Habeas corpus no STF e no STJ
Por favor, alguém que possa me ajudar...Tive um pedido indeferido de hc no TJ de São Paulo tendo como paciente meu marido.Gostaria de saber se eu posso entrar com um pedido no STJ e no STF ao mesmo tempo,ou primeiro no STJ e se negado no STF. Desde já agradeço a resposta. Creuza
Revisão Criminal é uma ação, e como tal, começa com uma petição inicial. Então, você precisa regulalizar a situação, perguntar a esta advogada se ela pediu assistência judiciária gratuita para seu marido ser defendido por defensoria pública, e porquê.
E na execução penal destes dois processos que ele já foi condenado, mesmo que não tenha transitado em julgado, cabe pedidos de progressao de regime, as vezes indulto de natal, saída temporária...todos tem seus requisitos, e pode ser que seu marido não preencha nenhum, mas só um advogado competente e atuante poderá conseguí-los.
Não há Justiça sem um bom advogado.
Sem mais. Abraço.
Precisa ver se os honorários dela atingem todos estes processos, ou se ela cobra por ato, marque uma reunião com ela e esclareça tudo. Se foi por não estar no contrato que ela delegou pro defensor público, etc.
Se seu marido não quiser o defensor público que foi designado tem que rejeitar expressamente. Ou seja, você precisa urgente regualizar a questão do advogado. Fuiii
(Reconhecida a supressão de instância em 2a. instância, o que de fato ocorreu, qualquer recurso às instâncias superiores restará por sequer ser conhecido extinguindo-se liminarmente.
Aconselho novo HC por outros motivos já que a questão inicial restou superada, considere-se que o que motivou o pedido de relaxamento já não mais persiste com o decreto de P.P., esse decreto é que deve ser combatido, cuidando-se para nao mais incorrer em supressão.
Axé!!!)
Dr. Vanderley, Obrigado..
APENAS A TÍTULO DE CURIOSIDADE Dr. Vanderley, conforme depoimento abaixo.
Eu estava estudando sobre HC, e vi um posicionamento, um comentário, sobre um raro caso onde foi afastado a incidência da súm. 691 STF.
O HC 84865/SP é citado. Por um acaso o sr foi o adv do citado HC?
Vanderley Muniz - [email protected] 12/03/2007 06:48 Creusa Você pode ingressar, sim, com HC no STJ com pedido de liminar. Negada a liminar (99% é negada), ingressar com HC no STF contra a decisão que indeferiu a liminar. Basta justificar o afastamento da súmula/STF 691. Para tanto aconselho que contrate um advogado. Caso tenha mais dúvidas entre em contato [email protected]
Processo: HC 84865 SP 2007.03.00.084865-0 Relator(a): JUIZ CONVOCADO MÁRCIO MESQUITA Julgamento: 01/04/2008 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Ementa
PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO DE BEM PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR O BEM. 1. Habeas corpus impetrado visando revogar a prisão civil do paciente, tido por depositário infiel pelo Juízo Federal da 3ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 652 do Código Civil, "seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a 1 (um) ano e ressarcir os prejuízos". 3. Verifica-se do dispositivo em comento que a prisão do depositário somente pode ser decretada quando dele for exigida a entrega do bem constrito, do que se infere que ele deve ter ciência inequívoca do ato que deve realizar. 4. Em que pese a não-localização do depositário judicial obstar a entrega dos bens penhorados e o prosseguimento da execução, a medida constritiva excepcional, como forma de coação para a entrega do bem ou depósito em dinheiro, somente pode ser decretada após realizados todos os atos processuais previstos na legislação pátria, sendo indispensável a sua intimação para tanto. 5. No caso, estando o depositário em local incerto, a intimação deveria dar-se por modo diverso, não podendo ser simplesmente dispensada. 6. Ordem concedida.
thiago acabei de olha o processo esta assim.. entao o meu marido nao tem nada a ver no caso e paMovimentações
Data Movimento
02/08/2012 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal
01/08/2012 Habeas corpus
01/08/2012 Julgado
Por votação unânime, concederam a ordem ora impetrada, para convalidar a liminar concedida, e deferir ao Paciente o benefício da liberdade provisória sem fiança, com a imposição de medidas cautelares já disciplinadas.
31/07/2012 Inclusão em pauta
Para 01/08/2012
27/07/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
pa os outros q estao no processo..
Kamila Pereira quem ganhou foi o outro co-réu, ganhou a liminar e agora no mérito, a liberdade provisória pelo TJSP. Não seu marido, pelo jeito ele nem impetrou habeas corpus.
Seu marido esta naquela situação indefinida, pediu revisão criminal não sei de qual processo, foi designado defensor publico, mas você diz que tem advogada particular.. E nestas 3 condenações soma-se os prazos e aplica-se as frações 1/6 para ir para o semi-aberto, SE tiver bom comportamento e laudo criminológico favorável..etc. Se algum destes crimes for hediondo ou equiparado o prazo é 2/5 para primário e 3/5 reicidentes....
Repito, URGENTE ligar para sua advogada e entender todos os processos dele, quais as defesas ela apresentou, quais pedidos fez, etc. A situação do seu marido tá pessima!!
Fuiiii
Boa noite!
Obrigado por iniciar esse debate cleuza, consegui uma liminar num habeas corpus no supremo federal em brasilia para um cliente, ele foi forjado com 36porçoes de droga e apos ter perdido a liminar no tribunal em sp, e no primeiro hc em brasilia, fiz outro hc para o stf tb de brasilia, ai o poderoso Deus Pai de Jesus Nosso Senhor Jeova abençoou todo o esforço despendido por mim,e os gastos da familia, direcionando o ministro aceitar a liberdade de meu cliente, que ja tinha sido negada em sorocaba, em sp ena 1 tentativa em brasilia.
Quero agradecer ao dr vanderlei muniz pela direçao que me deu nesse forum!
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