Duas aposentadorias . É possível acumular?

Há 19 anos ·
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Boa tarde a todos os colegas, Uma segurada que era funcionária pública, se aposentou por invalidez(Regime próprio). Ocorre que a mesma antes de ser funcionária pública conta com um bom tempo de contribuição para o INSS (Regime Geral). A dúvida é se pode requerer aposentadoria por invalidez, ou outro tipo de aposentadoria junto ao INSS, ou seja se pode ter dois benefícios, um do regime próprio, outro do regime geral. Desde já agradeço.

60 Respostas
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Zenew
Há 16 anos ·
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Estou aposentado pelo INSS e continuo trabalhando em uma sociedade de economia mista. Caso venha a lograr exito em um concurso público poderei assumir o cargo, obviamente que deixando a ocupação atual? Se possível, como fica a questão da aposentadoria? Antecipo agradecimentos pela resposta.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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ADELSON DANTAS há 19 horas

Dr.Eldo muito obrigado pela sua resposta.

Eu sou radialista e em uma empresa eu trabalho a mais de 10 anos e na outra eu trabalho a mais de 3 anos, mais eu sempre tive 2 empregos em outras empresas desde quando comecei a minha vida profissional em 1976. Tudo registrado na carteira de trabalho. Quando eu me aposentar os meus dois salários que eu recebo atualmente vão sere somados ou eu vou perder um deles? Resp: Se você sempre trabalhou em 2 empresas ao chegar a 35 anos serão somados os salários de benefício das duas empresas. Até o teto limite do INSS hoje de 3200. Se por acaso você iniciasse sua vida profissional trabalhando na empresa A e 7 anos depois começasse a trabalhar na empresa B ao completar 35 anos seu salário de benefício seria 100% do salário de benefício na empresa A + 28/35 avos do SB de benefício da empresa B. Pelo fato de nesta você não ter alcançado 35 anos de contribuição. É só um exemplo. Mas como você sempre trabalhou em duas empresas e presumo que chegue aos 35 anos de contribuição sempre em 2 empresas haverá a soma dos salários de benefício até o teto do INSS. Mais que isto a soma não ultrapassa.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Josenewton há 38 minutos

Estou aposentado pelo INSS e continuo trabalhando em uma sociedade de economia mista. Caso venha a lograr exito em um concurso público poderei assumir o cargo, obviamente que deixando a ocupação atual? Se possível, como fica a questão da aposentadoria? Antecipo agradecimentos pela resposta. Resp: Embora não haja uma proibição expressa nem na lei nem na Constituição o STF entende que a proibição de acumular cargo e aposentadoria de servidores públicos com cargo se aplica também a servidores de estatais aposentados pelo INSS. É um tipo de ranço que existe contra acumulação de rendas em entidades públicas. Sejam estatais, autarquias ou administração direta. De forma que se a entidade que você fizer o concurso o aceitar tudo bem. Se não aceitar a chance de você ganhar na Justiça é quase zero. Você ter continuado no emprego na estatal após aposentado já foi uma grande vitória. Até isto é contestado.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Sr. Josenewton:

sendo aposentado pelo RGPS (INSS), ao tomar posse e entrar em exercício em cargo público (RPPS), vai começar a contagem de seu tempo de serviço público e de contribuição para o novo regime.

Terá que atentar para o que dispõe a legislação, a começar da CF/88, art. 40, que impõe idade mínima e principalmente tempo mínimo de serviço público para obter a aposentadoria pelo RPPS.

Conforme seja sua idade na época, pode ser atingido pela compulsória antes de integralizar os 35 anos exigidos.

Porém porderá perfeitamente vir a somar os dois benefícios, mas não pode computar seu tempo já utilizado para a obtenção da atual aposentadoria.

Não sei se poderia computar sequer o tempo trabalhado, e contribuido, após a aposentadoria.

Zenew
Há 16 anos ·
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Contratei recentemente uma empregada doméstica que está em regime de prisão semi-aberto. Em tais condições como fica a questão da previdência social? Esclareço que ao tentar registrá-la no INSS recebi a mensagem que o CPF em questão estava suspenso e, segundo a interessada, ela não pode regularizar a situação uma vez que não tem como ficar quite com a justiça eleitoral.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Sr. Josenewton:

observe, inicialmente, que minha intervenção anterior foi simultãnea à de Dr. Eldo. Eu não lera a dele quando pus a minha.

Li agora a dele.

Assiste-lhe razão, e eu me desdigo.

De fato, foi aberta (pelo STF) exceção apenas para quem ingressara (ou reingressara) no serviço público até a promulgação da EC 20 (16/12/98).

Errei. Peço perdão.

Zenew
Há 16 anos ·
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Aposentado por estatal pode vir a ser empossado no Banco Central, caso logre êxito no concurso público?

Queli Santos
Há 16 anos ·
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No caso de uma professora aposentada, vir a receber pensão de morte do marido militar, é necessário a escolha de um dos beneficios, ou pode cumular os dois?

Lucy Santos
Há 15 anos ·
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Gostaria que me tirassem uma dúvida: Tenho 54 anos e 12 anos de contribuição pelo INSS, alguns anos como empregada de uma empresa privada e alguns anos como autonoma(costureira). Estou desde 15/07/2008, ou seja, 2 anos e 7 meses sem contribuir. Passei para um concurso publico na prefeitura de minha cidade e tomei posse há 2 meses. Minha dúvida é a seguinte: preciso valtar a contribuir pa o INSS para ter as duas aposentadorias, ou seja, uma pelo INSS e a autra pela prefeitura, no caso eu sou estatutaria. Outra dúvida: quantos anos tenho que ter de contribuição no INSS quando atingir 60 anos de idade para poder me aposentar. Aguardo resposta obrigada.

Leda Lins
Há 14 anos ·
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Olá! Meu irmão é aposentado por invalidez pelo regime RGPS a muitos anos com um salário mínimo. Por necessidade financeira, fez concurso público e trabalha contribuindo pelo regime RPPS. Agora vai ser aposentado pelo serviço público por invalidez (com outra doença). Êle poderá ter as duas aposentadorias? Isso pode trazer algum problema? O que pode acontecer? Muito obrigada

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Olá! Meu irmão é aposentado por invalidez pelo regime RGPS a muitos anos com um salário mínimo. Por necessidade financeira, fez concurso público e trabalha contribuindo pelo regime RPPS. Agora vai ser aposentado pelo serviço público por invalidez (com outra doença). Êle poderá ter as duas aposentadorias? Isso pode trazer algum problema? O que pode acontecer? Muito obrigada Resp: Talvez ser apenas cancelada a aposentadoria por invalidez pelo INSS. O art. 46 da lei 8213 permite isto.

leia maria da silva pinheiro
Há 14 anos ·
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Boa noite,sou aposentada por tempo de serviço na iniciativa privada, mas atualmente trabalho em prefeitura (através de Concurso), em regime estatutário, posso posteriormente me aposentar novamente? Quantos anos de trabalho me dará esta possibilidade?

Agradeço desde já.

leia maria da silva pinheiro

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Caro Heldo, Com sua sapiência no direito previdenciário, peço-lhe que me esclareça se tanto o homem como a mulher aposentados pelo INSS, na morte de um o outro pode cumular sua aposentadoria com a pensão do falecido. Um abraço, Jaime

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Jaime. Obrigado pela sapiência. Mas não é preciso tanta para responder sua pergunta. Podem sim acumular tais benefícios. Tanto um como outro. A lei 8213 de 24/1/1991 no art. 124 enumera as proibições de acumulações de benefícios. E entre as proibições não se encontra acumular pensão por morte de conjuge/companheiro (de qualquer dos sexos) com pensão por morte do outro conjuge/ompanheiro. Verdade que as proibições não se limitam a este artigo. O art. 86 da lei proibe acumular auxílio-acidente com aposentadoria de quaquer espécie. E também em outro dispositivo da lei que não lembro há proibição de acumular aposentadoria com auxílio-doença. Fora estes casos os benefícios que não tem acumulação proibida em lei podem ser acumulados.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Grande, Eldo! Obrigado. Um abraço, Jaime

Thais Araujo de Aquino
Há 13 anos ·
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Parabéns pelo site! Ótima proposta! Dr. Eldo, por favor uma orientação. Aposentadoria por invalidez em 1989 na iniciativa privada, com 12 anos de contribuição INSS. Posse em serviço público municipal de saúde (PMSP) no mesmo cargo, no ano seguinte, 1990. Seguidos e constantes afastamentos pela doença, com readaptação em 2001. Não tenho dados sobre perícias periódicas por parte do INSS. Pedido de aposentadoria por idade (60 anos) em 2012, após 22 anos de cargo público. INSS pede, administrativamente, "álibi", sob pena de suspensão da aposentadoria por invalidez. Infelizmente, saliento, tudo de muita boa-fé, advinda da ignorância. Pergunto: há saída? Pode haver cumulação, mesmo com o retorno irregular ao trabalho? Eventual ressarcimento ao erário se limita a prescrição dos últimos cinco anos? Pode esse período de ressarcimento ser abatido com percentual eventualmente devido à título de auxílio doença no período? Muitíssimo obrigada. Luciana

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Parabéns pelo site! Ótima proposta! Dr. Eldo, por favor uma orientação. Aposentadoria por invalidez em 1989 na iniciativa privada, com 12 anos de contribuição INSS. Posse em serviço público municipal de saúde (PMSP) no mesmo cargo, no ano seguinte, 1990. Seguidos e constantes afastamentos pela doença, com readaptação em 2001. Não tenho dados sobre perícias periódicas por parte do INSS. Pedido de aposentadoria por idade (60 anos) em 2012, após 22 anos de cargo público. INSS pede, administrativamente, "álibi", sob pena de suspensão da aposentadoria por invalidez. Infelizmente, saliento, tudo de muita boa-fé, advinda da ignorância. Pergunto: há saída? Pode haver cumulação, mesmo com o retorno irregular ao trabalho? Resp: Não. Art. 46 da lei 8213. Eventual ressarcimento ao erário se limita a prescrição dos últimos cinco anos? Resp:Sim. No caso ressarcimento ao INSS. Pode esse período de ressarcimento ser abatido com percentual eventualmente devido à título de auxílio doença no período? Resp: Ressarcimento a quem? INSS ou PMSP? Se ele tiver que devolver a alguém será ao INSS. Quanto a valores que o INSS devesse a ele antes de 1989 estariam todos prescritos. Não permitindo abatimento. Muitíssimo obrigada. Luciana

Denise.bat
Há 12 anos ·
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Boa tarde! Tenho pouco tempo de contribuição, mas já estou pensando na futura aposentadoria. Tenho 5 anos de cargo público (atual) e 4 de contribuição no INSS. Trabalho com artesanato e gostaria de saber se posso contribuir com o INSS e ter uma segunda aposentadoria trabalhando autônoma com isso.

Walterdelogo Walterdelogo
Há 12 anos ·
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Rildo> Pelo Regulamento da Previdência Social não é permitida a acumulação de aposentadorias, sendo que no caso de uma pessoa aposentada por tempo de contribuição ou por idade ter continuado na empresa após a aposentadoria, as contribuições recolhidas após somente poderão ser reconhecidas no processo de desaposentação, isto é, renúncia de uma aposentadoria para concessão de outra em bases mais elevadas, portanto mais vantajosa. No momento os processos de desaposentação se encontram sobrestados junto a Justiça Federal, no aguardo do julgamento de um incidente de repercussão geral a respeito, que se encontra em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. No entanto, os interessados que preencham as condições para desaposentar poderão propor as respectivas ações perante a Justiça, com vistas a evitar o instituto da decadência, que ocorre após dez anos da concessão da aposen tadoria. Os processos voltarão a andar após a decisão do STF. Atenciosamente, Dr. Walter.

solange
Há 10 anos ·
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Boa tarde, uma pessoa aposentada por invalidez no RPPS, que exerceu trabalho rural, pode obter, sem perder a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade rural pelo RGPS? Pois a invalidez foi constatada quando exercia ambas as atividades, exerceu durante anos a atividade rural e era estatutário contribuindo para o RPPS.

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Há 9 anos
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