Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?
O QUE FAZER PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO SE OS BANCOS NÃO ENTREGAREM OS EXTRATOS SOLICITADOS [...]. ENTRAR COM A AÇÃO SEM OS EXTRATOS? AJUIZAR CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO...OU PROTESTO JUDICIAL?? O QUE FAZER?
Sendo objetiva: a) se não há extratos, mas já foram requisitados junto aos bancos, entendo que não cabe entrar com ação de cobrança, pois não sei o dia de aníversário da poupança e muito menos se havia ou não saldo. Como é que vou ajuizar uma ação de cobrança com tantas incertezas? Não sei sequer se o correntista possui ou não o direito! É como ajuizar ação de ressarcimento de danos por acidente de carro sem saber se o acidente efetivamente ocorreu! b)na minha opinião, respeitando a dos demais colegas, a saída é [...] interromper a prescrição através protesto judicial na Justiça Comum ou Federal, conforme o caso, e aguardar os extratos. c) chegando os extratos, deve ser verificado se estão reunidas as condições para o ajuizamento das ações de cobrança na Justiça Comum, Federal ou Juizados Especiais respectivos. Espero que tenha auxiliado. Atenciosamente, Izabela
Bernardo... eu resolvi optar pela prestação de contas mesmo... estou elaborando a petição e acredito que até o final do dia ela esteja pronta. qqr coisa meu email é [email protected]
E Yuri! Valeu pela dica!
Abraços e boa sorte a todos
virginia Vergueiro guarapari/ES 30/05/2007
Meus preclaros colegas Eu entrei aqui com uma dúvida apenas e estou saindo com muitas e muitas outras; creio que está havendo muita conversa distorcida que nada tem a ver como assunto; precisamos ser mais sensatos em nossas perguntas e procurar não misturar os departamentos, ou seja, não fugir ao tema de realmente está em pauta. descupem mas as perguntas estão muito repetidas, e as respostas mais do que esclarecidas. Por favor! sejamos mais práticos, o tempo urge e com ele vão-se os prazos. Na realidade a pergunta é uma só: temkos um prazo para ajuizarmos uma ação, o qual termina daqui dois dias; certo? solicitamos aos bancos que nos fornecesse os extratos de conta poupança em tempo hábil, eles não forneceram. A pergunta é uma só: já que temos os protocolos das solicitações dos extratos feitas aos bancos podemos entrar com a ação de cobrança mesmo assim para não perdermos o prazo apresentando apenas os protocolos de solicitação dos extratos?
Juliana_1 Brasília/DF 30/05/2007
Uma cliente me procurou ontem para entrar com ação de ressarcimento - Plano Bresser. No entanto, ela só fez a solicitação junto aos bancos ontem (29/05) e estes deram uma prazo de 15 dias para tentar encontrar o nº da conta, bem como para fornecer os extratos. Pergunto, qual a maneira mais correta de entrar com a ação, já que o prazo termina amanhã, sem ter a posse do nº da conta, bem como os extratos/valores? Posso relatar ao juiz tal situação e pedir um prazo p juntada ou tem outro meio mais eficaz? Juliana
Janaína S.R. Guaíba/RS 30/05/2007
Olá Juliana. Eu entrei com várias ações só esta semana, estou entrando com a ação direta no JEC ou na Justiça Comum (a depender do caso), estou juntando os protocolos dos pedidos, alguns documentos que mostrem o n° da conta do autor, e faço uma preliminar explicando a situação, nos pedidos peço que a instituição financeira seja intimada para apresentar os extratos solicitados. Não peço prazo maio para juntar os extratos porque acho que isso é impossível do juiz conceder. Duas das ações que entrei (semana passada) já tem alguma resposta, pois entrei no juízado especial federal cível por meio de processo eletrônico, os dois autores erão maiores de 65 anos (o que torna a ação mais rápida), ambos já saiu a citação da caixa econômica federal em 30 dias... só não sei o que ainda vai acontecer. Abraço e boa sorte!
alessandra_1 PArapuã/SP 30/05/2007
Oi. Também estou desesperada. Ontem apareceram 3 famílias com vários informes de imposto de renda 87. Fizeram os pedidos, mas o banco só vai entregar os extratos após 15 dias. Já entrei com exibição de documentos em outros casos, mas estou em dúvida. Realmente interrompe a prescrição? Tenho que colocar no pedido para o juiz declarar a prescrição interrompida? Os modelos que eu vi de exibição não contém esse pedido. [...]
Marcia_1 Cascavel/PR 30/05/2007
Oi, estou na mesma situação da colega Alessandra, dois clientes me procuraram ontem no final da tarde somente com o protocolo do pedido dos extratos DETALHE, eles não se lembram nem do numero das contas, mas garantem que possuiam poupança naquela época. Assim POR FAVOR o prazo final É HOJE 30/05 OU AMANHÃ 31/05, e qual é a ação mais correta afinal não se tem extratos, os numeros das contas, somente a solicitação dos extratos!? Estou preocupada devido a sucumbencia, custas, de repente a inexistencia destas poupanças, então gostaria de uma opinião [...]. AGUARDO!
Ludmilla R. A. Belém/PA 30/05/2007
Os JECs aqui de Belém/PA estão orientando os interessados a anexarem o protocolo do pedido dos extratos, no entanto, estou com receio de impetrar uma ação de cobrança com pedido ilíquido na justiça comum... Como a colega Tania Barros, eu também agradeceria se alguém pudesse informar a possibilidade de uma ação de cobrança com pedido ilíquido, nos termos do art. 286, III do CPC, ser bem sucedida na Justiça comum e federal.
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA RIO DE JANEIRO/RJ 30/05/2007
PREZADOS SENHORES,
Dando continuidade à celeuma, posso em causa própria, NOTIFICAR O BANCO a fornecer os extratos em ação que vou intentar e salvo ao que preceitua o artigo 202, do NCC, VI, usar de tal meio para interromper a prescrição, porque já é público e notório tal direito dos expurgos???
Caros amigos,
A solução que eu encontrei é:
1) Caso se tenha requerido o extrato ao Banco no prazo máximo de 10 dia e este, não o entregou após esse prazo, basta entrar com uma indenização por danos materiais, caso o extrato apareça depois, pois o banco tem um tempo razoável para o fornecimento dos extratos e 10 dias é um tempo razoável.
Assim, caso o extrato apareça e se faça o calculo de quanto o consumidor deixou de ganhar pelo não ajuizamento da ação de correção do plano Bresser pelo fato do banco não ter fornecido o extrato em tempo hábil ( 10 dias), então, nada impede de se entrar com a ação de indenização por danos materias e lucros cessantes por isso.
2) Caso o consumidor já tenha o algum indício de existência da conta (declara~çãod e IMposto de Renda, ou extrato da época, entra-se com a Cautelar e na mesma data entra-se com a ordinária, reuqrendo de plano o sobrestamento do feito até da principal, até a resolução da cautelar.
Esse é meu entendimento, gostaria de opiniões a respeito, negativa ou positiva.
Drs.
A´companhei o fórum, mas realmente a dúvida ainda continua. Simplesmente, qual seria o caminho mais adequado, já que não possuo os extratos( somente os requerimentos) visto que os mesmos foram solicitados, apenas no dia 27/05 e a Instituição bancária estabeleceu 15 dias para a entrega dos mesmos, sendo que a simples espera acarretaria na prescrição.
Daí surge a dúvida, qual caminho? Ajuizar ação de cobrança, requerendo como antecipação de tutela a exibição dos documentos talvez não fosse a solução mais adequada, lembrando que o ajuizamento será no JEC.
Apesar de ser minoria no Fórum, eu, assim como o Bernardo entendemos ser a ação de prestação de contas a medida legal que melhor se encaixa na hipótese em que foi solicitado extratos e o banco não forneceu, pelos fatos já explicados pelo próprio Bernardo alguns tópicos acima. No entanto, nenhum procedimento é 100 % seguro,seja a cautelar, seja a ação de cobrança, seja a de prestação de contas.Depende de cada caso, juiz, etc. Espero que cada caso se encaixe com a ação que proporem !
Bom...vejo uma grande celeuma. Fiz o seguinte: liguei no JEC da minha cidade e tentei obter um parecer quanto ao entendimentos dos juízes. Também, entre eles, há controvérsias. De tudo o que ouvi e como tenho os protocolos (os que não tinha, obtive), estou ajuizando uma ação de cobrança normal, exponho (junto com os direitos) a questão dos extratos não entregues em tempo hábil e peço inversão do ônus da prova (para que o banco junte) e, em caráter alternativo, prazo (90 dias)para juntada dos extratos, planilha de cálculo e emenda à inicial (valor da causa). Nos meus casos, não tenho nenhum início de prova material, meus clientes não sabem a data de aniversário, alguns não têm certeza que mantinham poupança... Daí que optei por propor as ações no JEC. Se bem que, também, entendo que a prescrição deve ser computada da data em que houve a lesão do direito e esta é a data em que o crédito foi a menor! Vamos ver no que vai dar@! Ah, já alertei todos os clientes que esta é uma tentativa...
URGENTE!!!! Alguem tem o modelo de ação do plano bresser em que o cliente não tem nem o numero da poupança nem extrato, so tem o protocolo do banco em que solicitou tais documentos.Preciso urgente de algum modelo que me ajude, me envie atraves de [email protected]