Aposentadoria por invalidez extingue o contrato de trabalho?

Há 18 anos ·
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Colegas....

Um questão que sempre surge entre nossos clientes, é em reção à questão da aposentadoria por invalidez, se é possível dar baixa ou não no contrato de trabalho, tão logo ela é concedida.

Elaborei um pequeno apanhado, com minha conclusão ao final, e gostaria que os colegas, criticassem.

Segue o apanhado:-

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Art. 43 – Decreto 3048/99

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer esta condição.

Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Parágrafo único.  Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.

O Art. 49, do mesmo Decreto, diz:-

Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48( Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno), serão observadas as normas seguintes:-

I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:-
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Por outro lado, a CLT – Art. 475, diz o seguinte:-

O empregado que for aposentado por invalidez, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos Arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. 497.

Diz ainda a Sumula 217 do STF – Tem direito de retornar ao emprego, ou a ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho, dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após este prazo.

Todavia, esta sumula é de 13/12/1963, e neste interregno, a legislação previdenciária, sofreu várias alterações, pelo que, certamente, hoje, caso o tema retorne ao STF, a decisão não será a mesma, em face da legislação superveniente, conforme visto.

De todo o exposto, a conclusão é que, caso o segurado recupere a sua capacidade laboral, em até cinco anos, que a aposentadoria é suspensa e ele retorna para a empresa, que por sua vez, pode dispensá-lo, salvo se tiver direito à estabilidade. (art. 475 da CLT)

Está previsto a realização de exames periciais – bienalmente -, conforme parágrafo único do art. 46 do Decreto 3048/99), para aferir se o segurado, recuperou ou não sua capacidade laboral.

Se recuperar a condição, mesmo após o prazo de 5 anos, deverá retornar para a empresa, mesmo que deva exercer atividade diversa da que exercia anteriormente. (Art. 49 – Inciso II do Decreto 3048/99)

Em 31/05/07. J. Tomaz

Abraços

420 Respostas
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ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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Para sr. josé tomaz, agradecido pela sua resposta que muito vai me ajudar. um grande abraço . alfredo......

ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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srs. cortaram meu covênio ,não consequi restabelecer .Entrei na justiça mesmo assim não consequi ter de volta .Por favor analize meu processo ,terei exito se recorrer da sentença .TRT da 15

ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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Srs. analize meu processo trt da 15ª região nº 0001108.05.2010.5.15.0056 vara do trabalho de andradina em teodoro sampaio, ação trabalhista rito ordinario.

ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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existe uma carencia em anos para entrar na justiça , e restabelecer o plano de saúde de volta cortado pela empresa ,quando aposentado por invalidez previdenciaria e a carteira estiver suspença?

roberto_1
Há 14 anos ·
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O meu questionamento não pode ser respondido?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro roberto_1 | Maring� / PR 06/04/2011 17:27

A aposentadoria por invalidez, suspende o contrato de trabalho - Art. 475 da CLT, e no meu entendimento, isto não significa dizer que começa a contar, a partir da aposentadoria, o prazo para contagem da prescrição, isto porque, o vínculo contínua.

Desta forma, entendo que ainda é tempo para a propositura da ação pleiteando o pagamento do auxilio alimentação.

Procure um novo colega aí da região, para ter um nova opinião.

Abraços

jtomaz

Marina Branco
Há 14 anos ·
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O brigada pela orientação Sr° Jose Tomaz da Silva.

Elias Novais
Há 14 anos ·
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Dr. Guilherme, saudações. Parabéns por todos os esclarecimentos relatados neste assunto.

Temos uma empregada que teve a sua aposentadoria por invalidez confirmada em maio/2011 estando afastada deste 2004, acontece que a empregadora e a empregada querem proceder a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento da multa rescisória do FGTS. Pode ser feito de comum acordo sem algum problema? Neste caso seria uma demissão sem justa causa sem vincular o fato à aposentadoria? Atenciosamente, Elias Novais

Renato Magna
Há 14 anos ·
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Boa tarde

Minha mãe está aposentada por invalidez, ela tem 60 anos, a empresa se nega a pagar direitos trabalhistas. Quais são os direitos dela? ela trabalhou 4 anos e meio antes de se aposentar por invalidez. Como ela deve proceder perante a essa situação?

Por gentileza, envie a resposta tb através de meu e-mail [email protected]

Atenciosamente

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro REnato Magna...

Veja que empresa nada pode fazer, porque o contrato, neste caso, está suspenso.

O que ela pode "sacar", e imagino que já o fez, são os depósitos do FGTS, os rendimentos do PIS, isto porque, o INSS, é quem fornece a autorização.

Se por acaso ela ainda não recebeu ou levantou estas duas rubricas, ela pode pedir uma segunda via da autorização ( pela internet é possível pedir).

jtomaz

simundy
Há 14 anos ·
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Gostaria muito que me ajudassem quanto a uma questão Meu marido trabalhou durante anos numa empresa de transporte rodoviário, para mim e para os médicos que o tratam ele teve uma doença trabalhista, sendo que nos seus 3 ultimos meses de trabalho ficou 3 meses sem folga emendando uma viagem na outra, de repente ele teve um quadro de stress , logo a seguir uma depressão fortissima e depois só piorou, com tentativas de suicídio, ouvindo vozes, enfim , depois de 4 anos afastado por doença, ele se aposentou. Já tem quase 2 anos que se aposentou, durante todo este tempo a empresa nos negou o plano de saúde , dizendo que não lhe era devido, em algumas crises mais fortes tentamos internalo numa instituição publica ,e não achamos vagas. entrei na justiça, que de imediato a juiza fez a empresa devolver o plano de saude e entrei com pedido de indenização por tudo que ele passou e culpando a empresa pela doença dele, que eu tenho certeza foi a culpada.,mas o perito judicial não deu como doença trabalhista e consequentemente, não ganhamos a ação, o meu advogado disse que prescreveu o prazo de entrarmos pedindo as 2 ferias vencidas que não o pagaram e nem horas extras e tudoo mais que lhe era devido.mas como eu podia entrar na justiça antes quando ele estava afastado por doença, sendo que eu acreditava na sua melhora e não podia ir contra a empresa?os motoristas que estão saindo da empresa estão recendo na faixa de 100 mil reais com hs extras não pagas, vale transporte, etc. Perdemos mesmo esta ação de pagamentos que não foram pagos por ter passado o prazo? como poderiamos entrar pedindo estes pagamentos se ele era funcionário da empresa? Quando ele vai receber suas férias vencidas? quando falecer?pq só aí então vão lhe dar baixa na carteira. Por favor me ajudem ! A que temos direitos hj?

LALINHA 4
Há 14 anos ·
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boa tarde guilherme, voce poderia me ajudar em ma questao. meu pai foi funcionaria da Cobal, hje Conab. acontece que os funcionarios forma demitidos, mais foi uma ademissao inconstitucional. muitos entraram na justiça e alguns conseguiram retornar. acontece que meu pai tb entrou na justiça e mes passado ele recebeu uma carta pora poder retornar, mais para trabalhar na DPU. acontce que meu pai a poucos meses se eposentou por invalidez. e por isso ele nao tem interesse me voltar. essas demissoes aconteceram em 1994, mais em 2005 ele entrou na justiça para retornar e ser indenizado devido a esse tempo que ele ficou fora. como disse ele nao uqer retornar pois a pouco se aposentou por invalidez,sera que ele ainda pode requerer uma indenizaçao por esse tempo perdido? obrigada.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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A aposentadoria por invalidez é tida pelo INSS como uma condição provisória, tendo em vista a possibilidade do incapacidado recuperar sua capacidade laborativa.

Por isso - não ser definitiva - a justiça concede a manutenção de planos de saúde empresariais, como mantêm o contrato suspenso. E estando o contrato suspenso não há o que se falar em prescrição de direitos trabalhistas.

Aliás, quem deve se preocupar com prazos prescricionais e a parte ré pois ao Magistrado não é obrigatório fazer o trabalho dos causídicos. Digo isso pois um advogado conhecido meu arriscou-se e impetrou ação que estava há pouco para prescrever, o juiz analisou, o processo correu, e já nos finalmentes o advogado da empresa deu-se conta que o processo havia prescrito há poucos dias, reclamou com o magistrado que lhe respondeu ser dele a função de analisar a questão de seu cliente.

Abraços á todos!

rosangela valente
Há 14 anos ·
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Ao meu irmão foi concedida este mês pelo INSS aposentadoria por invalaidez (esquizofrenia). Ele se trata com médico particular através do plano de saúde que a empresa onde a esposa dele trabalha concede aos dependentes (conjugue). Ela também aposentou-se por tempo de serviço e a empresa já infoormou que o plano será extinto daqui a 6 meses. Devido a situação do meu irmão, que precisa da consulta/remédios, ela poderá recorrer a empresa que não corte o plano dele? Aguardo orientação. Obrigada.

Daniela Leite
Há 14 anos ·
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Prezado Guilherme,

A empresa continua arcando com os gastos do convênio médico, mesmo o contrato estando suspenso, porém, como sabemos a empresa paga apenas uma parte do convênio, sendo descontado do funcionário ativo uma outra parte.

No caso, como ficaria para a empresa? Pois, enquanto o funcionário esta em labor, referida parte é descontada de seu salário.

Com a aposentadoria por invalidez, o funcionário fica sem labor (sem receber pela empresa), portanto, não deveria de alguma forma pagar a empresa pela sua parte do convênio? Como isso poderia ser feito?

Existe algum parâmetro legal, para estarmos cobrando este valor do aposentado?

No aguardo.

Atenciosamente, Daniela

francel
Há 14 anos ·
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Boa tarde estou muito confuso com a situa=c7=c3o que me encontro=2c desde d= e 1999 fui afastado por motivos de tendinite e coluna. Fiz tratamento por = um tempo deu uma melhorada e voltei em 2002 para 2003 me afastei de novo = pelos mesmo motivo so que n=c3o me deram a cat eu entrei com processo em 1= 999 mas por erro do meu advogado o processo que era contra o inss estava na= pasta da caixa federal ficou de 1999 ate quase 2002 para 2003 so depois de= tanto telefonar que eles foram descobrir por deu uma nova entrada em 2003 = =2c ent=c3o eu ganhei o processo mas o motante eu perdi por ja ter passado = do tempo em que o valor era de r$ 77.000=2c00=2c mas a cat eu consequi muda= r na empresa para acidente de trabalho na epoca =2cso que em 2004 eu me afa= stei pelo mesmo motivos tendinite e coluna a onde fiz 5 cirurgias sendo 2 n= o ombro esquerdo e direito sendo que no direito tenho pinos=2cdepois na lom= bar hernia de disco e fiquei com desvio na coluna na cirurgia colocou-se 2 = pinos mas com a cirurgia fiquei com mais dores ainda=2c tive que fazer out= ra cirurgia a onde foi colocado 6 parafuso e por a cervical a onde estava c= om muitas dores tambem fiz cirurgia a onde foi colocada 3 parafuso=2c desd= e de 2004 ate janeiro de 2011 que eu me aposentei por invalidez eu gostaria= de saber quais os meus direito sendo que eu estou vinculado a firma se eu = tenho direito a participa=c7=c3o nos lucros da empresa e se o fundo de gara= ntia se eles tem que depositar ou n=c3o .=20

                                                                    ang=

ra dos reis 29/07/2011 rj

desde ja agrade=c7o ---------------=

antonio aparecido francelino

francel
Há 14 anos ·
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Boa tarde estou muito confuso com a situação em que me encontro desde 1999 fui afastado por motivos de tendinite e coluna. Fiz tratamento por um tempo deu uma melhorada e voltei em 2002 para 2003 me afastei de novo pelos mesmo motivo so que não me deram a cat eu entrei com processo em 1999 mas por erro do meu advogado o processo que era contra o inss estava na pasta da caixa federal ficou de 1999 ate quase 2002 para 2003 so depois de tanto telefonar que eles foram descobrir por deu uma nova entrada em 2003 eu ganhei o processo mas o motante eu perdi por ja ter passado do tempo em que o valor era de r$ 77.000,00 mas a cat eu consequi mudar na empresa para acidente de trabalho na epoca , que em 2004 eu me afastei pelo mesmo motivos tendinite e coluna a onde fiz 5 cirurgias sendo 2 o ombro esquerdo e direito sendo que no direito tenho 2 pinos depois na lombar hernia de disco e fiquei com desvio na coluna na cirurgia colocou-se 2 pinos mas com a cirurgia fiquei com mais dores ainda tive que fazer outra cirurgia a onde foi colocado 6 parafuso e por a cervical a onde estava com muitas dores tambem fiz cirurgia a onde foi colocada 3 parafuso desde de 2004 ate janeiro de 2011 que eu me aposentei por invalidez eu gostaria de saber quais os meus direito sendo que eu estou vinculado a firma se eu tenho direito a participa nos lucros da empresa e se o fundo de gara= ntia se eles tem que depositar ou não .

por favor me dêm uma resposta com urgência

ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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Sr. jose tomaz da silva sou alfredo samuel aposentado ; enviei ao sr. um pedido de orientação no dia 11/04/2011 atraves do forum no qual volto a agradecer a sua gentileza no envio da resposta no dia 12/04/2011 , sobre a rescisão de contrato com baixa na carteira de trabalho ao me aposentar por invalidez .A empresa nega a reativar o plano de saude no qual estou presisando muito alegando prescrição de tempo desde a aposentadoria. Pergunto ao sr. esta rescisão e baixa na carteira estando eu suspenço existe validade perante a lei ou foi irregular ? Tenho como atraves da justiça cancelar esta baixa e rescisão ,que no meu entendimento não deveria ter acontecido. Agradeço muito por me ouvir ,grande abraço alfredo tres lagoas ms 14/08/11 meu imail para contato [email protected]. Que deus continue abençoando sua vida .

PermalinkMensagem inadequadaResponder

Este foi meu pedido que mencionei ao sr..ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
11/04/2011 18:05

Senhores ouvintes . Fui encostado, invalidês previdenciara em 01/99 e aposentado em 06/03 , me fizerão assinar recisão de contrato zero sem receber nada. Disserão que estava devendo p/ a empresa e perdoaria a divida ,assinarão a baixa da carteira de trabalho e bateram um caribo : funcionário suspenso motivo aposentadoria do inss . pergunto aos senhores ; estando a carteira suspensa, mantenho vínculo com a empresa ,e por quanto tempo este vínculo e a suspensão. tenho como recorrer a direitos trabalhistas ainda com esta carteira suspensa. meu muito obrigado pela gentileza .aguardo respostas .

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 14 anos ·
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A CTPS não está suspensa; o que está suspenso é o contrato de trabalho. Na vigência deste, você pode fazer a reclamação trabalhista que bem entender contra seu empregador.

MAS precisa ver se, na "rescisão", você não deu plena e rasa quitação e quem sabe o empregador malandro disse que foi sua a iniciativa de rescindir o contrato.

Em 99, de fato, a jurisprudência do TST dizia que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho. A mudança foi entre 2003 e 2006, pelo STF, e o TST mudou sua Súmula.

Sugiro consultar pessoalmente um advogado (pode ser do sindicato de sua categoria) para analisar os documentos cabíveis e poder lhe dar a orientação mais correta que nós não temos como dar via internet.

ALFREDO SAMUEL dos santos tres lagoas ms
Há 14 anos ·
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Sr. Joao Celso Neto . Quero muito lhe agradecer pelo esclarecimento ,que vai me ajudar pro resto da vida . Um grande abraço ,muito obrigado Deus lhe abençoe . tres lagoas ,ms 15/08/11 alfredo samuel.

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