Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

790 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Thais, sobre esse fato houve manifestação expressa alhures deste causídico.

Tiago Ferreira_1
Há 17 anos ·
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Sou homosexual e vivo "casado" com meu parceiro há 3 anos, e queria fazer o contrato da nossa união, visto que tenho 1 amigo q fez tal contrato aqui no estado do RJ no município de Nova Iguaçu. Portanto queria saber como faço para fazer o mesmo documento que ele fez, só que no meu município, RJ - Capital, e queria saber se tem a possibilidade de fazê-lo gratuitamente, visto que ele pagou cerca de 80 reais na época. No caso de comprovação de convivência, ele estava nem 1 ano com o parceiro dele, e simplesmente disse q já estavam juntos há 3 anos...o tempo influencia en algo?

MAS DE FATO EU TENHO 3 ANOS DE CONVIVÊNCIA ESTÁVEL COM MEU PARCEIRO.

Por favor, me esclareça essas dúvidas...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Trata-se de uma contrato particular entre as parte e que nada tem haver com a Escritura da União Estável prevista na Constituição Federal e regulamentada no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil. O caso de vocês encontra fundamento em sociedade de fato na lei dos contratos previsto no artigo 985 do Código Civil. Sobre gratuidade desconheço. Quanto a declaração falsa contida no contrato, é de responsabilidade do cidadão pelos seus atos, portanto, sujeito as penas da lei penal e civil, conforme seja o feito pretendido da declaração falsamente prestada.

A título de conhecimento demonstrarei o entendimento sobre esse fato. segundo anotações do Ilustre Theotonio Negrão, ao comentar o artigo 985 do Código civil Brasileiro:

A primeira condição que se impões à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união homossexual juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do direito das Obrigações (STJ-RJ 332/113).

Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos traçados no art. 1.° da Lei 9.278/96. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso em lei (STJ-3.ª T. REsp 7773.136, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.10.06, derem provimento, v.u., DJU 13.11.06, p. 259).

Mais liberal> A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável , permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana (STJ -RF 389/299 3.ª T. REsp 238.715).

Mais liberal ainda, reconhecendo a existência de união estável entre homossexuais: É de ser reconhecida juridicamente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social qeu se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olividar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem a feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar, e não apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais pura exteriorização de ser e do viver, de forma que a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade humana e da igualdade (RJTJERGS 255/183; acórdão relatado pela Des. Maria Berenice Dias)

Adv. Antonio Gomes.

Tiago Ferreira_1
Há 17 anos ·
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O Sr. poderia indicar algum cartório daqui do RJ, caso conheça e seja daqui do estado...?

Ou QUALQUER CARTÓRIO EU PODERIA FAZER ESSE CONTRATO?

DO QUE PRECISARIA ALÉM DAS TESTEMUNHAS ( e quantas seriam necessárias )?

Muitíssimo agradecido

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Tiago, Não tenho conhecimento de Cartórios lavrem declaraçãos de união sobre pessoas do mesmo sexo, o que sei é que os conviventes elaboram através de contrato particular a referida sociedade e reconhecem a autenticidade de suas suas assinaturas em cartório de notas, podendo se desejaram após assinado por duas testemunhas registrar o contrato no cartorio de títulos e documentos, sendo assim, deve realizar o contrato nos termos pretendido podendo ser auxiliado por pessoa com conhecimento juridico sobre esse fato, quero dizer, não sendo necessário ser um advogado habilitado.

Ok.

Tiago Ferreira_1
Há 17 anos ·
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Perdoe-me pela minha ignorância e se estou perturbando com perguntas pertinentes a este assunto, mas é porque o amido de quem lhe falei, fez TUDO NO CARTORIO DIRETO...o documento veio até com uma CAPA AZUM como se fosse capa de PROCESSO...com o nome do cartório e talz...por isso tantas dúvidas.

Mas assim, eu então posso fazer por mim mesmo um contrato particular, seja de próprio punho ou digitado, e junto com meu parceiro assinar e levar junto ao cartório apenas para RCONHECER AS ASSINATURAS...e depois se desejarmos, também podemos registrar tal documento no cartório É ISSO???

O Sr. saberia me dizer onde posso encontrar um MODELO deste documento para q eu possa copiá-lo ou seguir como exemplo, colocando apenas nossos dados no local do modelo, imprimir e levar pra reconhecer as assinaturas???

Sei q existe na internet, MODELOS DE CERTIDÕES DE CASAMENTO...poderia Eu pegar este modelo e tansferir para ele nossos dados e depois levá-lo a um cartório para RECONHECER AS ASSINATURAS E DEPOIS REGISTRAR, ou existe também um documento MODELO ESPECÍFICO para este meu caso??

Mil perdões...me sinto sem graça de fazer tantas perguntas, por favor não se zangue.

Grato

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É isso ai. Quanto a modelo não tenho. Sempre afirmo que qualquer documento declaratório com o de teor desta natureza deve ser redigido por pessoa que tenha conheciemento jurídico para que possa abordar o integral desejo dos requerentes e que numa eventual necessidade de utilização tenha o mínimo de suporte e credibilidade juridica.

Ok.

Tiago Ferreira_1
Há 17 anos ·
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O Sr então não aconselha eu a fazer isso por mim mesmo, pois um advogado me cobrou mais de 500 reais pra fazer isto e eu enm TV tenho no momento...rsrsrsrs

Mas EU POSSO pegar este modelo da internet de CERTIDÃO DE CASAMENTO e transferir pra ele NOSSOS DADOS, imprimir e levar ao cartório pra reconhecer as assinaturas e registrar?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não. Informações prestadas.

Boa sorte, Adv. Antonio Gomes.

Agnes Roc
Há 17 anos ·
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Havendo escritura pública de União Estável, o que se deve fazer com o fim da União?

Julianne
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Obrigada pelas respostas, mas ainda tenho dúvidas quanto a assistência médica: eu quero saber se a lei permite que duas companheiras (atual e ex) podem participar do mesmo plano de saúde na empresa onde o marido(ex) trabalha, ou ele tem que se divorciar primeiro para tirar a primeira esposa e colocar a segunda?

lucelia de almeida lopes
Há 17 anos ·
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Olá! Sou mãe de três crianças, sendo uma menina de 04 anos, outra menina de 06 anos e um menino de 07 anos. Estava separada a cerca de um ano, e o pai sempre que queria podia visitá-los, e eu mesma sempre levava as crianças para conviver com o mesmo, no entanto, comecei a notar atitudes estranhas em meus filhos, como nervosismo, chorar por tolices, e tentei por varias vezes dialogar com o pai, só que ele sempre muito grosso, não me deu conversa, e começou a não querer me entregar o menino dentro do tempo estabelecido, até que as crianças começaram a me contar coisas estranhas que aconteciam quando estavam com o pai. Então entrei com um pedido de acordo de homologação da guarda, para que assim, ele passasse a pelos menos cumprir a lei, já que no diálogo ele não queria. No começo estava tudo ok, só que com o tempo, as crianças passaram a se negar a ir para a casa do pai nos fins de semana,procurei o conselho tutelar, que entrou em contato com ele, mais de nada adiantou.Resumindo, meus filhos se negam a ir, e alegam que além de presenciar discurssões e bebidas, ainda contam que o pai os leva mais geralmente sai e não fica com eles, entre diversas outras coisas.Ele (o pai) alega que sou eu quem proibo, mais isso não é verdade, quando ele vem buscar deixo tudo pronto, só que as crianças choram pra não ir. Sinto que amam o pai, mais não querem ir para a casa onde ele mora, principalmente o meu filho mais velho. Como devo proceder, já que se tratam de menores. Não sou culpada por eles não quererem ir,mais o pai não entende, tento conversar, mais ele me agride com palavras, ofende as crianças com chigamentos como bobos, feios, quer levar eles a força e ainda me ameaça. Já conversei com as crianças para elas irem, mais se recusam, e no final, só sobra pra mim. Algo aconteceu lá, para que não queiram de forma alguma ir,mais tudo o que sei é o que eles me contam. Me ajudem por favor.Não queria que o pai deixasse de ver os filhos, mais quero ver meus filhos felizes. Me ajudem por favor!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Julianne, a sua dúvida se resolve com outra pergunta. É necessário um filho falecer para que o outro seja declarado dependente? Claro que não, assim é o seu caso, portanto, deve requerer o seu direito independente da situação da ex-esposa, inclusive não lhe diz respeito, o que importa é que a lei lhe garante proteção juridica, portanto, se lhe negado administrativamente lhe assiste o direito de ir ao judiciário fazer cumpri ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Lucelia, como advogado comento, oriento e opino via de regra dentro da razão norteado pela legislação vigente conforme o caso concreto, sendo assim, diante do comentario exposto o caminho é seguir a minha orientação é o conselho tutelar e prestar informação do Ministério Público se for orientada ou entender necessário, e ainda se desejar, constituir advogado para tomar providencias juridicas se for observado tipo de violação em relação aos direitos protegidos destas crianças.

Adv. Antonio Gomes.

Flavia_1
Há 17 anos ·
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Fui procurada por uma mulher que convive há mais de 03 anos com um companheiro. Agora está grávida. Para ter acesso aos serviços de saude oferecidos pelo empregador do convivente é exigido que a mesma seja declarada dependente e o processo administrativo para o reconhecimento é demorado. A escritura pública é indicada para esse caso? O convivente é divorciado e tem uma filha da primeira relação. Qual o melhor procedimento? Que seja redigido por um advogado, duas testemunhas e registro em cartorio? O que mais é necessário?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Flavia, veremos a solicitação;

Fui procurada por uma mulher que convive há mais de 03 anos com um companheiro. Agora está grávida. Para ter acesso aos serviços de saude oferecidos pelo empregador do convivente é exigido que a mesma seja declarada dependente e o processo administrativo para o reconhecimento é demorado. A escritura pública é indicada para esse caso? O convivente é divorciado e tem uma filha da primeira relação. Qual o melhor procedimento? Que seja redigido por um advogado, duas testemunhas e registro em cartorio? O que mais é necessário?

R- O Indicado é exclusivamente uma escritura lavrada em cartório de notas, além de ser um documento público presume-se ser redigido de forma correta. Em mãos, levar ao empregador para que gere todos os os efeitos legais.

Juliana Almeida_1
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores,

Estou noiva e pretendo me casar no ano que vem, mas estou querendo fazer uma declaração de união estável para usar o convenio do meu noivo enquanto não nos casamos. Gostaria de saber se depois precisamos revogar a declaração ou o fato de casarmos já anula a declaração?

Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não precisa revogar e nem é para revogar. Ela mantém a validade e seu efeitos até o dia do casamento.

Julianne
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Obrigada novamente pelas respostas, mas quero dizer que, tudo que diz respeito ao meu marido hoje, me diz respeito sim. Por isso estou aqui buscando informações com pessoas que acho ser conhecedora do assunto, antes de me expor a justiça ou até mesmo ter gastos desnecessários. Também acho que sua comparação em relação a ex-mulher e filho é totalmente contrária, jamais iremos comparar uma pessoa que é ex com um filho que é eterno, a não ser que a justiça enxergue assim. Se o fato lhe incomoda, deixe a pergunta pra lá que buscarei informações por outros meios.

Obrigada.

Penélope
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antonio Gomes

Vivo com minha companheira ha um ano e sustento a casa, sendo ela minha dependente. Trabalho em uma multinacional e tenho direito a plano de saúde para mim, conjuge e meus dependentes.

Existe alguma forma de eu colocar ela em meu plano de saúde, com alguma declaração de que ela é minha dependente?

O contrato de uniao estavel tem validade para casais do mesmo sexo?

O que a lei me garante?

Muito obrigada, Penélope

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Há 8 anos
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