Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?
O QUE FAZER PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO SE OS BANCOS NÃO ENTREGAREM OS EXTRATOS SOLICITADOS [...]. ENTRAR COM A AÇÃO SEM OS EXTRATOS? AJUIZAR CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO...OU PROTESTO JUDICIAL?? O QUE FAZER?
Renata_1 rio de janeiro/RJ 27/05/2007
Olá pessoal!!!
[...] meu pai tinha poupança em 1983. Eu não sei se esta ainda existia em junho e julho de 1987. Pensei em entrar com ação de prestação de contas, mas se o banco não apresentar os extratos eu q terei q apresentar os cálculos em 10 dias. Ocorre q eu nem sei se a poupança existia à época quanto mais o valor q possivelmente teria. Tb tenho medo em ser condenada em custas e honorários. Agradeço desde já!
Renata_1, a princípio, seria interessante que a senhora tivesse algum extrato desta Conta ainda que não fosse do período do Plano Bresser posto que assim já se provaria a existência da Conta para que daí o banco apresentasse os extratos daqueles períodos devidos para poder se entrar com a Ação de Cobrança ...
prezados senhores,
Pode compor o polo passivo o banco" z," porém na mesma praça da matriz, existem as agencias z1, z3, z7e z9 com endereços diferentes; e em outra praça/estado está a agencia z11, do mesmo banco - poderia compor o polo passivo na mesma ação do cliente, vez que todas as agencias de "z" devem expurgos? Bancos diferentes de "z", por exemplo, "y", deve naturalmente compor outra ação porque se trata de outra parte, outro banco.....
A presente discussão possui o seguinte assunto: Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?
Mensagens que forem postadas nesta discussão sobre outro assunto será deletada.
Se você quer saber sobre outro aspecto da questão dos expurgos, visite: [] e procure alguma discussão mais relacionada com o seu caso. Se não houver discussão sobre seu tema, inicie uma nova discussão.
Caros Drs e profissionais da área: Tive a grande infelicidade ao tentar ajudar minha avó de 84 anos com esta ação do Plano Bresser pelo Juizado Especial Cívil, onde o mesmo se negou a receber ou protocolar a ação sem os extratos bancários. O banco (Nossa Caixa Estadual) se comprometeu a fornecer os extratos no final do mÊs de junho/07, que será tarde demais, conforme a prescrição legal de 20 anos. O mais interessante é que esta mesma ação do Plano Bresser referente a outra conta poupança da minha avó(Caixa Economica Federal) foi aceita (protocolada) sem os extratos bancários pelo Juizado Especial Federal de São Paulo. Fomos informados pelo JEC de São Paulo que "apenas o advogado poderia protocolar a ação sem os extratos, onde o mesmo se comprometeria em caso da ação ser descabida". Ora, que controversia entre o Juizado Especial Estadual que limita um teto de 20 salários minimos para a causa e recusa o protocolo da ação sem os extratos bancários e o Juizado Especial Federal que limita a causa em 40 salários mínimos e aceita o protocolo mesmo sem os extratos. Porque tal diferenciação entres os Juizados quanto aos valores das causas, ao recebimento da ação e entre o cidadao comum e o advogado?? Este último não contraria o príncipio da isonomia presente em nossa Constituição?
Dra. Entre com ação anexando os pedidos dos extratos, e juntamente peça tambem exibição de documentos se nao conseguir os extratos em tempo. Aproveito a oportunidade : fazemos calculos dos expurgos da poupança ( verao,bresser)
obrigado
Daniel [email protected] ( msn se quiser adicionar ) [email protected]
DRs. Estou completamente perdida neste tema, hoje fui procurada p resolver esta questão, mas a cliente vai fazer o pedido AMANHÃ do extrato. Alguém pode me ajudar¿Não sei como proceder e se ela realmente vai conseguir já que não tem nenhum documento q comprova,nem o número da antiga conta, mas tem certeza que tem direito. Como só vai dar entrada amnhã no pedido de extrato, qual providencia tenho q tomar¿ Só com o pedido posso entrar c ação de cobrança¿ Cautelar ou ordinária¿ Alquem pode me ajudar [...] ¿ Grata, Luciana Daher
Fiz o pedido dos extratos, porém os bancos não entregaram ( no caso de um deles, CEF, informou que não existia contas, porém o cliente descobriu um documento com o número da conta - só não é do período). Estou praticamente decidido a entrar com a ação de Prestação de contas. Porém tenho algumas dúvidas. Se alguém puder me ajudar... 1. Esta ação seria dividida em 2 fases. A primeira consistiria na obrigação da instituição financeira em fornecer os extratos. A segunda, no mesmo processo a verificação, a cobrança por si só dos pováveis créditos. 2. Porém, como devo fazer a petição inicial. Devo pedir já as duas coisas ? Ou seja, a obrigatoriedade em mostrar os extratos e na mesma ação descrevo também os fatos referentes a todos os planos economicos, para pedir a satisfação da dívida ? Ou isso faço depois, pois após a 1a. sentença seria aberto novo prazo para que eu me manisfeste sobre sobre extratos ? Se alguém puder me ajudar... Fico grato desde já.
Prezados Colegas.Acredito que na altura do campeonato são duas opções que restam. 1º Ingressar com a ação sem extrato 2º Ingressar com uma Cautelar de Protesto interruptivo da Prescrição, neste caso atenção com o inciso I, do art. 202 do Código Civil, ou seja, é necessário despachar até 31/05, pelo menos terá que ter o "cite-se".. Caso alguem queira modelo, é só me pedir [email protected]
Prezado Ricardo,
Discordo em parte do que se refira para interromper a prescrição; há também o que preceitua o artigo 202, VI, do NCC: " A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I-.........; II.........; III........; IV.........; V..........; VI-Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". Encontro-me em tal situação: estou notificando extrajudicialmente os bancos para poder ganhar esse tempo, já que ajuizando ações, a esta altura dos acontecimentos, o tempo é exíguo.
Tenho as mesmas dúvidas que o Murilo César quanto à ação de prestação de contas... se somente solicitar a prestação de contas na primeira fase, isso implicará em interrupção de prescrição???
[...] Meu email é [email protected]
Gracias!
tenho mais uma dúvida:tenho um cliente que tem somente uma caderneta velha com a indicaçãod e um saldo em 11/85 de 103.301,00 e depois em 02/01/89 de 8.203,78 a agencia era em uma cidadezinha em Minas Gerais e depois foi a conta transferida para Uberlandia- MG, tenho só o numero da conta inicial, qdo da abertura. Não tenho os extratos e terei que fazer o pedido em uma agencia de Campinas mesmo..Será que consigo entrar só com o protocolo do pedido e com cópia da caderneta? de forma genérica pelo 286,III do CPC? só o protocolo na data , até 31/05, não interrompe a prescrição? [...]
Prezados Ana Lopes e Murilo,
Continuo achando que a ação de prestação de contas é o procedimento legal mais adequado e tecnicamente mais seguro.
Não se deve exaurir a matéria de direito dos expurgos. Pois a justificativa do direito ao crédito deve se dar na 2a fase da ação. Contudo, deve-se fazer uma referência aos planos Bresser e Verão, para justificar o interesse de agir.
O importante é focar em um pedido bem feito: Prestar as contas daquele período. Importante ressaltar que os extratos devem ter sido solicitados extrajudicialmente, pois, caso contrário, não haveria a chamada pretensão resistida que é uma condição para a entrada da ação.
Quanto ao prazo de prescrição, certamente que este estará suspenso. Até porque a cobrança das diferenças se dá no mesmo processo.
Entre hoje a amanhã, estarei elaborando uma ação de prestação de contas para o casos de não ter os extratos. Se os colegas também assim o fizerem, poderemos ter um bom resultado.
Abs.
Bernardo Bastos
Ingressei com ação de cobrança e pedi antecipação de tutela para o Banco juntar os extratos. Foi indeferido. Não sei se tento ingressar com uma cautelar de exibição de documentos, pois em alguns casos não existe nenhum indício de prova material, o cliente só tem certeza que tinha a conta, mas não tem os dados. Alguns só tem o número da conta, outros tem a data da abertura. Porque na verdade, alguns Bancos, se o cliente não tem prova de que a conta existia no período solicitado estão simplesmente afirmando que a conta não existia naquela época, que a abaertura foi posterior. Não sei o que fazer. Alguém tem uma solução? Grata.
Amigos...
Sei que está em cima da hora, mas gostaria de colocar à disposição de vocês, que como eu devem trabalhar até tarde hoje e amanhã tratando destas ações, uma ferramenta de CÁLCULO dos expurgos 87 e 89 GRATUITA. Eu a encontrei no site da Justiça Federal de Santa Catarina. www.jfsc.gov.br -> contadoria -> simulador de cálculos Atenção esse simulador só funciona no Excel da Microsoft! Tenho instalado no computador aquele BROffice (free), não funcionou, tive que instalar em outro computador que tivesse o dito cujo do MS Office... Abraços a todos, e que consigamos resolver essa questiúncula dos clientes sem extratos que nos enlouquecem!!!!