Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Boa noite
Gostaria de saber sobre o tal contrato da união estável é somente pra declarar meu companheiro, que moramos juntos há mais de 1 ano junto ao clube o qual sou sócia. O contrato deve ser assinado por 2 testemunhas e depois autenticar as assinaturas em cartório, é isso?
Terei outros gastos além dessas autenticações?
Pretendemos nos casar ano que vem, mas por enquanto precisamos desse contrato.
Desde já agradeço.
Assim perguntou:
"...o tal contrato da união estável... "
Digo: deve o consulente procurar um catório de notas e receber as informações requisitas, ou/e voltar esta página entre 1 a 7 e efetuar uma leitura para melhor entender o instituto da União Estável, ou seja, uma espécie de família elevada a patamar constitucional no seu artigo 226 parágrafo terceiro.
Adv. Antonio Gomes.
Meu namorado e eu estamos querendo fazer um contrato de uniao estável, gostaria de saber se preciso quanto tempo de covivencia para poder fazer? Se tem uma determinada data??/ Se realmente precisamos de um endereço em comum??
Eu preciso também saber o valor que encontra se hoje??
E também se implicaria para ele parar de receber a pensao do pai dele??
Se tem alguma outra forma de nos dois fazer este contrato??
Respeitando outros entendimentos, me posiciono sobe o solicitado da seguinte forma:
A união estável só se configura se houver a finalidade primeira de constituir uma familia, se houver coabitação, se conhecidos publicamente como uma espécie de família, e por fim, se for o relacionamento continuo e duradouro. Nesse úlimo requisito, entendo: Se houver filho comum o lapso temporal da união não é tão importante; se houver impedimento de um dos companheiros o lapso temporal se faz necessário ser superior a dois anos coabitando mo lar lar comum; se ambos solteiros seria além dos outros requisitos conviver coabitando mo mesmo lar há mais de um ano.
No caso dos autos, entendo ser um namoro, esi que a união estável é uma situação de fato que nasce no decorrer do lapso temporal, isso se durante esse periodo se manter a publicidade, continuidade ea finalidade de construir uma família.
Quanto ao contrato, respeitando outros entendimentos, digo: Só reconheço a escritura de união estável decalrada perante o tabelião público, portanto, não indico nem admito outra forma, ressalvamdo, que, a união estável nasce e se confirma na repetição dos acontecimentos do dia a dia de um casal que têm com o objetivo de constituir um família de uma foram aberta para todo sociedade, não as escondidas.
Ok.
Boa noite,
Quero saber se para colocar meu namorado, no meu convênio médico, se o seguro é fazer o contrato de união estável ou a escritura de união estável. E fazendo se vai interferir quando eu fizer algum cartão de credito, crediário ou mesmo compra de um veículo , onde vou declarar solteira , porém com união estável. Porque o CPF dele está com restrição
Agradeço pela atenção.
Namorado, vedado declarar em escritura a união estável, sob pena de crime de falsidade ideologica.
A União Estável protegida pela constituição federal é:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Independente de uma estritura de união estável poderão comprar junto tudo que desejarem. Configura a união com um fim de constiruir uma família, de fprma publica e continua e transcorrido o lapso temporal de 2 anos, poderão e devem comarecerem a um cartório de nota de declaraem este fato, para lavrarem uma escritura de união estável.
Olá. Tenho algumas dúvidas... é o seguinte, moro com meu namorado há 3 meses. Queremos nos casar, porém demorará mais algum tempo. Como ele é militar, para conseguirmos um pnr (casa na vila militar), precisa ser casado ou viver uma união estável. Haja visto que uma casa irá ser vaga em breve, vamos ter de fazer o contrato de uniao estavel antes do casamento civil. 1- posso fazer este contrato mesmo nao tendo o lapso temporal de 1 ou 2 anos? 2- posso fazer um instrumento particular (com 2 testemunhas) e leva-lo no cartorio, ou necessito fazer por escritura publica? 3- alguem sabe o valor de ambos? 4- fazendo este contrato perco o direito à nupcias após o casamento civil? Grata pela atenção.
Olá. Tenho algumas dúvidas... é o seguinte, moro com meu namorado há 3 meses. Queremos nos casar, porém demorará mais algum tempo. Como ele é militar, para conseguirmos um pnr (casa na vila militar), precisa ser casado ou viver uma união estável. Haja visto que uma casa irá ser vaga em breve, vamos ter de fazer o contrato de uniao estavel antes do casamento civil. 1- posso fazer este contrato mesmo nao tendo o lapso temporal de 1 ou 2 anos? 2- posso fazer um instrumento particular (com 2 testemunhas) e leva-lo no cartorio, ou necessito fazer por escritura publica? 3- alguem sabe o valor de ambos? 4- fazendo este contrato perco o direito à nupcias após o casamento civil? Grata pela atenção.
O fato de querer fazer a união estável para comprar uma casa,é pq pretendemos juntar nossas rendas,e me informaram que é preciso fazer este documento.É verdade???? Obrigada.
R- não é verdade, para que duas pessoas adquiram bens imóveis, basta querer compar o imóvel em condomínio, para isso fará constar na escritura que fulano e fulana adquiriram na devida proporção xxx o referido imóvel pelo preço certo de xxxxxxxxx. Lavrada a escritura ambos são proprietários, independente de haver ou não uma sociedade de fato entre eles.
Inaia, irei dizer:
Olá. Tenho algumas dúvidas... é o seguinte, moro com meu namorado há 3 meses. Queremos nos casar, porém demorará mais algum tempo.
Como ele é militar, para conseguirmos um pnr (casa na vila militar), precisa ser casado ou viver uma união estável.
Haja visto que uma casa irá ser vaga em breve, vamos ter de fazer o contrato de uniao estavel antes do casamento civil.
1- posso fazer este contrato mesmo nao tendo o lapso temporal de 1 ou 2 anos?
R- Pode fazer. O lapso temporal curto em princípio coloca em dúvida a união estável, portanto, poderá ser impugnada quando apresentada em determinado órgão.
2- posso fazer um instrumento particular (com 2 testemunhas) e leva-lo no cartorio, ou necessito fazer por escritura publica?
R- Pode ser realizado através de contrato particular com firma reconhecida e duas testemunhas, embora eu recomendo se utilizar exclusivamente da Escritura Pública.
3- alguem sabe o valor de ambos?
R- Sabermos o valor, embora entenda, que, deve a parte interessada comparecer nos cartórios de notas para tomar conhecimento do referido valor.
4- fazendo este contrato perco o direito à nupcias após o casamento civil?
R- Não.
Grata pela atenção.
Sou divorciada mas a minha partillha de bens ainda não foi finalizada, aguardo há 8 anos. Acabei de comprar um apartamento com meu noivo e gostaria de oficializar a nossa relação, mas com separação de bens, embora o meu único bem anterior seja metade de um apartamento onde mora meu ex-marido e o qual tento receber minha parte, quero evitar problemas futuros, por isso penso em fazer um contrato de união estável, já que ouvi dizer que segundo o código civil eu só poderia casar novamente após concluída a partilha. Aguardo a vossa ajuda.
Grata!
Olá Dr Antonio, obrigada pela resposta!
A falta de vontade realmente existe por parte do meu ex-marido que ainda vive no "nosso" apartamento e não tem nenhum interesse em pagar a metade que me é devida ou desocupar o imóvel. Este processo acabou de ir para o STJ visto que não conseguimos chegar em um acordo, e pelo visto terei que aguardar mais alguns anos para ser julgado. Enquanto isso a vida tem que continuar, e após muita luta, adquiri este apto financiado conforme citado acima com meu noivo. Tenho muito receio de passar pelo que estou passando novamente, por isso gostaria de deixar tudo bem esclarecido. A minha dúvida que ficou: posso então casar com separação de bens mesmo com a partilha de bens do casamento anterior, mas já divorciada há 5 anos, ainda em andamento ou devo fazer a união estável com separação de bens (se é que existe). Obrigada, Pamela.
O casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (parágrafo 1.° do artigo 1.571. É obrigatório o regime com a separação de bens do novo casamento (artigo 1641cc), quando houver causa suspensiva - No caso enquanto os divorciados não houver sido homologado a partilha dos bens do casal (inciso III, 1.523 do cc).
Conclusão: Averbado o divórcio as margem da certidão de casamento, estará a consulente plenamente livre para novo matrimonio.