Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

790 Respostas
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josilda correia chaves
Há 17 anos ·
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Oi! Estou noiva de um indiano e estamos pretendendo nos casar no próximo mês e não entendo muito de leis conjugais... Gostaria de saber que tipo de papéis seria preciso para nossa cerimónia?E como ficaria nossa situação perante as leis brasileira, já que pretendemos casar e morar aqui mesmo no Brasil? Agradeço pela atenção ! Aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Em princípio, são necessários os seguintes documentos para que estrangeiros se casem no Brasil

Certidão de Nascimento Declaração de Estado Civil Atestado de Residência Atestado de Bons Antecedentes Penais Sentença de Divórcio ou certidão de casamento anterior com a averbação de divórcio Certidão de Batismo, em caso de casamento religioso Cópia das quatro primeiras páginas do passaporte

Os documentos acima devem ser legalizados na Repartição consular da jurisdição A cópia do passaporte deverá ser autenticada na Repartição consular da jurisdição Os documentos emitidos por autoridades suíças deverão ser legalizados na Chancelaria de Estado do respectivo cantão e, posteriormente, na Repartição consular da jurisdição

Os documentos emitidos por outros países, deverão ser legalizados pelas autoridades locais e posteriormente na Repartição consular da jurisdição

OBSERVAÇÕES

A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado no exterior entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de requerimento feito por advogado habilitado. Somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento

Os documentos legalizados deverão ser traduzidos para o português, no Brasil, por tradutor juramentado

Joice Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Bom dia Srs.

Minha dúvida é a seguinte: namoro há 05 anos porém não moramos juntos. Tenho uma casa do qual ele ajuda em todas as despesas. Mesmo ele não morando comigo, temos como Declarar união estável?

Agradeço desde já.

juliana rossi
Há 17 anos ·
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Prezados senhores...

Muito boa tarde!!!

Peça a atenção de vocês, pois que a opinião diversa de cada um é muito interessante, já que o Direito coinstitui-se de interpretações.

Pretendemos, meu "marido" e eu firmarmos um Contrato de união es~tável, já que estamos vivendo juntos há mais de 6 anos.

Pode-se perguntar o "porquê' de nao firmarmos matrimônio, mas simpesmente neste momento queremos o contrato, para o futuro poderá ser o matrimônio convencional, depéndendo do andamento da nossa vida profissional, que é instavel.

Pois bem...é de vontade de ambos que eu venha a adquirir o sobrenome dele. Vi acima o comentário do Dr Raphael Greco:

" Quanto aos nomes? Para que se dê a correta aplicação ao art. 226, §3º da Constituição, penso que seja possível evoluir a "práxis" com possiblidade de registro de nome, mas, caso se tenha esta finalidade, será caso de ir ao RCPN ao invés do RCTD. E, caso haja resistência por parte do tabelião (haverá!), pode-se pedir que seja levantado procedimento de dúvida, ou mesmo levar a questão para o âmbito judicial. O fundamento, penso, é de a mutualidade, de modo que o caráter de "entidade familiar" conferido pela Constituição enseja a possibilidade. Cordialmente," ...

Senhores,.

Perdoem a minha ignorância, o que significam as siglas RCPN e RCTD? Em sendo um contrato particular, podemos colocar uma clausula referindo-se ao fato de que, durante a permanência deste contrato, " A convivente" passaria a usar o sobrenome " do convivente" ?

Outrossim, também desejamos que, duarante a vigencia do contrato exista comunhão dos bens adquiridos juntos no período e que, por dissolução do mesmo, estes bens sejam divididos igualmente.

Em caso de filhos fruto do relacionamento, gostariamos de frizar que eles tenham os mesmo direitos que todos filhos frutos de casamentos feitos normalmente pelo processo normal (que nao sei como se nomeia...)..

Aguardo ansiosamente suas respostas e conselhos.

Grata antecipadamente

Julianna Rossi.

Clara_1
Há 17 anos ·
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Prezados,

Namorei durante oito anos e a dois, resolvemos constituir uma família. Já possuimos um contrato de união estável. Minhas dúvidas são as seguintes:

Se resolvermos converter esse contrato em uma certidão de casamento, vai constar a data do casamento civíl ou a data que resolvemos viver juntos? Pois já temos dois anos de convivência e já adquirimos alguns bens durante estes dois anos.

Ele é divorciado e eu solteira. Antes da união eu já tinha um automovel e ele um apartamento. Agora ele comprou um outro carro e eu um terreno. Em caso de separação só repartiriamos o novo veículo e o terreno ou todos os outra bens? Digo o meu carro e o ap dele?

Temos estas dúvidas e pesquisando na net encontramos este maravilhoso site.

Obrigado pela atenção.

Julia Maíra Leme
Há 17 anos ·
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Bom Dia!

Tenho uma dúvida sobre a união estável. Tenho um relacionamento homossexual a 8 anos e meio. Num intervalo de um ano e meio (entre esses 8 anos), nós nos separamos e ela teve um envolvimento com um homem. Após terminar o relacionamento com ele para voltar comigo, descobriu q estava grávida. Participei de toda a gestação e sou madrinha do menino que hoje tem 3 anos. Estamos morando juntas a 2 anos, e estamos dando entrada em uma casa. O pai da criança sabe, mas nunca declarou estar de acordo com a nossa união. Minha companhiera n confia nele, tem medo de falecer e que o menino fique com o pai e que eu perca o direito de tutora ou de "segunda mãe", e perca o direito sobre os nossos bens conquistados juntas (casa, carro e outras coisas). PRimeiro: Sobre a criança: existe alguma lei q defende os meus direitos sobre a guarda dele? algum documento q me permita ao menos o direito de vê-lo, caso ocorra algo.

Segundo: Sobre a segurança em relação aos bens: a união estável ajudaria nisso? ou ela só funciona para casais heterossexuais?

Terceiro: Qual o procedimento para fazer o contrato de união estável? É possível fazer o do cartório?

Quarto: Se fizermos esse contrato, isso pode prejudicar minha companheira em relação a guarda da criança, caso o pai venha requerer a mesma?

Agradeço desde já!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Direi no local: Tenho uma dúvida sobre a união estável.

R- Não é união estavel protegida pelo direito de família no artigo 1.723 cc, e sim um contrato de fato entre pessoas, uma sociedade protegida pelo direito dos contratos.

Tenho um relacionamento homossexual a 8 anos e meio. Num intervalo de um ano e meio (entre esses 8 anos), nós nos separamos e ela teve um envolvimento com um homem. Após terminar o relacionamento com ele para voltar comigo, descobriu q estava grávida. Participei de toda a gestação e sou madrinha do menino que hoje tem 3 anos. Estamos morando juntas a 2 anos, e estamos dando entrada em uma casa. O pai da criança sabe, mas nunca declarou estar de acordo com a nossa união. Minha companhiera n confia nele, tem medo de falecer e que o menino fique com o pai e que eu perca o direito de tutora ou de "segunda mãe", e perca o direito sobre os nossos bens conquistados juntas (casa, carro e outras coisas). PRimeiro: Sobre a criança: existe alguma lei q defende os meus direitos sobre a guarda dele? algum documento q me permita ao menos o direito de vê-lo, caso ocorra algo.

R- Dependendo da situação de fato poderá obter o direito de visita considerndo o vínculo socioafetiva.

Segundo: Sobre a segurança em relação aos bens: a união estável ajudaria nisso? ou ela só funciona para casais heterossexuais?

R- Poderá receber a meação se demonstrar o esforço comum na aquisição dos bens. Por não ser considerado esta relação uma união estável protegida pelo direito de família não se presume aquisição dos bens em comum. Terceiro: Qual o procedimento para fazer o contrato de união estável? É possível fazer o do cartório?

R- poderá fazer um contrato particular ou público, não de união estável na forma do artigo 1.723 cc, masi um contrato de sociedade, protegido pelo direito dos contratos de acordo com o Código Civil, capitulo dos contratos.

Quarto: Se fizermos esse contrato, isso pode prejudicar minha companheira em relação a guarda da criança, caso o pai venha requerer a mesma?

R- É um fato relevante a ser considerado pelo magistrado, somando-se ai o relato do serviço social do juízo.

Gabriela Cristina Maya
Há 17 anos ·
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Olá dr. Antônio, li a mensagem da Júlia, e fiquei em dúvidaq sobre uma coisa. Trabalho na rede SESC, e lá eles informam para os casais do mesmo sexo, q eles podem ser dependentes na carteirinha, se apresentarem um contrato de união estável. Q é só elaborar um contrato e arrumar duas testemunhas, e reconhecer firma registrando no cartório. Gostaria de saber se eles estão passando informação errada. Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não. A penas o termo utilizado união estável previsto na lei (artigo 1.723 cc) só se aplica entre pessos de sexo oposto, por determinação inclusive de ordem constitucional.

O contrato de convivencia em relação do mesmo sexo é fundamentado em uma sociedade de fato, essa relação é reconhecida pelo direito civil não pelo direito de família, portanto, seu fundamento se encontra no capitulo referente a contrato.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Por ser o tema não passificado irei Demostrar as correntes sobre este fato para melhor entendimento do consulente, segundo as anotações do Ilustre Theotonio Negrão, ao comentar o artigo 985 do Código civil Brasileiro:

A primeira condição que se impões à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união homossexual juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do direito das Obrigações (STJ-RJ 332/113).

Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos traçados no art. 1.° da Lei 9.278/96. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso em lei (STJ-3.ª T. REsp 7773.136, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.10.06, derem provimento, v.u., DJU 13.11.06, p. 259).

Mais liberal> A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável , permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana (STJ -RF 389/299 3.ª T. REsp 238.715).

Mais liberal ainda, reconhecendo a existência de união estável entre homossexuais: É de ser reconhecida juridicamente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social qeu se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olividar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem a feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar, e não apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais pura exteriorização de ser e do viver, de forma que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade humana e da igualdade (RJTJERGS 255/183; acórdão relatado pela Des. Maria Berenice Dias)

Julia Maíra Leme
Há 17 anos ·
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Boa tarde! Passando para agradecer o esclarecimento e fazer mais uma pergunta: Então eu devo procurar um cartório e fazer um contrato de sociedade? ou ao comprar a casa, coloco em nome das duas e isso já basta. Pq o meu medo, é esse contrato influenciar na questão da guarda do meu afilhado. Se fizermos esse contrato, tudo q comprarmos após a efetivação da sociedade, será incluso com bem comum a nós duas?

Obrigada novamente!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, colocar os bens em nome dos dois resolve a questão. No contrato se colocaria o tempo anterior desta sociedade, assim como, a forma de como iria ser regida a socoedade dai para frente quanto a bens e outras claúsulas.

Márcia Valéria_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Dr. Antônio,

Convivo com um militar da Marinha a 8 (oito) anos. Há bem pouco tempo, ele deu entrada na documentação exigida, para me incluir como dependente dele, mas a Marinha exigiu uma certidão de união estável. Nós vimos o valor é fica em +/- R$ 180,00. Devido ao custo, gostaria de saber se tem um outro tipo de documento (eficaz) ou até mesmo um contrato que possa substituir esta certidão. No caso de um contrato como devo proceder?

Desde já quero lhe agradecer pela sua preciosa atenção.

Abraços.

Márcia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Márcia, lhe afirmo sem nenhum receio de desagradar: é uma vergonha procurar outra forma de escriturar tal união em razão do valor apresentado. Uma vez que tal escritura lhe dará uma segurança muito muito muito superior ao ato que ora deseja praticar na Marinha, sendo assim, digo; Não aconselho nenhum outro ato diferente da escritura de união estável lavrada em cartório, inclusive se procurar em outros cartórios poderá encontrar valor menor do que aquele apontado.

euzir da silva
Há 17 anos ·
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tive uma união estável por 4 anos inclusive com um filho após a separação em consenço com a ex amásia fomos a até o forum e disolvemos esta união ,no documento redigido existe o campo com os dizeres não existem bens a partihar ,na verdade isto foi acertado com a amásia desde que começamos a viver juntos (mas adquirimos alguma coisa é claro),ela de alguma forma poderá entrar na justiça requerendo algum direito depois deste procedimento.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim.

euzir da silva
Há 17 anos ·
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obrigado pela resposta ,e neste caso existe prazo de prescrição?

joseane_1
Há 17 anos ·
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olá! moro com uma pessoa há tres anos temos uma filha e estou grávida de novo, a firma onde meu parceiro trabalha pediu um comprovante legal que moramos juntos para póder me incluir no convenio dele minha dúvida e se o contrato de união estável é a melhor opção.Como conseguir e quanto custa.

              aguardo resposta e agradeço.
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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euzir. Não.

Karina_1
Há 17 anos ·
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Retomando o assunto de união estável... Por favor, eu gostaria de saber se fazendo esse contrato de união estável, o casal (ambos) permanecem solteiros perante demais documentos ou outros cadastros, contratos, compras que virão após a assinatura do contrato?

Saudações.

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