Duas aposentadorias . É possível acumular?

Há 19 anos ·
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Boa tarde a todos os colegas, Uma segurada que era funcionária pública, se aposentou por invalidez(Regime próprio). Ocorre que a mesma antes de ser funcionária pública conta com um bom tempo de contribuição para o INSS (Regime Geral). A dúvida é se pode requerer aposentadoria por invalidez, ou outro tipo de aposentadoria junto ao INSS, ou seja se pode ter dois benefícios, um do regime próprio, outro do regime geral. Desde já agradeço.

60 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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maria saraivaa lobo | jandira/EX 09/02/2009 14:08

boa tarde, meu pai é aposentado por tempo de trabalho, quando foi aposentado ja sofria da doença de mal de parkinsom, gostaria de saber se além de sua aposentadoria ele pode receber algum auxilio devido sua doença? Resp: Não. Art. 124 e incisos da lei 8213, de 24/7/1991.

Helen_1
Há 17 anos ·
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Bom dia, meu pai é aposentado há cerca de 10 anos por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando na mesma empresa. É possível pedir uma nova aposentadoria, agora por idade, ou então uma revisão da anterior? Existe algum fundamento para isso? Obrigada.

jair bolsoni
Há 17 anos ·
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bom dia gostaria saber se tem alguma tese para revisão de aposentadoria de 1992, ele pagava sobre mais de 2 sal. e esta recebendo somente 1. Grato pela atenção

Isabel_1
Há 17 anos ·
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Tenho 19 anos na iniciativa privada, agora estou a um ano como estatutária.Posso continuar pagando o inss mais 11 anos e me aposentarpor tempo e depois me aposentar por idade no seviço publico? Tenho 48 anos.No final falta quase o mesmo tempo.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Helen_1 | Curitiba/PR 17/04/2009 12:14

Bom dia, meu pai é aposentado há cerca de 10 anos por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando na mesma empresa. É possível pedir uma nova aposentadoria, agora por idade, ou então uma revisão da anterior? Resp: Na via administrativa fazendo pedido ao INSS impossível. Existe algum fundamento para isso? Resp: Somente movendo ação na Justiça para desistir da aposentadoria anterior e agregar novo tempo para tentar aposentadoria com valor maior. Sendo que é necessário antes ver se do novo cálculo resultará valor maior de aposentadoria. Quanto à nova aposentadoria sendo acumulada com a anterior nem na Justiça será possível. Obrigada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Isabel_1 | São José dos Campos/SP há 14 horas

Tenho 19 anos na iniciativa privada, agora estou a um ano como estatutária. Resp: Sim. Mas além de estatutária para quem você contribui no órgão público onde trabalha? Ao INSS ou Instituto de previdencia de servidor público? Há milhares de municípios pelo país afora em que o regime de trabalho é estatutário mas a contribuição é ao INSS. Posso continuar pagando o inss mais 11 anos e me aposentarpor tempo e depois me aposentar por idade no seviço publico? Tenho 48 anos.No final falta quase o mesmo tempo. Resp: Supondo que há 1 ano você esteja contribuindo para regime próprio de previdencia social de servidor público e não para o INSS responderei. A emenda constitucional 20, de 16/12/1998, proibiu que servidor público com regime próprio de previdencia social contribuisse na qualidade de facultativo para o regime geral de previdencia social. O facultativo é aquele que não tem qualquer atividade que o enquadre como segurado obrigatório do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. De forma que apenas se você tiver uma atividade paralela a de servidor público quer como autonomo ou empregado é que você poderá continuar contribuindo como deseja. Se não a tem o melhor que você tem a fazer é averbar este tempo de 19 anos para aposentadoria no regime de previdencia de servidor público. É o que será mais vantajoso economicamente. Mais vale uma aposentadoria com valor alto do que duas aposentadorias que da soma resultem valor menor que em apenas em uma em que se tomou a melhor decisão. Quantidade nem sempre tem a ver com qualidade. Mais vale uma vaca gorda do tempo de vacas gordas do que duas vacas magras do tempo de vacas magras.

Lucas Felipe Matzenbacker
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida, sobre um caso. Uma senhora trabalhou como professora municipal, durante 20 horas semanais ( O restante do tempo trabalhava como agricultora) sendo averbados os períodos de 02/08/1971 até 31/07/1990, e mais 3 anos como religiosa (04/02/1967 a 02/02/1970). Aposentou-se como professora pelo regime estatutário da cidade dela. Após certo tempo, encaminhou benefício de aposentadoria rural por idade, após 15 anos trabalhando como agricultora, porém o pedido foi indeferido pelo INSS.

Pergunto: Teria como ela acumular aposentadorias em regimes diferentes? Não encontrei jurisprudência alguma que seja favorável a isso, gostaria de saber se existe alguma.

Obrigado, abraços a todos.

Lucas Felipe Matzenbacker
Há 17 anos ·
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Ah, a contribuição do Regime estatutário da cidade dela era para a prefeitura, uma aposentadoria pelo município, nada tendo a ver com o INSS.

Att

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Lucas, a aposentadoria de rural sem contribuição é benefício excepcional que não permite qualquer outra fonte de renda ou modo de vida que não o da produção rural. Como ela se aposentou por regime próprio de previdencia de servidor não há o direito. Inútil procurar jurisprudencia favorável a aposentadoria como rural em tal caso. Não existe. Só existe jurisprudencia contra.

osvaldo roque
Há 17 anos ·
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Estou aposentado por tempo de contribuição pelo INSS e voltei a trabalhar concursado no governo paulista. Vou poder me aposentar por idade pelo estado na idade limite?. Qual a idade limite?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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osvaldo roque | serrana/SP há 25 minutos

Estou aposentado por tempo de contribuição pelo INSS e voltei a trabalhar concursado no governo paulista. Vou poder me aposentar por idade pelo estado na idade limite?. Qual a idade limite? Resp: Vai poder se aposentar no regime próprio de previdencia paulista. No momento a idade limite é 70 anos. Passada esta idade ocorre aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição caso voce não alcance 35 anos de contribuição. Aos 65 anos de idade voce pode se aposentar voluntariamente por idade sendo a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Necessário no mínimo 10 anos de contribuição ao RPPS em qualquer dos casos. Há emenda constitucional há anos paralisada para aumentar a idade da chamada aposentadoria compulsória de servidor público de 70 para 75 anos.

Maristela A. de Matos
Há 17 anos ·
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Boa Tarde caros Colegas!!! Aproveitando que estão falando de aposentadorias de regime próprio e de RGPS, eu gostaria de fazer o seguinte questionamento:

Dados importantes do meu cliente: -Idade: Atualmente 73 anos -Tempo de carência no INSS - (em 2001/65 anos)- (11 anos - tenpo suficiente) - -contribuição : salário mínimo -Em 1996 passou num concurso público (em 1996) - recebia um salário mínimo - aposentadoria compulsória em 2006.

O caso é o seguinte: O meu cliente trabalhou na iniciativa privada, com registro na CTPS antes de 07/1991, e em 2004, quando já tinha 67 anos requereu aposentadoria por idade no INSS, sendo indeferida, por falta de carência. Desta forma, ele ajuizou uma ação judicial no JF e obteve êxito, entretanto, quando ele estava para receber a RPV, o INSS atravessou com uma petição alegando que ele não poderia receber tal aposentadoria porque ele havia utilizado esse período da iniciativa privada na obtenção da aposentadoria compulsória da prefeirura em que ele trabalhava (tal informação foi em 2005, e ele ainda não havia se aposentado compulsoriamente). Ocorre que a Certidão de Tempo de Contribuição/INSS (CTC) é de 2001, e nessa época ele não poderia se aposentar em nenhuma das autarquias, e mesmo assim foi utilizado tal período na obtenção da a. compulsória,( é como se já estivesse reservado para isso). Atualmente está recebendo um salário mínimo a título de aposentadoria - prefeitura, sendo que ele poderia estar recebendo dois salários mínimos, um de cada órgão, pois os períodos não foram concomitantes e além disso, ninguém pode receber menos de um salário mínimo a título de aposentadoria. No meu entendimento, parece que há uma ilegalidade nessa compensação de regimes, primeiro pq meu cliente poderia estar recebendo duas aposentadorias e segundo que, a CTC não foi solicitada por ele.

Que tipo de ação devo proceder? Em qual órgão, no estadual ou federal? Espero que alguém consiga me ajudar... Grata, maristela

Fabiana Crippa
Há 17 anos ·
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Boa Noite!

Gostaria de alguns esclarecimentos! Comecei a trabalhar em uma empresa privada em 1996, fiquei 4 anos porém fui registrada apenas 2 anos e 6 meses, depois disso comprei uma papelaria onde minha mãe e eu, totalmente sem experiência, ficamos 3 anos recebendo pro-labore, porém, não sei dizer se o contador pagou ou não as taxas devidas, pois não temos comprovantes. Após esse tempo decidimos fechar. Fui morar fora do Brasil e quando retornei prestei concurso e entrei para a prefeitura no regime estatutário. Tenho hoje 2 anos de prefeitura e 31 de idade. Trabalho em casa como cabeleireira. 1. Posso voltar a contribuir para o INSS como autonomo e isso seria interessante ou não? 2. Caso eu volte a contribuir, o tempo de contribuição do INSS poderá futuramente ser somado ao tempo de prefeitura?

Pedro de Moura
Há 16 anos ·
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Prezados Senhores,

Sou aposentado pelo INSS. Paralelamente à função de bancário, pela qual me aposentei, fui professor CLT, de 01/03/84 a 20/12/92. A partir de 21/12/92 tive meu emprego público transformado em cargo público por força da Lei estadual 10.219. Pedi exoneração desse cargo em 31/07/97 e em 01/03/98 fui contratado novamente pela CLT como professor até 03/12/03, quando fui aprovado em concurso para o magistério público no PR, tornando-me novamente estatutário. Solicitei e tive recusado meu pedido de CTC pelo INSS, para averbar tempos de serviço como professor anteriores à minha nomeação, com a alegação de que eram concomitantes com o período de 01/03/84 a 20/12/92, em que atuei como bancário (contribuía pelo teto nessa função) e que foi utilizado para minha aposentadoria. Concordo com que esse período tenha sido “descartado” por concomitância e, assim, não ter sido computado em dobro para minha aposentadoria junto ao INSS. Ocorre, porém, no meu entender, esse tempo pode ter sido ” descartado” na concessão de minha aposentadoria pelo RGPS, mas jamais ser anulado para obtenção de benefícios em outro regime. A averbação que desejo fazer é junto ao RPPS e não ao RGPS. Pelo que entendi de "tempos concomitantes", portanto, é que não podem ser utilizados para obtenção de benefício, no caso, junto ao INSS, mas perfeitamente junto a um RPPS. Se paguei as contribuições nesses períodos, acho que tenho o direito ao "recibo", que é a CTC.

Humberto Fernando
Há 16 anos ·
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Meu pai aposentou proporcionalmente no ano de 2000 pelo regime estatutário e continuou trabalhando na iniciativa privada, o qual continua trabanando até hoje. Gostaria de saber se ele pode requerer uma segunda aposentadoria pelo INSS. Hoje ele tem 68 anos. Lembando que, antes e duarante todo o tempo que trabalhou no estado, também trabalhava na iniciativa privada.

Atenciosamente.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Pedro de Moura 06/07/2009 14:44

Prezados Senhores,

Sou aposentado pelo INSS. Paralelamente à função de bancário, pela qual me aposentei, fui professor CLT, de 01/03/84 a 20/12/92. A partir de 21/12/92 tive meu emprego público transformado em cargo público por força da Lei estadual 10.219. Pedi exoneração desse cargo em 31/07/97 e em 01/03/98 fui contratado novamente pela CLT como professor até 03/12/03, quando fui aprovado em concurso para o magistério público no PR, tornando-me novamente estatutário. Solicitei e tive recusado meu pedido de CTC pelo INSS, para averbar tempos de serviço como professor anteriores à minha nomeação, com a alegação de que eram concomitantes com o período de 01/03/84 a 20/12/92, em que atuei como bancário (contribuía pelo teto nessa função) e que foi utilizado para minha aposentadoria. Concordo com que esse período tenha sido “descartado” por concomitância e, assim, não ter sido computado em dobro para minha aposentadoria junto ao INSS. Ocorre, porém, no meu entender, esse tempo pode ter sido ” descartado” na concessão de minha aposentadoria pelo RGPS, mas jamais ser anulado para obtenção de benefícios em outro regime. A averbação que desejo fazer é junto ao RPPS e não ao RGPS. Pelo que entendi de "tempos concomitantes", portanto, é que não podem ser utilizados para obtenção de benefício, no caso, junto ao INSS, mas perfeitamente junto a um RPPS. Se paguei as contribuições nesses períodos, acho que tenho o direito ao "recibo", que é a CTC. Resp: O tempo foi usado para aposentadoria pelo RGPS. E não pode mais ser usado uma segunda vez para aposentadoria por qualquer RPPS. Em primeiro lugar o fato de a pessoa trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo não lhe dá direito a duas aposentadorias pelo INSS. E sim a uma única com valor de benefício que leve em conta a remuneração destas duas atividades. Ou até 3 tantas quanto for possível. Por fim a CTC implica que o INSS terá de repassar para o RPPS uma importancia proporcional às contribuições feitas como compensação previdenciária. De forma que ainda que fosse possível cindir duas contribuições como professor e bancário ocorreria algo esquisito. Você mesmo admite que contribuia sobre o teto como bancário. O que no RGPS ou na antiga previdencia social urbana implica em que você não contribuia com nada como professor. Como então fornecer certidão de tempo de contribuição (CTC) se você não contribuiu nada como professor? Contribuiu sobre o teto como bancário.

ADELSON DANTAS
Há 16 anos ·
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Eu trabalho em 2 empresas diferentes, ou seja recebo dois salários registrados em carteira.Gostaria de saber se quando eu me aposentar por tempo de contribuição ( falta 15 meses ) os dois salários vão ser somados ou não????

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Somados?? Depende. Há quanto tempo você trabalha na empresa mais antiga?Ou desde quando (mes/ano)? E na mais nova? Ou desde o início de sua vida contributiva você trabalhou nas duas? E quanto mais ou menos você recebe em uma empresa e na outra? Algum tipo de soma deve haver. Mas dentro de certos critérios legais.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Ou seja, podem ser somados os dois (3 ou 10) até o limite do salário-de-contribuição mensal, que hoje gira em torno de 3.200 reais.

Professor celetista (ou médico), por exmplo, pode ter vários empregos, se houver compatibilidade de horários. Dar aulas em várias escolas.

Atingido aquele limite mensal, em tese, não tem que contribuir para o INSS mais nenhum centavo naquele mês.

E, quando se aposentar, vai fazer jus a um único benefício.

Sub censura.

ADELSON DANTAS
Há 16 anos ·
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Dr.Eldo muito obrigado pela sua resposta.

Eu sou radialista e em uma empresa eu trabalho a mais de 10 anos e na outra eu trabalho a mais de 3 anos, mais eu sempre tive 2 empregos em outras empresas desde quando comecei a minha vida profissional em 1976. Tudo registrado na carteira de trabalho. Quando eu me aposentar os meus dois salários que eu recebo atualmente vão sere somados ou eu vou perder um deles?

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