Preciso deixar de pagar o FIES! Estou desempregada!

Há 18 anos ·
Link

Terminei minha faculdade e estava pagamento o FIES, quando fui demitida do meu emprego neste ano e estou com muita dificuldade de pagá-lo. Já tentei negociar na Caixa mas não existe acordo. Preciso diminuir o valor, pois vi notícias sobre Revisão do Valor ou alguma possibilidade de negociação como havia antigamente. [...]

493 Respostas
página 4 de 25
jacqueline_1
Há 18 anos ·
Link

Também sou mais uma vitima, por favor vamos assinar o abaixo-assinado ao Fies.... [email protected]

Dr. Anderson Magalhães Lopes
Advertido
Há 18 anos ·
Link

O contrato de FIES é um financiamento da CEF que vem causando grandes preocupações aqueles que o aderem, é uma verdadeira barbária o que está acontecendo com aqueles que nao podem prover seus estudos. Aqui no DF, como advogado, tenho lutado contra as praticas abusivas da CEF, para tanto é necessário que se promova duas ações em especial, uma revisional e outra de consignação. Pelas minhas experiências os juízes têm-se dignado dando provimento em pedidos basilares, como: retirada da capitalização de juros de 9% para 6%, retirada da tabela francesa "price", antecipação de tutela para que se retire o nome do estudante e de seus fiadores, até mesmo repetição do indébito, entre outros provimentos. Veja o Acórdão do TRF, 4º Turma. Qualquer dúvida vc pode me encontrar no meu e-mail, [email protected]

Marcelo Alves Guimaraes
Há 18 anos ·
Link

Caros amigos,

Sou estudante de Engenharia e estou no meu último semestre. Lendo esses relatos, fico desesperado pelo que está por vir. Sou de Salvador, e gostaria de obter maiores informações sobre as ações judiciais. Gostaria de saber se é necessário ter concluido o curso para entrar com as mesmas ou posso fazê-los ainda em curso ?

Desde já agradeço.

ADRIANA_1
Há 18 anos ·
Link

NÃO É BEM UMA RESPOSTA MAIS SIM UMA PERGUNTA, ESTAVA LENDO OS RELATOS DE PESSOAS QUE TIVERAM O FIES, FIQUEI MUITO PREOCULPADA, AINDA NÃO ASSINEI O CONTRADO NA CX, SOMENTE LEVEI OS DOCUMENTOS ATÉ A FACULDADE SERA QUE POSSO DESISTIR? ESPERO RESPOSTA DE ALGUEM.

Eloah
Há 18 anos ·
Link

Adriana acredito que se vc ainda não assinou contrato possa desistir sim. Infelizmente só tenho reclamações sobre o FIES, sou formada há 5 anos e ainda continuo com este parcelamento. Quando aderimos este tipo de contrato não pensamos lá na frente e só pensamos no hoje, se pudesse voltar atrás, certamente não teria aderido ao FIES, mas como não adianta "chorar pelo leite derramado", o melhor que posso fazer é te aconselhar. se quiser conversar comigo, segue meu email. [email protected] Eloah

Dr. Anderson Magalhães Lopes
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Ola para todos da lista de discussões!! Sou advogado e meu escritório tem investido nas causas do FIES, os juízes tem dado provimento a maioria dos pedidos!!!

Estou demandando contra a CEF em todo o país, tenho um perito judicial que tem achado vários abusos nos contratos do FIES que podem abaixar de 10% a 70%, mas a incidência de 9% para 6% foi modificado pela lei, isto é certo, pois a capitalização por si só já é indevida, ainda, mas, se a lei obriga a aplicação de uma taxa a menor.

[...]

Graziele_1
Há 18 anos ·
Link

Olá Pessoal,

Minha história é a igual de todos, estou indignada com os juros abusivos que a Caixa vem nos cobrando e estou pesquisando grupos que já tenham entrado com ação.

Se alguém souber de alguma coisa meu nome é Graziele, e-mail: [email protected]

Marcelo Alves Guimaraes
Há 18 anos ·
Link

Caros amigos,

Estou repetindo a pergunta porque ainda não obtive respósta.

Conto com a compreensão de todos.

Sou estudante de Engenharia e estou no meu último semestre. Lendo esses relatos, fico desesperado pelo que está por vir. Sou de Salvador, e gostaria de obter maiores informações sobre as ações judiciais. Gostaria de saber se é necessário ter concluido o curso para entrar com as mesmas ou posso fazê-los ainda em curso ?

Desde já agradeço.

Tania Oliveira
Há 18 anos ·
Link

Acho que podemos resolver de forma esperançosa. Em 2003, o nosso Presidente "Lula", concedeu ANISTIA a 122 mil alunos que possuiam a "roubada" do FIES. Por que não pedirmos anistia também ou a renegociação? Uma vez existente uma liminar...

Tania Oliveira
Há 18 anos ·
Link

Medida Provisória

Projeto de MP anistia dívida de estudantes

O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje uma medida provisória que possibilitaria uma anistia de cerca de 80% das dívidas que ex-estudantes universitários têm relativas aos contratos de crédito educativo.

O deputado divulgou uma cópia da MP e da justificativa que teria sido elaborada pelo ministro Cristovam Buarque (Educação). A MP alteraria a lei 10.260/01, que instituiu o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), substituto do antigo Programa de Crédito Educativo.

A Folha não conseguiu confirmar as informações com a assessoria da Presidência nem com o Ministério da Educação.

Na prática, a MP permitiria que a Caixa Econômica Federal renegociasse débitos sem a necessidade de recuperar o valor total da dívida, como prevê a lei de 2001. Segundo Albuquerque, o governo já teria fechado entendimento em torno de um perdão de, no mínimo, 80% da dívida total, incluindo juros e multas.

"A medida resolve o problema de milhares de ex-estudantes que vivem o drama de sair da universidade com o diploma numa mão e o carimbo de devedor na outra", afirmou.

O programa de crédito educativo federal tem o objetivo de atender a universitários que comprovem incapacidade financeira de bancar o curso. Normalmente, o financiamento é de 80% das mensalidades. O Fies utiliza juros um pouco abaixo dos de mercado. Um ano depois de formado, o beneficiado começa a pagar ao governo em um prazo similar ao período total do curso.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, 84% dos cerca de 200 mil ex-estudantes que têm contratos ativos do antigo crédito educativo estão inadimplentes, um débito que somaria cerca de R$ 2,1 bilhões. Ainda de acordo com Albuquerque, os beneficiários que estão em dia com o pagamento também poderiam quitar o débito com desconto.

(Folha de S. Paulo – 27/11/03)

Luciana.
Há 18 anos ·
Link

Moçada,

Estou com uma proposta de abaixo-assinado para pedir justamente uma renegociação desta divida com o FIES.

Quem tiver interesse, pode ver o tópico postado aqui neste fórum (abaixo-assiando contra o FIES).

Thaisa Monteiro
Há 18 anos ·
Link

Essa MP chegou a ser publicada? Alguém sabe dizer? Pq não é certo que estudantes carentes sejam penalizados pela mesma "mão" que deveria ajudar aos que não tem condições de pagar o seu estudo. Se já houve anistia, um beneficio já foi concedido por parte do governo. No mínimo cabe uma ação civil pública. Gostaria de reunir o máximo de estudantes aqui de São Paulo para que possamos tomar alguma medida.

Tania Oliveira
Há 18 anos ·
Link

COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL MEDIDA PROVISÓRIA Nº 141, DE 2003 (MENSAGEM Nº 674/2003) Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Autor: PODER EXECUTIVO Relator: Deputado PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA I - RELATÓRIO Trata-se de medida provisória expedida pelo Sr. Presidente da República, nos termos do art. 62 da Constituição Federal que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. O diploma legal em análise viabilizará a renegociação definitiva dos financiamentos inadimplentes do antigo Programa do Crédito Educativo - CREDUC, absorvido que foi pelo Fundo de Financiamento do Ensino Superior - FIES, entre credores e devedores. Dentro do processo legislativo relativo às medidas provisórias, coube-nos, a elaboração do parecer.


Page 2 2 II - VOTO DO RELATOR Da Constitucionalidade O parecer favorável quanto à admissibilidade da medida provisória ora relatada já se constitui no pronunciamento preliminar quanto à constitucionalidade do ato, conforme o disposto no art. 62 da Constituição Federal, atendidos que foram os pressupostos de urgência e relevância. Trata-se de matéria pendente junto à Caixa Econômica Federal, que tem provocado, tanto aos credores como aos devedores situações de profunda dificuldade. É urgente delegar condições para que as negociações cheguem a termo. Quanto ao conteúdo legal da medida provisória, verificamos tratar de matéria não incluída dentre aquelas assinaladas como de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 51) ou do Senado Federal (art. 52), ao tempo em que também não se compreende dentre as competências privativas do Presidente da república previstas no art. 84 da Constituição Federal. Assim, trata-se de matéria tipicamente enquadrada no art. 48 da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a disposição sobre as matérias de competência da União, na forma da lei. Pelo exposto, somos pela constitucionalidade da matéria abrangida pela medida provisória para a sua regulação. Da Adequação Financeira Não há implicação orçamentária e financeira porque a medida provisória não reduz receita, nem aumenta despesa. Do Mérito No que concerne ao mérito, cabe considerar, preliminarmente, a oportunidade do seu conteúdo, pela importância da matéria.


Page 3 3 O antigo Programa do Crédito Educativo-CREDUC foi extinto quando da criação do Fundo de Financiamento do Ensino Superior - FIES ao ser promulgada a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Naquela ocasião os beneficiários do CREDUC puderam optar pelo FIES , ou os que não o fizeram, por já estarem inadimplentes, não usufruíram de regras claras de negociação de suas dívidas. O longo período que se seguiu deixou, de um lado, a Caixa Econômica Federal sem a atribuição legal para a negociação, e, de outro, os estudantes devedores sem alternativas para poder quitar seus débitos. A renegociação será feita caso a caso. A Caixa Econômica Federal , agente financiador e credor dos débitos, a partir desta medida provisória poderá, livremente, negociar e, já anunciou que poderá conceder descontos de acordo com as dificuldades econômicas dos devedores, inclusive àqueles que estão desempregados, usufruirão de regras especiais. Pelo exposto, consideramos meritória e oportuna a edição da medida provisória ora relatada. Das Emendas As emendas apresentadas pelos senhores congressistas visam, em sua totalidade, a melhoria do financiamento do ensino superior. Foram apresentadas 13 emendas: Emenda 00001, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, que inclui os alunos dos cursos de pós-graduação como beneficiários do FIES. Rejeitada, pois o FIES é exclusivamente direcionado aos alunos de graduação. No Ministério de Educação, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, ocupa-se dos alunos da pós-graduação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq também oferece bolsas de mestrado e doutorado; Emenda 00002, de autoria do Deputado Fernando de Fabinho, e, Emenda 00003, de autoria do Deputado Mussa Demes, propõem o desconto de 85% e 80%, respectivamente, das parcelas vencidas e vincendas. Rejeitadas, pois a especificação de limite nos descontos, dá a todos o mesmo tratamento. O texto da MP é amplo e permite a negociação caso a caso,


Page 4 4 inclusive permite que aos desempregados seja prorrogado o prazo para o início do pagamento dos débitos, atrelando o pagamento à contratação de emprego; Emenda 00004, de autoria do deputado Mussa Demes, oferece forma alternativa de pagamento com a contraprestação de serviços de caráter voluntário, em instituições públicas. Rejeitada, pois, embora a proposta seja interessante, sinaliza uma mudança radical na forma de pagamento. O financiamento é um empréstimo bancário e, portanto, precisa ser devolvido em espécie. Seria, também, injusto com os demais beneficiários que, com esforço, quitaram suas dívidas, pagando com juros e correção o que era devido; Emenda 00005, de autoria do Deputado Fernando de Fabinho, e, Emenda 00006, de autoria do Deputado Mussa Demes, propõem tratamento diferenciado para os ex-alunos desempregados. Rejeitadas, pois a ampla negociação permite, inclusive o adiamento do início da quitação dos débitos. Será analisado caso a caso, aqueles que não puderam quitar nenhuma parcela negociarão uma data para o início das quitações; Emenda 00007, do Deputado Mussa Demes, coloca condições para a quitação dos débitos. Rejeitada, o texto é amplo e não impõe condições; Emenda 00008, do Deputado Lobbe Neto, propõe a ampliação do financiamento de 70% para 100% do valor das mensalidades. Rejeitada, embora consideremos uma alteração necessária no texto da Lei do FIES, a matéria proposta é alheia ao texto da MP; Emenda 00009, do Deputado Luiz Carlos Hauly, trata do total dos financiamentos concedidos às instituições de ensino superior. Rejeitada, não há excesso de oferta e sim falta, uma vez que a demanda de financiamento tem sido superior à capacidade de oferta do FIES. Hoje, o Programa pode recomprar os títulos ociosos das instituições. A recompra não pode, entretanto ultrapassar o repasse do mês para que o equilíbrio das contas não fique abalado; Emenda 00010 e Emenda 00013, do Deputado Leonardo Mattos, que propõem uma reserva de 5% das concessões de financiamento aos estudantes portadores de deficiência, bem como a garantia de vagas nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior. Rejeitadas, pois devem integrar os critérios de seleção que originam uma média ponderada para a


Page 5 5 classificação dos candidatos, contidas no decreto que regulamenta a Lei do FIES. A opção legislativa seria uma Indicação ao Poder Executivo; Emenda 00011, do Deputado Lobbe Neto, que propõe parcelamento dos débitos em prestações de número pré-fixado, bem como bônus de adimplência. Rejeitada, pois o texto da medida provisória é mais amplo e propõe uma ampla negociação; Emenda 00012, do Deputado Lobbe Neto, que propõe alterações no texto da Lei do FIES quanto ao prazo e juros. Rejeitada, pois é matéria alheia ao texto da medida provisória. Lembramos que se considerássemos juros de 3% ao ano, deixaríamos de oferecer um maior número de vagas e isto representaria um saque de mais de 350 milhões de reais no Fundo. Diante do exposto somos pela aprovação da Medida Provisória Nº 141, de 2003 e pela rejeição das emendas apresentadas. Sala das Sessões, em de de 2004. Deputado PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA Relator

Roberta Garcia Silva
Há 18 anos ·
Link

Olá!! Eu também tenho o Fies e estou passando pela mesma situação, pois pago hoje R$ 462,08 e estou passando muita dificuldade para poder pagar. Acho um absurdo e um abuso o que fazem com a gente, pois na época da faculdade ficamos desesperados para poder estudar e não temos condições, daí acaba que fazemos esse FIES, mas ninguém nos informa que depois que terminamso a faculdade temos que pagar esse absurdo, ou seja, pagamos o valor equivalente a duas faculdades. Temos que nos unir para fazer alguma coisa por nós e pelas pessoas que vem sendo enganadas com esse FIES todos os dias. Se alguém tiver alguma ação ou solução me comuniquem PELO AMOR DE DEUS!!! Roberta

Luis Cesar Simão Camargo
Há 18 anos ·
Link

Bom Dia Amigos...

algum advogado da lista poderia interpretar a Lei nr. 11552 de 19/11/2007 que fala sobre o fies ?

Li sobre essa lei e pelo que eu vi fala sobre o pagamento do FIES com Serviço Social.

Se alguem puder ver sobre isso, ficaria grato...

Abraço a todos.

andreia borges lustosa
Há 18 anos ·
Link

O que penso a respeito ´q que precisamos nos mobilizar e ir até o ministro da educação expor esses problemas causados pelo fies.

Tatyana
Há 18 anos ·
Link

O meu caso é um pouco diferente dos demais, pois a matrícula foi trancada em janeiro de 2006 por motivos de saúde, e até então não retornei, pois estou desempregada. Entrei no Fies em 2000 (2º semestre) e o valor do contrato de R$ 24.300,00. Fiquei 2006 e 2007 pagando trimestralmente R$50,00. E esta semana enviaram um boleto para começar a pagar a 1ª fase da amortização que são 12 parcelas de R$312,83. Ao final disso começa a 2ª fase da amortização, que segundo a CEF, são 141 parcelas que não puderam me passar o valor e tenho até 2020 para quitar. Além dos juros que estão correndo desde o inicio do contrato, e que este mês já está no valor de R$ 164,05. Entrei em contato com a CEF ontem e me disseram que não podem me dar um prazo e nem abaixar o valor. Por onde devo começar? pois não sei a quem recorrer. meu email é [email protected] Obrigada! Tatyana

Karina C R Albuquerque
Há 18 anos ·
Link

Ola pessoal, eu tbem sou mais uma encrencada pelo FIES, mas por favor vamos tentar alguma solucao, comecando por assinar o abaixo assinado contra o FIES, com a Lucia.

Caso queiram participar, postem seus mails no próprio tópico ou enviem para meu e-mail: [email protected]

Obrigada, Karina Meu E-mail: [email protected]

Leonardo Pereira
Há 18 anos ·
Link

Leonardo Pereira - ADVOGADO

CURITIBA/PR

       Inicialmente desculpem-me aqueles que me enviaram e-mails os quais não respondi. Sofri acidente no início de outubro e somente agora estou voltando a atividade.

SOLUÇÃO

Prezados "alunos", conforme já postei anteriormente, repito:

O problema de vocês é muito comum, milhares sofrem em todo o pais vítimas da abusividade de juros cobrados pelas instituições financeiras, seja contrato de FIES/CREDUC, seja de financiamento de imóvel e tantos outros.

Independentemente de já existir parcelas em aberto ou não, DEVEM TODOS os contratantes propor ação revisional de contrato.

Alguns argumentos e pedidos fundamentais: - deve-se abrir uma conta judicial junto a instituição bancária, depositando-se mensalmente valor que considerar correto (ou que esteja dentro de suas possibilidades; - elaborar pedido liminar para não inclusão/retirada do nome de sistemas de proteção ao crédito sob pena de multa diária;

São muitos os argumentos utilizados para reduzir o valor da dívida, não cabendo enumerá-los aqui.

Em regra, estas ações são bem sucedidas bem como a liminar supra citada é deferida.

Em vários casos o banco não respeita a ordem concedida em liminar, caso em que caberá não apenas a multa diária mas até mesmo, ação indenizatória e por vezes, o autor da ação acaba sendo dispensado de efetuar qualquer pagamento face a compensação ou mesmo acordo realizado entre as partes.

Em contratos de Habitação, os bancos já mudaram algumas cláusulas em seus contratos pois estavam tendo prejuízos face ao grande número de ações ajuizadas e o mesmo deve acontecer caso as ações de revisão de financiamento educacional vierem a se multiplicar substancialemte.

Se necessitarem de auxílio jurídico, especialmente no Paraná ou Santa Catarina, estou ao dispor.

SALIENTO, TODOS DEVEM PROPOR A AÇÃO REVISIONAL, com advogado especializado em contratos bancários ou em direito bancário. Graças as inúmeras ações e, quase todas "VENCEDORAS", já foram modificadas algumas cláusulas nos contratos de financiamento, e os novos contratos já tem taxas de juros diferenciadas.

Em alguns raros casos o banco renegocia mas de forma muito menos favorável, em regra, do que em juízo.

Leonardo Pereira. Curitiba/PR

[email protected]

EJS
Há 18 anos ·
Link

Pessoal, Precisamos nos mobilizar . Estou disposto a colaborar para alguem vá ao MEC levar ao conhecimento do Ministro as dificuldades enferentadas por nós ex-usuários do FIES em pagar as parcelas.

Poderíamos nos reunir em grupos por estado ou região e assim que tivesse ja reunidos os grupos poderíamos nomear um.Alguem tem outra idéia melhor? Pessoal de Minas Gerais manifestem : [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos