Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Sr. Oumar, quanto ao conhecimento, tenho apenas o necessário, o que todo advogado da área de família deve ter sobre o tema, no caso, quando o tema envolve estrangeiro por questão foro intimo não milito, sendo o seu caso uma mera interpretação de texto legal irei dizer:
A certidão de união estável a que se refere é a tipificada no inciso I do artigo terceiro da Resolução NORMATIVA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2008, in verbis:
"Art. 3º Na ausência dos documentos a que se refere o art. 2º, a comprovação de união estável poderá ser feita mediante apresentação de:
I - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;"
Quanto a declaratória de união estável na forma do inciso II do artigo segundo do respectivo diploma, se adquire através de um processo judicial junto a vara de família, e que se diga de passagem que não se coaduna com a certa urgencia declarada.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Caro Antonio Gomes, agradeço muito sua ajuda, esclareceu minhas duvidas. Nao posso deixar de agradeço-lo publicamente pela pronta ajuda. O senhor poderia me dar alguma noção do tempo que dura (em media) o referido processo na vara de família ? Muito obrigado e parabens pelo belo trabalho no forum. Oumar
Sra. Manuela.
Não defendo e nem incentivo o contrato particular na relação de união de fato, motivo pelo qual não tenho modelo no meu arquivo, além de não ser permitido segundo a regra do fórum. Defendo a Escritura da União Estável lavrada em cartório e assistida por advogado especializado na área.
Atenciosamente, Advogado Antonio Gomes.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
Estou pretendendo casar com minha noiva, mas gostaria de saber se o casamento no cartório me impede de fazer concursos para provas futuras, tal como a prova de Sargento do Exército... Me disseram que o Contrato de União Estável é uma forma alternativa de criar uma relação patrimonial mais fixa só que sem as restrições que o casamento no cartório tem. Gostaria de saber a diferença e o peso do CUE para o Casamento Registrado no Cartório. É uma melhor alternativa fazer o CUE??
Muito Obrigado!
Exste várias espécie de família, ex vi parágrafo 3.° do artigo 226 da Constituição Federal, sendo portanto, a União Estável e o casamento formal uma das espécie do genero família. Conclusão o casamento formal tem previsaão legal diversa do instituto da união estável, embora ambas tenha a finalidade de coinstituir família.
Convém frisar que, quanto ao estado de pessoa ela é: solteira, casada ou víuva, nesse passo, podemos concluir que, se um determinado concurso exige que seja o pretendende seja solteiro, há que se concluir que o pretendede que convive em União estável é solteiro.
Adv. Antonio Gomes.
Sou português, solteiro. Minha namorada é brasileira e entrou a pouco tempo com processo de separação no Brasil. No entanto o divórcio demora algum tempo a sair e parece q só depois de 1 ano que pode casar novamente. Não queremos esperar este tempo de forma a ficarmos juntos e prentendemos que ela venha para Portugal. No Brasil sabemos que o contrato de união estável seria suficiente para eu poder trabalhar e conseguir permanencia, mas gostaria de saber se ela poderá obter permanencia em Portugal com o tal contrato ou similar uma vez q viveremos juntos e tencionamos casar assim que for possível. Agradecia que me elucidassem sobre este assunto. Obrigado
Bom dia a todos,
Minha situaçao é a seguinte. Eu sou brasileira e meu namorado belga. Estamos nos organizando para fazer um contrato de união estável para que ele possa morar no Brasil, porém minha dúvida é se esse contrato pode ser usado no país dele para que eu tenha visto lá também. Os senhores saberiam me dizer se isso é possivel? Fico no aguardo e desde ja agradeço sua atençao. Daniela
Stefanie, o mais recomendado ao caso é o casamento formal no regime desejado, após definir a meação dos bens que pertencente ao casal adquiridos onerosamente durante a relação estável citada.
Havendo oposição pelo casamento formal, poderá optar pela escritura de união estável lavrada em qualquer cartório público noticiando a união do casal durante o lapso temporal apontado. Necessário apenas comparecerem juntos no cartório escolhido com id, cpf e prova de endereço comum, Ok.
ola gostaria de algumas informaçoes a respeito de união estavel
eu estou me divorciando legalmente, mais ainda vai demorar um pouco para definir
tenho um namorado que quer casar logo, então propus este meio[união estavel] gostaria de saber se eu fizer isso poderei usar o sobrenome dele ? pois ainda uso o sobrenome do marido , mais depois da separação voltarei com o de solteira, quais os custos disso tudo e se é demorado? obrigada pela atenção espero resposta urgente
Olá, pessoal!
Também tenho uma dúvida sobre união estável, mas é questão sobre dissolução e preciso de esclarecimentos, agradeço quem puder cooperar.
Gostaria de saber se um casal que tenha feito escritura declaratória de união estável pode realizar a dissolução extrajudicialmente/administrativamente na seguinte situação: o casal não possui filhos; não desejam pleitear alimentos; há um único bem adquirido na constância da união, um imóvel que por ocasião da compra foi registrado em nome da companheira que agora deseja abrir mão de quaisquer direitos relacionados ao mesmo. A declaratória não possui qualquer menção a regime de bens e a dissolução nesses termos é absolutamente consensual, entretanto o cartório recusa-se a oficializar a dissolução alegando o fato da existência desse bem.
Como proceder? Nesse caso realmente não é possível resolver sem recorrer ao Judiciário?
O casal pode elaborar um documento particular nos termos que deseja e pedir para averbar a declaratória?
Dr. Antonio Gomes.
Acompanho o presente fórum e verifico que o senhor tem grande conhecimento acerca deunião estável. Se possível gostaria que o senhor me esclarecesse uma dúvida.
Tenho uma cliente que mantém união estável há 18 anos com um senhor separado judicialmente. Durante esse tempo, por esforço comum, adquiriram uma casa. Só que no ano de 1999, o companheiro outorgou uma procuração para um terceiro vender a casa sem minha cliente saber. Esse terceiro vendeu o imóvel para um parente e este agora quer que minha cliente saía da casa. o imóvel estava somente no nome dele. é possível por fotos, documentos e testemunhas provar que os dois adquiriram a casa juntos.
desssa forma, se possível, gostaria que o senhor esclarecesse se é necessária a outorga uxória na união estável para a venda da casa?
Desde já agradeço.
Bom Ana, A lei expresamente afirma ser presumido o condomínio dos bens adquiridos durante a união estável, ex vi 1.725 Código Civil.
Necessária a outorga uxória, se constar na escritura o companheiro como solteiro não se pode exigir do cartório tal fiscalização, ocorre que, age de má-fé o companheiro que aliena imóvel negando a sua condição de se encontrar na situação prevista no artigo 1.723 do referido diploma, assim como, o adquirente se provado que sabia desta condição.
No caso concreto, entendo, ser necessário para buscar a meação da companheira demnadar com ação de disssolução e reconhecimento c/partilha dos bens e no caso uma ação para anular o negócio fraudulento realizado, podendo dependendo do caso concreto, demandar com uma cautelar para suspender o efeito de tal alienação.
O idea serial o cartório exigir que cidadãos solteiros declarasse expressamente que não mantem união estável no momento de realizar qualquer transação com bens imóveis.
Ok.