Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

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Leila
Há 17 anos ·
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A minha situação é um pouco diferente das descritas acima. Tenho 22 anos e namoro ha 7 meses, estou noiva ha 2 meses e eu e o meu noivo somos militares e moramos em estados diferentes, sei que se nós nos casarmos, um de nós será tranferido para a localidade do outro por mais que esse processo demore, mas é previsto que aconteça. Mas acho que não estou preparada ainda para o casamento e queria saber se é possível ao invés de casar agora se nós pudéssemos declarar a união estavel, queria saber se com ela vou conseguir o mesmo resultado. E se a resposta for sim, quanto na média vou gastar com isso aqui em Brasilia e se vou poder casar normalmente depois. Desde já agradeço as respostas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sempre poderá casar formalmente ou converter a união estável em casamento, ocorre que, a sua situação de fato é de namoro em última fase, portanto, não é verdadeira qualquer declaração da união estável nesse caso. Qunto a valores qualquer cartório de notas lhe fornece corretamente.

Ok.

Tiago_1
Há 17 anos ·
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Eu li praticamente quase tudo que foi falado aqui a respeito de união estável... estou me separando judicialmente e foi feito um acordo com a minha futura ex.... pelo que aprendi sobre o assunto, o divórcio so poderá ser pedido após 1 ano dessa separação judicial, e acredito que não será um problema, haja vista que as partes não possuem (nesse momento), intenção de brigar... O processo será distribuido essa semana ainda... e provavelmente, em 1 ou 2 meses será completamente concluido... Consta do acordo, a mudança de nome dela pra o de solteira, a partilha de bens e a PA... a minha dúvida é a seguinte... Em quanto tempo vou poder declarar uma união estável, em cartório, com outra pessoa, haja posto que só poderei casar daqui a 1 ano. eu posso declarar essa pessoa a qual vou me unir, como dependente?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom amigo, o meu entendiemente é de que a união estável é uma situação que acontece durante um lapso temporal (no seu caso entendo que só se configura após dois anos separado de fato ou de direito), soimando-se ai a finalidade de constituir uma nova família de forma pública, continua e de preferenca habitando no mesmo teto.

Dito isso, podemos concluir que mesmo que lavre uma escritura ou um contrato decalrando a união com a citada finalidade, a tal situação no momento ainda não se confirma, pois no mínimo a ordem da lei quanto ao requisito DURADOURA, não se confirma.

Ok.

Tiago_1
Há 17 anos ·
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a lei define um prazo para que se considere uma união duradoura? a partir do momento que os 2 começarem a habitar o mesmo teto, por exemplo, com1 mês, poderia ser declarada a união estável???

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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a lei define um prazo para que se considere uma união duradoura? NÃO.

a partir do momento que os 2 começarem a habitar o mesmo teto, por exemplo, com1 mês, poderia ser declarada a união estável??? NÃO.

SANTANA
Há 17 anos ·
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Por favor conheço uma pesssoa a 1 ano e estou querendo dividir uma vida com ele porem ele é casado a 31 anos e está querendose separar mas ela não está aceitando e está fazendo escandalo no serviço dele. Todas as vezes que ele tenta sair de casa a vida dele vira um inferno,nos dois gostaríamos de saber o que fazer diante disso e se tem como nos fazermos um contrato de casamento.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não. Romper o casamento é uma questão de atitude unilateral, garantido por lei.

Rosana
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se quem vive uma União Estável, há 1,5 ano, com 1 filho, morando sob o mesmo teto, pode ser considerado Cônjuge na declaração de IR, mesmo que o divórcio com a ex-mulher ainda não tenha saído. Meu atual companheiro é separado legalmente, porém a ex está se negando a dar o divórcio e com isso este não vai sair a tempo da data limite para a declaração de IR deste ano. Queremos declarar conjunto. Sei que posso estar como dependente na declaração dele pois temos um filho juntos, porém, estou com dúvida quanto a parte "Informações sobre o Cônjuge". Quem é conjuge afinal, eu ou ela?

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Separado de fato segundo a lei rompe imediatamente a comunicação dos bens, portanto não poderá ser mais um depandente do outro. A companheira sim, eé que é sua atual dependente. deve lavrar imdiantamente uma Escritura de União estável no cartório de notas, esi que o casal se encontra dentro da lei, independente de não ser o companheiro divorciado, ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Ilma dos Santos
Há 17 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento por parte dos advogados. Moro há 5 anos com um portugues. Esse veio para o Brasil para casarmos. Porém ele ainda nao voltou ao seu País. Possuímos muitas fotos juntos, inclusive minha filha desde os 7 anos o chama de pai e o considera assim. Ele é aposentado em Portugal e todo o valor é gasto no Brasil conosco. Temos comprovante de residencias juntos por todo esse tempo. Ele ja fez inclusive o CPF aqui. Qual seria a melhor forma para ele se legalizar aqui no Brasil? Queremos nos casar, mas para isso precisamos autorizaçaõ de Permanência. E a Policia Federal não nos emite esse atestado alegando que éle está em situação irregular no País. De que forma eu poderia resolver essa situação sem que corramos riscos? Agradeço o carinho aos amigos e conto com uma resposta.

Ilma

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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União estável com não brasileiro via de regra não opino, um dos motivos é não conhecer os procedimentos por não operar no direito com essa questão especifica, embora que, nesse caso relatado, irei dizer:

deve procurar um cartório Publico de notas para lavrar uma escritura de união estável, se for efetuado, após isso se resolve a situação dele na federal.

Se for negado deve contratar um advogado para demandar em juízo no sentido de reconhecer a união estavel e com isso regualrizar a situação dele no Brasil.

Jose Antonio_1
Há 17 anos ·
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Nobres juristas !!! Gostaria que me esclaressessem o seguinte:

                          1. Se um casal vive em união estável há tres anos e só agora resolvem fazer o contrato; qual a data que será constada no documento: a do dia presente ou do dia que começou a união estável ?

                           2. Se um casal registra no cartório um contrato de união estável e depois vêm a separar-se; é necessario "dar baixa" no contrato ? 

Desde já deixo um caloroso elogio a todos o os Doutores participantes no Fórum.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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  1. Se um casal vive em união estável há tres anos e só agora resolvem fazer o contrato; qual a data que será constada no documento: a do dia presente ou do dia que começou a união estável ?

R- a escritura de união estável apenas lavra o acontecimento, por isso, fará constar os tres anos declarados perante o escrevente do cartório ou tabelião.

  1. Se um casal registra no cartório um contrato de união estável e depois vêm a separar-se; é necessario "dar baixa" no contrato ?

R- Depende. Se existe direitos a serem resolvidos deste contrato é prudente resolver formalizando a desconstituição, uma vez que acordo verbal não prevalesse em face do instrumento realizado em cartório público.

Ilma dos Santos
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Agradeço suas informações e aguardando mais informações a respeito!

Mais uma vez obrigada e Parabéns por suas respostas aos amigos. Ilma

gabrielle_1
Há 17 anos ·
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Bom dia.

Estou morando com meu namorado. Gostaria de fazer uma declaração de união estável, visto que ele ainda não pode se casar por motivos financeiros. Ele é viúvo e ainda não fez inventário por que considera recente falar sobre isso com os pais da falecida. Caso ele faça a declaração de união estável em cartório ele perde os direitos que tem aos bens oriundos do casamento anterior como pensão por exemplo e o imóvel que tem ele e os país dela como beneficiários? Ele também não casou no civil vivia em união estável.

Obrigada,

Gene
Há 17 anos ·
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Boa tarde,

Fiz um contrato de União Estável, o modelo achei na internet, assinamos eu e a minha companheira, fomos ao cartório e reconhecemos a firma. Isto é válido como contrato de União estável? Ou temos que fazer um contrato lá no cartório e registrar?

Obrigado pela ajuda.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Gene, tudo parece muito simples, acontece que, no monento que occorre o problema é que surge o arrependimento. Não posso desclassificar o contrato particular, eis que a lei permite, por outro lado, sou radicalmente contra a relização de contrato particular para essa finalidade, portanto, só defendo a Escritura de União estável lavrada em cartório nos termos da lei, ex vi 1.723 e seguntes do Código Civil.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Gabrielle, ele não perde direito nenhum pode fazer a escritura de união estável se convive a pelo menos dois anos com você na forma do artigo 1.723 do Código Civil.

gabrielle_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Obrigada.

Mas nós não temos dois anos de convivência. Então não podemos fazer a declaração de união estável em cartório? Há outra forma de registrarmos que estamos nos unindo, gostaria de ter um registro de nossa união. Talvez o contrato que o participante Gene menciona acima?

Obrigada,

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Há 8 anos
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