Uma ação de um cliente foi julgada improcedente em primeira instância. Ocorre que eu já havia falado para o mesmo que as chances seriam pequenas, ok. Porém, a questão é, eu liguei para o cliente e mandei e-mail para verificar se ele tem interesse em recorrer, mas não atende o telefone e nem responde o e-mail. Na qualidade de advogado devo recorrer da decisão de qualquer modo?

Respostas

9

  • 0
    G

    Gabriel Quinta, 30 de julho de 2015, 20h09min

    Eu analisaria se há reais chances de reverter a decisão ou se é "causa perdida". Mas na dúvida faça a contestação para evitar qualquer possibilidade de questionamento do cliente.

  • 0
    R

    Rafael Quinta, 30 de julho de 2015, 21h14min

    Se fosse justiça gratuita eu recorreria, se não não.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 30 de julho de 2015, 22h07min

    O caso não é de contestação visto o juiz de primeiro grau já ter decidido em sentença ser improcedente o pedido feito na ação. O caso é de recurso de apelação ao tribunal ad quem. Você não é obrigado a mover o recurso se tem certeza (e tem como comprovar por decisões de tribunal de 2º grau ou tribunais superiores) a pouca ou nenhuma chance de o recurso ter sucesso. Ainda mais se a justiça não for gratuita para o recurso.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 31 de julho de 2015, 10h43min

    Certo.
    Pois então, é complicado recorrer pelo fato da situação em si, o mesmo comprou um veículo que viu em um anúncio, com diversos opcionais descritos no site, mas chegando ao local verificou que faltavam alguns acessórios, mas mesmo assim sabendo da falta do opcionais ele comprou o carro pelo mesmo valor anunciado.

    Ele ando no veículo, ele mesmo confessou que sabia que quando comprou não tinha tais opcionais.

    Então é uma tentativa que eu acho frustrada diante ele saber o que comprou e ter visto o que comprou, o que ficou demonstrado no processo.

    Assim, seria recorrer para dizer que estou fazendo o trabalho de advogado, para não dizer depois que houve preclusão do direito por causa do advogado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 31 de julho de 2015, 10h45min

    E é no Juizado Especial Civel, então recorrer poderia haver custas, pois até o momento não houve custa em razão do procedimento em si.

    Mas, recorrer pode ter que pagar honorários da outra parte, custas do processo.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 31 de julho de 2015, 10h58min

    Isto só cabe ao advogado decidir. Se tem certeza que vai perder por que você de propósito vai fazer com que seu cliente tenha custas processuais desnecessárias? Só para depois ele dizer por que você fez o recurso se sabia que ia perder e perdendo além de deixar de ganhar ter um custo adicional a pagar pela perda.

  • 0
    G

    Gabriel Sexta, 31 de julho de 2015, 11h18min

    Esse cara ainda parece ser um baita de um espertinho ein, pelo que você falou para que na verdade ele está "tentando a sorte" no judiciário. Isso pra mim é lide temerária (apesar que eu sou bem rigoroso nesse tipo de coisa).

  • 0
    D

    Drp Sexta, 31 de julho de 2015, 11h45min

    Boa dia .,

    Rafael.

    Bem vamos la.

    Se os opcionais estão Descritos no Site e no Anuncio,
    conforme seu relato, Integra o Contrato conforme o CDC.

    Estamos falando então conforme seu relato de :

    Obrigação de fazer,
    Cumulada com publicidade enganosa.

    RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL.

    No mais, peça gratuidade judiciaria para seu Cliente,
    Anexando comprovantes como : Holerite, IRPF, outros.

    Presumindo que a lide não obteria Sucesso ou Não lhe assistia Direito,
    era viavél não demandar Ação para este Cliente, o que você mesmo demonstrou
    Contrario, Correto.

    Att.

    Denis Robson

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 31 de julho de 2015, 15h07min Editado

    Ok pessoal, obrigado pelas respostas.

    Aleguei justamente estas questões de obrigação de fazer, relativo a integrar o contrato celebrado e publicidade enganosa, ainda que por erro.

    Foi uma das primeiras ações que peguei nesse início de carreira.

    De todo modo, só me ensina uma coisa, à fazer melhores escolhas das ações que irei patrocinar.

    Obrigado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.