Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

790 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Osvaldo Ramalho, não precisa legalmente contratar advogada para tal ato, por outro lado, se o caso vai além da união, ou seja, existe patrimonio consideravel ou há probabilidade real de aquisição de patrimonio por parte de um dos companheiros seria prudente realizar o ato orientado por um causídico especializado.

Para formalizar a união estável e com esse grande lapso temporal de convivencia é só comparecerem a qualquer cartório de notas portando id/cpf e prova de endereço comum e declararem perante o escrevente essa condição, sendo então lavrada a desejada escritura de união estável.

Ok.

Maria Luisa
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio

Muito Obrigada pelas informações prestadas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ok colega Ana, boa sorte.

gleice_1
Há 17 anos ·
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quero fazer um contrato de união estavel com meu noivo,pq n podemos casar agora por motivos pessoais. ele nunca foi casado e nem eu, nem temos filhos. tem algo que possa impedir a gente de fazer esse contrato?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não existe impedimento, pelo contrário, a legislação autoriza, então vejamos:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Adv. Antonio Gomes.

JANE CLEBIA SOARES
Há 17 anos ·
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Olá...gostaria de saber o seguinte: o meu pai estava separado de minha mãe à 01 ano ,separação litigiosa.Nesse péríodo aproximado de 01 ano e meio,abrigou uma senhora que não tinha pra onde ir, em sua casa. Ficando assim,ela num quarto e ele no outro morando em mesmo teto. Para os filhos,ele sempre dizia que nunca teve nada sexualmente com ela,que tambem confirmou isto. Ele tinha bens adquirido antes dessa mulher se aproximar dele. No dia 18/10/2008 o meu pai faleceu.Essa mulher sitada acima, agora está querendo 50% de tudo que ele já tinha. Ela não tem documentos nenhum que prove união estável dos dois. Somos em 03 filhos e gostaríamos de saber,que direito temos,e se ela tem algum direito...Em que lei estamos enquadrados. AGUARDAMOS RESPOSTA...OBRIGADO E FELIZ ANO NOVO !!!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se a união deles não tinha fins de constituir família de forma pública, continua e dutradoura, não terá nenuhum direito suvcessório e nem de meação. Quanto a legislação a que estão apoiados e o instituto da sucessão previsão legal no Código Civil Brasileiro.

Ok.

JANE CLEBIA SOARES
Há 17 anos ·
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Beleza...Obrigada pelas informações! Essas leis são válidas para todo território nacional? Porque no estado do Pará,ocorrem muitos absurdos:"nem sempre obedecem as leis"......Até...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom JANE, a lei é federal e regulamenta a ordem constitucional, ou seja, tem previsão da Constituição Federal tanto quanto ao direito sucessório, do cônjuge, da companheira e da separação judicial de ambos os institutos.

Portanto, a lei é válida e aplicada em todo territorio nacional, sob pena de se for violado texto expresso na lei pelo judiciário estadual, ser reformada ou anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, e se ofender a Constituição Federal ser anulada ou reformada pelo Supremo tribunal Federal.

Ok.

webar
Há 17 anos ·
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Olá, Gostaria de uma informação.Namoro a 11 meses e estou grávida de dois meses.Não moramos juntos, mas estamos providenciando isto.Gostaria de saber se podemos fazer um contrato de união estavel para que meu namorado possa me incluir no plano de saúde dele?Ou este contrato não é válido para tal inclusão? Qual o procedimento para realizar esse contrato?

Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Após a prova de endereço comum dos convivente e o parecer positivo de gravidez devem se deslocar a qualquer cartório de notas, e lá declararem a convivencia pública com o fim de constituirem uma famíla e forma continua e duradoura. Após lavrada a escritura da união estável deverão apresentar ao departamento pessoal da empresa do companheiro com a finalidade de incluir a companheira como sua dependente, e caso ocorra indeferimento devem constituir um advogado para que tome as medidas judiciais no sentido de ordenar a empresa reconhecer o direito dos companheiros.

Ok.

Jonas Barreto Corrêa
Há 17 anos ·
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Oi Fabiana, Você pode ir em qualquer Cartório de Notas de sua cidade. Você e seu companheiro assinando, não precisa de testemunhas (isso é em Minas Gerais) e pelo fato dele não ser ainda separado ou divorciado não há problema, vai consta na escritura de União Estável o estado civil dele "separado de fato". O gasto fica em torno de R$80,00, volto a lembra isto em Minas Gerais. Vale lembra que o estado civil de vocês mantem, não muda, apenas terá garantias, enfim, semelhante a um casamento de comunhão parcial de bens (tudo que adquirirem daquela data para frente, em caso de desolução da União, divide estes bens, entre vocês). Abraço e felicidades

Jonas Barreto Corrêa
Há 17 anos ·
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Oi Webar, Terá que saber se no plano de saúde inclui o companheiro, ou seja, se reconhece a Uniao Estavel no plano. Desta forma leia que escrevi logo acima. Não há necessidade de comprovar que o filho é do seu companheiro no cartório. Abraço e felicidades....

Jonas Barreto Corrêa
Há 17 anos ·
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Oumar, Caso tenha dúvida e insegurança para praticar no cartorio o ato de escritura de união estavel, poderá postular um advogado e abrir um processo para tal, justificando para fins de visto permanente...abraço e felicidades

Jonas Barreto Corrêa
Há 17 anos ·
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Osvaldo Ramalho , Não precisa de advogado, leia: "Você pode ir em qualquer Cartório de Notas de sua cidade. Você e sua companheira assinando, não precisa de testemunhas (isso é em Minas Gerais). O gasto fica em torno de R$80,00, volto a lembra isto em Minas Gerais. Vale lembra que o estado civil de vocês mantem, não muda, apenas terá garantias, enfim, semelhante a um casamento de comunhão parcial de bens (tudo que adquirirem daquela data para frente, em caso de desolução da União, divide estes bens, entre vocês). Abraço e felicidades"

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Webar, deve fazer constar sim na sua declaração a sua gravidez e o reconhecimento do pai, medida essa necessária a sua segurança e da criança.

Boa sorte.

A língua resiste porque é mole; os dentes cedem porque são duros.

A palavra é prata, o silêncio é ouro.

O burro nunca aprende,o inteligente aprende com sua própria experiência e o sábio aprende com a experiência dos outros.

Adv. Antonio Gomes.

bela_1
Há 17 anos ·
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eu morei com um homem durante um ano, ele morreu, ele era viuvo e funcionario publico do estado de pe. nunca casou comigo. quero saber se posso receber a pensao dele

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Bela, segundo as normas vigentes referente ao instituto da união estável assim dispõe:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Conclusão; DEVE CONSTITUIR UM ADVOGADO PARA DEMANDAR EM JUIZO COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO POR MOTIVO MORTE, uma vez comprovada será decalrada por sentença a união estável, sendo assim, lhe assite ao direito de pensão deixada pelo falecido, isso considerando que você já requereu administrativamente e foi indeferido o seu pedido.

Adv. Antonio Gomes.

Hebert Pinto do Nascimento
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber o que preciso fazer para conseguir um documento de união estavel.Quanto vou gastar e quais documentações preciso levar e onde posso fazer.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Escritura Declaratória de União Estável, lavrada em qualquer Cartório Público de Notas, apenas decalararem o acontecimento levando prova de endereço comum e id/cpf dos companheiros, podendo haver cartório que exige a presença de duas testemunhas presentes. Quanto a custas em torno de R$ 100,00

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