Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
Penélope, irei dizer dentro do seu texto.
Olá Dr. Antonio Gomes
Vivo com minha companheira ha um ano e sustento a casa, sendo ela minha dependente. Trabalho em uma multinacional e tenho direito a plano de saúde para mim, conjuge e meus dependentes.
Existe alguma forma de eu colocar ela em meu plano de saúde, com alguma declaração de que ela é minha dependente?
R- Adminstrativamente não é provavel que isso ocorra, uma vez que a lei expressamente não reconhece a relação homo pelo instituto da união estável, por outro lado, é possível sucesso através de um processo judicial, o advogado se utilizando da analogia e da jurisprudencia dos tribunais poderá levantar uma tese capaz de obter um resultado positivo para obrigar a tal empresa a colocar a sua convivente na condição de sua dependente.
O contrato de uniao estavel tem validade para casais do mesmo sexo?
R- Pelo instituto da união estável protegido pela vara de família não tem eficácia, agora pela regra dos contratos é válida o acordo realizado entre as partes nesse sentido.
O que a lei me garante?
R- Em princípio a lei garante o cumprimento do acordo elaborado no contrato, desde que elaborado dentro das regras previstas em referencia aos contratos, ex vi do artigo 985 do Código Civil.
Boa noite. Queria saber como faço para fazer um contrato de união estavel ,sendo eu ja divorciada ha mais de 5 anos e meu namorado e solteiro,preciso do plano de saude de sua empresa ,e no momento não quero casar.E tambem queria saber se minha filha não sendo dele ,tambem tem direito ao plano de saude?
Apenas comparecerem a um cartório de nota para o tabelião lavrar a escritura da união estável, após requerer no departamento pessoal da empresa tal inclusão. A filha unilateral não lhe assiste o direito, por ouro lado, poderá em juízo regularizar a situação da guarda de fato desta criança junto com a genitora, após isso poderá requerer a tal dependência na empresa.
Eu e meu companheiro gostaríamos de casar mas na documentação solicitada pelo cartório consta documento de partilha dos bens da união anterior . Meu companheiro tem a certidão de casamento com a averbação do divórcio desde 1993 junto com a Carta de Sentença mas não tem a carta de partilha pois tb não tinham nada a partilhar. É verdade que não posso casar com comunhão Parcial de Bens. O Cartório me informou que ele pode assinar uma declaração no dia da entrega dos documentos e que ficaria tudo resolvido mas ainda tenho dúvidas. Podemos ou não casar com Comunhão Parcial de Bens? Se não, tem algum jeito de conseguir esse documento de partilha do casamento anterior? Muito obrigada pela atenção; Ro
Bom,namorei 7 anos e parte desse tempo morei com ele e sua mãe na casa dela e terminamos a + ou - uns dois meses.Depois que de uns 3 anos de namoro nós fizemos o contrato de união estavel.Mas foi a empresa q mandou para assinarmos em casa e depois ele levou e nunca mais vi.Gostaria de saber se tenho direito e quais são eles?Pois ele comprou a casa depois desse contrato e o carro tb,e hoje eu to sem nada.Obigada !!!
Vale a regra do contrato, se constava o regime da separação total de bens. deve constituir um advogado para notificar o companheiro para apresntar o contrato, uma vez negado demendar em juízo com uma ação cautelar de apresentação de documento, após isso o causídico tomará as medidas que forem necessárias em juízo.
Existe contrato de união estável particular, e não é vedado pela pela lei, por outro lado, sou contra esse procedimento, apenas indicando a Escritura de União estável lavrada por tabelião em Cartório de Notas. A Escritura tem custos, devendo o interessado procurar se informar no Cartório a sua escolha quanto a preço e o teor do que pretendem declarar.
Ok.
Ola Dr. Antonio Gomes
Preciso saber quais os direitos de Um Brasileiro, que constituiu contrato de uniao estavel, com escritura publica em cartorio de registro civil com uma estrageira, de um Pais onde existe um tratado de Pais irmao? ou seja!!. existe um acordo entre os 2 paises, onde muitas leis sao iguais. essa pessoa tem direito a cidadania no pais de origem da companheira? a uniao foi constituida a 3 anos, e reconhecida em cartorio a 1 ano. ela tem direitos tb no Pais dele? e no caso de nao ter filhos com ele? ela tem direito a ser dependente dele? participar de convenios de forma geral? mesmo ele tendo filhos menores com outra pessoa. quais os direitos que ele como Brasileiro tem em Angola? e quais os diretos que ela tem no Brasil? Lhe serei muito grato por tdas as informacoes e esclarecimentos.
Att.
Mada, bom dia.
Via de regra por esse meio respondo e opino juridicamente em assuntos o qual tenho conhecimento de plano, iso é, se depender de pesquisa passo para terceiro que tenha a informação a prestar.
O instituto da união estável tenho o conhecimento de plano no tocante a sua aplicabilidade no territorio brasileiro. Qunanto a sua pergunta com relação a sua aplicabilidade na Angola ou outro qualquer outro território depende de conhecimento no ramo de direito internacional e de lei especifica sobre o instituto naquele pais.
Conclusão não detenho de plano o conhecimento teorico nem prático, seja na área do direito internacional, seja na área específica do direito material ora solicitado daquele pais, ou seja, não sei dizer, devendo a consulente se dirigir a outro causídico conhecedor da materia que confesso ignorar.
Ok.
Tenho uma dúvida que gostaria que fosse esclarecida: Moro com meu companheiro há 10 anos, temos um filho. Sou oficialmente viúva e ele divorciado. Pelo que sei, não podemos casar, pois eu perderia o direito a pensão que hoje recebo. Mas gostaria de ter um documento para proteger os bens que eu adquiri sozinha durante este período de união com ele, além do receio que tenho de ter que partilhar estes bens com os dois filhos que ele tem do primeiro casamento. O medo maior não é dividir com ele estes bens, e sim, com os filhos dele, que poderia tirar o meu direito e o do meu filho. Posso fazer esta escritura de união estável para este caso ? Isso afetaria de alguma forma a minha pensão ? Meu filho teria todos os direitos normais ? e os filhos dele ?
Srs, agradeço pelas informações, e peço que tirem umas dúvidas que ainda ficaram sobre este assunto.
Moro com um companheiro há 10 anos, temos um filho juntos de 9 anos. Sou viúva de direito e ele é divorciado (o divorcio só saiu agora no mês passado) com dois filhos desse outro casamento. Não nos casamos porque pelo que soube posso perder a minha pensão. Mas gostaria de ter um documento que garantisse os meus bens (adquirimos uma casa e um carro), mas ele mesmo quis colocar tudo em meu nome, pois eu paguei quase tudo sozinha e ele ainda era casado. Pergunto: 1- Caso ele ou eu venha a falecer, os filhos dele tem direito aos bens ? (Pois gostaria apenas que na falta dele eu e meu filho tivessem direito e na minha falta, ele e meu filho tivessem direito. 2- No caso de uma separação, eu tenho o meu direito aos bens garantido fazendo essa escritura de separação estavel com separação de bens ?
Agradeço desde já pela atenção.
1- Caso ele ou eu venha a falecer, os filhos dele tem direito aos bens ? R- sim, são herdeiros necessário.
(Pois gostaria apenas que na falta dele eu e meu filho tivessem direito e na minha falta, ele e meu filho tivessem direito.
R- Direito de filho é igual, seja eles unilateral ou bilateral, quanto a isso não há que se comentar.
2- No caso de uma separação, eu tenho o meu direito aos bens garantido fazendo essa escritura de separação estavel com separação de bens ?
R- convive com ele a dez anos e se ele já era separado de fato, então todos os bens que pertence a qualquer dos cônjuges (por constar em nome de um só), adquirido onerosamente durante esse periodo, por lei pertence a ambos. Daqui para frente se desejar lavrar uma escritura de união estável pelo regime da separação total de bens, ai sim, cada um terá seus bens particulares, nesse caso havendo óbito do cômpanheiro varão os seus filhos do primeiro casamento só irá herdar os bens que efetivamente ele deixou.