Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Saudações, doutores!
Gostaria de um esclarecimento acerca do tema.
Supondo que uma união estável tenha sido efetivada por meio de Tabelionato, conforme amplamente discutido anteriormente, qual o procedimento para o seu desfazimento?
O procedimento poderá ser feito também pelo tabelionato, ou obrigatoriamente deve haver a provocação do judiciário?
Isto considerando que há consenso entre os companheiros em finalizar a relação, e em todos os outros aspectos.
Desde já, agradeço a atenção.
Filipe Augusto, digo:
Observando-se a letra fria da lei não haveria impedimento em desconstituir união estável por via administrativa, desde que de comum acordo e não existisse filhos menores, ocorre que, no meu entender, estou com a posição de tabelião que não admite a desconstituição via cartório mesmo que apresente os pressupostos citado, uma vez que permite fraude por esse meio (esse é o motivo que imagino estarem os cartórios recusando).
Por fim digo, poderá determinados cartorios permitir tal meio, no entanto, entendo que qualquer das partes poderá voltar a discutir em juízo a matéria resolvida por meio administrativo.
Sendo assim, opino no sentido de que o advogado comum das partes leve o acordo a ser homologado em juízo de vara de família para que o assunto seja resolvido definitivamente.
Obs. Existe uma diferença entre desconstituir a unição estável e fazer um distrato por motivos outros, entre eles de que o caso real não era uma união estável.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Comparecer a qualquer cartório de notas junto com o seu companheiro e duas testemunhas com os seguintes documentos:
id/cpf de ambos provade endereço comum certidão de nascimento da criança.
Declarar que se trata de uma união com mais de 5 anos de forma continua, pública, duradoura e com o fim de constituir uma família comforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil que regulamnetou o parágrafo 3.° do artigo 226 da Constituição Federal.
Dito isso, será lavrada uma escritura de união estável e entregue aos companheiros que a seguir apresentarão ao órgão para fins de implemantar a fulana no referido plano. Custas em torno de 100 (cem) reais.
Obs. se houver bens de monta envolvido nesta relação é prudente consultar uma advogado antes de realizar tal escritura.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
oi meu pai vive uma uniao estavel, durante esse periodo e ate o presente momento ele adiquiriu muitos bens vivendo ao lado de sua companheira, mas todos em seu nome propio ja que sua companheira é aposentada e nao trabalha, e nao contribui com praticamente nada na vida conjugal deles. Meu pai tem 2 filhos eu e meu irmão de outro relacionamento, gostaria de saber se existe alguma maneira de assegurar todos os bens para mim e meu irmao, ja que todos os bens do meu pai estao em seu propio nome?. Se sim,, Devo fazer pedir para que ele junto com sua companheira realizem alguma especie de contrato de uniao estavel com intuito de separar os seus patrimonios,, Ou nao há solucao devo mesmo repartir com sua companheira, os bens caso ele venha a falecer??? e uma ultima perg. como a jurisprudencia tem se posicionado a respeito desse tipo de contrato ou escritura de uniao estavel com separacao total de bens????
Boa noite,
Namoro um homem que é separado de fato há cerca de um ano, foi casado com ela durante 12 anos, eles não têm filhos em comum´(ela tem dois filhos do primeiro casamento), o bem que possuem é a casa que moraram esse tempo, mas estão de comum acordo em vender e dividir o dinheiro. Nesse caso pode-se usar a Nova Lei do Divórcio? ambos devem ter advogado? (ele é funcionário público, ela trabalha de atendente numa loja (ganha pouco mais que um salário mínimo) Ela quer procurar um defensor público, nesse caso servirá para os dois, já que é consensual?
Luciene, poderá ser pela nova lei, ou seja, adminstrativo ou judicial, ocorre que, é necessário o lapso temporal de dois anos da separação de fato para poder propor o divórcio direto consensual. Poderá requerer a separação judicial ou adminstrativa imediatamente e a partilha dos bens. Digo poderá vender e dividir os bens agora, ou seja, sem separação basta ir em cartório e alienar o imóvel e ao compeltar dois anos demandar o divórcio dirreto.
Por fim, pobre perante a lei 1050/60 - direito a justiça gratuita e defensoria pública, um só defensor público ou privado para ambos no caso narrado.
Adv. Antonio Gomes.
oi meu pai vive uma uniao estavel, durante esse periodo e ate o presente momento ele adiquiriu muitos bens vivendo ao lado de sua companheira, mas todos em seu nome propio ja que sua companheira é aposentada e nao trabalha, e nao contribui com praticamente nada na vida conjugal deles. Meu pai tem 2 filhos eu e meu irmão de outro relacionamento, gostaria de saber se existe alguma maneira de assegurar todos os bens para mim e meu irmao, ja que todos os bens do meu pai estao em seu propio nome?. Se sim,, Devo fazer pedir para que ele junto com sua companheira realizem alguma especie de contrato de uniao estavel com intuito de separar os seus patrimonios,, Ou nao há solucao devo mesmo repartir com sua companheira, os bens caso ele venha a falecer??? e uma ultima perg. como a jurisprudencia tem se posicionado a respeito desse tipo de contrato ou escritura de uniao estavel com separacao total de bens????
Inicialmente, vale salientar que, a Escritura de União Estável não é polemica juridicamente, pois segundo a constituição federal no seu parágrafo terceiro do artigo 226 abriga o instituto da união estável, de forma que regulamentou no artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que: pessoas de sexo opostos desimpedidas ou no mínimo separado de fato do casamento formal, pode construir a união estável, desde que, seja uma união pública, duradoura, continua e com o fim de constituir família.
Considerando que os dispositivos legais do instituto da união estável excluíram a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituir esta união, em princípio por três motivos: a) não podem gerar filhos (constituir família); b) por determinação da Constituição Federal por exigir sexo opostos; c) por previsão constitucional também, quando afirma que a lei deve facilitar a conversão da união em casamento.
Por fim, entendo, que nesse passo, o assunto é polemico, pois existe entendimentos avançados no judiciário do Sul considerando essa possibilidade, e inclusive aqui no Rio de Janeiro com a lei estadual que garante direito previdenciário originada da relação homo. Como o direito é dinâmico e de fato essa é uma realidade em toda sociedade, no futuro esse assunto provavelmente será tratado dentro do direito de família, pois na realidade se trata de uma espécie de família, e que apesar da aparente contradição apontada acima, a mesma CF determina proteção a espécie de família.
Conclusão: Devem constituir um advogado para litigar o direito em juízo ao tal plano de saúde e outros direitos similares, se não pelo fundamento do direito de família, que seja pelo princípio da dignidade humana.
Atenciosamente, Antonio Gomes.