Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.

Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?

Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?

Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?

Respostas

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    Walter P. Júnior Domingo, 16 de outubro de 2011, 22h28min

    Estou mudando de emprego e desejo pedir demissão com dispensa de aviso prévio, só que tem um porém, esta semana eles me colocaram de férias, posso pedir demissão durante as férias? Tenho que cumprir todo o aviso prévio? Eles depositaram 30 dias de férias só que me falaram que tenho que ficar de férias somente 15 dias e voltar a trabalhar por causa do quadro de funcionário baixo, isto é legal? Agradeço a atenção...

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    Adriana M Araujo Domingo, 16 de outubro de 2011, 23h32min

    Walter, vc só poderá pedir demissão a retornar das férias e vc não é obrigado a cumprir o aviso, mas este será descontado de vc os 30 dias e mais 3 dias para cada ano de admissão que vc tenha nessa empresa e vc não é obrigado a voltar, somente no final de suas férias e se vc quer mesmo sair quem sabe com essa recusa a própria empresa não o rescinda, garantindo todos os beneficios que um pedido de demissão não traria.

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    Paulo. Bezerra Terça, 01 de novembro de 2011, 17h30min

    Olá Adriana!

    Estou com uma dúvida: meu benefício encerrou no dia 30/10 (sexta); porém só ret ao trabalho no dia 03/10, que seria o próximo a ter expediente na empresa e no pgto deste eles´, os mesmos só me pagaram a partir do dia 03. E os dias 01 e 02? A empresa tem que pagar ou não?

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    Adriana M Araujo Terça, 01 de novembro de 2011, 22h29min

    Paulo, se o seu benefício cessou em 30/10, vc já não era mais responsabilidade da previdencia, a empresa volta a te assumir a partir da aptidão, logo 01 e 02 é po cona da empresa uai afinal vc não trabalha em feriado, mas recebe por ele ou pelo DSR...

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    Paulo. Bezerra Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h01min

    Porém a minha alta, o "apto" só foi por volta de 06/10. Até esta data eu teria que trabalhar ou não?

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    Adriana M Araujo Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h15min

    Ue, se o benefício cessou em 06/10, vc deveria ter retornado a empresa no dia 07/10 moço.

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    Paulo. Bezerra Sexta, 18 de novembro de 2011, 17h24min

    Não Adriana, o meu benefício cessou em 30/09 e o meu exame de retorno ao trabalho foi realizado no dia 06/10. Mas retornei para a empresa logoum dia útil após a cessação do benefício, em 03/10.

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    Adriana M Araujo Sexta, 18 de novembro de 2011, 17h40min

    Então 04/10 a data do retorno.

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    Paulo. Bezerra Terça, 31 de janeiro de 2012, 16h07min

    Olá Adriana, boa tarde!

    Tenho novidades:

    A empresa me dispensou há duas semanas atrás e gostaria de saber se eu teria direito a alguma multa ou compensação referente ao auxílio-doença e se tem como tomar alguma ação referente ao desvio de função, pois todo esse período (3 meses e meio) fiquei como "auxiliar" da pessoa que a empresa colocou no meu lugar; não fazia nem sequer 20% das tarefas que me eram atribuídas antes.

    Como procedo?

    Ah, a empresa me dispensou com aviso prévio indenizado e baixou na minha carteira a data do término do aviso, mas anotando lá no final da carteira o meu último dia trabalhado. A empresa pode proceder assim?

    Abraços,
    Paulo Bezerra

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    Adriana M Araujo Terça, 31 de janeiro de 2012, 17h57min

    A anotação é assim mesmo Paulo...
    Vc pode sim tentar uma ação por desvio de função, o que constou em seu exame demissional???
    Vc recebeu as verbas em 10 dias corridos após demissão?

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    Paulo. Bezerra Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 22h40min

    Adriana,

    A médica que me atendeu fez algumas perguntas e informei que tinha sido afastado, mas que já me encontrava de alta, sem maiores problemas. Na parte documental, como se não estivesse mudado nada. Mas que tipo de prova devo juntar para entrar com ação?

    Se eu não me engano, tenho uma cópia de e-mail questionando sobre a minha situação na empresa.

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    Paulo. Bezerra Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 22h44min

    Ah, em relação as verbas rescisórias está tudo ok. A empresa pode descontar o VT e o VR referente aos dias não trabalhados (pois ela pagava a cada 30 dias) da recisão?

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    Adriana M Araujo Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 8h51min

    Se vc recebeu e não usou o desconto é lícito sim, pode sim usar o e´mail principalmente se a empresa respondeu, tente pedir ao juiz que selecione testemunhas, ninguem quer depor, mas se o juiz manda tem que obedecer.

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    Paulo. Bezerra Sábado, 04 de fevereiro de 2012, 22h51min

    Nesse e-mail, direcionado a minha superior e a Sra. responsável pelo RH, eles apenas a minha chefe respondeu informando uma "reunião" no final da tarde do mesmo dia. Nesta reunião, a mesma informou que estava estudando a divisão das tarefas, mas que eu não iria voltar para as atribuições antigas no momento.

    Em relação a provas testemunhais, se alguém quiser, no máximo conseguirei umas 2 pessoas (a empresa é pequena, no máximo 15 trabalham lá). Dentro de quanto tempo no máximo poderia entrar com a ação?

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    Adriana M Araujo Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 20h34min

    Vc tem 2 anos no máximo após demissão paa sua reclamação trabalhista.

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    Reinaldo Filho Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h08min

    Adriana....Olá boa Noite!! estou na empresa a 1 ano e 1 mês, sendo que 3 desses meses foram de período de experiencia, outra questão é, Fui chamado para outro emprego então pergunto: O que tenho direito se peço demissão? e pelo fato de ja ter outro emprego ao sair do atual, realmente fico livre do aviso-prévio como foi dito em uma resolução nas perguntas acima?

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h34min

    Não, a dispensa do cumprimento do aviso é somente se FOR DEMITIDO.

    O aviso serve para que o empregado demtido procure outro emprego, por isso ele pode escolher em reduzir a jornada em 2 hs ou em 7 dias. Achando outro emprgo ele pode ser dispensado de comprir o restante do aviso.

    Mas se é dele a ontade de sair do emprego, ou ele cumpre o terá descontado de sua rescisão, no valor de 1 mês de seu salário bruto.

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    Reinaldo Filho Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h44min

    obrigado pela resposta Insula, mas a dúvida pairou minha mente pois na primeira pág. dessa discussão alguém postou uma resolução que isenta o empregado que pede demissão de cumprir o aviso prévio desde que ja tenha um emprego ja engatado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h02min

    Equivoco do participante. Releia para se certificar.

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    Reinaldo Filho Segunda, 22 de outubro de 2012, 22h47min

    Adriana....Olá boa Noite!! estou na empresa a 1 ano e 1 mês, sendo que 3 desses meses foram de período de experiencia, outra questão é, Fui chamado para outro emprego então pergunto: O que tenho direito se peço demissão? e pelo fato de ja ter outro emprego ao sair do atual, realmente fico livre do aviso-prévio como foi dito em uma resolução nas perguntas acima?

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