"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Aparecida, Em princípio sim. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Aparecida, Em princípio, sim. Um abraço, Jaime

julinha2
Há 16 anos ·
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Jaime, Em principio sim a qual das minhas perguntas? Antecipação de legitima pode ser feita pela inventariante ou doação de bem móvel não precisa ser por escritura pública? Obrigada

julinha2
Há 16 anos ·
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Jaime, Está valendo o inciso V do art.1668 do Código Civil? Que acha? Obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Aparecida, O sim é para a pergunta se o bem móvel dispensa escritura pública, quanto ao a do art. 1668, não ocnheço nenhuma lei que o tenha revogado. Um abraço, Jaime

Sig Alves
Há 16 anos ·
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Tenho um veículo financiado em 48 prestações, já foram pagas 25, existe a possibilidade de quitar este saldo obtendo assim uma redução significativa do valor total junto a financeira?

Muito Obrigada!

julinha2
Há 16 anos ·
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Jaime, Mas, a inventariante não pode antecipar parte da legítima até o acerto final no inventário, se todos os herdeiros estiverem concordes?

Josiane
Há 16 anos ·
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Olá, boa noite!!! Quando do divórcio, meu pai abriu mão da parte dele em uma única casa que temos, ficando ela em meu nome e de meu irmão (únicos filhos que ele tinha na ocasião), com usufruto apenas da minha mãe. Gostaria de saber se um filho nascido bem depois do divórcio, bem como sua mãe, poderiam reivindicar algum direito sobre esse imóvel???

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Sigrid, Vc pode antecipar o pagamento da dívida, da qual deverá ser retirado o juro futuro, já embutido nas prestações. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Aparecida, Se todos os herdeiros estiverem de acordo e a legítima for em dinheiro não tem problema, se for um bem, terá que pedir alvará ao juiz para transferir a titularidade do bem movel ou imóvel. Im abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Josiane, Na verdade quando do divórcio de seus pais, houve uma doação a vc e a seu irmão. Assim, qualquer outro filho do seu pai ou da sua mãe pode reivindicar parte desse imóvel, do percentual que cabia ao doador. Quanto ao pai ou mãe desse filho nada há a reivindicar. Um abraço, Jaime

Ana Cristina
Há 16 anos ·
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Dr Jaime , Mais uma vez, grata pela atenção mas o que quer dizer "estabelecendo que a donatária fica dispensada de trazer esse bem à colação".

Ana

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana, Sempre que há uma doação a descendente, quando da morte do doador esses bens doados em vida, terão que ser trazidos ao inventário pra conferência das legítimas, fazendo-se essa observação de que o bem sai da parte disponível do doador e que o donatário fica dispensado de trazer à colação, não há necessidade de arrolar-se esse bem noa inventário para conferir as legítimas. Um abraço, Jaime

julinha2
Há 16 anos ·
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Jaime, Obrigada pela atenção. Faz tempo que advoga???

Tenho outro cliente que pergunta: comprei um sítio e vou doar tudo que nele eu produzir, não querendo vender nada: é preciso que ele se cadastre no ICMS nessa condição?

Abraço.

Reginaldo
Há 16 anos ·
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Preciso de uma ajuda; Fui procurado pra esclarecer uma situação um tanto quanto difícil, mas muito comum na região onde moro.

Um sr. casado em comunha parcial de bens veio a falecer, o inventário foi feito, contudo não foi registrado.

A mulher continua viva, mas com a idade bem avançada, porém, completamente lúcida.

O casal teve 14 filhos. Destes 14 filhos, apenas 11 estão vivos, e apenas um é quem cuida da mãe. O desejo da mãe é que ele (este filho quem cuida dela) é que fique com a casa (sede) do único bem imóvel que eles possuem, no entanto, os outros irmãos não concordam.

  • Como ela deve proceder?
  • O inventário feito deverá/poderá ser homologado ainda (já que foi feito a mais ou menos 12 anos)? Obs: todos os filhos ja usufruem da divisão ora feita no inventário do falecido.
  • Ela poderá fazer uma doação deste bem (a sede) para o filho que ela deseja?
  • em caso de doação, ela precisa comunicar a todos os herdeiros que ela está fazendo este ato?
  • Se não for doação, o que ela poderá fazer?

Att, certo da resposta.

Elza Junko Pellegrini
Há 16 anos ·
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Dr.Jaime,estamos numa separação consensual e queremos deixar todos os nossos bens doados aos 2 filhos. Há algum empecilho nisso ? e essa separação consensual leva muito tempo?Sae muto caro ? Obrigada,Elza

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Elza, Embora a lei diga que ninguém pode doar todos os seus bens sem reservar meios de subsistência, pode ser feita a doação aos filhos, porém há incidência do ITCD. A separação consensual pode ser feita no tabelionato com assistência de um advogado. É mais simples, rápido e mais em conta. Um abraço, Jaime

Reginaldo
Há 16 anos ·
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Dr Jaime, Acredito que o Sr seja a pessoa mais indicada pra resolver o meu problema acima. Por favor, me ajude...

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Reginaldo, Quanto os formais do inventário anterior é só levá-los a registro. A mãe, no caso, pode doar a quem ela quiser, 50% dos seus bens, os outros 50% constitui a legítima dos filhos. Um abraço, Jaime

Jacqueline Rocha
Há 16 anos ·
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Olá, Dr. Jaime, Gostaria de saber se é possível realizar uma escritura publica declaratória de posse com doação, pois meu pai a exerce há mais de 20 anos e agora quer transferir essa posse para mim e um de meus irmão (doação). é possível fazer esse documento?

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Há 8 anos
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