Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?

Há 18 anos ·
Link

O QUE FAZER PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO SE OS BANCOS NÃO ENTREGAREM OS EXTRATOS SOLICITADOS [...]. ENTRAR COM A AÇÃO SEM OS EXTRATOS? AJUIZAR CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO...OU PROTESTO JUDICIAL?? O QUE FAZER?

168 Respostas
página 3 de 9
ivan
Há 18 anos ·
Link

Prezada dra. pesquisei bastante e desconheco qualquer caso em que o banco tenha feito o credito corretamente. quanto ao endereço deve ser utilizado o da matriz do banco, esse endereço pode ser obtido no site do banco central do brasil (www.bcb.gov.br) Essa tambem é a minha primeira açao desse tipo. Se eu puder ajudar de alguma forma me mande um e-mail [email protected] Boa Sorte !

Adriana_1
Há 18 anos ·
Link

Não seria possível ingressar com a ação principal, juntando apenas o protocolo, com pedido genérico (art. 286,III CPC)? Outra possibilidade que considero é o protesto interruptivo de prescrição (art. 867 e segtes CPC).

Ana Lopes_1
Há 18 anos ·
Link

Tenho uma dúvida quanto à competência. Se o banco for a Nossa Caixa Nosso Banco, e se houver Vara Fazenda da Fazenda Pública tem que ser na Justiça comum ou na especializada??

silvio
Há 18 anos ·
Link

Por favor, tenho uma dúvida: como vcs estão corrindo os valores desde 87? Vcs estão usando que índice ou estão usando vários índices por diferentes períodos? Estão usando os expurgos inflacionários?

Por favor, quem tiver a resposta me ajude.

Abraços silvio

Janaína S.R.
Há 18 anos ·
Link

GENTE!! Só está semana estiveram no escritório uns 5 aposentados querendo entrar com a dita ação, mas que surpresa... nenhum tinha os extratos em mãos ou já havia requerido os mesmos nos bancos. Todos eram contra a CEF, e a dita instituição financeira deu o prazo de 30 dias para emiti-los!!!! Bem, como (graças!!) eles (os clientes) tinham ao menos as cadernetas de poupança, eu copiei tudo (n° de contas), juntei o requerimento protocolado pelo banco e entrei com as ações no JEC federal, expliquei tudo, e coloquei nos pedidos a intimação da instituição financeira para que junte os extratos. Daí pergunto: 1- qual a "probabilidade" de o juiz(a) indeferir minha inicial por eu não ter juntado os extratos? 2 - se indeferir, acham que dá para interpor recurso? 3 - acham que eu agi certo?

Ahh... uma dica: um dos clientes disse que achava que tinha uma conta lá em 1987, então eu fui com a procuração na CEF e falei diretamente com a gerente (que me atendeu muito bem), expliquei que não queria perder tempo e dinheiro, que precisava saber se o cliente tinha conta em 1987. Bem, ela, com o n° do CPF dele, pesquisou nas contas inativas e viu que a conta tinha sido aberta em 1992. Tentem isso pessoal, nos casos em que vcs não tem certeza de nada. Abraço!!

Ana Lopes_1
Há 18 anos ·
Link

Nossa apagaram minha pergunta nos dois tópicos. Minha dúvida é a seguinte: se a ação for contra a Nossa Caixa, e se houver Vara da Fazenda Pública, qual a competência: Justiça Comum ou Especializada?

Marco Antonio Bettio
Há 18 anos ·
Link

Prezado Colega, [...] Quanto a sua observação achei corretissima, embora respeite o ponto de vista do outro colega. No entanto,tenho uma duvida. O ingresso de uma ação cautelar de exibição de documentos com pedido liminar interrompe a prescrição? Pois se a instituição financeira fornecer os extratos no período solicitado, ou até mesmo após o suposto prazo prescricional, e se verificar a existencia de direito às correções, seria possivel ingressar com a ação principal no periodo de 30 dias, sem se preocupar com o referido prazo.

marcone armentano
Há 18 anos ·
Link

COLEGAS:

Para interromper a prescrição estou utilizando-me do remédio jurídico Notificação Judicial onde nos argumentos de fato relato que a instituição financeira está morosa em prestar as informações/extratos, anexando o protocolo recebido do banco. Assim, logo na primeira oportunidade do recebimento dos extratos poderei manejar a Ação de Cobrança sem qualquer susto de ter sido alcançado pela prescrição.

ivan
Há 18 anos ·
Link

Eu tbem nao tenho os extratos, mas tenho certaza da existencia das contas por isso vou ajuizar a açao somente com o protocolo de pedido dos extratos ao banco. e no pedido vou pedir a inversao do onus da prova. acho que seria a soluçao mais eficaz. caso alguem descordar ou tiver outra sugestao meu e mail é [email protected]

VERA_1
Há 18 anos ·
Link

Estou iniciando e queria ver um modelo de petição sobre os expurgos da poupança em questão. Alguem poderia me fornecer?

DENISE CARVALHO_1
Há 18 anos ·
Link

Oi, gente, alguem poderia me ajudar a tirar uma dúvida? Minha conta ficava no Bradesco, mas somente tenho visto ações em face da CEF, não se se isso é coincidência. Li que nem todos os Bancos tinham empregado a correção de forma errada. Como faço para saber se eles aplicaram o valor correto?

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Todos os bancos aplicaram uma "correção monetária" defasada nas contas de Poupança daquela época ... Ou seja, existem as Direfenças a receber entre os anos de 1987 e de 1991; sendo que a CEF se entra com o processo na Justiça Federal enquanto os demais Bancos se entra pela Justiça Estadual ...

Às ordens,

Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])

DENISE CARVALHO_1
Há 18 anos ·
Link

Oi, Vera acabei de pegar um modelo neste próprio site e está bem legal. Só não sei como remetê-lo para você. Tente em petições para expurgo de poupança. Boa Sorte

DENISE CARVALHO_1
Há 18 anos ·
Link

Obrigada, Carlos. E você saberia me dizer se preciso colocar o valor real na causa.

daniely_1
Há 18 anos ·
Link

Gostaria de saber qual a melhor opção de ação, para quem só tem o protocolo de solicitação dos extratos e o número das contas. Tenho receio de entrar com a ação cautelar sem a declaração do IR e o juiz indeferir. Alguém pode me dar uma luz?

Bernardo
Há 18 anos ·
Link

Prezados, Abaixo meus comentários só para os casos quem já solicitou ao banco os extratos e não teve resposta.

  1. Entrar com uma ação de cobrança, apenas com a cópia da solicitação protocolada pode ser um problema. No caso de não haver crédito a ser cobrado, haverá condenação em custas, honorários e, eventualmente, em litigância de má-fé. A inversão do ônus da prova está ligada ao fato narrado, ou seja, se narramos que há crédito, o juiz pode até inverter o ônus determinando que o banco prove se há. O banco provando que não há, implica em reconhecer que foi narrado um fato que não existiu. Isso pode ser considerado má fé. O mesmo se o pedido for fundamentado no art. 355 CPC. O Banco poderá apresentar os documentos, e não haver direito.

  2. A cautelar de exibição, parece um boa alternativa. Contudo, ainda não é tão boa. A cautelar certamente vai suspender a prescrição. Também neste caso, ainda que não haja crédito a ser expurgado, como o banco não forneceu os extratos solicitados, este deu causa à propositura da cautelar e, portanto, o consumidor não terá ônus sucumbencial. Contudo, haverá sempre o problema do prazo decadencial de 30 dias para ingressar com a ação principal. E se não forem exibidos os documentos neste prazo?

  3. Uma solução que ponho à prova é a propositura de Ação de Prestação de Contas. A ação é proposta com a cópia da solicitação. Nesta ação, na primeira fase, deverá ser reconhecida a obrigação do banco em apresentar os extratos. O juiz reconhecendo esta obrigação, determinará a apresentação das contas (extratos, no caso). Está é a primeira fase da ação. Ainda que não haja crédito para o consumidor, o banco já foi condenado na prestação das contas, já cabendo, inclusive, honorários sucumbenciais para o advogado do consumidor.

Se, das contas prestadas, for verificado que o banco não aplicou os índices já consagrados na jurisprudência, então na 2a. fase da mesma Ação de Prestação de Contas, cobra-se o saldo. Mais uma vez, há nova condenação em honorários.

Concordam que esta é a melhor opção?

P.S. Alguém falou em entrar no JEF e depois pedir desistência para entrar na J.Comum. Isso, em geral não é possível, pois pede-se a renúncia formal ao valor excedente.

Abs., Bernardo

daniely_1
Há 18 anos ·
Link

Confesso que não havia cogitado a hipótese da Ação de Prestação de Contas. Obrigada pela idéia.

Rodrigo Melo
Há 18 anos ·
Link

Para quem vai ingressar com a ação contra o extinto Banco Minas Caixa S/A os extratos podem ser solicitados nos seguintes endereços: Rua da Bahia, nº 1816, Belo Horizonte - MG, fone (31) 3271-6633 ou Rua Rio de Janeiro, n° 600, 7º andar, Belo Horizonte - MG, fone (31) 3271-3837.

Ana Lopes_1
Há 18 anos ·
Link

Se vc tiver apenas a solicitação e o poupador não tiver certeza de que possuía uma poupança, uma opção seria aguardar o desfecho das ações civis públicas promovidas pelo IDEC, e nesse interim ir providenciando os extratos. De posse dos extratos, e havendo o direito, bastará executar as decisões das ações civis públicas.

Ana Lopes_1
Há 18 anos ·
Link

Se vc tiver apenas a solicitação e o poupador não tiver certeza de que possuía uma poupança, uma opção seria aguardar o desfecho das ações civis públicas promovidas pelo IDEC, e nesse interim ir providenciando os extratos. De posse dos extratos, e havendo o direito, bastará executar as decisões das ações civis públicas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos