Guarda da criança depois que a mãe faleceu fica com o pai? Mesmo sendo divorciados
Minha ex esposa veio a falecer a mesma morava com a mae. Agora a avó materna quer a guarda do meu filho alegando que tem melhores condições financeiras e que eu a proíbo de ver o neto. Sendo que sempre deixei ela levar meu filho pra passar os finais de semana com ela e até o dia das mães eu deixei ele passar com ela. E sempre de domingo ela vem sem avisar ver o neto e nunca proibi. Tenho medo dela ficar com s guarda. Sempre paguei a pensão e meu filho e mantive mesmo depois da mãe falecida os mesmo cuidados.
Boa noite Caroline Na morte a sua ex esposa, pai tem direito de ficar com a guarda da criança. Pai não perde a guarda dos filhos. Caso se a criança queira ficar com as avós maternos, sugiro, a guarda compartilhada. O pai da criança pode continuar a manter a prestação a assistência com a pensão alimentícia, caso que não queira ficar com o filho. Não crie obstáculo quanto a regulação de visita com relação aos avós. Um bom relacionamento familiar é ótimo para o crescimento e amadurecimento do menor.
É claro que o pai tem a preferencia na guarda do seu filho após o falecimento da sua mãe. A guarda nào depende do fato de ele ter ou não melhores condições financeiras que os avós mas pelo o que é melhor para a criança, e, é claro, isso quase sempre é ficar com os pais.
Só caso o pai não tiver as minimas condições de cuidar da criança, poderá ser dado a guarda aos avos.
Ele Ira ganhar a causa sem problemas, mesmo que os avós aleguem que a criança fica com pessoas estranhas de não convívio familiar da criança; é bom que o pai sempre pague uma pessoa maior de idade e emita um comprovante de pagamento e indique entrada e saídas diárias do(a) cuidador(a) assim ira evitar especulações de fatos inexistentes.
Olá
no meu caso minha filha tem 10 anos , eramos separados e a menina ficava com a mãe , e ela é muito apegada com os parentes da mãe, os familiares dela querem ficar com a criança , neste caso mesmo a criança tendo preferencia de ficar com os avos e tias posso reivindicar a guarda da criança ? tenho direito ? e como posso agir nesta situação pois a criança pende para o outro lado
A justiça irá analisar a melhor solução para A CRIANÇA, não importando a vontade, o desejo pessoal dos adultos envolvidos. Será considerado sim se ela está bem ambientada onde está, se passou muito tempo com os tais parentes maternos.
Se vc mora na mesma cidade que seu filho e o frequenta com habitualidade, tem boas chances de conseguir a guarda compartilhada com alternância de lar.
Bom dia, á ex do meu esposo faleceu em Outubro, e como á guarda era dela, à mãe dela ficou com às crianças, fomos ao velório, e à avó não deixou às crianças se aproximarem do pai e bem dos familiares q estavam no velório, mandou às crianças embora com medo do pai pegar elas, no dia seguinte fomos ao velório enterro e á mesma situação ocorreu não deixou o pai ficar com às crianças, e marcou do pai ir á casa dela pra conversar, á respeito das crianças, fomos á casa da avó, e o tio das crianças impôs q às crianças iriam morar com à avó materna, e q o pai ia ajudar com às despesas, meu esposo o pai das crianças não aceitou, disse q ia pedir à guarda das crianças, desde então entramos com o processo de guarda, estamos aguardando o andamento do processo, às crianças são 1 menina de 9 anos e 1 menino de 6 anos, e desde então não conseguimos contato com às crianças, ela proibiu das crianças falarem com á gente pelo celular e pelas redes sociais;, fomos á escola da filha dele, e à mesma me tratou com frieza, sendo q muitas vezes fui visitar na escola e ela sempre me tratou muito bm, quando ela entrou no transporte escolar pra ir embora, à funcionária da escola veio me contar q à menina filha do meu esposo disse para professora q á avó lhe disse assim (se vc kaieni ir morar com o seu pai nunca mais vc vai me ver e ver Sr familiares maternos, á avó está constrangido às crianças para q elas não tenham contato conosco, o q devemos fazer neste caso,? Pois mesmo quando à mãe era viva já ocorria desentendimentos à mãe não deixava o pai ter contato com os filhos e ele sempre pagando pensão, e com direito á visita livre, mesmo assim não conseguia ver seus filhos e agora á história se repete, como eu disse entramos com o pedido de guarda em Outubro, gostaria de saber se demora muito esse processo e por audio enquanto q não se resolve à guarda, o q devemos fazer pra ter acesso às crianças, têm algo q podemos pedir no fórum, um documento algo q passamos ter acesso às crianças????? Grata
Oi, uma amiga minha faleceu e deixou uma linda menina de 11 anos, essa menina e fruto do primeiro casamento e tal, eles se separaram ela ainda grávida. Casou-se cm outro, e esse outro registrou a menina em seu nome, ela deixou uma carta pro primeiro marido explicando tudo, e ele fez o teste de DNA e deu positivo. Ele pode recorrer e pegar a guarda dessa criança, e conseguir?
Boa Noite, sou divorciada a 5 anos, e tenho um casal de filhos, a menina de 6 anos e um menino de 8 anos. O Pai,nunca deu assistência de nenhuma forma, e nunca procurou os filhos. Moramos com minha Mãe desde 2011 Vou mudar de Estado por conta,de trabalho, quero saber se posso passar a guarda temporária para minha mãe?
Olá. .... Boa tarde! Gostaria de obter ajuda sobre a situação do meu irmão! Ele tinha um relacionamento de 2 anos com uma moça... essa moça ficou grávida e os dois continuaram o relacionamento. No dia do parto ela veio a óbito... e meu sobrinho conseguiu ser salvo. No dia seguinte meu irmã o registrou. Hoje a família dessa moça... Pai... mae... Irmãs querem brigar na justiça para tomar a guarda do meu sobrinho do meu irmã.... disseram que se não conseguir a guarda vão exigir a guarda compartilhada... mas os mesmos moram em.outro estado. Nunca fechamos nenhuma porta para a família da mãe do meu sobrinho... mas meu irmão não vai abrir mão do filho. Será que corre algum risco de acontecer essa questão de guarda compartilhada? Meu sobrinho está com 1 mês de vida... e minha mãe é quem cuida nos horários que meu irmão está 9trabalhando.