Alguém pode me dizer como andam as procedências dos pedidos visando devolução por financiamento de veículos, onde de vislumbra ter pago juros abusivos? De quem está acostumado com os casos, gostaria de saber qual o caminho a seguir, antes de propor a ação, ou se entra direto com a ação apenas por "imaginar" que os juros sejam mesmos abusivos (pois costumam ser), pedindo para que o juízo determine perícia?

Outro detalhe, para se apurar se os juros são abusivos, com base em decisões que os colegas tenham conhecimento, qual o parâmetro que está sendo usado?

Respostas

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    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Quinta, 10 de junho de 2010, 20h40min

    Boa noite nobres colegas.

    Por favpor fui acometido por uma duvida.

    Os postos de atendimento do PROCOM, são competentes para receber e patrocinar tais demandas?

    De ante mão muito obrigado.

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    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Sexta, 11 de junho de 2010, 10h46min

    Bom dia, nobres colegas.

    Por favor alguem poderia me responder, o PROCOM é competenter parta receber e processar , demandas relativas a contratos onde há juros abusivos ?

    De ante mão muito obrigado.

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    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Sexta, 11 de junho de 2010, 11h08min

    Ao meu ver, seria competenteo Juizde Direito, mediante sentença, se determinada taxa de juros é ou não abusiva. Não existe como questionar isso na área administrativa porque não há um índice limite que sirva como referência. O Código de Defesa do Consumidor é muito claro nessa questão, não deixando qualquer margem a dúvidas.

    Os procons, enquanto órgão administrativos, não possuem competência para considerar se os juros são ou não abusivos. Sua competência é para analisar o contrato e, se as taxas apresentam-se balisadas em concordansia ao contrato, em irregularidade no contrato poderá impetrar ação contra o administrador da cobrança .


    Pois minha duvida aflorou, poisem propaganda de colega em jornal local propagandava, interpor ação Revisinal no PROCON .

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    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Sexta, 11 de junho de 2010, 11h14min

    Pois, bem, minha duvida aflorou, haja visto ter lido, em propaganda ,de um colega , publicada em jornal local afirmava, interpor ação Revisinal no PROCON .

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    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Sexta, 11 de junho de 2010, 11h15min

    Pois, bem, minha duvida aflorou, haja visto ter lido, em propaganda ,de um colega , publicada em jornal local afirmava, interpor ação Revisinal no PROCON .

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    Linha Direta do Consumidor Sexta, 11 de junho de 2010, 14h20min

    Prezado

    Como já exerci vários cargos nos Procon's do Espírito Santo, afirmo com certeza que esse tipo de demanda, não cabe ao Procon julgar, sua atuação se limita a área administrativa, ou seja, aplicar as sanções administrativas previstas no Código do Consumidor, e, no mais ingressar com ação coletiva.



    www.linhadiretadoconsumidor.com

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Segunda, 14 de junho de 2010, 14h18min

    Toda a discussão acerca dos juros de financiamento de veículos, fica concentrada na taxa média de mercado fornecida pelo site do BACEN.
    A maioria expressiva dos Tribunais tem decido que a taxa média de mercado do Bacen é oficial quando se discute uma revisional de contrato, com base nos juros abusivos.
    Logo, para que você saiba em qual linha se enquadra, basta ver a data (mês e ano) de assinatura do contrato e olhar na tabela abaixo.
    Preste atenção ao fato de que o percentual médio de juros é o anual, e em quase todos os contratos existe a taxa de juros mensal e a efetiva anual.

    A tabela com taxas médias fornecida pelo BACEN está no site:
    http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES
    Abrem os DADOS CONSOLIDADOS MENSAL

    A última planilia é obtida no link no final do texto.

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    Aline M. Terça, 29 de junho de 2010, 17h31min

    Dr. Antonio C. Paz

    O Sr. tocou justamente na maior duvida até agora que eu tenho.

    Segundo outros comentarios a capitalização da taxa de juros já poderia não poderia ser abusiva se previsto no contrato - isso procede?

    Como saber se a taxa de juros é realmente abusiva?
    Pelo que eu entendi é comparar a taxa do contrato com a do mercado conforme taxa do mês e ano contratado previsto no site Banco Central.

    Conforme consta no contrato que estou estudando - a taxa do Banco Fiat de custo efetivo total é de 1,70% ao mês e 22,73% ao ano, assinado em 24 de setembro de 2009 (emprestimo pessoal aquisição de veículo)

    Olhei a tabela do BCB e para este período a taxa é de 24,94% a.a

    Então assim quer dizer que esta taxa do contrato não é abusiva?

    Poderia esclarecer esta dúvida?

    Além disso se fizer um cálculo comparando a taxa mensal e anual do contrato e diferença do valor contratado e entregue, e comparar a taxa anual do contrato com a taxa do procon (12% mensal e 0,9489% anual) já não é embasamento para ajuizar a ação?

    Obrigada

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    Aline M. Terça, 29 de junho de 2010, 17h33min

    Desculpe o erro de digitação:

    "Segundo outros comentarios do fórum, a capitalização da taxa de juros já não poderia ser considerada abusiva se estivesse prevista no contrato - isso procede?"

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quarta, 30 de junho de 2010, 9h59min

    Respondido por e-mail

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    emerson ?são paulo Quinta, 22 de julho de 2010, 11h05min

    comprei uma moto valor r$4.000,00,na data 19/07/2004
    juros3,03 mês, e 43,13juros ao ano
    plano em 36 meses, r$198,88 parcelas
    com um valor de c.o.a de r$240,00 incluso sem eu saber disso
    agora em dias atuais comprei um automovel no valor de r$17.900,00
    com parcelas de r$549,88 em 60 meses , mais uma entrada de r$600,00
    que apresentaum total de R32.992,80 no final da quitaçãodas parcelas
    ambos em mesmo banco
    gostaria de saber se em algum dos financiamentos tenho direito da correçãodo juros?

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    ADVOCACIA RIBEIRO Sábado, 24 de julho de 2010, 16h34min

    alerto aos colegas sobre a Tabela Price ( juros compostos ), principalmente nos 99 % de financiamentos de veículos brasileiros, usando os Bancos este sistema abusivo. As iniciais devem ser bem elaboradas e alguns cuidados devem ser tomados, para não perder-se a demanda, tais como.... [email protected]

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    Novais 100 Quarta, 11 de agosto de 2010, 23h34min

    Compramos um carro em julho de 2007, demos de entrada 657,00, a N. Fiscal no valor de 27.753,00, no contrato uma taxa de juros de 1,4896 am, 60 prestações de 653,81. Gostaria de saber, se posso entrar com ação no PROCON para diminuir os valores das prestações de veículo financiado mediante a revisão contratual. O financiamento foi realizado pela FIAT, pagamos em dia as prestações, porém observo que as prestações ficaram muito altas, pois no final iremos pagar mais de 12000,00.

    Discussão interessante, pois só nos acrescenta.

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    SÓ DEUS Quinta, 12 de agosto de 2010, 17h51min

    Fiz um financiamento de um veiculo 2005 ano, o valor dei entrada de 6 mil mais 48 fixa de 525,58, estou entrando com ação, mais ta dificil pagar, apos pagar 14 parcelas to pensando em refinanciar para 60 de 376,20, o que voces acham sera que ainda assim o juiz ira conceder algum beneficio?

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    Erykah Sábado, 23 de outubro de 2010, 12h32min

    Comprei um carro no valor de 22 mil..dei 5mil de entrada, e financiei 17,000
    Ficaram 60xde 517,25...no final das contas vou pagar..14 mil a mais. (juros abusivos). Quero diminuir as parcelas e melhor estou pensando em devolver o carro, para comprar um 0km. Quais são os tramites legais para eu conseguir devolver o carro, e pegar minha entrada????...Ou posso devolver o carro e aproveitar o financiamento, para o outro carro 0 km...é possível
    Se passaram um mês e já paguei a primeira parcela.

    Me ajudem!
    Grata

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    erickr Sábado, 23 de outubro de 2010, 18h03min

    Gostaria de saber como faço para entrar como uma ação de revição eu posso pedir direto para financiadora...

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    Francisco_2178390329 Suspenso Quarta, 08 de dezembro de 2010, 0h24min

    Não, deverá procurar um advogado preferencialmente que seja especialista neste ramo.

    Por isso, indico:

    www.entregaamigavel.com.br

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    Marcelo Pontes Segunda, 03 de janeiro de 2011, 16h49min

    • Fazemos CALCULOS EXTRA-OFICIAIS, (parecer técnico), para redução de parcelas de financiamento bancário, prestação de automóvel e financiamento residencial.
    * Somos contadores e peritos contábeis com experiência, no ramo de juros simples, juros composto e amortização.
    Enviamos os Cálculos (parecer técnico) no endereço informado através de carta registrada ou sedex devidamente assinado por um contador registrado na classe.
    ENVIAMOS PARA TODO BRASIL
    msn : [email protected]

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    Ricardo S. Terça, 25 de janeiro de 2011, 1h16min

    No site abaixo é possivel calcular gratuitamente a correção de contratos em que há capitalização de juros (anatocismo).
    Não dispensa um profissinal, mas dá para ter uma medida dos problemas que podem existir no seu contrato.

    www.autorecalculo.com.br

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    Dante Custodio Suspenso Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 21h31min

    Isso aconteceu com meu amigo Elias, o valor do financiamento não batia com a taxa de juros que a loja/concessionária havia informado no ato da compra. Consultamos um advogado especialista em financiamentos de veículos e imóveis. Ele nos orientou primeiramente conseguir uma cópia do contrato. Para nossa surpresa, haviam muitas taxas e despesas que não autorizamos, como uma comissão do agente financeiro que chegava a 3 mil reais !!! A taxa de juros também era bem superior. Tentamos de tudo, ligamos na financeira e até fomos no PROCON.
    O que resolveu mesmo foi o advogado ter entrado com um processo. Em sete meses ele nos mandou a sentença abaixo:

    JULGO PROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por ELIAS SILVA em face de BV FINANCEIRA Para condenar a ré a devolver ao autor a quantia de R$6.232,66 (seis mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária através da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% ao mês, desde a citação; torno definitiva a liminar de fls. 43 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas e custas processuais, bem como honorários de advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.

    O meu amigo já fez um acordo e recebeu mais de 6 mil reias dos juros abusivos.
    O email do advogado é : [email protected]

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