede) do único bem imóvel que eles possuem, no entanto, os outros irmãos não concordam.
- Como ela deve proceder?
- O inventário feito deverá/poderá ser homologado ainda (já que foi feito a mais ou menos 12 anos)? Obs: todos os filhos ja usufruem da divisão ora feita no inventário do falecido.
- Ela poderá fazer uma doação deste bem (a sede) para o filho que ela deseja?
- em caso de doação, ela precisa comunicar a todos os herdeiros que ela está fazendo este ato?
- Se não for doação, o que ela poderá fazer?
Att, certo da resposta.
Elza, Embora a lei diga que ninguém pode doar todos os seus bens sem reservar meios de subsistência, pode ser feita a doação aos filhos, porém há incidência do ITCD. A separação consensual pode ser feita no tabelionato com assistência de um advogado. É mais simples, rápido e mais em conta. Um abraço, Jaime