Duas aposentadorias . É possível acumular?
Boa tarde a todos os colegas, Uma segurada que era funcionária pública, se aposentou por invalidez(Regime próprio). Ocorre que a mesma antes de ser funcionária pública conta com um bom tempo de contribuição para o INSS (Regime Geral). A dúvida é se pode requerer aposentadoria por invalidez, ou outro tipo de aposentadoria junto ao INSS, ou seja se pode ter dois benefícios, um do regime próprio, outro do regime geral. Desde já agradeço.
Se ela averbou tempo de contribuição ao INSS para usar no regime próprio de previdencia social o que lhe permitiu aposentadoria com proventos proporcionais ou integrais ao tempo de serviço ela não tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS. E não é que seja proibido acumular aposentadorias. É permitido. O que não é permitido é usar tempo já usado para aposentadoria em outro regime novamente. Ou usa para aposentadoria no INSS ou regime próprio. Caso não tenha usado parte do tempo de nada lhe valerá para efeitos de INSS se passou mais de tres anos sem contribuir ao INSS. Perdida a qualidade de segurado após no máximo tres anos não é possível no INSS se obter aposentadoria por invalidez para incapacidade para o trabalho superveniente a perda da qualidade de segurado. Só a incapacidade atestada antes da perda da qualidade de segurado permitiria tal. Se ela no entretanto vinha contribuindo concomitantemente para o INSS e o regime próprio por exercer uma atividade na iniciativa privada e outra no serviço público poderá acumular as duas aposentadorias. Desde que tenha um ano ou mais de contribuição no período de concomitancia de atividade pública e privada. Caso a invalidez tenha sido por acidente de trabalho na iniciativa privada seria dispensada a carencia (tempo mínimo de contribuição) para aposentadoria por invalidez no INSS.
Obrigado Dr.Eldo mais uma vez, seguinte, seguindo a presente discussão, o Senhor se referiu sempre a aposentadoria por invalidez, então, pelo que entendi, obedecidas as condições acima referidas, a segurada, se tiver idade, pode pleitear aposentoria por idade, ou por tempo de contribuição? Abusando um pouco mais, onde eu encontro a base legal para o esclarecimento acima, quanto ao uso do tempo para os doi regimes e também quanto aos tres anos. Grato.
Quanto ao uso do tempo para os dois regimes art. 201, parágrafo nono da Constituição. Na lei 8213, de 24 de julho, este artigo da Constituição é melhor detalhado nos artigos 94 a 99. Atenção especial aos incisos II e III do artigo 96. Tratam da proibição de uso de tempo de serviço público com atividade privada quando concomitantes e do uso do tempo de serviço já usado para aposentadoria em um sistema para aposentadoria em outro. Quanto ao prazo de manutenção de qualidade de segurado que pode chegar ao máximo de tres anos. leia o artigo 15, caput e seus incisos e parágrafos. Saliento que o uso do tempo de aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade e tempo de contribuição só é garantido no RGPS (Regime Geral de Previdencia Social do artigo 201 da CF, o qual tem como admnistrador o INSS). Para aposentadoria em RPPS (Regime Próprio de Previdencia de Servidor Público) de que trata o artigo 40 da Constituição não há previsão para tal. Só sendo garantida aposentadoria proporcional ou integral nos termos do artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I da CF. Sendo que após a emenda 41, de dezembro de 2003, há uma forte polemica jurídica se este integral quer dizer a última remuneração recebida na ativa, uma vez que não há esta garantia para os servidores que se aposentam por tempo de contribuição.
Bom dia DR.Eldo, só para encerrar a presente discussão, A segurada funcionária pública aposentada por invalidez, antes de se tornar funcionária pública já contava com 14(quatorze) anos de contribuição junto ao INSS. Considerando que tem mais de 60 (sessenta) anos, então pode requerer aposentadoria por idade? Correto? Desde já agradeço.
Em matéria de direito previdenciário precisamos saber datas para resposta com maior precisão. Quando ela entrou no serviço público com regime próprio? Que idade ela tem hoje? Os 14 anos foram em que período? Foi solicitada CTC ao INSS para averbação dos 14 anos no regime próprio? A aposentadoria por invalidez no RPPS foi quando? Foi proporcional? Ou integral? Foi necessário usar todos os 14 anos em caso de aposentadoria por invalidez proporcional? Lembre-se que já tivemos revogação da lei 3807, de 1960 pela lei 8213, em 24 de julho de 1991. E que esta lei já foi mudada em 1995, 1997, 1999 e em 2003 houve a lei 10666 a qual é autonoma em relação a 8213. Isto só para o regime geral gerenciado pelo INSS. Quanto a RPPS de servidor público já tivemos mudança pela emenda constitucional 20, de dezembro de 1998, 41, de dezembro de 2003 e 47, de 2005 se não me engano. Além da lei 10887, de junho de 2004 que regulamentou a EC 41. Então por aí você vê que há muitas mudanças e não se pode responder nada sem saber datas. Se ela não teve condições de se aposentar integral pelo RPPS por aposentadoria por invalidez eu diria que definitivamente não há o direito. Certamente o tempo (14 anos) foi usado para fazer a proporcionalidade mais favorável possível. Este tempo não pode mais ser usado no RGPS conforme já explicado. Se o caso não era de aposentadoria proporcional eu diria, depende. Depende da data da aposentadoria por invalidez. Se antes ou depois da emenda 41. E há muitas dúvidas jurídicas. A matéria não tem ainda jurisprudencia pacificada. Também acho não ser possível acumular aposentadoria por invalidez nos dois regimes. Salvo em hipóteses em que a invalidez se deu enquanto houve trabalho concomitante no serviço público na iniciativa privada. E a invalidez se deu nos dois casos. Mas para períodos sucessivos, não. Ou a pessoa está inválida para qualquer tipo de serviço. Ou se está válida para apenas um, e inválida para outro ser desnecessária a aposentadoria por invalidez, devendo ser cessada de imediato se descoberto trabalho remunerado enquanto recebe o benefício. O que acho ser mais possível é a pessoa poder se aposentar por tempo de serviço em RPPS. E depois conseguir aposentadoria por idade no RGPS. A aposentadoria por tempo de serviço nos dois regimes será possível no caso de ser possível exercer tanto atividade privada como pública de forma concomitante pelo período necessário a concessão de aposentadoria por ambos os regimes.
Oi Ricardo!
No caso da pessoa ser servidora pública munucipal,estatutária e ser vinculada a regime próprio de previdência,se cadastrar como autônoma junto ao INSS,contribuir um mes e dar entrada ao pedido de aposentadoria por idade,o que foi concedido;Pode ela continuar trabalhando na prefeitura estando aposentada pelo INSS,tendo usado o tempo de contribuição no regime próprio para concessão desta e ainda continuar contribuindo para o RPPS.
ATENCIOSAMENTE:ADRIANA
Bom amigo acho que meu caso é bem mais complicado!!! Veja minha situação no tópico que iniciei no link: jus.com.br/forum/discussao/67009/olha-so-que-complicado-2-aposentadoria-por-invalidez-optar-por-uma/ Basta copiar o endereço acima e colar no navegador que visualizará o tópico.
Parecido também, mas, parece ser mais confuso.
Rodrigo, em Estado e Município com regime próprio de previdência social não é possível acumular provento de aposentadoria de ente público com renda de trabalho de outro órgão público que tenha regime próprio de previdencia. Mas, se o Município para o qual você trabalhar não tiver regime próprio de previdência social, há possibilidade. Neste caso o servidor é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, admnistrado pelo INSS, e regido pelo art. 201 da Constituição. E só é proibida acumulação de aposentadorias e aposentadoria e renda de trabalho quando a aposentadoria é por regime próprio de previdencia do art. 40 da CF. Não é proibida acumulação de benefício do regime geral com regime próprio. As acumulações permitidas em regime próprio são as mesmas permitidas em atividade, conforme a Constituição: dois cargos privativos de profissional de saúde, dois de professor e um cargo técnico com um de professor.
Bom dia, Gostaria de saber mais sobre esta pensão acumulativa pois obtive o direito de ter pelo meu pai porém quando obtive o direito era de menor e o direito foi transmitido para minha mãe diretamente e ela fez um desdobramento de pensão para poder passar para meu irmão e eu hoje já estou com quase 20 anos e este direito que obtive sera perdido ano que vem, porém quem continua sendo minha procuradora legal é minha mãe, em fim gostaria de saber se tem a possibilidade de passar novamente este direito para minha mãe ou ele sera perdido, pois minha mãe tambem se aposentou por doença e a pensão que recebo de meu pai é por morte.
Boa noite,
Minha mãe obteve aposentadoria como funcionária pública Federal há 3 anos, Trabalhava em um hospital, um dia na semana e, com isso, pôde arrumar outro trabalho em uma empresa privada que já são 26 anos. Gostaria de saber se quando ela completar o tempo de contribuição ao INSS, poderá ficar com duas aposenta- dorias ou optar por àquela que obter mais vantagem.
Grata
Boa noite,
Sou professora aposentada e possuía até o ano de 1995 duas cargos de professora um na rede estadual (regime próprio- 1º cargo) e outro na prefeitura de Ipatinga (celetista- 2º cargo), em 1995 pedi demissão do cargo de professora na Prefeitura de Ipatinga, ficando apenas na rede estadual. Há 4 anos me aposentei no 1º cargo. Gostaria de saber se tenho direito de aposentar-me nesse segundo cargo usando o tempo de contribuição que tenho na prefeitura de Ipatinga (14 anos), e se preciso contribuir mais tempo. Tenho 60 anos de idade. Caso tenha direito como proceder?
Grata,
Maria Tereza
Tenho 58 anos e trabalho na educacão pública e privada, uma como professora e outra como supervisora.Gostaria de saber como devo fazer para acumular duas aposentadorias:uma por idade e outra por tempo de serviço.Tenho tempo no estado que estou averbando ao do município para percepção de quinquênios,mas tenho tempo em escolas particulares com alguns anos de contribuição no INSS.
Sou aposentada pelo INSS desde 1995 como professora do município. Fiz concurso público no mesmo município para professor e estou trabalhando há onze anos. Completei 70 anos anos de idade. A minha contribuição previdenciária continua sendo para o INSS. Posso pedir uma aposentadoria compulsória? Agradeço antecipadamente. Cristina Gonçalves
Sou aposentada pelo INSS desde 1995 como professora do município. Fiz concurso público no mesmo município para professor e estou trabalhando há onze anos. Completei 70 anos anos de idade. A minha contribuição previdenciária continua sendo para o INSS. Posso pedir uma aposentadoria compulsória? Agradeço antecipadamente. Cristina Gonçalves
Mônica_1 | Rio de janeiro/RJ 29/11/2008 20:10
Boa noite,
Minha mãe obteve aposentadoria como funcionária pública Federal há 3 anos, Trabalhava em um hospital, um dia na semana e, com isso, pôde arrumar outro trabalho em uma empresa privada que já são 26 anos. Gostaria de saber se quando ela completar o tempo de contribuição ao INSS, poderá ficar com duas aposenta- dorias ou optar por àquela que obter mais vantagem.
Grata Resp: Poderá acumular as duas aposentadorias desde que completes as regras para auferir o benefício em ambos os regimes de previdencia.
cristina gonçalves_1 | campina grande/PB 02/03/2009 19:30
Sou aposentada pelo INSS desde 1995 como professora do município. Fiz concurso público no mesmo município para professor e estou trabalhando há onze anos. Completei 70 anos anos de idade. A minha contribuição previdenciária continua sendo para o INSS. Posso pedir uma aposentadoria compulsória? Agradeço antecipadamente. Cristina Gonçalves Resp: Poder pode. Não é proibido. Mas não será concedida. É proibido acumular duas aposentadorias pelo INSS. Art. 124, inciso II da lei 8213, de 24/7/1991.