Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
A minha situação é um pouco diferente das descritas acima. Tenho 22 anos e namoro ha 7 meses, estou noiva ha 2 meses e eu e o meu noivo somos militares e moramos em estados diferentes, sei que se nós nos casarmos, um de nós será tranferido para a localidade do outro por mais que esse processo demore, mas é previsto que aconteça. Mas acho que não estou preparada ainda para o casamento e queria saber se é possível ao invés de casar agora se nós pudéssemos declarar a união estavel, queria saber se com ela vou conseguir o mesmo resultado. E se a resposta for sim, quanto na média vou gastar com isso aqui em Brasilia e se vou poder casar normalmente depois. Desde já agradeço as respostas.
Eu li praticamente quase tudo que foi falado aqui a respeito de união estável... estou me separando judicialmente e foi feito um acordo com a minha futura ex.... pelo que aprendi sobre o assunto, o divórcio so poderá ser pedido após 1 ano dessa separação judicial, e acredito que não será um problema, haja vista que as partes não possuem (nesse momento), intenção de brigar... O processo será distribuido essa semana ainda... e provavelmente, em 1 ou 2 meses será completamente concluido... Consta do acordo, a mudança de nome dela pra o de solteira, a partilha de bens e a PA... a minha dúvida é a seguinte... Em quanto tempo vou poder declarar uma união estável, em cartório, com outra pessoa, haja posto que só poderei casar daqui a 1 ano. eu posso declarar essa pessoa a qual vou me unir, como dependente?
Bom amigo, o meu entendiemente é de que a união estável é uma situação que acontece durante um lapso temporal (no seu caso entendo que só se configura após dois anos separado de fato ou de direito), soimando-se ai a finalidade de constituir uma nova família de forma pública, continua e de preferenca habitando no mesmo teto.
Dito isso, podemos concluir que mesmo que lavre uma escritura ou um contrato decalrando a união com a citada finalidade, a tal situação no momento ainda não se confirma, pois no mínimo a ordem da lei quanto ao requisito DURADOURA, não se confirma.
Ok.
Por favor conheço uma pesssoa a 1 ano e estou querendo dividir uma vida com ele porem ele é casado a 31 anos e está querendose separar mas ela não está aceitando e está fazendo escandalo no serviço dele. Todas as vezes que ele tenta sair de casa a vida dele vira um inferno,nos dois gostaríamos de saber o que fazer diante disso e se tem como nos fazermos um contrato de casamento.
Gostaria de saber se quem vive uma União Estável, há 1,5 ano, com 1 filho, morando sob o mesmo teto, pode ser considerado Cônjuge na declaração de IR, mesmo que o divórcio com a ex-mulher ainda não tenha saído. Meu atual companheiro é separado legalmente, porém a ex está se negando a dar o divórcio e com isso este não vai sair a tempo da data limite para a declaração de IR deste ano. Queremos declarar conjunto. Sei que posso estar como dependente na declaração dele pois temos um filho juntos, porém, estou com dúvida quanto a parte "Informações sobre o Cônjuge". Quem é conjuge afinal, eu ou ela?
Obrigada!
Separado de fato segundo a lei rompe imediatamente a comunicação dos bens, portanto não poderá ser mais um depandente do outro. A companheira sim, eé que é sua atual dependente. deve lavrar imdiantamente uma Escritura de União estável no cartório de notas, esi que o casal se encontra dentro da lei, independente de não ser o companheiro divorciado, ex vi legis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Gostaria de um esclarecimento por parte dos advogados. Moro há 5 anos com um portugues. Esse veio para o Brasil para casarmos. Porém ele ainda nao voltou ao seu País. Possuímos muitas fotos juntos, inclusive minha filha desde os 7 anos o chama de pai e o considera assim. Ele é aposentado em Portugal e todo o valor é gasto no Brasil conosco. Temos comprovante de residencias juntos por todo esse tempo. Ele ja fez inclusive o CPF aqui. Qual seria a melhor forma para ele se legalizar aqui no Brasil? Queremos nos casar, mas para isso precisamos autorizaçaõ de Permanência. E a Policia Federal não nos emite esse atestado alegando que éle está em situação irregular no País. De que forma eu poderia resolver essa situação sem que corramos riscos? Agradeço o carinho aos amigos e conto com uma resposta.
Ilma
União estável com não brasileiro via de regra não opino, um dos motivos é não conhecer os procedimentos por não operar no direito com essa questão especifica, embora que, nesse caso relatado, irei dizer:
deve procurar um cartório Publico de notas para lavrar uma escritura de união estável, se for efetuado, após isso se resolve a situação dele na federal.
Se for negado deve contratar um advogado para demandar em juízo no sentido de reconhecer a união estavel e com isso regualrizar a situação dele no Brasil.
Nobres juristas !!! Gostaria que me esclaressessem o seguinte:
1. Se um casal vive em união estável há tres anos e só agora resolvem fazer o contrato; qual a data que será constada no documento: a do dia presente ou do dia que começou a união estável ?
2. Se um casal registra no cartório um contrato de união estável e depois vêm a separar-se; é necessario "dar baixa" no contrato ?
Desde já deixo um caloroso elogio a todos o os Doutores participantes no Fórum.
- Se um casal vive em união estável há tres anos e só agora resolvem fazer o contrato; qual a data que será constada no documento: a do dia presente ou do dia que começou a união estável ?
R- a escritura de união estável apenas lavra o acontecimento, por isso, fará constar os tres anos declarados perante o escrevente do cartório ou tabelião.
- Se um casal registra no cartório um contrato de união estável e depois vêm a separar-se; é necessario "dar baixa" no contrato ?
R- Depende. Se existe direitos a serem resolvidos deste contrato é prudente resolver formalizando a desconstituição, uma vez que acordo verbal não prevalesse em face do instrumento realizado em cartório público.
Bom dia.
Estou morando com meu namorado. Gostaria de fazer uma declaração de união estável, visto que ele ainda não pode se casar por motivos financeiros. Ele é viúvo e ainda não fez inventário por que considera recente falar sobre isso com os pais da falecida. Caso ele faça a declaração de união estável em cartório ele perde os direitos que tem aos bens oriundos do casamento anterior como pensão por exemplo e o imóvel que tem ele e os país dela como beneficiários? Ele também não casou no civil vivia em união estável.
Obrigada,
Gene, tudo parece muito simples, acontece que, no monento que occorre o problema é que surge o arrependimento. Não posso desclassificar o contrato particular, eis que a lei permite, por outro lado, sou radicalmente contra a relização de contrato particular para essa finalidade, portanto, só defendo a Escritura de União estável lavrada em cartório nos termos da lei, ex vi 1.723 e seguntes do Código Civil.
Dr. Antonio Gomes,
Obrigada.
Mas nós não temos dois anos de convivência. Então não podemos fazer a declaração de união estável em cartório? Há outra forma de registrarmos que estamos nos unindo, gostaria de ter um registro de nossa união. Talvez o contrato que o participante Gene menciona acima?
Obrigada,