direito de superfície
Estamos realizando um trabalho de Direito Civil sobre a função social da propriedade no direito de superfície, porém não conseguimos material suficiente para desenvolver o tema. Fizemos uma análise baseada nos Artigos 1369 a 1377 do Código Civil, e nos Artigos 21 a 24 da Lei 10.257/2001 e tbém no Estatuto da Cidade. Gostríamos se possível de um breve comentário sobre como serve a função social da propriedade no direito de superfície?
Agradecemos a colaboação e pedimos a gentileza de que se possível que nos respondam com a imensa urgência, pois queremos confrontar nosso trabalho com a resposta que vocês nos concederão.
Atenciosamente
Carolina Gregoletto