Expurgos Plano Bresser - NÃO TENHO OS EXTRATOS - prescrição - como interromper?
O QUE FAZER PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO SE OS BANCOS NÃO ENTREGAREM OS EXTRATOS SOLICITADOS [...]. ENTRAR COM A AÇÃO SEM OS EXTRATOS? AJUIZAR CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO...OU PROTESTO JUDICIAL?? O QUE FAZER?
Pessoal o caso é URGENTE respeito o direito intelectiual de todos mas preciso de ajuda ante o final do prazo para ingressar com a ação, por este motivo,peço a alguem que tenha o modelo de ação do plano bresser em que o cliente não tem nem o numero da poupança nem extrato, so tem o protocolo do banco em que solicitou tais documentos. para me enviar atraves de [email protected]
Val: Vai por mim. Se tiver protocolo do banco, caderneta antiga, ou cópia da Declaração de I.R. vai de cautelar de exibição de documentos, e peça a interrupção da prescrição nos termos do inciso V do art. 202 do C. Civil.
Quando tiver à mão os extratos ajuíze a principal na certeza de irá propor pedido líquido e certo.
Agora, se não tiver nada disso. BOA SORTE! Pq. aqui em minha região tá pacificado, se não tiver como demonstrar a existência da conta na inicial, seja em nível cautelar ou principal. Tome carência de ação Abraços
Boa noite a todos, estou como a maioria desesperada, preciso resolver como entrar com a ação sem os extratos. Só com os protocolos de pedidos aos bancos. 1a dúvida: entrar na justiça comum ou JEC? Pois não sei o valor da poupança 2a dúvida: Ação cautelar de exibição de documento ou prestação de contas? [...] [email protected]. Agradeço a atenção
Realmente esta correria está de matar... Hoje preparei às pressas 3 cautelares de exibição de documentos, e pelo valor, optei pelo ingresso no JEF já que é contra a CEF, qual não foi minha surpresa ao saber que aqui no meu estado o advogado só ajuiza perante os juizados atráves do processo virtual, senão vai ser um requerimento (modelão) assinado pela própria parte. E agora? Será que dá tempo adaptar tudo pro virtual até amanhã?
A boa notícia é que aqui, pelo que o servidor me informou os juizes estão acatando o ingresso com a própria ação de cobrança com pedido de exibição dos extratos (a partir da inversão do ônus da prova), bastando anexar o protocolo de recebimento da notificação pela CEF.
[...]
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Ontem 30/05, estive no Foro Central (SP) para distribuir a cautelar de protesto interruptivo da prescrição, sinceramente sai saitesfeito (Após ficar o dia todo).. amaioria dos despachos foram no seguinte sentio "Defiro. Expeça-se a notificação e após 48 hrs deverá o cartório certificar, e na forma da lei a realização de carga definitiva" DEU CERTO!!! Mas uma dica, dei entrada às 10 hrs em 5 e sai às 18:30..Na verdade, dou uma dica a todos Colegas de São Paulo, hoje no final da tarde a fila para distribuir ação no Central era de 1:30 min... Imagine amanhã..
Agora se todos me permitem.... Houve uma discussão que no sentido de o notificação extra judicial interrompe a prescrição, na minha opinião não! Afinal segundo a sumula 153 ou 158 do STF Estabelece que o protesto Cambiário não suspende a prescrição....Então imagine os Colegas a comunicação extrajudicial..Muito menos.... Mas é isso ai...Boa sorte a todos......
Bom, muito se pergunta mas o fato é: Acaba hoje o prazo pra ingressar com a ação e até agora não sei o que fazer. Sejamos práticos e objetivos, por favor. Afinal, qual a melhor solução pra quem nao tem os extratos, apenas a declaração do IR (mas não sabe a data no aniversario), que pelo visto, trata-se da maioria aqui? Cautelar preparatória de exibição de documento, cautelar de protesto interruptivo da prescrição, prestação de contas ou ação de cobrança com pedido incidental de exibiçao de documentos??? Por qual meio, teoricamente, teria mais êxito? [...]
Agradeço desde já a todos que puderem colaborar.
Meu email é: [email protected]
Como deverá ser feito o pedido?
OPA PESSOAL DO RJ!!
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELA DEFENSORIA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, FOI CONCEDIDA A LIMINAR EM QUE OS BANCOS NÃO PODERÃO DESTRUIR OS EXTRATOS E OS POUPADORES DO RJ ESTÃO GARANTIDOS QUANTO AO PLANO BRESSER.ISSO BENEFICIA QUEM AJUIZOU AÇÃO E QUEM AINDA NÃO O FEZ.(JORNAL O GLOBO, DE 31.05.2007).
olá, o que vcs sugerem pra quem não conseguiu receber os extratos do Banco do Brasil e não tem declaração do IR da época? não sei se vale a pena entrar só com o protocolo do banco, pois naõ sabemos nem se a data do anivérsário é até o dia 15. [...] [email protected]
Boa Tarde!
Sou estagiária, e estou tendo problemas quanto à elaboração da peça do Plano Bresser. O que estamos questionando aqui é: qual é o embasamento legal para a propositura da ação? Se for Código de Processo Civil, qual o tipo de ação? Ou é Código de Defesa do Consumidor? Não sabemos se é ação de cobrança, ou ação de restituição de valores... Se alguém puder me ajudar, agradeceria muitíssimo!
Abraços, Gabriela.
Patrícia,
Entendo que as informações do aniversário da conta é substancial saber, porque somente de 1 a 15 tem direito aos expurgos;outra coisa é saber se o banco é realmente devedor(só com os extratos em mãos se veria isso);quanto à ação, anexando o protocolo do pedido com o número da conta já ajuda;saber se vale à pena economicamente também.....
A Defensoria Pública da União conseguiu liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o resgate das perdas da poupança durante o Plano Bresser. A 27ª Vara Federal da Capital (processo nº 2007.51.01.010688-5) concedeu liminar impedindo que os onze bancos réus (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Banco Real, Banco Nossa Caixa, Banco Santander, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Banco Mercantil do Brasil), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, se desfaçam de toda a documentação bancária relativa ao direito comprobatório dos investidores da poupança relativa ao Plano Bresser de 1987.
Autuado em 30/05/2007 - Consulta Realizada em 31/05/2007 às 13:53 AUTOR : DEFENSORIA PUBLICA FEDERAL PROCURADOR: ANDRE DA SILVA ORDACGY REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz - Decisão: FABIO TENENBLAT
Objetos: EXPEDICAO/LIBERACAO DE DOCUMENTOS; CONTRATOS MERCANTIS; INDICES/DIFERENCAS/CORRECAO MONETARIA; REGISTROS PUBLICOS
Concluso ao Juiz(a) FABIO TENENBLAT em 30/05/2007 para Decisão SEM LIMINAR por JRJNBD
Vistos em decisão.
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar aos réus que mantenham consigo e à disposição dos titulares e respectivos sucessores das poupanças existentes em junho de 1987 nas agências do Estado do Rio de Janeiro, todos os documentos que se refiram às aludidas contas, até ulterior decisão.
Forneça a Defensoria Pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os endereços dos Réus.
Após, intimem-se as Rés, com máxima urgência, para cumprimento da presente decisão.
Cite-se.
Senhores e Senhoras;
Está garantida, pelo menos momentaneamente, a conservação dos extratos, mas em caráter de certeza, creio que é recomendável que seja ajuizada ação cautelar de exibição de documentos, pois ao menos estará garantido que tais documentos ainda existirão e haverá a interrupção da prescrição.