"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr jaime meu pai é insolvente existe processos de pessoa fisica, mais é o unico bem do meu pai e moramos nele, é bem de família e ele quer fazer a doação, me falaram que a esposa do meu irmao nao precisa assinar pois eles casaram agora em comunhão parcial de bens e esse imovel ela nao teria direito e nem precisaria asssinar, so meu irmao, a doação com reserva de usufruto nao configura fraude a credores, pois nao tem intenção economica, nao estou certo??Abraços

Leandro_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde, tenho uma pequena duvida e preciso da ajuda de vcs.

Em minha familia temos uma residencia que esta no nome do meu pai, so que ele faleceu, nao fizemos o inventario ainda, de herdeiro ficou eu (solteiro), minha irmã( é casada) e minha mãe. Nessa residencia mora eu e minha mãe. Minha mãe gostaria de deixar toda a parte dela para mim, isso é possivel e como devo proceder para que consiga realizar tao fato? Ela gostaria de passar essa parte dela para mim sendo que ela fique com o usufruto, isso muda alguma coisa???

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fábio_1, Mesmo sendo doação, se há processo em curso a doação pode ser anulada. Porém, sendo o único bem e moradia da família, sei pai não pecisa se desfazer o imóvel, pois ele não será alcançado pela penhora já que é impenhorável. Quanto a necessidade de assinatura de sua cunhada, o código civil só dispensa tal assinatura em caso de separaçao total de bens. Esse é meu enendimento. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Leandro_1, Como sua mãe tem dois filhos, ela só pode passar a parte dela para um só dos fihos, se houver anuência do outro filho. Um abraço, Jaime

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr jaime entendo que não precise se desfazer do imóvel, porém em caso de falecimento do meu pai, terei que fazer inventário dessa casa nao é???Esse credores vao querer entrar pra receber em cima do inventário, ai eu te pergunto o imovel a parte disponivel tirando os 50% da meieira sobrevivente, os outros 50% pode ser penhorado pelos credores???Vc tem alguma coisa falando sobre a anulaçao de doaçao do unico imovel residencial aos filhos com reserva de usufrutos??

silvia castilho Marcondes
Há 16 anos ·
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Drº Bom Dia Preciso de alguns esclarecimentos sobre doação de bens. Meu pai faleceu em 2007 e o inventario esta quase pronto.Ele tem dois imoveis. Minha mãe ainda é viva.Nos somos em 3 filhos. Minha mãe e meus dois irmãos gostariam de doar um dois imoveis para mim.Esse imovel é o qual eu resido no momento.O valor dele é maior do que do outro o qual a minha mãe reside.Como minha mãe e nos 3 devemos proceder para fazer essa doação para que ela tem valor mesmo depois do falecimento da minha mãe. Aguardo resposta. Obg Silvia

Ana Cristina
Há 16 anos ·
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Meu pai faleceu e o imóvel de sua propriedade foi partilhado entre eu e meu irmão (25% cada) e minha mãe 50%; agora ela (mãe) quer doar, em vida, sua parte para mim. Como se procede?

Carolina Santos
Há 16 anos ·
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moro na casa que meus pais colocaram em nome meu e de três irmãos. Tenho a curatela de um irmão incapaz que mora comigo nessa casa. Um dos irmãos quer a parte dele, mas ainda não tenho o dinheiro suficiente para pagar. os outros irmãos não querem a venda, mas ele disse que vai vender e eu e meu irmão vamos prá rua.Por favor, me ajude. Carol

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Fábio_1, Não sei qual a condição física de seu pai, entretanto, o crédito de terceiro só alcançará o patrimônio deixando pelo seu pai, se nãpo estiver prescrito até a morte dele. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Silvia , Em princípio, esclareço que para uma melhor análise precisaria saber qual o valor dos bens que compõem o monte. Entretanto adianto que se são dois imíveis, os dois filhos podem renunciar o seu quinhão o quais voltam ao monto, esse monte será dividido entre sua mãe e você. Se o imóvel que será destinado a vc tiver valor superior à meçaçao de sua mãe, ela pode doar o que exceder de sua meção nos próprios autos do processo de ivnentário, o que serão mais ecônomico e prático. Uma braço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carolina, Existe sobre esse imóvel um condomínio, o qual pode ser extinto por qualquer dos condôminos. Assim o condômino que quiser vender a sua fração deve oferecer aos demais condôminos, se nenhum quiser adquirir essa fração, o condômino pode extinguir o condomínio pela via judicial, onde será o imóvel vendido judicialmente. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana Cristina, Como vc tem um irmão, a sua mãe poderá doar apenas metade do que ela tem no imóvel, ou então se quiser toar toda sua fração, terá que ter a condcordância do outro filho.

Um abraço, Jaime

silvia castilho Marcondes
Há 16 anos ·
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DRº Jaime

Primeiro quero agradecer a sua atenção.O imóvel que minha mãe quer doar para mim tem o valor mais alto do que o outro.Meus irmãos concordam com esta doação, so que o advogado que fez o inventario falou que seria mais facil doar depois do inventario pronto.Esses dias mesmo eu assinei o inventario que ficou 50% do valor total para minha mãe e 50% dividido entre nos tres.Por isso quero saber como devemos proceder agora para que essa doação seja feita com segurança e da forma mais pratica e economica. Obg Silvia

Ana Cristina
Há 16 anos ·
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Boa Noite, Muito obrigada pela atenção Dr Jaime! Na minha situação há concordancia tanto de meu irmão como de minha mãe em fazerem a doação de suas respectivas partes para mim; o proximo passo e procurar um cartório e solicitar uma nova escritura que conste essa doação?

julinha2
Há 16 anos ·
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Prezado Jaime,

Aproveitando que está por aqui ajudando a todos, pergunto: Pode haver antecipação de legítima após a morte do pai ao filho? Pode haver tb antes do pai morrer??

Grata pela paciencia

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Silvia Castilho, A orientação do advogado está correta, porém nessa doação faça constar deverá constar que a dnoatário está dispensada de trazer esse bem à colçaão. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana Cristina, é isso mesmo, faça uma escritura pública de doação com a anuência dos seus irmãos e estabelecendo que a donatária fica dispensada de trazer esse bem à colação. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Maria Aparecida, O adiantamento de legítima é uma disposição de vontadade, portante depois da morte não pode haver tal disposição, pois morto não se manifesta, pode haver apenas antes de morrer. Um abraço, Jaime

julinha2
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Jaime, sendo o bem doado um bem móvel é preciso fazer escritura pública? Não basta a simples tradição?

julinha2
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Jaime, O inventariante não pode fazê-lo (antecipação de legítima a um dos herdeiros ou a todos) por conta do acerto final do inventário, havendo consenso entre os demais herdeiros?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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